TJMS - 0801236-59.2024.8.12.0015
1ª instância - Miranda - 1ª Vara
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/08/2025 05:12
Expedição de Certidão.
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06/08/2025 13:12
Expedição de Certidão.
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06/08/2025 13:11
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2025 08:44
Autos preparados para expedição
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13/06/2025 13:28
Expedição de Certidão.
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13/06/2025 13:28
Registro de Sentença
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13/06/2025 13:27
Sentença de Extinção sem julgamento de mérito
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12/06/2025 19:25
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por dirigida_por em/para 12/06/2025 07:25:17, 1ª Vara.
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17/03/2025 18:21
Juntada de NULL
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17/03/2025 18:20
Juntada de Mandado
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10/02/2025 19:04
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
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10/02/2025 19:03
Prazo em Curso
-
10/02/2025 19:02
Expedição de Mandado.
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05/02/2025 17:07
Expedição em análise para assinatura
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24/12/2024 00:14
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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19/12/2024 19:49
Expedição de Certidão.
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19/12/2024 19:49
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 12/06/2025 05:30:00, 1ª Vara.
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15/12/2024 06:03
Expedição de Certidão.
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13/12/2024 17:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/12/2024 17:00
Prazo em Curso
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09/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Luciano Ângelo Esparapani (OAB 101289/MG) Processo 0801236-59.2024.8.12.0015 - Procedimento Comum Cível - Autor: Maria Josefa do Nascimento - Réu: INSS - Instituto Nacional do Seguro Social - Não existem vícios processuais, o processo está em ordem.
Não há preliminares arguidas.
Como pontos controvertidos, de fato, fixo: a-) A condição de segurado do de cujus; b-) A efetiva convivência da autora e do falecido até a ocasião de sua morte; c-) Se a autora dependia economicamente do falecido.
Como ponto controvertido de direito: Se estão preenchidos os requisitos para concessão da pensão por morte pleiteada.
Para comprovação das controvérsias defiro a prova oral.
Designo audiência de instrução e julgamento (na forma mista: presencial e por meio de videoconferência) para o dia 12 de junho de 2025, 17:30 horas.
As testemunhas para serem ouvidas deverão ser indicadas no prazo comum de 15 dias, nos termos do art. 357, §4º do CPC, sob pena de preclusão.
Em obediência ao art. 455, cabe ao advogado da autora providenciar a intimação das testemunhas a serem arroladas, ou, conforme § 2º do mesmo dispositivo, trazê-las independente de intimação.
Intime-se a parte autora pessoalmente para fins de prestar depoimento pessoal sob pena de confissão.
Nos termos do art. 357, §1º do CPC, as partes têm o direito de pedir esclarecimentos ou solicitar ajustes aos pontos controvertidos fixados, no prazo comum de 5 (cinco) dias, findo o qual a decisão se torna estável.
Consigno que as pessoas que residem fora da comarca serão ouvidas por meio de videoconferência via Microsoft Teams, de modo que os contatos telefônicos devem ser colhidos quando da intimação, a fim de viabilizar o envio do link da audiência.
Dou o feito por saneado.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
06/12/2024 20:25
Publicado ato_publicado em 06/12/2024.
-
06/12/2024 07:41
Relação encaminhada ao D.J.
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05/12/2024 17:43
Expedição de Certidão.
-
05/12/2024 17:43
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2024 17:39
Emissão da Relação
-
05/12/2024 17:39
Prazo em Curso
-
05/12/2024 17:38
Autos preparados para expedição
-
05/12/2024 17:38
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
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25/11/2024 18:04
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
25/11/2024 18:04
Despacho Saneador
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21/11/2024 11:07
Conclusos para despacho
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05/11/2024 01:57
Decorrido prazo de nome_da_parte em 05/11/2024.
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25/10/2024 02:52
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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14/10/2024 17:39
Prazo em Curso
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10/10/2024 01:53
Decorrido prazo de nome_da_parte em 10/10/2024.
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07/10/2024 19:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/09/2024 18:40
Prazo em Curso
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29/09/2024 00:50
Expedição de Certidão.
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27/09/2024 16:59
Prazo em Curso
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20/09/2024 20:32
Publicado ato_publicado em 20/09/2024.
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20/09/2024 07:43
Relação encaminhada ao D.J.
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19/09/2024 14:59
Expedição de Certidão.
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19/09/2024 14:58
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2024 14:55
Emissão da Relação
-
19/09/2024 08:42
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
19/09/2024 08:42
Proferido despacho de mero expediente
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17/09/2024 15:51
Conclusos para despacho
-
16/09/2024 18:42
Juntada de Petição de Réplica
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27/08/2024 09:49
Prazo em Curso
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27/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Luciano Ângelo Esparapani (OAB 101289/MG) Processo 0801236-59.2024.8.12.0015 - Procedimento Comum Cível - Autor: Maria Josefa do Nascimento - Réu: INSS - Instituto Nacional do Seguro Social - Intimação da parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, impugnar a contestação. -
23/08/2024 20:30
Publicado ato_publicado em 23/08/2024.
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23/08/2024 07:43
Relação encaminhada ao D.J.
-
22/08/2024 09:06
Emissão da Relação
-
20/08/2024 10:27
Juntada de Petição de contestação
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13/08/2024 17:25
Prazo em Curso
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19/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Luciano Ângelo Esparapani (OAB 101289/MG) Processo 0801236-59.2024.8.12.0015 - Procedimento Comum Cível - Autor: Maria Josefa do Nascimento - Réu: INSS - Instituto Nacional do Seguro Social - Considerando que consoante ofício nº 256/2016-AGU/PGF/PF-MS/GAB, datado de 21.03.2016, as autarquias e fazendas públicas federais já manifestaram não possuir interesse na realização de audiências de mediação/conciliação, tratando-se de direito indisponível, não sujeito à transação, não se admitindo autocomposição entre autor e requerido, restando impossibilitada, desta forma, a realização da audiência de conciliação e mediação, prevista no art. 334, do NCPC.
Assim, a fim de dar andamento ao feito, determino: Cite-se a parte requerida para, querendo, apresentar contestação, no prazo legal, com as advertências dos artigos 344 e 335, III, do NCPC.
Com a resposta, intime-se a parte autora para, querendo, no prazo de 15 dias, impugnar a contestação.
Defiro o pedido de justiça gratuita em favor da parte autora, nos termos do art. 98 e seguintes, do NCPC.
Intimem-se. Às providências. -
18/07/2024 20:24
Publicado ato_publicado em 18/07/2024.
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18/07/2024 07:40
Relação encaminhada ao D.J.
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17/07/2024 17:27
Expedição de Certidão.
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17/07/2024 15:58
Expedição de Carta.
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17/07/2024 15:48
Ato ordinatório praticado
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17/07/2024 15:43
Emissão da Relação
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17/07/2024 09:40
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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17/07/2024 09:40
Recebida petição inicial
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03/07/2024 12:45
Conclusos para despacho
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03/07/2024 12:43
Expedição de Certidão.
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03/07/2024 12:42
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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03/07/2024 10:01
Informação do Sistema
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03/07/2024 10:01
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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03/07/2024 09:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2024
Ultima Atualização
09/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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