TJMS - 0829646-72.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 16ª Vara Civel
Polo Ativo
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/04/2025 15:58
Conclusos para tipo de conclusão.
-
26/03/2025 11:38
Juntada de Petição de tipo
-
26/03/2025 08:41
Juntada de Petição de tipo
-
21/03/2025 14:55
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2025 02:42
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
19/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Gaya Lehn Schneider (OAB 10766/MS), Charles Machado Pedro (OAB 16591/MS), Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS) Processo 0829646-72.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Vinicius Eduardo Souza Marinho - Réu: Caixa Seguradora S/A - I.
Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando sua pertinência, no prazo de 05 (cinco) dias, ou ainda se pretendem o julgamento antecipado da lide.
II. Às providências e intimações necessárias. -
18/03/2025 07:50
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2025 06:50
Ato ordinatório praticado
-
03/03/2025 16:47
Recebidos os autos
-
03/03/2025 16:47
Proferido despacho de mero expediente
-
08/01/2025 02:56
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2024 14:38
Conclusos para tipo de conclusão.
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02/12/2024 14:06
Juntada de Petição de tipo
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05/11/2024 01:10
Ato ordinatório praticado
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05/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Charles Machado Pedro (OAB 16591/MS) Processo 0829646-72.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Vinicius Eduardo Souza Marinho - Intimação da parte autora da contestação apresentada, para impugnação no prazo de 15 dias. -
04/11/2024 21:11
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
04/11/2024 07:53
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2024 16:33
Ato ordinatório praticado
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31/10/2024 17:48
Juntada de Petição de tipo
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10/10/2024 16:30
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
10/10/2024 16:30
de Conciliação
-
07/10/2024 09:08
Juntada de Petição de tipo
-
20/09/2024 21:43
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
20/09/2024 08:24
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2024 16:05
Ato ordinatório praticado
-
16/09/2024 08:48
Juntada de tipo de documento
-
11/09/2024 08:33
Juntada de Petição de tipo
-
11/09/2024 08:21
Juntada de Petição de tipo
-
04/09/2024 11:30
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2024 11:24
Expedição de tipo de documento.
-
03/09/2024 21:41
Publicado ato publicado em data da publicação.
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03/09/2024 08:13
Ato ordinatório praticado
-
02/09/2024 12:01
Ato ordinatório praticado
-
02/09/2024 11:19
Ato ordinatório praticado
-
02/09/2024 11:09
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
02/09/2024 11:09
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
02/09/2024 11:09
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
02/09/2024 11:09
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
02/09/2024 11:09
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2024 15:34
Expedição de tipo de documento.
-
19/07/2024 15:34
de Instrução e Julgamento
-
17/07/2024 06:00
Ato ordinatório praticado
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17/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Charles Machado Pedro (OAB 16591/MS) Processo 0829646-72.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Vinicius Eduardo Souza Marinho - Réu: Caixa Seguradora S/A -
Vistos.
Recebe-se a emenda à inicial em todos os seus termos e deferem-se os benefícios da justiça gratuita.
Designe-se audiência de conciliação, devendo o réu ser citado com antecedência mínima de 20 (vinte) dias da audiência, na forma do art. 334 do CPC.
Caso uma das partes não compareça, ou, comparecendo, não houver autocomposição, o prazo de 15 dias para contestar se inicia na data da audiência (art. 335, I, CPC/2015).
Se houver requerimento expresso, fica desde já autorizada a realização da audiência de conciliação por meio de videoconferência.
No mandado deverá constar a advertência do art. 344 do CPC/2015.
O não comparecimento, injustificado, de qualquer das partes na audiência de conciliação, não sendo o caso do art. 334, § 4.º, do CPC, implica em ato atentatório à dignidade da justiça e a parte faltante será sancionada com multa de até 2% da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor do Estado (art. 334, § 8.º, CPC).
A intimação da parte autora para a audiência deverá ser feita na pessoa de seu advogado (art. 334, § 3.º, do CPC).
Caso haja manifestação do réu pelo desinteresse na realização da audiência, até 10 dias antes, os autos deverão ser conclusos para cancelamento da audiência, ficando o réu desde já ciente de que, nesse caso, o prazo de 15 dias para contestar se inicia a contar da data do protocolo do pedido de cancelamento da audiência (art. 335, II, CPC).
Cumpra-se.
Expeça-se o necessário. -
16/07/2024 20:42
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
16/07/2024 08:08
Ato ordinatório praticado
-
15/07/2024 07:47
Ato ordinatório praticado
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09/07/2024 17:20
Recebidos os autos
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09/07/2024 17:20
Determinada Requisição de Informações
-
03/07/2024 16:06
Conclusos para tipo de conclusão.
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25/06/2024 09:35
Juntada de Petição de tipo
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11/06/2024 10:32
Juntada de Petição de tipo
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03/06/2024 20:54
Publicado ato publicado em data da publicação.
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30/05/2024 07:54
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2024 11:55
Ato ordinatório praticado
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22/05/2024 14:38
Recebidos os autos
-
22/05/2024 14:38
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2024 15:42
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2024 15:42
Ato ordinatório praticado
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16/05/2024 15:24
Conclusos para tipo de conclusão.
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16/05/2024 15:23
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2024
Ultima Atualização
19/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
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