TJMS - 0800013-51.2024.8.12.0054
1ª instância - Nova Alvorada do Sul - Vara Unica
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/04/2025 09:27
Arquivado Definitivamente
-
29/04/2025 09:26
Expedição de tipo de documento.
-
28/04/2025 19:20
Ato ordinatório praticado
-
28/04/2025 14:02
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2025 11:30
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2025 11:29
Transitado em Julgado em data
-
25/04/2025 06:09
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
25/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Jussara Barbosa Alves (OAB 28635/MS), Jussara Valença de França (OAB 28990/MS) Processo 0800013-51.2024.8.12.0054 - Reintegração / Manutenção de Posse - Reqte: Solange Aparecida Tristao da Silva - Reqdo: Haroldo Henrique Santos Graça - Vistos, HOMOLOGO, para que surta os seus jurídicos e legais efeitos, o acordo firmado entre as partes, o que faço com amparo no art. 487, inc.
III, b, do Código de Processo Civil, assim resolvido o mérito do processo.
Despesas processuais na forma acordada, divididas igualmente ou dispensadas, nos termos do artigo 90, §§ 2º e 3º, do CPC, respeitado o disposto na Lei 1.060/50 no caso de algum deles ser beneficiário da assistência judiciária gratuita ou ter requerido referido benefício.
Cada parte arcará com os honorários de seu respectivo patrono, caso não tenha sido acordada outra forma, restando suspensa tal obrigação na hipótese de ter sido deferida a gratuidade da justiça.
Proceda-se, também, o levantamento da penhora/bloqueio (RENAJUD/SERASAJUD), se houver, com as comunicações e liberações necessárias.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Considerando a natureza da presente sentença e a inexistência de interesse recursal, o trânsito em julgado ocorre nesta data.
Cumpridas as determinações da Corregedoria-Geral de Justiça, arquivem-se, com as baixas necessárias.
Diligências necessárias. -
24/04/2025 08:12
Ato ordinatório praticado
-
23/04/2025 14:56
Recebidos os autos
-
23/04/2025 14:56
Ato ordinatório praticado
-
23/04/2025 08:48
Expedição de tipo de documento.
-
23/04/2025 08:48
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
23/04/2025 08:46
Ato ordinatório praticado
-
07/04/2025 15:34
Recebidos os autos
-
07/04/2025 15:34
Expedição de tipo de documento.
-
07/04/2025 15:34
Ato ordinatório praticado
-
07/04/2025 15:34
Homologada a Transação
-
04/04/2025 11:00
Conclusos para tipo de conclusão.
-
03/04/2025 12:20
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2025 06:14
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
03/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Jussara Barbosa Alves (OAB 28635/MS), Jussara Valença de França (OAB 28990/MS) Processo 0800013-51.2024.8.12.0054 - Reintegração / Manutenção de Posse - Reqte: Solange Aparecida Tristao da Silva - Reqdo: Haroldo Henrique Santos Graça - Intime-se a parte autora para juntar aos autos o acordo devidamente assinado por ambas as partes, para fins de homologação, visto que não há assinatura no termo de p. 132-134 e 135-137, sendo aparentemente apenas uma minuta digital. -
02/04/2025 15:10
Juntada de Petição de tipo
-
02/04/2025 08:11
Ato ordinatório praticado
-
01/04/2025 11:35
Ato ordinatório praticado
-
31/03/2025 16:53
Recebidos os autos
-
31/03/2025 16:52
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2025 22:32
Conclusos para tipo de conclusão.
-
07/03/2025 14:37
Recebidos os autos
-
07/03/2025 14:37
Ato ordinatório praticado
-
25/02/2025 16:41
Juntada de Petição de tipo
-
21/02/2025 04:05
Decorrido prazo de parte
-
31/01/2025 11:00
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Jussara Barbosa Alves (OAB 28635/MS), Jussara Valença de França (OAB 28990/MS) Processo 0800013-51.2024.8.12.0054 - Reintegração / Manutenção de Posse - Reqte: Solange Aparecida Tristao da Silva - Reqdo: Haroldo Henrique Santos Graça - intimem-se as partes para que, no prazo de 15 (quinze) dias: a) apresentem delimitação consensual das questões de fato e de direito para homologação deste Juízo (art. 357, §2° do CPC); ou b) requeiram a designação de audiência de saneamento (art. 357, §3° do CPC); ou c) informem, com base no princípio da cooperação (art. 6° do CPC), o que entendem como ponto(s) controvertido(s); e d) informem, ainda, as provas que pretendem produzir, fundamentando a necessidade da produção.
IV - Decorrido o prazo, voltem-me conclusos para saneamento e organização.
Fila: Decisão. Às providências necessárias.
Cumpra-se -
29/01/2025 21:02
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
29/01/2025 08:06
Ato ordinatório praticado
-
28/01/2025 10:18
Expedição de tipo de documento.
-
28/01/2025 10:18
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
28/01/2025 10:16
Ato ordinatório praticado
-
04/12/2024 09:55
Juntada de Petição de tipo
-
03/12/2024 12:29
Ato ordinatório praticado
-
03/12/2024 01:04
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Jussara Barbosa Alves (OAB 28635/MS), Jussara Valença de França (OAB 28990/MS), Defensoria Publica do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB 111111/MS) Processo 0800013-51.2024.8.12.0054 - Reintegração / Manutenção de Posse - Reqte: Solange Aparecida Tristao da Silva - Reqdo: Haroldo Henrique Santos Graça - I - Homologo o acordo parcial firmado entre as partes (pgs. 109-110), para que produza os seus efeitos legais, julgando extinto o processo com resolução do mérito no tocante a partilha das dívidas, nos termos do art. 487, III, "b", do Código de Processo Civil - CPC.
II - Intime-se a requerente para impugnação a contestação em 15 (quinze) dias (CPC, art. 350).
III - Após, intimem-se as partes para que, no prazo de 15 (quinze) dias: a) apresentem delimitação consensual das questões de fato e de direito para homologação deste Juízo (art. 357, §2° do CPC); ou b) requeiram a designação de audiência de saneamento (art. 357, §3° do CPC); ou c) informem, com base no princípio da cooperação (art. 6° do CPC), o que entendem como ponto(s) controvertido(s); e d) informem, ainda, as provas que pretendem produzir, fundamentando a necessidade da produção.
IV - Decorrido o prazo, voltem-me conclusos para saneamento e organização.
Fila: Decisão. Às providências necessárias.
Cumpra-se. -
12/11/2024 21:45
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
12/11/2024 08:15
Ato ordinatório praticado
-
11/11/2024 10:04
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2024 14:07
Recebidos os autos
-
30/10/2024 14:07
Decisão ou Despacho
-
14/10/2024 12:55
Juntada de Petição de tipo
-
16/09/2024 09:31
Juntada de tipo de documento
-
10/09/2024 21:51
Conclusos para tipo de conclusão.
-
10/09/2024 21:51
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
10/09/2024 21:48
de Conciliação
-
09/09/2024 16:59
Recebidos os autos
-
09/09/2024 16:59
Ato ordinatório praticado
-
09/09/2024 16:29
Expedição de tipo de documento.
-
09/09/2024 16:29
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
09/09/2024 13:40
Juntada de Petição de tipo
-
13/08/2024 14:26
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2024 08:29
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Jussara Barbosa Alves (OAB 28635/MS), Jussara Valença de França (OAB 28990/MS) Processo 0800013-51.2024.8.12.0054 - Reintegração / Manutenção de Posse - Reqte: Solange Aparecida Tristao da Silva - I - Recebo a emenda a inicial de pgs. 51-87 e o aditamento de pgs. 85-94.
II - Deixo de analisar o pedido de reintegração de posse, eis que a própria requerente informou a perda do objeto do pedido.
III - Em atenção a declaração de hipossuficiência de pg. 16, conjugado com os documentos de pgs. 19-30 e 58-74, defiro os benefícios da justiça gratuita a requerente.
IV - Inclua-se a presente demanda em pauta de audiência de conciliação, a ser presidida pelo conciliador indicado por este Juízo (CPC, art. 334, § 1º), em data a ser agendada pelo Chefe de Cartório (art. 7º do Provimento CSM n. 369/16), que poderá ser realizada por vídeoconferência. 4.2.
Cite-se a parte requerida para que compareçam ao ato, acompanhado por seu advogado.
No mandado, faça-se constar as seguintes advertências: A) que o não comparecimento injustificado à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça, passível de multa (CPC, art. 334, § 8º); B) que o prazo para contestação terá como termo inicial a data da audiência de conciliação, se não houver autocomposição (CPC, arts. 697 e 335, I).
Além disso, na confecção do mandado, observe-se o disposto no art. 695, § 1º, do CPC. 4.3.
Intime-se a requerente da audiência designada, advertindo-a de que o não comparecimento injustificado é considerado ato atentatório à dignidade da justiça, passível de multa (CPC, art. 334, § 8º). Às providências.
Intimem-se.
Cumpram-se.
Certifico que foi designada audiência nesta vara com os dados abaixo informados: Sessão de Conciliação - 334 CPC - Videoconferência Data: 10/09/2024 Hora 15:30 Local: Sala Mediador/Conciliador Situacão: Pendente. -
17/07/2024 21:30
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
17/07/2024 08:09
Ato ordinatório praticado
-
16/07/2024 21:09
Ato ordinatório praticado
-
16/07/2024 21:07
Expedição de tipo de documento.
-
16/07/2024 10:01
Ato ordinatório praticado
-
16/07/2024 10:01
Ato ordinatório praticado
-
16/07/2024 09:57
Ato ordinatório praticado
-
16/07/2024 09:56
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
16/07/2024 09:56
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
16/07/2024 09:56
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2024 14:24
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2024 14:23
Expedição de tipo de documento.
-
08/07/2024 14:23
de Instrução e Julgamento
-
05/07/2024 11:38
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2024 18:25
Recebidos os autos
-
03/07/2024 18:25
Decisão ou Despacho
-
02/07/2024 14:25
Juntada de Petição de tipo
-
22/05/2024 11:17
Conclusos para tipo de conclusão.
-
08/05/2024 10:50
Conclusos para tipo de conclusão.
-
15/04/2024 07:40
Juntada de Petição de tipo
-
25/03/2024 10:29
Ato ordinatório praticado
-
22/03/2024 21:21
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
22/03/2024 08:05
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2024 12:29
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2024 17:34
Recebidos os autos
-
20/03/2024 17:34
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2024 10:17
Conclusos para tipo de conclusão.
-
30/01/2024 16:40
Juntada de Petição de tipo
-
19/01/2024 08:46
Ato ordinatório praticado
-
18/01/2024 21:20
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
18/01/2024 10:16
Ato ordinatório praticado
-
18/01/2024 07:25
Ato ordinatório praticado
-
16/01/2024 16:43
Recebidos os autos
-
16/01/2024 16:43
Proferido despacho de mero expediente
-
12/01/2024 10:22
Conclusos para tipo de conclusão.
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12/01/2024 10:17
Expedição de tipo de documento.
-
12/01/2024 10:17
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
11/01/2024 12:02
Ato ordinatório praticado
-
11/01/2024 12:02
Ato ordinatório praticado
-
11/01/2024 10:55
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/01/2024
Ultima Atualização
25/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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