TJMS - 1411881-42.2024.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Terceiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/05/2025 11:06
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
06/05/2025 11:04
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2025 11:04
Ato ordinatório praticado
-
28/04/2025 23:02
Ato ordinatório praticado
-
28/04/2025 18:51
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
28/04/2025 05:26
Ato ordinatório praticado
-
28/04/2025 00:01
Publicação
-
28/04/2025 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 1411881-42.2024.8.12.0000/50002 Comarca de Ponta Porã - 3ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Estela Marta da Silva Advogada: Paula Consalter (OAB: 8734/MS) Agravado: Masako Matsunaga Watanabe Advogada: Elza Santa Cruz Lang (OAB: 6531/MS) Advogado: Elton Jacó Lang (OAB: 5291/MS) Interessado: Vacaro e Silva Ltda - Me Interessado: Luis Alberto Vacaro Advogado: Marcelo Luiz Ferreira Côrrea (OAB: 9931/MS) Interessado: Ferrero & Cia Ltda - Me Advogado: Marcelo Luiz Ferreira Côrrea (OAB: 9931/MS) Vistos, etc.
Na fase do art. 1.042, § 2º, do CPC, e a despeito das judiciosas razões invocadas pela parte agravante, fica mantida, por seus próprios fundamentos, a decisão que inadmitiu o recurso.
Os autos deverão ser encaminhados ao Tribunal Superior competente para análise deste recurso, conforme o § 4º do art. 1.042 do Código de Processo Civil, com nossas homenagens.
I.C. -
25/04/2025 07:37
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2025 18:36
Publicação
-
24/04/2025 17:54
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
24/04/2025 17:54
Recurso Especial
-
23/04/2025 17:52
Conclusos para tipo de conclusão.
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21/04/2025 11:20
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
21/04/2025 11:20
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
08/04/2025 17:28
Ato ordinatório praticado
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08/04/2025 03:48
Ato ordinatório praticado
-
08/04/2025 01:33
Ato ordinatório praticado
-
08/04/2025 00:01
Publicação
-
08/04/2025 00:01
Publicação
-
08/04/2025 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 1411881-42.2024.8.12.0000/50002 Comarca de Ponta Porã - 3ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Estela Marta da Silva Advogada: Paula Consalter (OAB: 8734/MS) Agravado: Masako Matsunaga Watanabe Advogada: Elza Santa Cruz Lang (OAB: 6531/MS) Advogado: Elton Jacó Lang (OAB: 5291/MS) Interessado: Vacaro e Silva Ltda - Me Interessado: Luis Alberto Vacaro Advogado: Marcelo Luiz Ferreira Côrrea (OAB: 9931/MS) Interessado: Ferrero & Cia Ltda - Me Advogado: Marcelo Luiz Ferreira Côrrea (OAB: 9931/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
07/04/2025 11:35
Ato ordinatório praticado
-
07/04/2025 11:33
Ato ordinatório praticado
-
07/04/2025 11:25
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
07/04/2025 11:25
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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07/04/2025 11:25
Expedição de "tipo de documento".
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07/04/2025 11:25
Ato ordinatório praticado
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13/03/2025 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 1411881-42.2024.8.12.0000/50001 Comarca de Ponta Porã - 3ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Estela Marta da Silva Advogada: Paula Consalter (OAB: 8734/MS) Recorrido: Masako Matsunaga Watanabe Advogada: Elza Santa Cruz Lang (OAB: 6531/MS) Advogado: Elton Jacó Lang (OAB: 5291/MS) Interessado: Vacaro e Silva Ltda - Me Interessado: Luis Alberto Vacaro Advogado: Marcelo Luiz Ferreira Côrrea (OAB: 9931/MS) Interessado: Ferrero & Cia Ltda - Me Advogado: Marcelo Luiz Ferreira Côrrea (OAB: 9931/MS) Ante o exposto, com fundamento no art. 1.030, V, do CPC, inadmite-se o presente Recurso Especial interposto por Estela Marta da Silva -
09/01/2025 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 1411881-42.2024.8.12.0000/50001 Comarca de Ponta Porã - 3ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Estela Marta da Silva Advogada: Paula Consalter (OAB: 8734/MS) Recorrido: Masako Matsunaga Watanabe Advogada: Elza Santa Cruz Lang (OAB: 6531/MS) Advogado: Elton Jacó Lang (OAB: 5291/MS) Interessado: Vacaro e Silva Ltda - Me Interessado: Luis Alberto Vacaro Advogado: Marcelo Luiz Ferreira Côrrea (OAB: 9931/MS) Interessado: Ferrero & Cia Ltda - Me Advogado: Marcelo Luiz Ferreira Côrrea (OAB: 9931/MS) Em razão do exposto, determino a intimação da parte recorrente para que, no prazo de 5 (cinco) dias, proceda à comprovação dos pressupostos para concessão da gratuidade da justiça, sob pena de indeferimento do pedido.
Após, voltem os autos conclusos. Às providências.
Intimem-se. -
22/11/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 1411881-42.2024.8.12.0000/50001 Comarca de Ponta Porã - 3ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Estela Marta da Silva Advogada: Paula Consalter (OAB: 8734/MS) Recorrido: Masako Matsunaga Watanabe Advogada: Elza Santa Cruz Lang (OAB: 6531/MS) Advogado: Elton Jacó Lang (OAB: 5291/MS) Interessado: Vacaro e Silva Ltda - Me Interessado: Luis Alberto Vacaro Advogado: Marcelo Luiz Ferreira Côrrea (OAB: 9931/MS) Interessado: Ferrero & Cia Ltda - Me Advogado: Marcelo Luiz Ferreira Côrrea (OAB: 9931/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
23/10/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1411881-42.2024.8.12.0000/50000 Comarca de Ponta Porã - 3ª Vara Cível Relator(a): Desª Elisabeth Rosa Baisch Embargante: Estela Marta da Silva Advogado: Guilherme Augusto de Souza (OAB: 21080/MS) Embargado: Masako Matsunaga Watanabe Advogada: Elza Santa Cruz Lang (OAB: 6531/MS) Advogado: Elton Jacó Lang (OAB: 5291/MS) Interessado: Vacaro e Silva Ltda - Me Interessado: Luis Alberto Vacaro Advogado: Marcelo Luiz Ferreira Côrrea (OAB: 9931/MS) Interessado: Ferrero & Cia Ltda - Me Advogado: Marcelo Luiz Ferreira Côrrea (OAB: 9931/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE - PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA - IMPOSSIBILIDADE - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Os embargos de declaração devem se ajustar às restritas hipóteses de cabimento, pois são destinados à supressão de omissão, contradição ou obscuridade e, ainda, à correção de erro material.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
22/10/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1411881-42.2024.8.12.0000/50000 Comarca de Ponta Porã - 3ª Vara Cível Relator(a): Embargante: Estela Marta da Silva Advogado: Guilherme Augusto de Souza (OAB: 21080/MS) Embargado: Masako Matsunaga Watanabe Advogada: Elza Santa Cruz Lang (OAB: 6531/MS) Advogado: Elton Jacó Lang (OAB: 5291/MS) Interessado: Vacaro e Silva Ltda - Me Interessado: Luis Alberto Vacaro Advogado: Marcelo Luiz Ferreira Côrrea (OAB: 9931/MS) Interessado: Ferrero & Cia Ltda - Me Advogado: Marcelo Luiz Ferreira Côrrea (OAB: 9931/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
07/10/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1411881-42.2024.8.12.0000 Comarca de Ponta Porã - 3ª Vara Cível Relator(a): Desª Elisabeth Rosa Baisch Agravante: Estela Marta da Silva Advogada: Paula Consalter (OAB: 8734/MS) Advogado: Eduardo Esgaib Campos Filho (OAB: 12703/MS) Advogada: Dilma da Silva (OAB: 20719/MS) Advogado: Guilherme Augusto de Souza (OAB: 21080/MS) Agravado: Masako Matsunaga Watanabe Advogada: Elza Santa Cruz Lang (OAB: 6531/MS) Advogado: Elton Jacó Lang (OAB: 5291/MS) Interessado: Vacaro e Silva Ltda - Me Interessado: Luis Alberto Vacaro Advogado: Marcelo Luiz Ferreira Côrrea (OAB: 9931/MS) Interessado: Ferrero & Cia Ltda - Me Advogado: Marcelo Luiz Ferreira Côrrea (OAB: 9931/MS) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - ALEGAÇÃO DE ILEGITIMIDADE PASSIVA E IMPENHORABILIDADE DO BEM DE FAMÍLIA - NÃO CONHECIMENTO - MATÉRIAS QUE ESTÃO SOB O MANTO DA COISA JULGADA - ERRO DE AVALIAÇÃO - NOVA AVALIAÇÃO JÁ DEFERIDA EM PRIMEIRO GRAU - DECISÃO AGRAVADA MANTIDA - RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E NA PARTE CONHECIDA DESPROVIDO.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 4ª Câmara Cível Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, POR UNANIMIDADE, CONHECERAM PARCIALMENTE DO RECURSO E, NESTA EXTENSÃO, NEGARAM-LHE PROVIMENTO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. -
06/08/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1411881-42.2024.8.12.0000 Comarca de Ponta Porã - 3ª Vara Cível Relator(a): Desª Elisabeth Rosa Baisch Agravante: Estela Marta da Silva Advogada: Paula Consalter (OAB: 8734/MS) Advogado: Eduardo Esgaib Campos Filho (OAB: 12703/MS) Advogada: Dilma da Silva (OAB: 20719/MS) Agravado: Masako Matsunaga Watanabe Advogada: Elza Santa Cruz Lang (OAB: 6531/MS) Advogado: Elton Jacó Lang (OAB: 5291/MS) Interessado: Vacaro e Silva Ltda - Me Interessado: Luis Alberto Vacaro Advogado: Marcelo Luiz Ferreira Côrrea (OAB: 9931/MS) Interessado: Ferrero & Cia Ltda - Me Advogado: Marcelo Luiz Ferreira Côrrea (OAB: 9931/MS) Ante o exposto, recebo o presente agravo de instrumento, atribuindo-lhe o efeito suspensivo almejado, até o julgamento deste recurso.
Intime-se a parte agravada para que, no prazo legal, apresente a contraminuta ao presente recurso.
Oficie-se comunicando ao douto juízo de origem, com urgência.
Intimem-se.
Campo Grande (MS), 5 de agosto de 2024 Desª Elisabeth Rosa Baisch Relator(a) -
29/07/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1411881-42.2024.8.12.0000 Comarca de Ponta Porã - 3ª Vara Cível Relator(a): Desª Elisabeth Rosa Baisch Agravante: Estela Marta da Silva Advogada: Paula Consalter (OAB: 8734/MS) Advogado: Eduardo Esgaib Campos Filho (OAB: 12703/MS) Advogada: Dilma da Silva (OAB: 20719/MS) Agravado: Masako Matsunaga Watanabe Advogada: Elza Santa Cruz Lang (OAB: 6531/MS) Advogado: Elton Jacó Lang (OAB: 5291/MS) Interessado: Vacaro e Silva Ltda - Me Interessado: Luis Alberto Vacaro Advogado: Marcelo Luiz Ferreira Côrrea (OAB: 9931/MS) Interessado: Ferrero & Cia Ltda - Me Advogado: Marcelo Luiz Ferreira Côrrea (OAB: 9931/MS) Realizada Redistribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 25/07/2024. -
18/07/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1411881-42.2024.8.12.0000 Comarca de Ponta Porã - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Vladimir Abreu da Silva Agravante: Estela Marta da Silva Advogada: Paula Consalter (OAB: 8734/MS) Advogado: Eduardo Esgaib Campos Filho (OAB: 12703/MS) Advogada: Dilma da Silva (OAB: 20719/MS) Agravado: Masako Matsunaga Watanabe Advogada: Elza Santa Cruz Lang (OAB: 6531/MS) Advogado: Elton Jacó Lang (OAB: 5291/MS) Interessado: Vacaro e Silva Ltda - Me Interessado: Luis Alberto Vacaro Advogado: Marcelo Luiz Ferreira Côrrea (OAB: 9931/MS) Interessado: Ferrero & Cia Ltda - Me Advogado: Marcelo Luiz Ferreira Côrrea (OAB: 9931/MS) Ante o exposto, determino a redistribuição dos autos ao gabinete do Des.
Júlio Roberto Siqueira Cardoso, competente, por prevenção, para processar e julgar o presente agravo de instrumento, encaminhando, em seguida, ao Des.
Alexandre Bastos, designado para atuar em substituição legal. -
17/07/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1411881-42.2024.8.12.0000 Comarca de Ponta Porã - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Vladimir Abreu da Silva Agravante: Estela Marta da Silva Advogada: Paula Consalter (OAB: 8734/MS) Advogado: Eduardo Esgaib Campos Filho (OAB: 12703/MS) Advogada: Dilma da Silva (OAB: 20719/MS) Agravado: Masako Matsunaga Watanabe Advogada: Elza Santa Cruz Lang (OAB: 6531/MS) Advogado: Elton Jacó Lang (OAB: 5291/MS) Interessado: Vacaro e Silva Ltda - Me Interessado: Luis Alberto Vacaro Advogado: Marcelo Luiz Ferreira Côrrea (OAB: 9931/MS) Interessado: Ferrero & Cia Ltda - Me Advogado: Marcelo Luiz Ferreira Côrrea (OAB: 9931/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Órgão Julgador em 16/07/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/07/2024
Ultima Atualização
03/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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