TJMS - 0002943-04.2024.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 10ª Vara do Juizado Especial Central
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/11/2024 10:05
Ato ordinatório praticado
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21/11/2024 10:05
Ato ordinatório praticado
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15/08/2024 15:07
Arquivado Definitivamente
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18/07/2024 08:44
Transitado em Julgado em #{data}
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17/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Nei Calderon (OAB 2693A/RJ), João Thomaz P.
Gondim (OAB 24862A/MS), Marcelo Oliveira Rocha (OAB 2683A/RJ) Processo 0002943-04.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqdo: Banco do Brasil S/A - Intimação da r. sentença da página 329:..Vistos, etc...Observa-se dos autos que a parte autora requer a extinção do feito, tendo a requerida Aymoré Crédito apresentado oposição ao pedido (p. 328).
Ocorre que, conforme previsão do enunciado n. 90 do FONAJE, a desistência da ação independe de manifestação do réu.
Veja-se: ENUNCIADO 90-A desistência da ação, mesmo sem a anuência do réu já citado, implicará a extinção do processo sem resolução do mérito, ainda que tal ato se dê em audiência de instrução julgamento, salvo quando houver indícios de litigância de má-fé ou lide temerária (nova redação -XXXVIII Encontro- Belo Horizonte-MG) Assim, homologo por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o pedido de desistência feito pela parte Reclamante (p. 328), dos autos do presente procedimento em que são partes os acima nominados.
Por consequência, declaro EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, nos termos do Art. 485, VIII, do Código de Processo Civil.
Sem custas e honorários, pois indevidos (Art. 55, Lei 9.099/95).
Certifique-se, imediatamente, o trânsito em julgado desta sentença, junte-se o extrato da conta única, e não existindo valores depositados, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se. -
16/07/2024 21:46
Publicado #{ato_publicado} em 16/07/2024.
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16/07/2024 08:17
Ato ordinatório praticado
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15/07/2024 12:19
Ato ordinatório praticado
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15/07/2024 11:38
Recebidos os autos
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15/07/2024 11:38
Expedição de Certidão.
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15/07/2024 11:38
Ato ordinatório praticado
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15/07/2024 11:38
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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12/07/2024 16:29
Conclusos para decisão
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12/07/2024 16:23
Audiência de conciliação realizada conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
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12/07/2024 07:06
Juntada de Outros documentos
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11/07/2024 13:53
Juntada de Petição de contestação
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10/07/2024 16:55
Juntada de Outros documentos
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03/07/2024 15:24
Juntada de Petição de contestação
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03/07/2024 15:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/07/2024 10:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/07/2024 11:31
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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28/06/2024 14:31
Ato ordinatório praticado
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28/06/2024 09:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/06/2024 17:35
Expedição de Certidão.
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17/06/2024 16:04
Expedição de Carta.
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17/06/2024 15:58
Ato ordinatório praticado
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17/06/2024 15:51
Expedição de Carta.
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17/06/2024 14:58
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2024 09:23
Recebidos os autos
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17/06/2024 09:23
Proferido despacho de mero expediente
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17/06/2024 08:40
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Conciliador(a) em/para 12/07/2024 04:00:00, 10ª Vara do Juizado Especial C.
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12/06/2024 16:42
Conclusos para decisão
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12/06/2024 16:41
Ato ordinatório praticado
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12/06/2024 16:41
Ato ordinatório praticado
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12/06/2024 16:39
Juntada de Outros documentos
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12/06/2024 16:39
Juntada de Outros documentos
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12/06/2024 16:39
Juntada de Outros documentos
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12/06/2024 16:39
Juntada de Outros documentos
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12/06/2024 16:39
Juntada de Outros documentos
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12/06/2024 16:39
Juntada de Outros documentos
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12/06/2024 16:39
Ato ordinatório praticado
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12/06/2024 16:38
Ato ordinatório praticado
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12/06/2024 16:26
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2024 13:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/06/2024
Ultima Atualização
21/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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