TJMS - 0801223-93.2024.8.12.0004
1ª instância - Amambai - 2ª Vara
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/06/2025 19:05
Expedição de tipo de documento.
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24/06/2025 19:05
Remetidos os Autos para destino.
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24/06/2025 19:05
Remetidos os Autos para destino.
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24/06/2025 19:04
Ato ordinatório praticado
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24/06/2025 19:00
Juntada de Petição de tipo
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07/06/2025 04:16
Publicado ato publicado em data da publicação.
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06/06/2025 11:41
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2025 04:42
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
05/06/2025 07:31
Ato ordinatório praticado
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04/06/2025 15:29
Ato ordinatório praticado
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26/05/2025 12:01
Juntada de Petição de tipo
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22/05/2025 17:32
Juntada de Petição de tipo
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06/05/2025 04:41
Publicado ato publicado em data da publicação.
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02/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Paulo Eduardo Prado (OAB 15026A/MS), Ademir Olegário Marques (OAB 24135A/MS), Pedro Eduardo Cortez Gameiro (OAB 73853/PR) Processo 0801223-93.2024.8.12.0004 - Procedimento Comum Cível - Autor: Andre Lopes - Réu: Banco Bradesco S/A - Ante o exposto, com fundamento no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil julgo procedente o pedido para determinar ao banco réu que exiba os documentos pleiteados pela parte autora na petição inicial, referente à conta corrente n° 0016619, agência n° 1483-4. -
01/05/2025 07:30
Ato ordinatório praticado
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30/04/2025 15:43
Ato ordinatório praticado
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30/04/2025 15:43
Ato ordinatório praticado
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31/03/2025 17:21
Recebidos os autos
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31/03/2025 17:21
Expedição de tipo de documento.
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31/03/2025 17:21
Ato ordinatório praticado
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28/03/2025 14:52
Julgado procedente o pedido
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10/12/2024 19:42
Juntada de Petição de tipo
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06/12/2024 16:09
Conclusos para tipo de conclusão.
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06/12/2024 16:07
Decorrido prazo de parte
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06/12/2024 02:36
Ato ordinatório praticado
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28/11/2024 18:21
Ato ordinatório praticado
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28/11/2024 17:31
Juntada de Petição de tipo
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08/11/2024 14:52
Ato ordinatório praticado
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08/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Paulo Eduardo Prado (OAB 15026A/MS), Ademir Olegário Marques (OAB 24135A/MS), Pedro Eduardo Cortez Gameiro (OAB 73853/PR) Processo 0801223-93.2024.8.12.0004 - Procedimento Comum Cível - Autor: Andre Lopes - Intimem-se as partes para que, no prazo comum de 15 dias úteis, e sob pena de preclusão: a) Apontem as questões de fato sobre as quais deverá recair a atividade probatória, especificando os meios de prova que pretendem produzir para cada uma delas, com a respectiva justificativa de pertinência e necessidade (art. 357, II, do CPC); b) Caso a prova pretendida pela parte não possa por ela mesma ser produzida, deverá expor, de forma coerente, o motivo da impossibilidade, bem assim a razão pela qual deve a parte adversa produzir a prova, de forma a convencer o juízo pela necessidade de inversão do ônus (art. 357, III, do CPC); c) Após análise da inicial, contestação, réplica e documentos porventura já acostados ao feito, deverão verificar se há matérias admitidas ou não impugnadas e indicar quais questões de direito entendem ainda controvertidas e relevantes para influenciar a decisão de mérito (art. 357, IV, do CPC).
Em havendo interesse na produção de prova oral, deverá a parte interessada, desde logo, arrolar as testemunhas que pretende ouvir, sob pena de preclusão, até mesmo porque a medida é indispensável para organização da pauta de audiências deste juízo.
Após, voltem os autos conclusos para saneamento e organização do processo ou, em sendo o caso, designação da audiência a que faz alusão o parágrafo 3º, do artigo 357, do CPC. -
07/11/2024 20:03
Publicado ato publicado em data da publicação.
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07/11/2024 07:32
Ato ordinatório praticado
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06/11/2024 15:12
Ato ordinatório praticado
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06/11/2024 14:11
Recebidos os autos
-
06/11/2024 14:11
Proferido despacho de mero expediente
-
23/10/2024 17:17
Conclusos para tipo de conclusão.
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23/10/2024 13:32
Juntada de Petição de tipo
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21/10/2024 11:38
Ato ordinatório praticado
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21/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Ademir Olegário Marques (OAB 24135A/MS), Pedro Eduardo Cortez Gameiro (OAB 73853/PR) Processo 0801223-93.2024.8.12.0004 - Procedimento Comum Cível - Autor: Andre Lopes - Intima-se a parte autora para se manifestar sobre a contestação apresentada. -
18/10/2024 20:03
Publicado ato publicado em data da publicação.
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18/10/2024 07:31
Ato ordinatório praticado
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17/10/2024 16:12
Ato ordinatório praticado
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10/10/2024 20:30
Juntada de Petição de tipo
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02/10/2024 02:10
Expedição de tipo de documento.
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26/09/2024 10:13
Expedição de tipo de documento.
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26/09/2024 09:03
Expedição de tipo de documento.
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26/09/2024 08:55
Ato ordinatório praticado
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24/09/2024 14:35
Juntada de Petição de tipo
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19/09/2024 14:32
Juntada de Petição de tipo
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29/08/2024 13:48
Ato ordinatório praticado
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29/08/2024 10:58
Recebidos os autos
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29/08/2024 10:58
Proferido despacho de mero expediente
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12/08/2024 15:30
Juntada de Petição de tipo
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05/08/2024 18:37
Ato ordinatório praticado
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22/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Ademir Olegário Marques (OAB 24135A/MS), Pedro Eduardo Cortez Gameiro (OAB 73853/PR) Processo 0801223-93.2024.8.12.0004 - Procedimento Comum Cível - Autor: Andre Lopes - Analisando os autos, observa-se que não restou comprovada a condição de hipossuficiência financeira para deferimento do pleito de justiça gratuita.
A propósito, sequer consta nos autos declaração de hipossuficiência.
Desse modo e observando o contido no art. 5º, inc.
LXXIV, da Constituição Federal, que é claro ao dispor que "O Estado prestará assistência judiciária integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos", intime-se a parte autora para, em quinze dias, colacionar aos autos declaração de hipossuficiência e comprovar sua hipossuficiência financeira por meio de documentos idôneos atuais (declaração do imposto de renda, extrato bancário dos últimos três meses, comprovante de salário - holerite e/ou outros) ou, caso contrário, recolher as custas e despesas iniciais do processo, sob pena de indeferimento da inicial (art. 321, parágrafo único, do Código de processo Civil).
Recolhidas as custas e despesas iniciais ou comprovados os requisitos para concessão da justiça gratuita, certifique-se e conclusos na fila de iniciais.
Caso contrário, certifique-se e conclusos na fila de sentença.
Publique-se.
Cumpra-se. -
19/07/2024 20:03
Publicado ato publicado em data da publicação.
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19/07/2024 07:31
Ato ordinatório praticado
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18/07/2024 14:21
Ato ordinatório praticado
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17/07/2024 09:38
Recebidos os autos
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17/07/2024 09:38
Proferido despacho de mero expediente
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16/07/2024 07:56
Conclusos para tipo de conclusão.
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16/07/2024 07:56
Expedição de tipo de documento.
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16/07/2024 07:56
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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15/07/2024 09:01
Ato ordinatório praticado
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15/07/2024 09:01
Ato ordinatório praticado
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15/07/2024 08:50
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/07/2024
Ultima Atualização
31/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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