TJMS - 0800776-08.2024.8.12.0004
1ª instância - Amambai - 2ª Vara
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 07:45
Decorrido prazo de nome_da_parte em 18/09/2025.
-
09/09/2025 09:31
Juntada de Petição de Alegações finais
-
18/08/2025 04:41
Publicado ato_publicado em 18/08/2025.
-
18/08/2025 00:00
Intimação
Intimação das partes para alegações finais, no prazo de 15 (quinze) dias. -
15/08/2025 07:30
Relação encaminhada ao D.J.
-
14/08/2025 09:14
Emissão da Relação
-
21/07/2025 13:56
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por dirigida_por em/para 21/07/2025 01:56:30, 2ª Vara.
-
09/07/2025 13:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/06/2025 04:41
Publicado ato_publicado em 02/06/2025.
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02/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Anderson Nogueira Ferreira (OAB 25841/MS), Lucas Albuquerque Louzada de Assis (OAB 197535/MG) Processo 0800776-08.2024.8.12.0004 - Procedimento Comum Cível - Autora: Cristina Baena Xavier - Réu: Clube de Benefícios Bem Protege Truck - Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 15 de julho de 2025, às 13h30min.
Cumpra-se conforme determinado (fls. 288-291).
Cumpra-se.
Intimem-se. -
30/05/2025 07:31
Relação encaminhada ao D.J.
-
29/05/2025 14:12
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
29/05/2025 14:11
Emissão da Relação
-
27/05/2025 17:35
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
27/05/2025 17:35
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2025 14:25
Expedição de Certidão.
-
27/05/2025 14:25
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 15/07/2025 02:30:00, 2ª Vara.
-
09/05/2025 09:32
Conclusos para despacho
-
25/04/2025 04:41
Publicado ato_publicado em 25/04/2025.
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25/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Anderson Nogueira Ferreira (OAB 25841/MS), Lucas Albuquerque Louzada de Assis (OAB 197535/MG) Processo 0800776-08.2024.8.12.0004 - Procedimento Comum Cível - Autora: Cristina Baena Xavier - Réu: Clube de Benefícios Bem Protege Truck - Considerando a necessidade de readequação de pauta, em razão da colidência de pautas entre esta Vara e a Vara Criminal da presente Comarca, cancelo a audiência anteriormente designada.
Intimem-se as partes.
Após, retornem os autos conclusos para redesignação da audiência de instrução e julgamento. Às providências.
Cumpra-se. -
24/04/2025 07:30
Relação encaminhada ao D.J.
-
23/04/2025 12:31
Emissão da Relação
-
23/04/2025 10:40
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
23/04/2025 10:40
Proferido despacho de mero expediente
-
20/04/2025 10:20
Expedição de Certidão.
-
20/04/2025 10:20
Audiência de instrução e julgamento cancelada conduzida por dirigida_por em/para 20/04/2025 10:20:10, 2ª Vara.
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16/04/2025 16:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/03/2025 10:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/03/2025 08:49
Prazo em Curso
-
07/03/2025 20:01
Publicado ato_publicado em 07/03/2025.
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07/03/2025 07:30
Relação encaminhada ao D.J.
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07/03/2025 06:46
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
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07/03/2025 06:42
Emissão da Relação
-
06/03/2025 18:18
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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06/03/2025 17:49
Processo saneado
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06/03/2025 17:45
Expedição de Certidão.
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06/03/2025 17:45
Audiência de instrução e julgamento Cancelada conduzida por dirigida_por em/para 22/04/2025 04:00:00, 2ª Vara.
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06/12/2024 02:34
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
11/11/2024 12:47
Conclusos para decisão
-
08/11/2024 20:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/11/2024 13:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/11/2024 11:20
Prazo em Curso
-
01/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Anderson Nogueira Ferreira (OAB 25841/MS), Lucas Albuquerque Louzada de Assis (OAB 197535/MG) Processo 0800776-08.2024.8.12.0004 - Procedimento Comum Cível - Autora: Cristina Baena Xavier - Réu: Clube de Benefícios Bem Protege Truck - Intima-se as partes para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestem-se a respeito das provas que pretendem produzir, justificando a necessidade e pertinência. -
31/10/2024 20:05
Publicado ato_publicado em 31/10/2024.
-
31/10/2024 07:32
Relação encaminhada ao D.J.
-
30/10/2024 17:48
Emissão da Relação
-
26/10/2024 01:06
Decorrido prazo de nome_da_parte em 26/10/2024.
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03/10/2024 06:48
Prazo em Curso
-
03/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Anderson Nogueira Ferreira (OAB 25841/MS) Processo 0800776-08.2024.8.12.0004 - Procedimento Comum Cível - Autora: Cristina Baena Xavier - Apresentada defesa, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, ofertar sua manifestação, observando os ditames dos arts. 350 e 351 do CPC. -
02/10/2024 20:03
Publicado ato_publicado em 02/10/2024.
-
02/10/2024 07:31
Relação encaminhada ao D.J.
-
01/10/2024 09:39
Emissão da Relação
-
23/09/2024 17:32
Juntada de Petição de contestação
-
23/09/2024 07:51
Prazo em Curso
-
04/09/2024 17:47
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
04/09/2024 17:46
Audiência NULL situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para data_hora, local.
-
02/09/2024 12:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/08/2024 13:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/07/2024 08:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
22/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Anderson Nogueira Ferreira (OAB 25841/MS) Processo 0800776-08.2024.8.12.0004 - Procedimento Comum Cível - Autora: Cristina Baena Xavier - 1.
Inicialmente, recebo a petição inicial, eis que esta preenche os requisitos essenciais e não é o caso de improcedência liminar do pedido. 2.
Ante a nova diretriz de resolução consensual de conflitos, visando ao cumprimento do princípio da cooperação e à solução consensual dos conflitos (art. 6º c/c §2º do art. 3º do CPC), determino que seja designada audiência de conciliação, devendo as partes estarem acompanhadas por advogado constituído ou pela Defensoria Pública, observados os ditames do art. 334 do CPC. 3.
Cite-se e intime-se a parte requerida para que compareça a audiência de conciliação, constando a advertência de que, nos termos do art. 335 do CPC, o requerido poderá oferecer contestação, por petição, no prazo de quinze dias, cujo termo inicial será a data: a) da audiência de conciliação ou mediação, ou da última sessão de conciliação, quando qualquer parte não comparecer ou, comparecendo, não houver autocomposição; b) do protocolo do pedido de cancelamento da audiência de conciliação ou de mediação apresentado pelo réu, quando ocorrer a hipótese do art. 334, §4º, inciso I do CPC, ou seja, se ambas as partes manifestarem, expressamente, desinteresse na composição consensual.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. 4.
Intime-se a parte autora, na pessoa de seu advogado, para comparecimento em audiência. 5.
Conste que o não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação/mediação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado (art. 334, §8º, CPC). 6.
Apresentada defesa, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, ofertar sua manifestação, observando os ditames dos arts. 350 e 351 do CPC. 7.
Em seguida, intimem-se as partes para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestem-se a respeito das provas que pretendem produzir. 8.
A citação deverá ir acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC, fica vedado o exercício da faculdade prevista no art. 340 do CPC.
Cumpra-se, promovendo-se as diligências necessárias.
PELO CARTÓRIO: Ficam as partes intimadas da designação de Audiência de conciliação para o dia 04/09/2024, às 17:45 horas, a ser realizada de forma híbrida, por videoconferência e presencial na sala de audiência, localizada na Av.Pedro Manvailer, 4557, (67) 3481-1763, Centro - CEP 79990-000, Fone: (67) 3481-1905, Amambai-MS - E-mail: [email protected]. -
19/07/2024 20:03
Publicado ato_publicado em 19/07/2024.
-
19/07/2024 07:31
Relação encaminhada ao D.J.
-
18/07/2024 14:14
Emissão da Relação
-
18/07/2024 14:12
Prazo em Curso
-
18/07/2024 14:12
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
18/07/2024 14:12
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
18/07/2024 14:12
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
18/07/2024 14:12
Expedição de Carta.
-
18/07/2024 14:06
Expedição de Certidão.
-
18/07/2024 14:06
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 04/09/2024 05:45:00, 2ª Vara.
-
17/07/2024 09:39
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
17/07/2024 09:39
Proferido despacho de mero expediente
-
16/07/2024 14:26
Conclusos para despacho
-
09/07/2024 13:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/06/2024 20:03
Publicado ato_publicado em 17/06/2024.
-
13/06/2024 07:31
Relação encaminhada ao D.J.
-
12/06/2024 18:13
Emissão da Relação
-
12/06/2024 11:52
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
12/06/2024 11:52
Proferido despacho de mero expediente
-
11/06/2024 13:56
Conclusos para decisão
-
02/06/2024 16:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/05/2024 20:02
Publicado ato_publicado em 15/05/2024.
-
15/05/2024 07:31
Relação encaminhada ao D.J.
-
14/05/2024 14:08
Emissão da Relação
-
10/05/2024 14:26
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
10/05/2024 14:26
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2024 16:38
Conclusos para despacho
-
08/05/2024 16:01
Informação do Sistema
-
08/05/2024 16:01
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
08/05/2024 15:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/05/2024
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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