TJMS - 1416453-12.2022.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/11/2022 14:46
Arquivado Definitivamente
-
30/11/2022 14:46
Baixa Definitiva
-
30/11/2022 14:45
Transitado em Julgado em #{data}
-
22/11/2022 09:51
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
22/11/2022 09:51
Recebidos os autos
-
22/11/2022 09:51
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
22/11/2022 09:51
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
21/11/2022 22:09
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2022 14:15
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2022 12:01
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2022 10:41
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
21/11/2022 02:44
Ato ordinatório praticado
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21/11/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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21/11/2022 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1416453-12.2022.8.12.0000 Comarca de Dourados - 3ª Vara Criminal Relator(a): Des.
Paschoal Carmello Leandro Impetrante: Ewerton Araujo de Brito Paciente: Rafael de Souza Nascimento Advogado: Ewerton Araujo de Brito (OAB: 11922/MS) Impetrado: Juiz(a) de Direito da 3ª Vara Criminal da Comarca de Dourados Interessado: Joel Coelho da Cruz Silva EMENTA - HABEAS CORPUS - HOMICÍDIO QUALIFICADO (ART. 121, § 2º, I E IV, DO CP) E POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO (ART. 12, DA LEI Nº 10.826/03) - PRISÃO PREVENTIVA - GARANTIR A ORDEM PÚBLICA, APLICAÇÃO DA LEI PENAL E A CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL - PERICULOSIDADE DO AGENTE - PRESENÇA DE REQUISITOS DA SEGREGAÇÃO CAUTELAR - CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE - CONDIÇÕES PESSOAIS - IRRELEVANTES - MEDIDAS CAUTELARES - INADEQUADAS - COM O PARECER, ORDEM DENEGADA.
Mostra-se necessária a manutenção da prisão preventiva quando verificados os pressupostos do art. 312 do mesmo diploma legal, quais sejam: fumus comissi delicti (existência de prova da materialidade e indícios da autoria) e periculum in libertatis (garantir a aplicação da lei penal, aplicação da lei penal e conveniência da instrução criminal).
Estando presentes os requisitos que autorizam a prisão preventiva, são irrelevantes eventuais condições pessoais favoráveis.
Ante a gravidade da conduta as medidas cautelares do artigo 319 do CPP se mostram insuficientes.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade, denegaram a ordem, nos termos do voto do relator. -
18/11/2022 15:02
Ato ordinatório praticado
-
18/11/2022 13:52
Denegado o Habeas Corpus a #{nome_da_parte}
-
18/11/2022 08:37
Ato ordinatório praticado
-
17/11/2022 16:59
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
17/11/2022 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
17/11/2022 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
10/11/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/11/2022 14:16
Ato ordinatório praticado
-
03/11/2022 11:56
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2022 14:43
Inclusão em Pauta
-
25/10/2022 13:20
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/10/2022 09:32
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
13/10/2022 08:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
07/10/2022 18:48
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
07/10/2022 17:37
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
07/10/2022 17:37
Recebidos os autos
-
07/10/2022 17:37
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
07/10/2022 17:37
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
07/10/2022 15:16
Ato ordinatório praticado
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07/10/2022 13:50
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
07/10/2022 13:40
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
06/10/2022 22:30
Ato ordinatório praticado
-
06/10/2022 03:05
Ato ordinatório praticado
-
06/10/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/10/2022 15:37
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
05/10/2022 14:36
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
05/10/2022 13:30
Ato ordinatório praticado
-
05/10/2022 13:24
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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05/10/2022 13:24
Não Concedida a Medida Liminar
-
05/10/2022 01:21
Ato ordinatório praticado
-
05/10/2022 01:21
INCONSISTENTE
-
05/10/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/10/2022 12:02
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2022 11:40
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
04/10/2022 11:40
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
04/10/2022 11:40
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
-
04/10/2022 11:39
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/10/2022
Ultima Atualização
30/11/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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