TJMS - 1605437-77.2022.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Maria Isabel de Matos Rocha
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/12/2022 12:51
Arquivado Definitivamente
-
07/12/2022 12:51
Baixa Definitiva
-
07/12/2022 12:49
Juntada de Outros documentos
-
07/12/2022 06:42
Expedição de Ofício.
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07/12/2022 06:34
Transitado em Julgado em #{data}
-
21/11/2022 22:04
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2022 21:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/11/2022 21:36
Recebidos os autos
-
21/11/2022 21:36
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
21/11/2022 21:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/11/2022 13:54
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2022 12:07
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2022 10:50
Juntada de Certidão
-
21/11/2022 02:44
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/11/2022 00:00
Intimação
Agravo de Execução Penal nº 1605437-77.2022.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - Vara de Execução Penal do Interior Relator(a): Desª.
Dileta Terezinha Souza Thomaz Agravante: Ednilson de Souza Silva Advogado: Larissa Bissoli de Almeida (OAB: 17904B/MS) Agravado: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: Júlio Bilemjian Ribeiro (OAB: 18474/GO) EMENTA - AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL – CONTINUIDADE DELITIVA – NÃO CONFIGURADA – AUSÊNCIA DE UNIDADE DE DESÍGNIOS – HABITUALIDADE DELINQUENCIAL – RECURSO DESPROVIDO.
Para configurar hipótese de crime continuado, devem estar presentes a pluralidade de condutas da mesma espécie, as circunstâncias apresentarem semelhança e identidade de tempo e lugar, valendo-se o agente da mesma forma de execução, com unidade de desígnios e liame causal nas empreitas criminosas, conforme regra estampada no caput do artigo 71 do Código Penal.
No particular, tais condutas possuem desígnios próprios, autônomos, sem qualquer elo vinculativo em seus respectivos desdobramentos, traduzindo-se, pois, em reiteração criminosa.
Com o parecer, agravo desprovido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora. -
18/11/2022 15:02
Ato ordinatório praticado
-
17/11/2022 16:46
Ato ordinatório praticado
-
17/11/2022 16:46
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
-
07/11/2022 07:41
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
21/10/2022 10:37
Conclusos para decisão
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20/10/2022 20:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/10/2022 20:50
Recebidos os autos
-
20/10/2022 20:50
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
20/10/2022 20:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/10/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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10/10/2022 01:10
Ato ordinatório praticado
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10/10/2022 01:10
INCONSISTENTE
-
07/10/2022 19:16
Ato ordinatório praticado
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07/10/2022 14:30
Juntada de Certidão
-
07/10/2022 14:30
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
07/10/2022 14:30
Proferido despacho de mero expediente
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07/10/2022 12:01
Ato ordinatório praticado
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07/10/2022 11:40
Conclusos para decisão
-
07/10/2022 11:40
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2022 11:40
Distribuído por sorteio
-
07/10/2022 11:36
Ato ordinatório praticado
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06/10/2022 15:33
Ato ordinatório praticado
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06/10/2022 15:27
Ato ordinatório praticado
-
06/10/2022 15:27
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/10/2022
Ultima Atualização
07/12/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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