TJMS - 0861245-63.2023.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 1ª Vara Bancaria
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 17:24
Prazo em Curso
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09/09/2025 10:36
Juntada de Petição de Contra-razões
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04/09/2025 19:46
Prazo em Curso
-
04/09/2025 08:24
Publicado ato_publicado em 04/09/2025.
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04/09/2025 00:00
Intimação
Intimação da parte autora do recurso de apelação apresentado, para contrarrazões no prazo de 15 dias. -
03/09/2025 07:52
Relação encaminhada ao D.J.
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02/09/2025 15:22
Emissão da Relação
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21/07/2025 10:10
Juntada de Petição de Apelação
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30/06/2025 21:45
Prazo em Curso
-
30/06/2025 12:06
Publicado ato_publicado em 30/06/2025.
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27/06/2025 08:51
Relação encaminhada ao D.J.
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24/06/2025 18:42
Emissão da Relação
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06/06/2025 16:41
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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06/06/2025 16:41
Expedição de Certidão.
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06/06/2025 16:41
Registro de Sentença
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06/06/2025 16:40
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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28/02/2025 17:36
Conclusos para decisão
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14/02/2025 15:47
Juntada de Petição de Contra-razões
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10/02/2025 00:42
Prazo em Curso
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10/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Lazaro Jose Gomes Junior (OAB 8125/MS), Guilherme Martins da Silva (OAB 324585/SP), Maria Clara Cintra Paim (OAB 24328/MS) Processo 0861245-63.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Eliana Leite de Souza - Réu: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos - Intimação da parte autora dos embargos de declaração opostos, para impugnação no prazo de 05 dias. -
07/02/2025 21:23
Publicado ato_publicado em 07/02/2025.
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07/02/2025 08:09
Relação encaminhada ao D.J.
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06/02/2025 12:13
Emissão da Relação
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20/01/2025 09:01
Juntada de Petição de embargos de declaração
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17/01/2025 10:20
Prazo em Curso
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16/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Lazaro Jose Gomes Junior (OAB 8125/MS), Guilherme Martins da Silva (OAB 324585/SP), Maria Clara Cintra Paim (OAB 24328/MS) Processo 0861245-63.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Eliana Leite de Souza - Réu: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos - Diante do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial desta Ação proposta por Eliana Leite de Souza em face de Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos, já qualificados, para definir os juros remuneratórios no limite da taxa média de mercado para o período da contratação (5,18% a.m., em relação ao contrato n. 041380043945), autorizar a restituição de valores na forma simples, corrigida pelo IGP-M desde a data do desembolso e acrescida de juros de mora de 1% ao mês, a contar da citação e, sendo o caso, sua compensação no saldo em aberto, em havendo, bem como para afastar os consectários legais da mora até o trânsito em julgado e recálculo das parcelas, nos termos expressos no bojo da presente decisão, o que faço com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil. -
15/01/2025 20:54
Publicado ato_publicado em 15/01/2025.
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15/01/2025 07:49
Relação encaminhada ao D.J.
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14/01/2025 21:04
Emissão da Relação
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17/12/2024 19:26
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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17/12/2024 19:26
Expedição de Certidão.
-
17/12/2024 19:26
Registro de Sentença
-
17/12/2024 19:26
Julgado procedente o pedido
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06/09/2024 17:47
Conclusos para despacho
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27/08/2024 17:26
Juntada de Petição de Réplica
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25/08/2024 19:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/08/2024 21:31
Prazo em Curso
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09/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Lazaro Jose Gomes Junior (OAB 8125/MS), Guilherme Martins da Silva (OAB 324585/SP), Maria Clara Cintra Paim (OAB 24328/MS) Processo 0861245-63.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Eliana Leite de Souza - Réu: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos - Intimação da parte autora da contestação apresentada, para impugnação no prazo de 15 dias. -
08/08/2024 21:08
Publicado ato_publicado em 08/08/2024.
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08/08/2024 07:59
Relação encaminhada ao D.J.
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07/08/2024 15:00
Emissão da Relação
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29/07/2024 12:48
Juntada de Petição de contestação
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25/07/2024 09:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/07/2024 07:05
Autos preparados para expedição
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17/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Guilherme Martins da Silva (OAB 324585/SP), Maria Clara Cintra Paim (OAB 24328/MS) Processo 0861245-63.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Eliana Leite de Souza - Réu: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos - Inicialmente, ciente do ofício de fls. 45/55 no qual restou provido o recurso de agravo de instrumento deferindo os beneficios da gratuidade da justiça.
Cite-se a parte demandada para apresentar defesa com as advertências do art. 335 do CPC.
A respeito da audiência preliminar, dispõe o art. 3º do CPC que o Estado promoverá, sempre que possível, a solução consensual dos conflitos.
Nessa fase processual, não há interesse processual na designação da audiência preliminar por falta de sua utilidade e adequação, seja pela não efetivação da citação da parte contrária, seja pelo baixo índice de êxito para as conciliações nas demandas bancárias após o ingresso da lide.
Com isso, tendo em vista o princípio da duração razoável do processo e sua celeridade, esta magistrada recomenda tentativas de solução consensual e pré-processual disponibilizadas pelo Nupemec - TJ/MS nas lides bancárias, por meio de todos os canais de conciliação dos Cejuscs.
Não sendo possível o êxito nas tentativas de conciliação pré-processuais, então postergo a realização da audiência de conciliação, prevista no art. 334 do CPC, para fase posterior à efetiva citação e mediante manifestação de interesse expresso por ambas as partes na sua realização, ressaltando o dever de colaboração para a possibilidade de acordo, o que implica no compromisso de comparecer ao ato munidas de propostas concretas e planilha atualizada dívida.
No mais, é direito básico do consumidor a facilitação da defesa de seus direitos, inclusive com a inversão do ônus da prova a seu favor no processo civil, quando, a critério do juiz, for verossímil a alegação ou quando for ele hipossuficiente (norma contida no inciso VIII do artigo 6.º do Código de Defesa do Consumidor).
E, no caso em tela, restando demonstrada a hipossuficiência do consumidor, que é inferior ao Banco réu do ponto de vista técnico e econômico, não pairam dúvidas quanto à necessidade de que venha a ser invertido parcialmente o ônus da prova, devendo o demandado juntar o(s) contrato(s) objeto(s) da lide e descritos na inicial, no prazo da contestação.
Intime-se. -
16/07/2024 20:48
Publicado ato_publicado em 16/07/2024.
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16/07/2024 08:11
Relação encaminhada ao D.J.
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15/07/2024 19:43
Emissão da Relação
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15/07/2024 17:31
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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15/07/2024 17:31
Recebida petição inicial
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03/07/2024 16:01
Conclusos para decisão
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03/07/2024 15:58
Juntada de Ofício
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03/07/2024 15:58
Juntada de Ofício
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22/03/2024 12:40
Prazo em Curso
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19/03/2024 20:59
Publicado ato_publicado em 19/03/2024.
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19/03/2024 08:02
Relação encaminhada ao D.J.
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18/03/2024 09:23
Emissão da Relação
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15/03/2024 10:33
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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15/03/2024 10:33
Proferido despacho de mero expediente
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13/03/2024 10:41
Informação do Sistema
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13/03/2024 09:32
Conclusos para despacho
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12/03/2024 19:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/02/2024 08:41
Prazo em Curso
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20/02/2024 08:50
Publicado ato_publicado em 20/02/2024.
-
19/02/2024 07:56
Relação encaminhada ao D.J.
-
19/02/2024 06:30
Emissão da Relação
-
15/02/2024 17:31
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
15/02/2024 17:31
Despacho Saneador
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09/02/2024 07:29
Conclusos para despacho
-
08/02/2024 18:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/01/2024 14:57
Prazo em Curso
-
10/01/2024 20:58
Publicado ato_publicado em 10/01/2024.
-
10/01/2024 07:54
Relação encaminhada ao D.J.
-
10/01/2024 07:04
Emissão da Relação
-
07/12/2023 16:49
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
07/12/2023 16:49
Proferido despacho de mero expediente
-
07/12/2023 10:16
Conclusos para despacho
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07/12/2023 10:06
Expedição de Certidão.
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07/12/2023 10:06
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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26/10/2023 12:04
Informação do Sistema
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26/10/2023 12:04
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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26/10/2023 11:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/10/2023
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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