TJMS - 0800949-05.2024.8.12.0013
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/03/2025 13:16
Ato ordinatório praticado
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07/03/2025 13:15
Arquivado Definitivamente
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07/03/2025 08:53
Transitado em Julgado em "data"
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19/12/2024 10:51
Confirmada
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19/12/2024 10:50
Recebidos os autos
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19/12/2024 10:50
Confirmada
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18/12/2024 19:05
Ato ordinatório praticado
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12/12/2024 22:05
Ato ordinatório praticado
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12/12/2024 12:54
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
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12/12/2024 12:53
Ato ordinatório praticado
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12/12/2024 12:53
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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12/12/2024 03:05
Ato ordinatório praticado
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12/12/2024 00:01
Publicação
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12/12/2024 00:00
Intimação
Remessa Necessária Cível nº 0800949-05.2024.8.12.0013 Comarca de Jardim - 2ª Vara Relator(a): Des.
José Eduardo Neder Meneghelli Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Comarca de Jardim Recorrido: Maria Isabel Marcondes Chavichon Advogada: Denise Tiosso Sabino (OAB: 6833/MS) Advogado: André Luan da Silva Brito (OAB: 19709/MS) Recorrido: Estado de Mato Grosso do Sul EMENTA - REMESSA NECESSÁRIA - AÇÃO DE COBRANÇA - PROFESSORA CONVOCADA - CONTRATAÇÕES TEMPORÁRIAS - SUCESSIVAS RENOVAÇÕES - DESVIRTUAMENTO DAS CONTRATAÇÕES - AUSÊNCIA DE SITUAÇÃO TEMPORÁRIA E EXCEPCIONAL - NULIDADE DOS CONTRATOS - DIREITO AO FGTS REFERENTE AO PERÍODO TRABALHADO - ÍNDICE DE CORREÇÃO PELO IPCA-E E SELIC A PARTIR DE 21.12.2021 (ec 113/2021 - REEXAME NECESSÁRIO PARCIALMENTE PROVIDO.
Não havendo justificada situação de necessidade temporária e de excepcional interesse público, como demonstram as reiteradas contratações, está configurada a burla à regra do concurso público, prevista no art. 37, inc.
II, da CF/88, devendo ser declaradas nulas tais contratações, como determina o art. 37, § 2º, da CF/88.
Em repercussão geral, o STF reconheceu serem devidos os depósitos referentes ao FGTS em favor do servidor temporário, quando reconhecida a irregularidade das sucessivas renovações do contrato, como ocorreu na espécie, por terem sido realizadas com desvirtuamento dos requisitos previstos no art. 37, inc.
IX, da CF/88.
Nas condenações oriundas de relação jurídica não-tributária impostas à Fazenda Pública deverá indicir apenas IPCA-E e não TR.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.. -
11/12/2024 10:03
Ato ordinatório praticado
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11/12/2024 03:39
Ato ordinatório praticado
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11/12/2024 00:01
Publicação
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11/12/2024 00:00
Intimação
Remessa Necessária Cível nº 0800949-05.2024.8.12.0013 Comarca de Jardim - 2ª Vara Relator(a): Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Comarca de Jardim Recorrido: Maria Isabel Marcondes Chavichon Advogada: Denise Tiosso Sabino (OAB: 6833/MS) Advogado: André Luan da Silva Brito (OAB: 19709/MS) Recorrido: Estado de Mato Grosso do Sul Julgamento Virtual Iniciado -
10/12/2024 16:40
Ato ordinatório praticado
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10/12/2024 16:40
Provimento em Parte
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10/12/2024 07:04
Ato ordinatório praticado
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09/12/2024 16:22
Inclusão em pauta
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09/12/2024 01:24
Ato ordinatório praticado
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09/12/2024 01:24
Ato ordinatório praticado
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09/12/2024 01:24
Expedida/Certificada
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09/12/2024 01:24
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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09/12/2024 00:01
Publicação
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06/12/2024 10:32
Ato ordinatório praticado
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06/12/2024 10:15
Conclusos para tipo de conclusão.
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06/12/2024 10:15
Expedição de "tipo de documento".
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06/12/2024 10:15
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
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06/12/2024 10:12
Ato ordinatório praticado
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05/12/2024 14:11
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/12/2024
Ultima Atualização
10/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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