TJMS - 0831961-73.2024.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/08/2025 12:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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15/08/2025 12:37
Documento Digitalizado
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15/08/2025 12:37
Certidão
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04/08/2025 14:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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28/07/2025 22:17
Decisão Encaminhada para Jurisprudência
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28/07/2025 03:19
Certidão de Publicação - DJE
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28/07/2025 00:01
Publicação
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25/07/2025 16:21
Remessa à Imprensa Oficial
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25/07/2025 16:06
Publicado ato_publicado em 25/07/2025.
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25/07/2025 13:56
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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25/07/2025 13:56
Recurso Especial
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24/07/2025 17:05
Conclusos para admissibilidade recursal
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21/07/2025 13:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/07/2025 13:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/06/2025 09:36
Prazo em Curso
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30/06/2025 03:00
Certidão de Publicação - DJE
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30/06/2025 00:36
Certidão de Publicação - DJE
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30/06/2025 00:01
Publicação
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30/06/2025 00:01
Publicação
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27/06/2025 08:47
Remessa à Imprensa Oficial
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27/06/2025 08:47
Remessa à Imprensa Oficial
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27/06/2025 08:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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27/06/2025 08:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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27/06/2025 08:39
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2025 08:39
Processo Dependente Iniciado
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29/05/2025 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0831961-73.2024.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 13ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Thayna Moreira de Souza Advogado: Thiago Amadeu Nunes de Jesus (OAB: 47341/GO) Recorrido: Cred - System Administradora de Cartões de Credito Ltda Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) Ante o exposto, nos termos do art. 1.030, V, do CPC, inadmite-se o presente Recurso Especial interposto por Thayna Moreira de Souza. -
30/04/2025 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0831961-73.2024.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 13ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Thayna Moreira de Souza Advogado: Thiago Amadeu Nunes de Jesus (OAB: 47341/GO) Recorrido: Cred - System Administradora de Cartões de Credito Ltda Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 29/04/2025. -
25/04/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0831961-73.2024.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 13ª Vara Cível Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Embargante: Thayna Moreira de Souza Advogado: Thiago Amadeu Nunes de Jesus (OAB: 47341/GO) Embargado: Cred - System Administradora de Cartões de Credito Ltda Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - INTERPOSIÇÃO COM O OBJETIVO DE OBTER NOVO JULGAMENTO DA QUESTÃO DECIDIDA - INEXISTÊNCIA DOS VÍCIOS INSERTOS NO ART. 1.022, DO NOVO CPC - DO PREQUESTIONAMENTO - RECURSO IMPROVIDO.
I - Inexistentes os vícios contidos no art. 1.022 do NCPC, quais sejam, omissão, obscuridade, contradição, e erro material, rejeitam-se os aclaratórios, mormente quando a intenção da parte embargante restringe-se tão somente a rediscutir matérias já apreciadas por esta Corte.
II - São inadmissíveis os embargos de declaração para apreciação de questões outras que não a existência de vícios de omissão, obscuridade, contradição e erro material, porventura existentes no acórdão.
III - A ausência de menção expressa sobre determinado dispositivo legal não caracteriza omissão no julgado, a ser solucionada em sede de embargos declaração, principalmente se ocorreu apreciação de toda matéria questionada no recurso.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator.. -
22/04/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0831961-73.2024.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 13ª Vara Cível Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Embargante: Thayna Moreira de Souza Advogado: Thiago Amadeu Nunes de Jesus (OAB: 47341/GO) Embargado: Cred - System Administradora de Cartões de Credito Ltda Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 16/04/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
04/04/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0831961-73.2024.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 13ª Vara Cível Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Apelante: Thayna Moreira de Souza Advogado: Thiago Amadeu Nunes de Jesus (OAB: 47341/GO) Apelado: Cred - System Administradora de Cartões de Credito Ltda Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - aÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - INSCRIÇÃO DO NOME DA PARTE AUTORA NO CADASTRO DE INADIMPLENTES - DÍVIDA COMPROVADA - RECURSO IMPROVIDO.
I - Se a empresa/apelada cumpriu com o ônus de demonstrar fato impeditivo do direito da parte autora, evidenciando a existência de relação jurídica negada, mostra-se legítima a negativação.
II - Em não restando provado o fato de que a negativação tenha sido indevida, pois, alicerçada em dívida existente, resta afastado o dever de indenizar, diante da não caracterização da ilicitude da conduta questionada.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
02/04/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0831961-73.2024.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 13ª Vara Cível Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Apelante: Thayna Moreira de Souza Advogado: Thiago Amadeu Nunes de Jesus (OAB: 47341/GO) Apelado: Cred - System Administradora de Cartões de Credito Ltda Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 01/04/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/04/2025
Ultima Atualização
03/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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