TJMS - 0805267-64.2024.8.12.0002
1ª instância - Dourados - 5ª Vara Civel e Regional de Falencias e Recuperacoes
Polo Ativo
Polo Passivo
Testemunhas
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/07/2025 15:34
Recebidos os autos
-
01/07/2025 15:34
Determinada Requisição de Informações
-
09/06/2025 18:58
Conclusos para tipo de conclusão.
-
09/06/2025 18:56
Processo Reativado
-
02/06/2025 22:30
Juntada de Petição de tipo
-
26/05/2025 18:00
Arquivado Definitivamente
-
26/05/2025 17:59
Transitado em Julgado em data
-
26/04/2025 23:15
Ato ordinatório praticado
-
23/04/2025 07:37
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
18/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Geyson Daril Rodrigues Araujo (OAB 23086/MS), Leiliane Nunes da Silva (OAB 24120/MS) Processo 0805267-64.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autora: Tainara Cardoso Ribeiro - Réu: Marcos Quirino Baptista - Intimação das partes da sentença de fl. 203/213: Diante do exposto e mais que dos autos consta, com fulcro nos artigos 186, 927 e 950, todos do Código Civil e artigo 44, da Lei n.º 9.503/97, julgo procedentes os pedidos da ação indenizatória proposta por Tainara Cardoso Ribeiro para condenar Marcos Quirino Baptista ao pagamento de: a) R$ 8.180,60 de danos materiais, atualizados pela Selic (que já inclui a correção monetária e os juros de mora), calculada mensalmente, a partir do evento danoso (17.4.2024, f. 33-4); e, b) R$ 5.000,00 de danos morais, corrigidos monetariamente pelo IPCA a partir do registro da sentença - data do arbitramento (Súmula n.º 632 do STJ) - e com juros de mora pela taxa legal (selic com dedução do IPCA) desde 17.4.2024 (data do evento danoso, f. 33-4), ambos calculados mensalmente, tudo em conformidade com os artigos 389 e 406, caput e § 1.º, ambos do Código Civil.
Condeno o requerido ao pagamento das custas e despesas processuais e honorários de advogado aos patronos da requerente em 10% do valor atualizado da condenação, considerando tempo despendido, pouca complexidade da causa, audiência de instrução e zelo dos profissionais, nos termos do artigo 85, § 2.º, do CPC.
Fica suspensa a exigibilidade da cobrança por ser o réu beneficiário da justiça gratuita, conforme artigo 98, § 3.º, do CPC.
Julgo o processo com resolução de mérito a teor do artigo 487, inciso I, do CPC.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se.
P.R.I. -
17/04/2025 07:50
Ato ordinatório praticado
-
16/04/2025 08:53
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2025 18:24
Recebidos os autos
-
21/03/2025 18:24
Expedição de tipo de documento.
-
21/03/2025 18:24
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2025 18:24
Julgado procedente o pedido
-
19/03/2025 16:06
Conclusos para tipo de conclusão.
-
19/03/2025 15:17
de Instrução e Julgamento
-
19/03/2025 15:00
Juntada de Petição de tipo
-
17/03/2025 10:58
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2025 17:00
Juntada de Petição de tipo
-
10/03/2025 16:55
Recebidos os autos
-
10/03/2025 16:55
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2025 17:58
Expedição de tipo de documento.
-
28/02/2025 17:58
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
28/02/2025 17:55
Juntada de tipo de documento
-
24/02/2025 02:07
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
21/02/2025 07:50
Ato ordinatório praticado
-
20/02/2025 19:03
Ato ordinatório praticado
-
20/02/2025 19:03
Expedição de tipo de documento.
-
20/02/2025 16:57
Recebidos os autos
-
20/02/2025 16:57
Ato ordinatório praticado
-
20/02/2025 14:55
Ato ordinatório praticado
-
20/02/2025 14:05
Expedição de tipo de documento.
-
20/02/2025 14:05
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
20/02/2025 14:01
Ato ordinatório praticado
-
19/02/2025 18:12
Recebidos os autos
-
19/02/2025 18:12
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2025 07:09
Recebidos os autos
-
19/02/2025 07:09
Ato ordinatório praticado
-
19/02/2025 02:07
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
19/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Geyson Daril Rodrigues Araujo (OAB 23086/MS), Leiliane Nunes da Silva (OAB 24120/MS) Processo 0805267-64.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autora: Tainara Cardoso Ribeiro - Réu: Marcos Quirino Baptista - I) Designo audiência de instrução presencial para oitiva da testemunha (f. 177), em 19.3.2025, às 14:40h; II) As partes, advogados e testemunha deverão comparecer à sala de audiência da 5ª Vara Cível e Regional de Falências e Recuperações; III) As testemunhas deverão ser intimadas da audiência pelos advogados, nos moldes do artigo 455, do CPC; IV) Como o réu não concordou com o pedido de emenda da inicial (inclusão de despesas médicas), com fundamento no art. 329, inciso I, do CPC, indefiro a emenda formulada pela autora às f. 114-6 e 123.
V) Intimem-se.*****Instrução e Julgamento Data: 19/03/2025 Hora 14:40 Local: Sala padrão Situacão: Pendente. -
18/02/2025 13:40
Conclusos para tipo de conclusão.
-
18/02/2025 07:50
Ato ordinatório praticado
-
17/02/2025 19:00
Juntada de Petição de tipo
-
17/02/2025 15:30
Expedição de tipo de documento.
-
17/02/2025 15:30
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
17/02/2025 15:22
Ato ordinatório praticado
-
17/02/2025 15:21
Ato ordinatório praticado
-
17/02/2025 15:20
Ato ordinatório praticado
-
17/02/2025 15:18
Expedição de tipo de documento.
-
17/02/2025 15:18
de Instrução e Julgamento
-
17/02/2025 14:40
Recebidos os autos
-
17/02/2025 14:40
Proferido despacho de mero expediente
-
12/02/2025 11:21
Conclusos para tipo de conclusão.
-
10/02/2025 11:33
Juntada de Petição de tipo
-
28/01/2025 13:51
Recebidos os autos
-
28/01/2025 09:49
Ato ordinatório praticado
-
15/01/2025 13:46
Expedição de tipo de documento.
-
15/01/2025 13:46
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
15/01/2025 02:05
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
15/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Geyson Daril Rodrigues Araujo (OAB 23086/MS), Leiliane Nunes da Silva (OAB 24120/MS) Processo 0805267-64.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autora: Tainara Cardoso Ribeiro - Réu: Marcos Quirino Baptista - I) Passo ao saneamento e à organização do processo, nos termos do artigo 357, do Código de Processo Civil; II) Da ilegitimidade ativa: Aduz o réu que a propriedade do veículo é de terceira pessoa, alheia aos autos, a quem incumbiria demandar pelos danos materiais causados.
A tradição do bem foi informada na impugnação a legitimar o pedido de danos materiais (f. 153), porém como se trata de questão controvertida, deve ser apurada em instrução.
Assim, postergo a apreciação da preliminar por ocasião da sentença.
Da impugnação aos benefícios da justiça gratuita pleiteada pelo réu: Insurge-se a autora com o pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita feito pelo réu, por ausência de comprovação da ausência de recursos.
Entretanto, o réu é representado pela Defensoria Pública, que previamente ao juízo, examinou a documentação a demonstrar a ausência de recursos econômicos para custeio das despesas e custas processuais, sem que a requerente elidisse a afirmação de hipossuficiência financeira.
Portanto, defiro os benefícios da justiça gratuita à ré.
III) Fixo como pontos controvertidos: 1) Acidente de trânsito; 2) Culpa e nexo causal; 3) Culpa exclusiva da vítima; 4) Culpa concorrente; 5) Legitimidade ativa para os danos materiais; 6) Indenização por danos materiais e morais e seu quantum; IV) O ônus da prova obedecerá o disposto no artigo 373, incisos I e II, do CPC, pois ausente necessidade de inversão, certo de que não há prova impossível a qualquer das partes; V) Intimem-se as partes para, em 15 dias, especificarem e justificarem eventuais provas que pretendam produzir, sob pena de preclusão; VI) Caso requeiram a oitiva de testemunhas, deverão apresentar o rol em 15 dias, nos termos do artigo 357, § 4.º, do CPC; VII) Sem prejuízo, intime-se o réu para, em 15 dias, manifestar sobre a emenda da inicial de f. 114-6 e 123 (inclusão de despesas médicas), nos termos do artigo 329, II, do CPC. -
14/01/2025 07:48
Ato ordinatório praticado
-
13/01/2025 18:36
Ato ordinatório praticado
-
10/01/2025 15:29
Recebidos os autos
-
10/01/2025 15:29
Decisão ou Despacho
-
25/11/2024 01:42
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2024 15:38
Conclusos para tipo de conclusão.
-
15/10/2024 20:01
Juntada de Petição de tipo
-
25/09/2024 13:22
Ato ordinatório praticado
-
23/09/2024 02:06
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
20/09/2024 07:49
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2024 15:02
Ato ordinatório praticado
-
17/09/2024 16:50
Recebidos os autos
-
17/09/2024 16:50
Ato ordinatório praticado
-
17/09/2024 16:50
Ato ordinatório praticado
-
17/09/2024 16:50
Ato ordinatório praticado
-
17/09/2024 16:50
Juntada de Petição de tipo
-
17/09/2024 09:57
Expedição de tipo de documento.
-
17/09/2024 09:57
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
11/09/2024 14:33
Juntada de Petição de tipo
-
29/08/2024 15:34
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
29/08/2024 15:34
de Conciliação
-
21/08/2024 13:00
Juntada de Petição de tipo
-
09/08/2024 08:02
Juntada de tipo de documento
-
07/08/2024 02:08
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
07/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Geyson Daril Rodrigues Araujo (OAB 23086/MS), Leiliane Nunes da Silva (OAB 24120/MS) Processo 0805267-64.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autora: Tainara Cardoso Ribeiro - Réu: Marcos Quirino Baptista - I) Defiro a audiência de conciliação por videoconferência, conforme Portaria n.º 2.805, de 12.12.2023 do E.
TJMS, como requer a autora às f. 114-6; II) A 5ª Vara Cível e Regional de Falências e Recuperações não está inclusa no Juízo 100% digital, conforme Provimento n.º 508, de 20 de novembro de 2020 do E.
TJMS, assim, incabível sua adoção neste processo; III) Intimem-se. -
06/08/2024 07:50
Ato ordinatório praticado
-
05/08/2024 16:41
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2024 15:00
Recebidos os autos
-
01/08/2024 15:00
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2024 12:34
Conclusos para tipo de conclusão.
-
30/07/2024 17:30
Juntada de Petição de tipo
-
26/07/2024 02:12
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
22/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Geyson Daril Rodrigues Araujo (OAB 23086/MS), Leiliane Nunes da Silva (OAB 24120/MS) Processo 0805267-64.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autora: Tainara Cardoso Ribeiro - Réu: Marcos Quirino Baptista - Sessão de Conciliação - Art. 334 CPC/2015 Data: 29/08/2024 Hora 15:00 Local: Sala CEJUSC Situacão: Pendente. -
19/07/2024 13:31
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2024 13:30
Expedição de tipo de documento.
-
19/07/2024 12:43
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2024 07:50
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2024 17:54
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
18/07/2024 17:54
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
18/07/2024 17:54
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2024 17:53
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2024 17:45
Expedição de tipo de documento.
-
18/07/2024 17:45
de Instrução e Julgamento
-
26/06/2024 11:49
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2024 02:06
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
25/06/2024 07:48
Ato ordinatório praticado
-
24/06/2024 13:16
Ato ordinatório praticado
-
18/06/2024 13:39
Recebidos os autos
-
18/06/2024 13:39
Determinada Requisição de Informações
-
17/06/2024 12:10
Conclusos para tipo de conclusão.
-
04/06/2024 11:31
Juntada de Petição de tipo
-
03/06/2024 13:48
Ato ordinatório praticado
-
30/05/2024 02:08
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
29/05/2024 07:51
Ato ordinatório praticado
-
28/05/2024 14:32
Juntada de Petição de tipo
-
28/05/2024 13:33
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2024 15:41
Recebidos os autos
-
27/05/2024 15:41
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2024 16:17
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2024 16:17
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2024 15:50
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2024
Ultima Atualização
18/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0813506-62.2021.8.12.0002
Brf - Brasil Foods S/A
Associacao dos Avicultores da Grande Dou...
Advogado: Ivan Kubala
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 28/10/2024 10:23
Processo nº 0041854-44.2012.8.12.0001
Sebastiao Batista Leitao
Inss - Instituto Nacional do Seguro Soci...
Advogado: Rosana Silva Pereira Cantero
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 01/08/2012 08:48
Processo nº 0000589-78.2021.8.12.0023
Ministerio Publico Estadual
Jose Silveira de Jesus Santos Filho
Advogado: Sara Julia de Souza Ramos
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 12/08/2021 16:00
Processo nº 0820638-13.2020.8.12.0001
Eldorado Empreendimentos Imobiliarios Lt...
Marluce Barros Lima
Advogado: Jocimar Tadioto
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 15/03/2024 15:42
Processo nº 0000195-76.1999.8.12.0012
Banco do Brasil S/A
Edson Correa da Silva
Advogado: Marcelos Antonio Arisi
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 23/04/1999 00:00