TJMS - 0839882-83.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 13ª Vara Civel
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 00:00
Intimação
3 - DISPOSITIVO Ante o exposto, nos termos do art. 487, inciso I do CPC, solvendo o mérito da controvérsia e pondo fim à fase cognitiva, julgo improcedentes os pedidos autorais.
Com fundamento no art. 85, §§ e seguintes, todos do CPC, e tendo em vista o julgado pelo e.
STJ no Tema Repetitivo nº 1.076, condeno a autora ao pagamento das custas processuais e honorários, que fixo em: 10% do valor atualizado da causa.
Suspendo, todavia, a exigibilidade da cobrança, em razão do teor da norma prevista no art. 98, §3º do CPC.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Arquive-se. -
02/06/2025 13:43
Conclusos para tipo de conclusão.
-
02/06/2025 13:38
Decorrido prazo de parte
-
26/05/2025 12:21
Juntada de Petição de tipo
-
21/05/2025 16:22
Juntada de Petição de tipo
-
20/05/2025 09:09
Juntada de Petição de tipo
-
20/05/2025 09:06
Juntada de Petição de tipo
-
19/05/2025 14:05
Juntada de Petição de tipo
-
07/05/2025 09:01
Ato ordinatório praticado
-
07/05/2025 08:25
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
07/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Carlos Augusto Tortoro Junior (OAB 247319/SP), Andre Nieto Moya (OAB 235738/SP), Roberta Beatriz do Nascimento (OAB 19761A/MS), Suellen Poncell do Nascimento Duarte (OAB 28490/PE), Nayanne Vinnie Novais Britto (OAB 25279A/MA), JULIA BRANDÃO PEREIRA DE SIQUEIRA (OAB 66112/BA), ANTONIO RONDON DA COSTA MARQUES NETO (OAB 29130/MS), Bruno Buhring Antunes (OAB 28935/MS) Processo 0839882-83.2024.8.12.0001 - Procedimento de Repactuação de Dívidas (Superendividamento) - Autora: Mayara Duarte da Silva - Ré: Banco Master S/A, Banco Santander (Brasil) S.A., Banco Pan S.A., Banco Inter S.A., Banco Daycoval S/A, Banco Bradesco Financiamentos S.A. - Manifestem-se os demandados, em dez dias, acerca da petição de f. 1174/1177. -
06/05/2025 07:56
Ato ordinatório praticado
-
05/05/2025 15:00
Ato ordinatório praticado
-
05/05/2025 14:23
Recebidos os autos
-
05/05/2025 14:23
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2025 17:53
Conclusos para tipo de conclusão.
-
24/04/2025 19:35
Juntada de Petição de tipo
-
24/04/2025 16:52
Juntada de Petição de tipo
-
24/04/2025 15:38
Conclusos para tipo de conclusão.
-
15/04/2025 07:06
Juntada de Petição de tipo
-
02/04/2025 11:15
Juntada de Petição de tipo
-
12/03/2025 07:26
Ato ordinatório praticado
-
12/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Nayanne Vinnie Novais Britto (OAB 25279A/MA), JULIA BRANDÃO PEREIRA DE SIQUEIRA (OAB 66112/BA), Bruno Buhring Antunes (OAB 28935/MS) Processo 0839882-83.2024.8.12.0001 - Procedimento de Repactuação de Dívidas (Superendividamento) - Autora: Mayara Duarte da Silva - Ré: Banco Master S/A - Intime-se o requerente para, querendo, apresentar Impugnação à Contestação no prazo legal. -
11/03/2025 20:37
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
11/03/2025 07:43
Ato ordinatório praticado
-
10/03/2025 12:22
Ato ordinatório praticado
-
17/01/2025 14:21
Ato ordinatório praticado
-
14/01/2025 14:40
Juntada de Petição de tipo
-
08/01/2025 03:25
Ato ordinatório praticado
-
23/12/2024 19:00
Juntada de Petição de tipo
-
17/12/2024 17:25
Ato ordinatório praticado
-
17/12/2024 10:19
Juntada de Petição de tipo
-
16/12/2024 16:45
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
16/12/2024 16:44
de Conciliação
-
16/12/2024 09:33
Juntada de Petição de tipo
-
15/12/2024 21:50
Juntada de Petição de tipo
-
13/12/2024 18:07
Juntada de Petição de tipo
-
13/12/2024 09:37
Juntada de Petição de tipo
-
13/12/2024 07:50
Juntada de Petição de tipo
-
12/12/2024 19:16
Juntada de Petição de tipo
-
07/12/2024 06:50
Juntada de Petição de tipo
-
02/12/2024 14:45
Juntada de Petição de tipo
-
01/12/2024 13:16
Ato ordinatório praticado
-
01/12/2024 13:16
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2024 13:15
Juntada de Petição de tipo
-
11/11/2024 16:08
Ato ordinatório praticado
-
11/11/2024 16:05
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2024 12:07
Juntada de Petição de tipo
-
05/11/2024 03:15
Decorrido prazo de parte
-
22/10/2024 19:20
Juntada de tipo de documento
-
22/10/2024 08:45
Juntada de tipo de documento
-
18/10/2024 11:01
Ato ordinatório praticado
-
11/10/2024 15:25
Juntada de Petição de tipo
-
08/10/2024 17:25
Juntada de tipo de documento
-
08/10/2024 14:25
Ato ordinatório praticado
-
07/10/2024 13:03
Expedição de tipo de documento.
-
07/10/2024 13:03
Expedição de tipo de documento.
-
04/10/2024 16:25
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2024 15:55
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
04/10/2024 15:55
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
04/10/2024 15:55
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
04/10/2024 15:55
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
04/10/2024 15:55
Ato ordinatório praticado
-
01/10/2024 08:40
Expedição de tipo de documento.
-
01/10/2024 08:40
Expedição de tipo de documento.
-
01/10/2024 06:36
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Bruno Buhring Antunes (OAB 28935/MS) Processo 0839882-83.2024.8.12.0001 - Procedimento de Repactuação de Dívidas (Superendividamento) - Autora: Mayara Duarte da Silva - Vistos, etc.
DESPACHO INICIAL 1 - A Lei n. 14.181/2021 inseriu no Código de Defesa do Consumidor, diversos dispositivos destinados a regulamentar a situação jurídica do consumidor superendividado, trazendo a lume, inclusive, procedimento até então inédito, visando a repactuação das dívidas.
Prevê o dispositivo: Art. 104-A.
A requerimento do consumidor superendividado pessoa natural, o juiz poderá instaurar processo de repactuação de dívidas,com vistas à realização de audiência conciliatória, presidida por ele ou por conciliador credenciado no juízo, com a presença de todos os credores de dívidas previstas no art. 54-A deste Código, na qual o consumidor apresentará proposta de plano de pagamento com prazo máximo de 5 (cinco) anos, preservados o mínimo existencial, nos termos da regulamentação, e as garantias e as formas de pagamento originalmente pactuadas.
Sendo assim, com fundamento no dispositivo supra, instauro o processo de repactuação de dívidas. 2 - Designe-se audiência prevista no art. 104-A do CDC, devendo, a serventia, pautar a audiência com o Código 99 do SAJ - Audiência Global Superendividamento e com prazo de 2 (duas) horas de duração. 3 - O não comparecimento injustificado de qualquer credor, ou de seu procurador com poderes especiais e plenos para transigir, à audiência de conciliação de que trata ocaputdeste artigo acarretará a suspensão da exigibilidade do débito e a interrupção dos encargos da mora, bem como a sujeição compulsória ao plano de pagamento da dívida se o montante devido ao credor ausente for certo e conhecido pelo consumidor, devendo o pagamento a esse credor ser estipulado para ocorrer apenas após o pagamento aos credores presentes à audiência conciliatória (CDC, art. 104-A, § 2º).
A advertência deverá constar expressamente no ato de intimação. 4 - Havendo conciliação, com qualquer credor, tornem os autos conclusos para homologação, o qual passará a ter eficácia de título executivo e força de coisa julgada (CDC, art. 104-A, § 3º). 5 - Caso a conciliação seja infrutífera, em relação a um ou a todos os credores, poderá ser instaurado, a pedido do consumidor, processo por superendividamento para revisão e integração dos contratos e repactuação das dívidas remanescentes mediante plano judicial compulsório, com a citação dos credores, nos termos do art. 104-B do CDC.
Nessa hipótese, voltem-me os autos conclusos para as deliberações pertinentes. 6 - Via digitalmente assinada servirá como mandado. 7 - Inverto o ônus da prova, consoante disposto no art. 6º, VIII, do CDC, pois evidente a relação de consumo existente entre as partes e a hipossuficiência da parte autora. 8 - CONCEDO os benefícios da gratuidade da justiça (CPC 98 e seguintes).
Cumpra-se.
Publique-se.
Intime-se.
EXPEDIENTE: CERTIFICO, para os devidos fins, que foi designada Sessão de Audiência Global Superendividamento - Art. 104-A do CDC, para o dia 16/12/2024 às 15:30h , a ser realizada presencialmente na sala de audiência do CEJUSC-ASSOCIAÇÃO COMERCIAL, sito a Rua 15 de Novembro n. 370, centro - CEP 79002-140, Campo Grande - MS, telefones: (67) 3312-50562 / 98467-4019 (com WhatsApp). -
26/09/2024 21:14
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
26/09/2024 07:55
Ato ordinatório praticado
-
25/09/2024 12:48
Expedição de tipo de documento.
-
25/09/2024 12:48
Expedição de tipo de documento.
-
25/09/2024 12:48
Expedição de tipo de documento.
-
25/09/2024 12:48
Expedição de tipo de documento.
-
25/09/2024 12:47
Expedição de tipo de documento.
-
25/09/2024 12:47
Expedição de tipo de documento.
-
25/09/2024 11:37
Ato ordinatório praticado
-
25/09/2024 11:36
Expedição de tipo de documento.
-
25/09/2024 11:35
Expedição de tipo de documento.
-
25/09/2024 11:35
Expedição de tipo de documento.
-
25/09/2024 11:35
Expedição de tipo de documento.
-
25/09/2024 11:35
Expedição de tipo de documento.
-
25/09/2024 11:35
Expedição de tipo de documento.
-
25/09/2024 11:31
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2024 16:22
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2024 16:04
Expedição de tipo de documento.
-
19/09/2024 15:56
Expedição de tipo de documento.
-
19/09/2024 15:56
de Instrução e Julgamento
-
17/09/2024 09:05
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2024 19:01
Recebidos os autos
-
28/08/2024 19:01
Determinada Requisição de Informações
-
19/08/2024 15:28
Conclusos para tipo de conclusão.
-
16/08/2024 12:03
Juntada de Petição de tipo
-
31/07/2024 13:30
Ato ordinatório praticado
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30/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Bruno Buhring Antunes (OAB 28935/MS) Processo 0839882-83.2024.8.12.0001 - Procedimento de Repactuação de Dívidas (Superendividamento) - Autora: Mayara Duarte da Silva - Vistos, etc.
Dispõe o art. 321, do Código de Processo Civil que "o juiz, ao verificar que a petição inicial não preenche os requisitos dosarts. 319 e 320ou que apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, determinará que o autor, no prazo de 15 (quinze) dias, a emende ou a complete, indicando com precisão o que deve ser corrigido ou completado".
Considerando que a presente demanda é com base na Lei 14.181/2021 que incluiu no Código de Defesa do Consumidor o artigo 104-A, que prevê "A requerimento do consumidor superendividado pessoa natural, o juiz poderá instaurar processo de repactuação de dívidas, com vistas à realização de audiência conciliatória, presidida por ele ou por conciliador credenciado no juízo, com a presença de todos os credores de dívidas previstas no art. 54-A deste Código, na qual o consumidor apresentará proposta de plano de pagamento com prazo máximo de 5 (cinco) anos, preservados o mínimo existencial, nos termos da regulamentação, e as garantias e as formas de pagamento originalmente pactuadas".
Assim, considerando o desiderato na nova legislação, faz-se necessário que a parte requerente traga as seguintes informações que devem ser seguidas da prova documental pertinente: a) se é casada ou convive em união estável e qual o regime de bens adotado; i) conforme o estado civil, colacionar a certidão de casamento ou o contrato de união estável, e a declaração de imposto de renda do cônjuge ou convivente e também das pessoas que declarou como dependentes; b) apresentar minuta de Plano de Pagamento, devendo nela constar a receita do consumidor, seu mínimo existencial e a relação de credores para que as negociações possam ser efetivadas na audiência global.
Assim, intime-se a parte demandante para que, no prazo de quinze dias, ressaltando que, nos termos do art. 321, parágrafo único, "se o autor não cumprir a diligência, o juiz indeferirá a petição inicial".
Cumpra-se.
Publique-se.
Intime-se. -
29/07/2024 20:43
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
29/07/2024 07:48
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2024 13:24
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2024 17:26
Recebidos os autos
-
25/07/2024 17:26
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2024 14:29
Conclusos para tipo de conclusão.
-
18/07/2024 18:13
Juntada de Petição de tipo
-
18/07/2024 08:03
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
18/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Bruno Buhring Antunes (OAB 28935/MS) Processo 0839882-83.2024.8.12.0001 - Procedimento de Repactuação de Dívidas (Superendividamento) - Autora: Mayara Duarte da Silva - Vistos, etc.
Intime-se a parte demandante para que, no prazo de quinze dias, traga declaração de hipossuficiência e procuração devidamente assinada, ressaltando que, nos termos do art. 321, parágrafo único, "se o autor não cumprir a diligência, o juiz indeferirá a petição inicial".
Cumpra-se.
Publique-se.
Intime-se. -
17/07/2024 07:57
Ato ordinatório praticado
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16/07/2024 14:54
Ato ordinatório praticado
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16/07/2024 13:56
Recebidos os autos
-
16/07/2024 13:56
Determinada Requisição de Informações
-
09/07/2024 09:07
Conclusos para tipo de conclusão.
-
09/07/2024 09:06
Retificação de Classe Processual
-
08/07/2024 13:36
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/07/2024
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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