TJMS - 0801199-26.2024.8.12.0114
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Juiz Albino Coimbra Neto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/04/2025 16:15
Ato ordinatório praticado
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30/04/2025 16:15
Arquivado Definitivamente
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30/04/2025 16:10
Transitado em Julgado em "data"
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15/04/2025 11:11
Ato ordinatório praticado
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31/03/2025 22:07
Ato ordinatório praticado
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31/03/2025 14:05
Ato ordinatório praticado
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31/03/2025 14:03
Expedição de "tipo de documento".
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31/03/2025 04:09
Ato ordinatório praticado
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31/03/2025 00:01
Publicação
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31/03/2025 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0801199-26.2024.8.12.0114 Comarca de Juizado Especial deTrês Lagoas - 1ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal Relator(a): Juiz Jose Henrique Kaster Franco Apelante: Município de Três Lagoas Proc.
Município: Fernanda Provenzano de Almeida Rodrigues (OAB: 23077/MS) Apelada: Emilia Costa de Freitas Advogado: Rosana Baptista (OAB: 22457A/MS) Apelado: Leandro Cabanha Iamaguti Advogado: Rosana Baptista (OAB: 22457A/MS) A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) da 3ª Turma Recursal Mista das Turmas Recursais, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
A súmula do julgamento servirá de acórdão, conforme dispõe a 2ª parte do art. 46 da Lei n.º 9.099/95.
Deixo de condenar o recorrente ao pagamento das custas processuais (art.
I, da Lei Estadual n.º 3.779/2009).
Entretanto, o condenam ao pagamento de honorários advocatícios, fixados em 10% sobre o valor da condenação atualizado e, se não houver condenação, sobre o valor da causa atualizado nos termos do Tema 810 e EC 113/21 desde a data do ajuizamento da ação. -
28/03/2025 07:43
Ato ordinatório praticado
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27/03/2025 15:28
Ato ordinatório praticado
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27/03/2025 15:28
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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27/03/2025 15:28
Não-Provimento
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19/03/2025 15:35
Inclusão em pauta
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06/03/2025 08:21
Ato ordinatório praticado
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14/02/2025 06:57
Expedida/certificada
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14/02/2025 06:57
Ato ordinatório praticado
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14/02/2025 06:55
Expedição de "tipo de documento".
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14/02/2025 06:28
Ato ordinatório praticado
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14/02/2025 00:01
Publicação
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14/02/2025 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0801199-26.2024.8.12.0114 Comarca de Juizado Especial deTrês Lagoas - 1ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal Relator(a): Juiz Jose Henrique Kaster Franco Apelante: Município de Três Lagoas Proc.
Município: Fernanda Provenzano de Almeida Rodrigues (OAB: 23077/MS) Apelada: Emilia Costa de Freitas Advogado: Rosana Baptista (OAB: 22457A/MS) Apelado: Leandro Cabanha Iamaguti Advogado: Rosana Baptista (OAB: 22457A/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 12/02/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas para, querendo, apresentar oposição a esta forma de julgamento nos termos do art. 74, § 1º, inciso II, da Resolução nº 223, de 21 de Agosto de 2019. -
13/02/2025 07:16
Ato ordinatório praticado
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12/02/2025 17:50
Conclusos para tipo de conclusão.
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12/02/2025 16:41
Expedição de "tipo de documento".
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12/02/2025 16:40
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
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12/02/2025 16:37
Ato ordinatório praticado
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07/02/2025 12:04
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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22/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Leandro Garcia (OAB 210137/SP), Guilherme Gonçalves Marin (OAB 23087/MS) Processo 0834699-39.2021.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Marcos Fonseca Pereira - Exectdo: EMAIS Urbanismo Campo Grande 40 Empreedimentos Imobiliários Ltda. - I.
Fl. 342: expeça-se alvará em favor da parte exequente para levantamento dos valores incontroversos depositados pela parte executada na subconta vinculada aos presentes autos, com os acréscimos que houver.
II.
Após, voltem os autos conclusos para decisão acerca da existência de saldo remanescente em favor da parte exequente.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/02/2025
Ultima Atualização
27/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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