TJMS - 0805335-78.2024.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 4ª Vara do Juizado da Fazenda e da Saude Publica
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 16:38
Conclusos para tipo de conclusão.
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30/06/2025 19:07
Juntada de Petição de tipo
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28/06/2025 15:01
Expedição de tipo de documento.
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18/06/2025 06:54
Publicado ato publicado em data da publicação.
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17/06/2025 08:32
Ato ordinatório praticado
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17/06/2025 06:56
Expedição de tipo de documento.
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17/06/2025 06:53
Expedição de tipo de documento.
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16/06/2025 12:15
Ato ordinatório praticado
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16/06/2025 12:15
Transitado em Julgado em data
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16/06/2025 10:27
Recebidos os autos
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16/06/2025 10:27
Recebidos os autos
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09/04/2025 10:20
Expedição de tipo de documento.
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09/04/2025 10:20
Remetidos os Autos para destino.
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09/04/2025 10:20
Remetidos os Autos para destino.
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21/03/2025 14:36
Juntada de Petição de tipo
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18/03/2025 11:19
Ato ordinatório praticado
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15/03/2025 20:08
Expedição de tipo de documento.
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06/03/2025 21:42
Publicado ato publicado em data da publicação.
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03/03/2025 08:06
Ato ordinatório praticado
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28/02/2025 14:23
Ato ordinatório praticado
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28/02/2025 13:54
Expedição de tipo de documento.
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28/02/2025 13:50
Expedição de tipo de documento.
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27/02/2025 18:56
Recebidos os autos
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27/02/2025 18:56
Decisão ou Despacho
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27/02/2025 09:00
Conclusos para tipo de conclusão.
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27/02/2025 08:59
Expedição de tipo de documento.
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26/02/2025 10:35
Ato ordinatório praticado
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20/02/2025 12:24
Juntada de Petição de tipo
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09/02/2025 00:13
Expedição de tipo de documento.
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31/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Alan Cristian Scardin Perin (OAB 23070/MS) Processo 0805335-78.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Inayara Franciele de Padua Maciel - SENTENÇA.
Ante o exposto, com fulcro no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por Inayara Franciele de Padua Maciel em face do Município de Campo Grande/MS para (i) declarar a nulidade dos contratos temporários pactuados entre as partes e (ii) condenar o requerido ao pagamento de indenização relativa aos depósitos do fundo de garantia por tempo de serviço (FGTS), correspondente a 8% do total de proventos remuneratórios ("vencimento base do cargo") recebidos nos meses efetivamente trabalhados durante os sucessivos períodos contratuais, limitados a 21/10/2021 a 02/2024 (fls. 28/53), com correção monetária pelo IPCA-E (cf.
REsp 1.492.221/PR) a contar do vencimento de cada obrigação, sendo que a partir de 09.12.2021, nos termos do Art. 3º, da Emenda Constitucional nº 113/2021, incidirá sobre o valor condenatório apenas a taxa Selic, que engloba tanto a correção monetária como os juros de mora.
Por fim, anote-se por oportuno que, nos termos do art. 2º da Lei nº 12.153/09, no que se refere aos valores da condenação estes ficam limitados para execução com base no título e, neste feito, em fase posterior de cumprimento de sentença ao limite de 60 salários mínimos à data do pedido de cumprimento - sendo que a parte, ao deduzir a lide no âmbito do Juizado, implicitamente renunciou a qualquer valor de condenação superior ao teto do Juizado Especial da FazendaPública.
Sem custas nem honorários advocatícios, indevidos nesta fase.
Submeto a presente decisão à apreciação do MM.
Juiz de Direito.(.....) Nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95, homologa-se, por sentença, a decisão proferida pelo(a) Juiz(íza) Leigo(a) na presente lide proposta por Inayara Franciele de Padua Maciel em face de Município de Campo Grande/MS, para que surta os seus jurídicos e legais efeitos. -
30/01/2025 21:28
Publicado ato publicado em data da publicação.
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30/01/2025 08:09
Ato ordinatório praticado
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30/01/2025 07:31
Expedição de tipo de documento.
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30/01/2025 07:30
Ato ordinatório praticado
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29/01/2025 08:36
Ato ordinatório praticado
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29/01/2025 08:34
Ato ordinatório praticado
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15/01/2025 20:21
Expedição de tipo de documento.
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15/01/2025 20:21
Ato ordinatório praticado
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15/01/2025 20:21
Homologada a Transação
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15/01/2025 16:03
Expedição de tipo de documento.
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06/12/2024 00:49
Ato ordinatório praticado
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13/11/2024 20:47
Remetidos os Autos para destino.
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13/11/2024 20:29
Recebidos os autos
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13/11/2024 20:13
Proferido despacho de mero expediente
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15/10/2024 14:48
Conclusos para tipo de conclusão.
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14/10/2024 16:51
Juntada de Petição de tipo
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12/10/2024 00:25
Expedição de tipo de documento.
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02/10/2024 15:04
Expedição de tipo de documento.
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02/10/2024 15:03
Expedição de tipo de documento.
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19/09/2024 13:55
Juntada de Petição de tipo
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30/08/2024 15:00
Ato ordinatório praticado
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29/08/2024 05:04
Ato ordinatório praticado
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28/08/2024 22:05
Publicado ato publicado em data da publicação.
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28/08/2024 08:24
Ato ordinatório praticado
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27/08/2024 14:56
Ato ordinatório praticado
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27/08/2024 10:56
Juntada de Petição de tipo
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30/07/2024 15:30
Ato ordinatório praticado
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29/07/2024 17:06
Expedição de tipo de documento.
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17/07/2024 05:51
Ato ordinatório praticado
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17/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Alan Cristian Scardin Perin (OAB 23070/MS) Processo 0805335-78.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Inayara Franciele de Padua Maciel - Intimação da parte, na pessoa de seu(sua) procurador(a), acerca do(a) r. despacho/ decisão de fls. 61, a seguir transcrito: Com efeito, considerando o teor e natureza da matéria em debate e afeto apenas a questão de eventuais valores de FGTS (e a se analisar período de labor com o ente Demandado apto a dar azo a aludida pretensão de FGTS), que se mostra a priori de discusão mais singela, de direito e de provas a princípio documentais, bem como atendendo a critérios de celeridade afeta aos Juizados e ainda de gestão de Gabinete quanto a movimentação de autos exclusivamente desta natureza e de pauta de audiências, de forma excepcional procede-se a supresão da designação de audiência prévia de concilação, de modo que se libera a pauta para outros feitos quanto a outras matérias próprias e de Competência do Juizado da Fazenda Pública e em que ela inclusive se mostra pertinente (art. 139, I, do NCPC) e em prevista em procedimento, evitando-se neste caso ainda o comparecimento das partes a cumprir a formalidade inerente do ato/audiência (ao menos da parte autora em que seria obrigatória), e mesmo em tal caso garantindo-se de forma plena o direito de defesa da parte demandada, inclusive considerando-se que a discusão de fundo cinge-se a questão de direito público e indisponível.
Ademais, anote-se que a audiência de concilação pode ser realizada posteriormente no curso da lide, e inclusive a pedido das partes – art. 139, V, do NCPC.
Prazo 5 dias. -
16/07/2024 21:52
Publicado ato publicado em data da publicação.
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16/07/2024 08:19
Ato ordinatório praticado
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15/07/2024 15:05
Expedição de tipo de documento.
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15/07/2024 14:17
Ato ordinatório praticado
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15/07/2024 13:32
Expedição de tipo de documento.
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15/07/2024 13:31
Ato ordinatório praticado
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12/07/2024 19:12
Recebidos os autos
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09/07/2024 16:52
Proferido despacho de mero expediente
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03/04/2024 16:09
Conclusos para tipo de conclusão.
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26/03/2024 14:38
Juntada de Petição de tipo
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15/03/2024 15:44
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2024 21:39
Publicado ato publicado em data da publicação.
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14/03/2024 08:12
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2024 13:11
Ato ordinatório praticado
-
12/03/2024 19:02
Recebidos os autos
-
12/03/2024 11:06
Proferido despacho de mero expediente
-
08/03/2024 18:22
Ato ordinatório praticado
-
08/03/2024 15:15
Ato ordinatório praticado
-
08/03/2024 15:15
Ato ordinatório praticado
-
08/03/2024 13:55
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/03/2024
Ultima Atualização
31/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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