TJMS - 0803241-03.2023.8.12.0011
1ª instância - Coxim - 1ª Vara
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 17:12
Prazo em Curso
-
09/09/2025 13:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2025 17:21
Prazo em Curso
-
29/08/2025 05:10
Publicado ato_publicado em 29/08/2025.
-
28/08/2025 07:41
Relação encaminhada ao D.J.
-
27/08/2025 13:39
Emissão da Relação
-
27/08/2025 10:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/08/2025 16:45
Prazo em Curso
-
18/08/2025 16:45
Juntada de Mandado
-
18/08/2025 16:45
Juntada de Mandado
-
18/08/2025 16:44
Juntada de NULL
-
09/07/2025 16:01
Prazo em Curso
-
09/07/2025 16:00
Expedição de Mandado.
-
09/07/2025 15:48
Expedição de Certidão.
-
23/05/2025 15:15
Prazo em Curso
-
23/05/2025 15:15
Documento Digitalizado
-
23/05/2025 15:13
Expedição de Carta.
-
22/05/2025 14:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/05/2025 18:10
Prazo em Curso
-
02/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Adriano Loureiro Fernandes (OAB 17870/MS), Luciano Guerra Gai (OAB 17568/MS) Processo 0803241-03.2023.8.12.0011 - Procedimento Comum Cível - Autor: Ruan Gomes Santana - Réu: Fundação Estatal de Saúde do Pantanal - Em razão da necessidade da documentação para conclusão do trabalho pericial, defiro o pedido formulado pelo perito.
Intime-se a parte requerente para juntar a documentação solicitada no prazo de 15 dias.
Com a juntada, intime-se o perito para conhecimento e conclusão da perícia. Às providências. -
01/05/2025 04:56
Publicado ato_publicado em 01/05/2025.
-
30/04/2025 07:37
Relação encaminhada ao D.J.
-
29/04/2025 17:08
Emissão da Relação
-
29/04/2025 14:33
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
29/04/2025 14:33
Decisão Interlocutória de Mérito
-
24/04/2025 12:32
Conclusos para despacho
-
24/04/2025 10:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/04/2025 14:13
Prazo em Curso
-
26/02/2025 05:39
Decorrido prazo de nome_da_parte em 26/02/2025.
-
08/01/2025 18:24
Prazo em Curso
-
06/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Adriano Loureiro Fernandes (OAB 17870/MS), Luciano Guerra Gai (OAB 17568/MS) Processo 0803241-03.2023.8.12.0011 - Procedimento Comum Cível - Autor: Ruan Gomes Santana - Réu: Fundação Estatal de Saúde do Pantanal - Ficam intimadas as partes de que foi , agendada a avaliação pericial para a data de 25 de fevereiro de 2025 às 13:00 (treze horas), em consultório médico localizado na Rua Antônio Reis Coelho, nº 685 (Clínica São Marcos), Sr.
Divino, Coxim - MS.
OBS: A parte autora deverá comparecer portando documento de identificação com fotografia. -
05/12/2024 20:24
Publicado ato_publicado em 05/12/2024.
-
05/12/2024 07:41
Relação encaminhada ao D.J.
-
04/12/2024 12:24
Emissão da Relação
-
04/12/2024 08:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/11/2024 17:20
Prazo em Curso
-
13/11/2024 14:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/11/2024 13:09
Prazo em Curso
-
08/11/2024 13:08
Documento Digitalizado
-
08/11/2024 13:07
Expedição de NULL.
-
08/11/2024 03:11
Expedição de Certidão.
-
31/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Adriano Loureiro Fernandes (OAB 17870/MS), Luciano Guerra Gai (OAB 17568/MS) Processo 0803241-03.2023.8.12.0011 - Procedimento Comum Cível - Autor: Ruan Gomes Santana - Réu: Fundação Estatal de Saúde do Pantanal - Oshonoráriospericiaisdevem guardar compatibilidade com a complexidade do trabalho a ser realizado, bem como com o tempo a ser despendido com fiel exercício do encargo.
Com efeito, sopesando as justificativas apresentadas pelo perito, bem como por se tratar de profissional da capital do Estado, que certamente terá despesas com deslocamento, necessário a majoração dos honorários na forma pretendida.
Isto posto, majoro os honorários periciais para R$ 5.200,00.
No mais, intime-se o perito para dar início ao trabalho pericial. Às providências. -
30/10/2024 20:20
Publicado ato_publicado em 30/10/2024.
-
30/10/2024 07:39
Relação encaminhada ao D.J.
-
29/10/2024 12:33
Expedição de Certidão.
-
29/10/2024 12:33
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2024 12:33
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
29/10/2024 12:32
Emissão da Relação
-
29/10/2024 10:19
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
29/10/2024 10:19
Decisão Interlocutória de Mérito
-
28/10/2024 14:23
Conclusos para decisão
-
28/10/2024 09:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/09/2024 01:18
Expedição de Certidão.
-
23/09/2024 10:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Adriano Loureiro Fernandes (OAB 17870/MS), Luciano Guerra Gai (OAB 17568/MS) Processo 0803241-03.2023.8.12.0011 - Procedimento Comum Cível - Autor: Ruan Gomes Santana - Réu: Fundação Estatal de Saúde do Pantanal - Ficam intimadas as partes sobre o pedido de majoração dos honorários, no prazo de 05(cinco) dias. -
17/09/2024 20:18
Publicado ato_publicado em 17/09/2024.
-
17/09/2024 07:38
Relação encaminhada ao D.J.
-
16/09/2024 13:26
Expedição de Certidão.
-
16/09/2024 12:22
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2024 12:22
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
16/09/2024 12:21
Emissão da Relação
-
14/09/2024 20:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/09/2024 12:37
Prazo em Curso
-
11/09/2024 19:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/09/2024 15:51
Prazo em Curso
-
09/09/2024 15:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/09/2024 13:21
Prazo em Curso
-
06/09/2024 13:21
Documento Digitalizado
-
06/09/2024 13:14
Expedição de NULL.
-
05/09/2024 19:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2024 00:27
Decorrido prazo de nome_da_parte em 29/08/2024.
-
29/08/2024 00:27
Expedição de Certidão.
-
21/08/2024 14:50
Prazo em Curso
-
21/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Adriano Loureiro Fernandes (OAB 17870/MS), Luciano Guerra Gai (OAB 17568/MS) Processo 0803241-03.2023.8.12.0011 - Procedimento Comum Cível - Autor: Ruan Gomes Santana - Réu: Fundação Estatal de Saúde do Pantanal -
Ante ao exposto, decido: a) deferir o pedido de justiça gratuita formulado pela FESP; b) Inverter o ônus da prova, nos termos que dispõe §1º, do art. 373 do Código de Processo Civil; c) Em razão da pertinência, determinar a realização de prova pericial, nomeando-se para tanto o médico Dr.
Fernando Coutinho Pereira, (CRM/MS 4941), podendo ser contatado pelo endereço de e-mail: [email protected] ou pelo telefone (67) 98137-5360,o qual atuará nos termos do art. 466 e seguintes do CPC, devendo ser intimado para, em 5 (cinco) dias, declinar se aceita o encargo.
Fixo os honorários periciais no importe de R$ 1.800,00, os quais serão pagos ao final do processo pelo Estado de Mato Grosso do Sul, uma vez que as partes estão em juízo sob os auspicios da justiça gratuita.
Intimem-se as partes, com prazo de 15 (quinze) dias, para que se manifestem, nos termos do artigo 465, 1º, do CPC.
Faculta-se às partes, desde logo, nos termos do artigo 465, § 1.º, do Código de Processo Civil, no prazo de 15 dias, a formulação de quesitos e a indicação de assistente técnico, caso não tenha feito.
Com a apresentação dos requisitos e indicação de assistentes técnicos, intime-se o perito para: a) realizar a perícia no prazo de 45 dias (CPC, art. 465, caput), prorrogável pelo período previsto no artigo 476 do CPC.
Encaminhe-se, com a intimação, cópia dos quesitos, se for o caso. b) comunicar a este Juízo, com pelo menos 10 dias de antecedência, o dia, hora e local em que dará início aos trabalhos.
Assim que o perito comunicar o dia, hora e local em que dará início aos trabalhos, intimem-se imediatamente as partes para conhecimento (CPC, art. 474).
Com a entrega do laudo, intimem-se as partes para conhecimento, alertando-as de que, em sendo o caso, os assistentes técnicos deverão oferecer seus pareceres no prazo comum de 10 dias.
Esclareço que a produção de prova em audiência será realizada após a conclusão da perícia. Às providências. -
20/08/2024 20:21
Publicado ato_publicado em 20/08/2024.
-
20/08/2024 07:39
Relação encaminhada ao D.J.
-
19/08/2024 14:42
Expedição de Certidão.
-
19/08/2024 14:41
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2024 14:41
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
19/08/2024 14:40
Emissão da Relação
-
16/08/2024 08:18
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
16/08/2024 08:17
Decisão Interlocutória de Mérito
-
05/08/2024 12:17
Conclusos para decisão
-
02/08/2024 19:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/07/2024 17:34
Prazo em Curso
-
29/07/2024 14:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/07/2024 15:53
Prazo em Curso
-
19/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Adriano Loureiro Fernandes (OAB 17870/MS), Luciano Guerra Gai (OAB 17568/MS) Processo 0803241-03.2023.8.12.0011 - Procedimento Comum Cível - Autor: Ruan Gomes Santana - Réu: Fundação Estatal de Saúde do Pantanal - Para a realização do saneamento e organização do processo (art. 357, do Código de Processo Civil), e em razão do princípio da cooperação (art. 6º, do mesmo diploma legal), MANIFESTEM-SE as partes, no prazo comum de 10 (dez) dias, se pretendem o julgamento antecipado da lide, ou, contrariamente, diante da necessidade de instrução do feito, que sejam então apontados individualmente ou em conjunto: I) os fatos controvertidos; I) os meios de provas que pretendem produzir em audiência, justificando-se a sua pertinência; III) as questões de direito relevantes para a decisão do mérito; e IV) a justificativa para distribuição do ônus da prova. -
18/07/2024 20:16
Publicado ato_publicado em 18/07/2024.
-
18/07/2024 07:37
Relação encaminhada ao D.J.
-
17/07/2024 14:06
Emissão da Relação
-
17/07/2024 11:01
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
17/07/2024 11:01
Proferido despacho de mero expediente
-
16/07/2024 17:50
Conclusos para decisão
-
02/07/2024 01:37
Decorrido prazo de nome_da_parte em 02/07/2024.
-
10/06/2024 15:56
Prazo em Curso
-
07/06/2024 20:23
Publicado ato_publicado em 07/06/2024.
-
07/06/2024 07:40
Relação encaminhada ao D.J.
-
06/06/2024 12:05
Emissão da Relação
-
05/06/2024 16:36
Juntada de Petição de contestação
-
15/05/2024 15:52
Prazo em Curso
-
13/05/2024 17:24
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
13/05/2024 17:23
Audiência NULL situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para data_hora, local.
-
15/04/2024 17:14
Juntada de NULL
-
15/04/2024 17:14
Juntada de Mandado
-
15/03/2024 20:20
Publicado ato_publicado em 15/03/2024.
-
15/03/2024 07:38
Relação encaminhada ao D.J.
-
14/03/2024 15:03
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
14/03/2024 15:03
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
14/03/2024 15:03
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
14/03/2024 15:02
Expedição de Mandado.
-
14/03/2024 10:05
Expedição em análise para assinatura
-
14/03/2024 10:05
Expedição em análise para assinatura
-
14/03/2024 10:00
Emissão da Relação
-
06/03/2024 16:43
Expedição de Certidão.
-
06/03/2024 16:18
Expedição de Certidão.
-
06/03/2024 16:18
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 13/05/2024 05:20:00, 1ª Vara.
-
15/02/2024 08:25
Prazo em Curso
-
14/02/2024 10:52
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
14/02/2024 10:52
Proferido despacho de mero expediente
-
09/02/2024 12:54
Conclusos para despacho
-
09/02/2024 11:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/02/2024 13:16
Prazo em Curso
-
31/01/2024 20:13
Publicado ato_publicado em 31/01/2024.
-
31/01/2024 07:34
Relação encaminhada ao D.J.
-
30/01/2024 14:51
Emissão da Relação
-
30/01/2024 14:06
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
30/01/2024 14:06
Proferido despacho de mero expediente
-
26/01/2024 12:33
Conclusos para despacho
-
25/01/2024 22:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/01/2024 17:48
Prazo em Curso
-
10/01/2024 20:15
Publicado ato_publicado em 10/01/2024.
-
10/01/2024 07:36
Relação encaminhada ao D.J.
-
09/01/2024 16:46
Emissão da Relação
-
15/12/2023 11:20
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) da Distribuição ao destino
-
15/12/2023 11:20
Expedição de Certidão.
-
15/12/2023 11:14
Expedição de Certidão.
-
15/12/2023 11:14
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
15/12/2023 11:13
Expedição de Certidão.
-
15/12/2023 11:13
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
14/12/2023 13:01
Informação do Sistema
-
14/12/2023 13:01
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
14/12/2023 12:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/12/2023
Ultima Atualização
02/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0804537-54.2023.8.12.0110
Daniel Netto Rodrigues
Municipio de Campo Grande/Ms
Advogado: Bruna Portela Peixoto de Araujo
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 27/02/2023 15:55
Processo nº 0837194-85.2023.8.12.0001
Andreza Mikaelly da Silva
Fundo de Investimento em Direitos Credit...
Advogado: Leonardo Bega Feijo
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 01/04/2024 10:51
Processo nº 0837194-85.2023.8.12.0001
Andreza Mikaelly da Silva
Fundo de Investimento em Direitos Credit...
Advogado: Leonardo Bega Feijo
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 06/07/2023 17:50
Processo nº 0813803-70.2020.8.12.0110
Andreia Alves Santiago
Municipio de Campo Grande/Ms
Advogado: Procurador do Municipio
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 18/03/2021 16:57
Processo nº 0802892-84.2024.8.12.0101
Condominio Residencial Roma Ii
Rosimeire Matos de Freitas
Advogado: Leticia da Silveira de Jesus Alves
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 27/05/2024 16:21