TJMS - 0801000-36.2021.8.12.0008
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/02/2025 08:16
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2025 08:16
Arquivado Definitivamente
-
28/02/2025 08:13
Ato ordinatório praticado
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28/02/2025 08:13
Juntada de tipo de documento
-
28/02/2025 08:13
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
28/02/2025 08:13
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
28/02/2025 08:13
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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28/02/2025 08:13
Ato ordinatório praticado
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28/02/2025 08:13
Ato ordinatório praticado
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28/02/2025 08:12
Ato ordinatório praticado
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28/02/2025 08:12
Ato ordinatório praticado
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28/02/2025 08:12
Ato ordinatório praticado
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28/02/2025 08:12
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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28/02/2025 08:12
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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28/02/2025 08:12
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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28/02/2025 08:12
Juntada de tipo de documento
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28/02/2025 08:12
Juntada de tipo de documento
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28/02/2025 08:12
Juntada de tipo de documento
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28/02/2025 08:12
Ato ordinatório praticado
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28/02/2025 08:12
Ato ordinatório praticado
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28/02/2025 08:12
Ato ordinatório praticado
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28/02/2025 08:12
Ato ordinatório praticado
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28/02/2025 08:12
Ato ordinatório praticado
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28/02/2025 08:12
Ato ordinatório praticado
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28/02/2025 08:12
Ato ordinatório praticado
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28/02/2025 08:12
Ato ordinatório praticado
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28/02/2025 08:12
Juntada de tipo de documento
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28/02/2025 08:12
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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28/02/2025 08:12
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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28/02/2025 08:12
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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28/02/2025 08:08
Juntada de tipo de documento
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28/02/2025 08:08
Juntada de tipo de documento
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28/02/2025 08:08
Juntada de tipo de documento
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28/02/2025 08:08
Ato ordinatório praticado
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28/02/2025 08:08
Ato ordinatório praticado
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28/02/2025 08:08
Ato ordinatório praticado
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28/02/2025 08:08
Ato ordinatório praticado
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28/02/2025 08:08
Ato ordinatório praticado
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28/02/2025 08:08
Ato ordinatório praticado
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28/02/2025 08:08
Ato ordinatório praticado
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28/02/2025 08:08
Ato ordinatório praticado
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28/02/2025 08:08
Ato ordinatório praticado
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28/02/2025 08:08
Ato ordinatório praticado
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28/02/2025 08:08
Ato ordinatório praticado
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28/02/2025 08:08
Ato ordinatório praticado
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28/02/2025 08:08
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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28/02/2025 08:08
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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28/02/2025 08:08
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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27/02/2025 14:55
Baixa Definitiva
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27/02/2025 14:55
Baixa Definitiva
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26/02/2025 07:30
Baixa Definitiva
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21/02/2025 17:01
Baixa Definitiva
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21/02/2025 16:55
Certidão Cartorária
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19/02/2025 15:20
Ato ordinatório praticado
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04/02/2025 23:20
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
04/02/2025 23:20
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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29/01/2025 23:01
Ato ordinatório praticado
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29/01/2025 07:36
Ato ordinatório praticado
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29/01/2025 07:28
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2025 07:28
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
29/01/2025 03:04
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2025 00:01
Publicação
-
29/01/2025 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0801000-36.2021.8.12.0008/50001 Comarca de Corumbá - Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Clicie de Oliveira Matos de Campos Advogado: Henrique da Silva Lima (OAB: 9979/MS) Recorrido: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Kamila Miranda Sena (OAB: 27791B/MS) Recorrido: Agência de Previdência Social de Mato Grosso do Sul - Ageprev Proc. do Estado: Kamila Miranda Sena (OAB: 27791B/MS) POSTO ISSO, com fundamento no artigo 1.030, V, do Código de Processo Civil, INADMITO o presente Recurso Especial interposto por Clicie de Oliveira Matos de Campos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
28/01/2025 07:11
Ato ordinatório praticado
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27/01/2025 16:51
Publicação
-
27/01/2025 09:23
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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27/01/2025 09:23
Recurso Especial
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24/01/2025 10:04
Conclusos para tipo de conclusão.
-
21/01/2025 19:36
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
21/01/2025 19:36
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
22/11/2024 20:08
Ato ordinatório praticado
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13/11/2024 18:25
Ato ordinatório praticado
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29/10/2024 19:37
Ato ordinatório praticado
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29/10/2024 19:37
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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29/10/2024 19:36
Ato ordinatório praticado
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29/10/2024 19:36
Ato ordinatório praticado
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29/10/2024 19:35
Expedição de "tipo de documento".
-
29/10/2024 00:06
Ato ordinatório praticado
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29/10/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0801000-36.2021.8.12.0008/50001 Comarca de Corumbá - Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Clicie de Oliveira Matos de Campos Advogado: Henrique Lima (OAB: 9979/MS) Recorrido: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Kamila Miranda Sena (OAB: 27791B/MS) Recorrido: Agência de Previdência Social de Mato Grosso do Sul - Ageprev Proc. do Estado: Kamila Miranda Sena (OAB: 27791B/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
28/10/2024 20:06
Ato ordinatório praticado
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28/10/2024 00:01
Publicação
-
28/10/2024 00:01
Publicação
-
25/10/2024 10:33
Ato ordinatório praticado
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25/10/2024 10:32
Ato ordinatório praticado
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25/10/2024 10:13
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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25/10/2024 10:13
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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25/10/2024 10:12
Expedição de "tipo de documento".
-
25/10/2024 10:12
Ato ordinatório praticado
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02/10/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0801000-36.2021.8.12.0008/50000 Comarca de Corumbá - Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
José Eduardo Neder Meneghelli Embargante: Clicie de Oliveira Matos de Campos Advogado: Henrique Lima (OAB: 9979/MS) Embargado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Kamila Miranda Sena (OAB: 27791B/MS) Embargado: Agência de Previdência Social de Mato Grosso do Sul - Ageprev Proc. do Estado: Kamila Miranda Sena (OAB: 27791B/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO PARA CONCESSÃODE APOSENTADORIA ESPECIAL COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA -PROFESSORA - CÔMPUTO DO PERÍODO DE READAPTAÇÃO PROVISÓRIA EM ATIVIDADES NA BIBLIOTECA PARA EFEITO DE APOSENTADORIA ESPECIAL - IMPOSSIBILIDADE - REQUISITOS DA LEGAIS NÃO PREENCHIDOS - SENTENÇA REFORMADA - REDISCUSSÃO DE MATÉRIA - INEXISTÊNCIA DOS VÍCIOS INSERTOS NO ART. 1.022, DO CPC - EMBARGOS REJEITADOS.
Inexistentes os vícios contidos no art. 1.022 do NCPC, quais sejam, omissão, obscuridade, contradição, e erro material, rejeitam-se os aclaratórios, mormente quando a intenção da parte embargante restringe-se tão somente a rediscutir matérias já apreciadas por esta Corte.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator.. -
30/09/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0801000-36.2021.8.12.0008/50000 Comarca de Corumbá - Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Embargante: Clicie de Oliveira Matos de Campos Advogado: Henrique Lima (OAB: 9979/MS) Embargado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Kamila Miranda Sena (OAB: 27791B/MS) Embargado: Agência de Previdência Social de Mato Grosso do Sul - Ageprev Proc. do Estado: Kamila Miranda Sena (OAB: 27791B/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
10/09/2024 00:00
Intimação
Apelação / Remessa Necessária nº 0801000-36.2021.8.12.0008 Comarca de Corumbá - Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
José Eduardo Neder Meneghelli Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos da Comarca de Corumbá Apelante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Kamila Miranda Sena (OAB: 27791B/MS) Apelante: Agência de Previdência Social de Mato Grosso do Sul - Ageprev Proc. do Estado: Kamila Miranda Sena (OAB: 27791B/MS) Apelado: Clicie de Oliveira Matos de Campos Advogado: Henrique Lima (OAB: 9979/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO PARA CONCESSÃO DE APOSENTADORIA ESPECIAL COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA -PROFESSORA - CÔMPUTO DO PERÍODO DE READAPTAÇÃO PROVISÓRIA EM ATIVIDADES NA BIBLIOTECA PARA EFEITO DE APOSENTADORIA ESPECIAL - IMPOSSIBILIDADE - REQUISITOS DA LEGAIS NÃO PREENCHIDOS - SENTENÇA REFORMADA - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Para fins de concessão da aposentadoria especial do professor, prevista no art. 40, parágrafo 1º, inciso III, alínea a, e parágrafo 5º, da Constituição Federal, c/c art. 67, parágrafo 2º, da Lei nº 9.394/96, com a redação dada pela Lei nº 11.301, de 10 de maio de 2006, considera-se o tempo de contribuição exercido pelo Professor nas funções de regência de classe, Coordenação, Assessoramento Pedagógico e Direção da unidade escolar, em face do julgamento da ADI nº 3772/DF.
O função de assessoramento na biblioteca exercida pela autora mo período de readapatação, constitui função administrativa diversa daquelas de coordenação e assessoramento pedagógico e que não dá ensejo ao direito ao regime especial de aposentadoria.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator .. -
26/07/2024 00:00
Intimação
Apelação / Remessa Necessária nº 0801000-36.2021.8.12.0008 Comarca de Corumbá - Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des José Eduardo Neder Meneghelli Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos da Comarca de Corumbá Apelante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Kamila Miranda Sena (OAB: 27791B/MS) Apelante: Agência de Previdência Social de Mato Grosso do Sul - Ageprev Proc. do Estado: Kamila Miranda Sena (OAB: 27791B/MS) Apelado: Clicie de Oliveira Matos de Campos Advogado: Henrique da Silva Lima (OAB: 9979/MS) Realizada Redistribuição do processo por Transferência por Sucessão em 25/07/2024. -
16/07/2024 00:00
Intimação
Apelação / Remessa Necessária nº 0801000-36.2021.8.12.0008 Comarca de Corumbá - Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Paschoal Carmello Leandro Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos da Comarca de Corumbá Apelante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Kamila Miranda Sena (OAB: 27791B/MS) Apelante: Agência de Previdência Social de Mato Grosso do Sul - Ageprev Proc. do Estado: Kamila Miranda Sena (OAB: 27791B/MS) Apelado: Clicie de Oliveira Matos de Campos Advogado: Henrique da Silva Lima (OAB: 9979/MS) Realizada Redistribuição do processo por Transferência por Sucessão em 15/07/2024.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/07/2024
Ultima Atualização
28/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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