TJMS - 0802340-27.2023.8.12.0046
1ª instância - Chapadao do Sul - 2ª Vara
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 17:16
Autos preparados para expedição
-
04/09/2025 10:28
Decorrido prazo de nome_da_parte em 04/09/2025.
-
04/08/2025 07:06
Prazo em Curso
-
04/08/2025 06:08
Publicado ato_publicado em 04/08/2025.
-
01/08/2025 08:06
Relação encaminhada ao D.J.
-
31/07/2025 19:55
Emissão da Relação
-
31/07/2025 15:43
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
31/07/2025 15:43
Proferido despacho de mero expediente
-
30/07/2025 08:50
Conclusos para despacho
-
23/07/2025 17:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/07/2025 06:42
Autos preparados para expedição
-
16/07/2025 06:20
Publicado ato_publicado em 16/07/2025.
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15/07/2025 08:07
Relação encaminhada ao D.J.
-
15/07/2025 06:40
Emissão da Relação
-
11/07/2025 18:08
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
11/07/2025 18:08
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2025 06:04
Conclusos para despacho
-
03/07/2025 09:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/07/2025 13:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/07/2025 07:16
Prazo em Curso
-
30/06/2025 13:08
Publicado ato_publicado em 30/06/2025.
-
27/06/2025 10:32
Relação encaminhada ao D.J.
-
27/06/2025 06:32
Emissão da Relação
-
26/06/2025 18:45
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
26/06/2025 18:45
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2025 07:48
Conclusos para despacho
-
10/06/2025 15:32
Documento Digitalizado
-
10/06/2025 15:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/06/2025 14:38
Prazo em Curso
-
03/06/2025 13:30
Expedição de Carta.
-
03/06/2025 11:16
Expedição em análise para assinatura
-
24/04/2025 15:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/04/2025 06:40
Autos preparados para expedição
-
24/04/2025 06:05
Publicado ato_publicado em 24/04/2025.
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24/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Eduardo Chalfin (OAB 20309A/MS), Lucas Vieira da Câmara (OAB 422419/SP), Felipe Augusto Brochado Batista do Prado (OAB 69852/PR) Processo 0802340-27.2023.8.12.0046 - Procedimento Comum Cível - Autora: Madalena Rodrigues de Lima - Réu: Icatu Seguros S/A., Banco Sicredi - Posto isso, INDEFIRO o pedido de impugnação da parte ré, visto que a importância de R$ 1.500,00 foi arbitrada por este Juízo e motivada, não cabendo o valor de R$ 600,00, sob pena de frustrar a diligência.
Esclareço que esse montante (R$ 1.500,00) será rateado entre as partes.
Fixo em definitivo o valor da perícia em R$ 1.500,00, pois se mostra condizente com a complexidade do trabalho a ser realizado.
Intime-se o perito já nomeado para informar, no prazo de 05 dias, se aceita o encargo, sob pena de substituição.
Aceito, cumpra-se conforme decisão saneadora.
Caso contrário, retornem conclusos para nomeação de novo profissional. -
23/04/2025 08:09
Relação encaminhada ao D.J.
-
22/04/2025 09:37
Emissão da Relação
-
26/02/2025 17:52
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
26/02/2025 17:52
Proferida decisão interlocutória
-
26/02/2025 09:09
Conclusos para despacho
-
22/01/2025 09:21
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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17/01/2025 10:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Eduardo Chalfin (OAB 20309A/MS), Lucas Vieira da Câmara (OAB 422419/SP) Processo 0802340-27.2023.8.12.0046 - Procedimento Comum Cível - Autora: Madalena Rodrigues de Lima - Réu: Icatu Seguros S/A. - 1.
Intime-se a empresa perita nomeada para, no prazo de 05 dias, apresentar sua proposta de honorários, levando em consideração que a parte que cabe à autora ficará limitada ao valor de R$ 1.500,00. 2.
Apresentada a proposta, intimem-se as partes para, no prazo de 05 dias, manifestarem-se. 3.
Após, façam os autos conclusos. -
14/01/2025 21:03
Publicado ato_publicado em 14/01/2025.
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14/01/2025 07:59
Relação encaminhada ao D.J.
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13/01/2025 18:15
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
13/01/2025 18:15
Proferido despacho de mero expediente
-
08/01/2025 09:36
Conclusos para despacho
-
16/12/2024 17:08
Documento Digitalizado
-
16/12/2024 14:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/12/2024 17:29
Prazo em Curso
-
22/10/2024 18:48
Informação do Sistema
-
22/10/2024 18:48
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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09/09/2024 12:26
Expedição de Carta.
-
09/09/2024 08:28
Expedição em análise para assinatura
-
14/08/2024 18:01
Prazo em Curso
-
14/08/2024 10:32
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
-
14/08/2024 10:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/08/2024 18:08
Prazo em Curso
-
12/08/2024 07:47
Expedição de Certidão.
-
12/08/2024 07:47
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2024 07:47
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
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23/07/2024 10:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/07/2024 10:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/07/2024 07:07
Prazo em Curso
-
17/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Eduardo Chalfin (OAB 20309A/MS), Lucas Vieira da Câmara (OAB 422419/SP) Processo 0802340-27.2023.8.12.0046 - Procedimento Comum Cível - Autora: Madalena Rodrigues de Lima - Réu: Icatu Seguros S/A., Banco Sicredi - defiro a produção de prova pericial. 5.1 Nomeio para atuar no feito a empresa SMART PERICIAS E AVALIACOES IMOBILIARIAS LTDA (E-Mail: [email protected]; Celular: (44) 99107-9898), cadastrada junto ao CPTEC do TJMS, devendo responder aos quesitos que forem formulados pelas partes e aos do juízo. 5.2 Os honorários periciais serão pagos pela autora e pela ré Icatu Seguros S/A, na forma do artigo 95 do Código de Processo Civil, já que a produção da prova pericial foi por elas requerida.
Entretanto, considerando-se que a parte autora foi beneficiada com a gratuidade da justiça que, nos termos do artigo 98, §1°, VI, engloba os honorários periciais, o percentual que cabe à requerente arcar deverá ser pago pela Fazenda Pública, conforme §§3° e 4º do artigo 95 do mesmo Código, cabendo o pagamento da outra metade à requerida.
O pagamento dos honorários periciais referente à cota-parte da requerente será pago ao final do feito, mediante expedição de ROPV, caso esta venha a ser sucumbente, senão caberá aos demandados o pagamento dos honorários periciais remanescentes. 5.3 A resolução n° 232/CNJ, de 30 de julho de 2016, prevê que o valor máximo dos honorários periciais é de R$ 370,00.
Todavia, permite o artigo 2°, §4° da citada resolução, que mediante decisão fundamentada, os honorários periciais possam ser arbitrados em até 05 (cinco) vezes o valor máximo originalmente fixado.
No caso em tela, as peculiaridade apontam a necessidade de fixação do valor dos honorários superiores ao limite da tabela, sob pena de restarem frustradas as tentativas de realização de perícia, diante da complexidade do trabalho a ser desenvolvido.
Portanto, no caso em tela, fixo os honorários periciais no valor de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais). 5.4 Intime-se o perito nomeado para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar se aceita o encargo considerando o valor dos honorários fixados. 5.5 Aceito o encargo, intime-se a parte requerida para depositar o valor equivalente à metade dos honorários periciais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de preclusão do direito à produção da prova. 6.
A indicação de assistente técnico e a apresentação de quesitos pelas partes deverão ocorrer no prazo de 15 (quinze) dias, contados da intimação da presente decisão (art. 465, §1°, CPC/15). 7 Depositado os honorários pelo requerido, intime-se o Perito para, no prazo de 30 (trinta) dias, apresentar o laudo pericial, o qual deverá conter todos os requisitos previstos no art. 473 do Código de Processo Civil. 8.
As partes deverão ser devidamente intimadas da data e do local da realização da perícia (art. 474, CPC/15). 9.
Após a apresentação do laudo, deverão as partes ser intimadas para, no prazo comum de 15 (quinze) dias, manifestarem-se (art. 477, §1°, CPC/15). 10.
Por fim, concedo às partes o prazo de 5 (cinco) dias, para que peçam esclarecimentos ou solicitem ajustes, nos termos do art. 357, §1º, do Código de Processo Civil. -
16/07/2024 21:35
Publicado ato_publicado em 16/07/2024.
-
16/07/2024 08:12
Relação encaminhada ao D.J.
-
15/07/2024 08:49
Emissão da Relação
-
29/05/2024 17:05
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
29/05/2024 17:05
Processo saneado
-
24/05/2024 08:17
Conclusos para decisão
-
09/05/2024 13:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/05/2024 15:47
Juntada de Outros documentos
-
08/05/2024 15:46
Juntada de Outros documentos
-
07/05/2024 06:17
Prazo em Curso
-
06/05/2024 21:24
Publicado ato_publicado em 06/05/2024.
-
06/05/2024 08:06
Relação encaminhada ao D.J.
-
03/05/2024 11:47
Emissão da Relação
-
22/04/2024 17:02
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
22/04/2024 17:02
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2024 08:28
Conclusos para despacho
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18/04/2024 18:45
Juntada de Petição de Réplica
-
03/04/2024 11:16
Juntada de Outros documentos
-
02/04/2024 06:08
Prazo em Curso
-
01/04/2024 21:18
Publicado ato_publicado em 01/04/2024.
-
28/03/2024 07:58
Relação encaminhada ao D.J.
-
27/03/2024 09:50
Emissão da Relação
-
26/03/2024 16:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/03/2024 16:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/03/2024 17:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/03/2024 14:17
Juntada de Petição de contestação
-
20/03/2024 13:34
Juntada de Petição de contestação
-
20/03/2024 06:08
Prazo em Curso
-
19/03/2024 21:38
Publicado ato_publicado em 19/03/2024.
-
19/03/2024 08:08
Relação encaminhada ao D.J.
-
18/03/2024 16:29
Emissão da Relação
-
01/03/2024 16:43
Prazo em Curso
-
29/02/2024 13:07
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
29/02/2024 13:05
CEJUSC - Conciliação não realizada
-
28/02/2024 09:46
Juntada de Outros documentos
-
07/02/2024 09:47
Prazo em Curso
-
18/12/2023 10:52
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
18/12/2023 01:10
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
13/12/2023 18:35
Publicado ato_publicado em 13/12/2023.
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13/12/2023 07:58
Relação encaminhada ao D.J.
-
12/12/2023 14:31
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
12/12/2023 14:31
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2023 08:35
Conclusos para despacho
-
07/12/2023 17:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/11/2023 13:48
Prazo em Curso
-
27/11/2023 13:48
Expedição de Carta.
-
27/11/2023 13:46
Expedição de Carta.
-
24/11/2023 21:11
Publicado ato_publicado em 24/11/2023.
-
24/11/2023 08:00
Relação encaminhada ao D.J.
-
23/11/2023 08:27
Expedição em análise para assinatura
-
23/11/2023 08:26
Emissão da Relação
-
22/11/2023 08:42
Prazo em Curso
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22/11/2023 08:42
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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22/11/2023 08:42
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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22/11/2023 08:42
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
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22/11/2023 08:38
Expedição de Certidão.
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22/11/2023 08:38
Audiência de instrução e julgamento Não realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 29/02/2024 09:30:00, 2ª Vara.
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10/11/2023 10:35
Prazo em Curso
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07/11/2023 15:24
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
07/11/2023 15:24
Proferido despacho de mero expediente
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01/11/2023 08:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/11/2023
Ultima Atualização
24/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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