TJMS - 0802171-40.2023.8.12.0046
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/12/2024 16:24
Ato ordinatório praticado
-
02/12/2024 16:24
Arquivado Definitivamente
-
02/12/2024 15:54
Transitado em Julgado em #{data}
-
22/11/2024 22:04
Ato ordinatório praticado
-
04/11/2024 22:12
Ato ordinatório praticado
-
04/11/2024 09:53
INCONSISTENTE
-
04/11/2024 06:18
Ato ordinatório praticado
-
04/11/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/11/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802171-40.2023.8.12.0046 Comarca de Chapadão do Sul - 2ª Vara Relator(a): Juiz Fábio Possik Salamene Apelante: Jr Agenciamento de Cereais e Grãos Ltda.
Advogado: Carlos Benjamim Cordeiro Morais Junior (OAB: 69145/BA) Apelado: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Rodrigo Marroni Vieira de Faria (OAB: 16829/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - PRELIMINARES DE DESERÇÃO E OFENSA À DIALETICIDADE AFASTADAS - AÇÃO DE COBRANÇA ACOMPANHADA DE BORDERÔS DE DESCONTO SEM ASSINATURA - CONTRADIÇÃO COM OS VALORES EFETIVAMENTE COMPENSADOS NA CONTA BANCÁRIA - AUSÊNCIA DE AUTORIZAÇÃO DO TITULAR DA CONTA PARA A LIBERAÇÃO DE CADA BORDERÔ - RESP 195.972 - RECURSO PROVIDO.
Consoante posicionamento do Superior Tribunal de Justiça, os borderôs de desconto constituem documentos aptos para o ajuizamento de ação monitória ou de cobrança, sendo necessário que a inicial se apresente devidamente instruída com borderô de desconto de duplicata, assinado pelos devedores, acompanhado de demonstrativo do saldo, de cópia do título e da prova do creditamento do valor correspondente na conta corrente do devedor.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator .. -
01/11/2024 09:05
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2024 03:26
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/11/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802171-40.2023.8.12.0046 Comarca de Chapadão do Sul - 2ª Vara Relator(a): Apelante: Jr Agenciamento de Cereais e Grãos Ltda.
Advogado: Carlos Benjamim Cordeiro Morais Junior (OAB: 69145/BA) Apelado: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Rodrigo Marroni Vieira de Faria (OAB: 16829/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
31/10/2024 17:43
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2024 17:43
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
-
31/10/2024 07:07
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2024 17:49
Incluído em pauta para NAO_INFORMADO #{local}.
-
29/10/2024 07:18
Realizado cálculo de custas
-
28/10/2024 18:11
Conclusos para decisão
-
28/10/2024 17:21
Expedição de Outros documentos.
-
28/10/2024 16:23
Juntada de Outros documentos
-
28/10/2024 16:23
Juntada de Outros documentos
-
28/10/2024 16:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/10/2024 16:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/10/2024 22:45
Ato ordinatório praticado
-
21/10/2024 17:13
Ato ordinatório praticado
-
21/10/2024 02:56
Ato ordinatório praticado
-
21/10/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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21/10/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802171-40.2023.8.12.0046 Comarca de Chapadão do Sul - 2ª Vara Relator(a): Juiz Fábio Possik Salamene Apelante: R Agenciamento de Cereais e Grãos Ltda.
Advogado: Carlos Benjamim Cordeiro Morais Junior (OAB: 69145/BA) Apelado: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Rodrigo Marroni Vieira de Faria (OAB: 16829/MS) Destarte, diante da ausência de comprovação apta a demonstrar a hipossuficiência do recorrente, indefiro a concessão do benefício da gratuidade da justiça.
Por conseguinte, intime-se o agravante para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis (art. 219, caput, do CPC), efetuar o recolhimento do preparo recursal, sob pena de deserção.
Publique-se.
Intime-se. -
18/10/2024 08:00
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2024 06:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
18/10/2024 06:06
Gratuidade da justiça não concedida a #{nome_da_parte}.
-
14/10/2024 14:55
Conclusos para decisão
-
13/10/2024 06:50
Ato ordinatório praticado
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12/10/2024 01:58
Ato ordinatório praticado
-
11/10/2024 08:50
Juntada de Outros documentos
-
11/10/2024 08:50
Juntada de Outros documentos
-
11/10/2024 08:50
Juntada de Outros documentos
-
11/10/2024 08:50
Juntada de Outros documentos
-
11/10/2024 08:50
Juntada de Outros documentos
-
11/10/2024 08:50
Juntada de Outros documentos
-
11/10/2024 08:50
Juntada de Outros documentos
-
11/10/2024 08:50
Juntada de Outros documentos
-
11/10/2024 08:50
Juntada de Outros documentos
-
11/10/2024 08:50
Juntada de Outros documentos
-
11/10/2024 08:50
Juntada de Outros documentos
-
11/10/2024 08:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/10/2024 08:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/10/2024 13:55
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2024 05:48
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/10/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802171-40.2023.8.12.0046 Comarca de Chapadão do Sul - 2ª Vara Relator(a): Juiz Fábio Possik Salamene Apelante: R Agenciamento de Cereais e Grãos Ltda.
Advogado: Carlos Benjamim Cordeiro Morais Junior (OAB: 69145/BA) Apelado: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Rodrigo Marroni Vieira de Faria (OAB: 16829/MS) Desta forma, em atenção ao comando constitucional e ao disposto no art. 99, §2°, do CPC, intime-se a parte agravante para, no prazo de 10 dias úteis, colacionar aos autos documentos que comprovem a ausência de condições ou a impossibilidade da pessoa jurídica arcar com as custas processuais tais como declarações de imposto de renda referentes aos 2 (dois) últimos anos, documentos contábeis (balanço patrimonial; demonstração de resultado do exercício, contas ordinárias ou outro documento idôneo), sob pena de rejeição do pedido.
Intime-se. -
03/10/2024 12:37
Ato ordinatório praticado
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03/10/2024 12:36
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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03/10/2024 07:04
Ato ordinatório praticado
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02/10/2024 18:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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02/10/2024 18:31
Proferido despacho de mero expediente
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02/10/2024 13:00
Ato ordinatório praticado
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02/10/2024 13:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/10/2024 12:59
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
02/10/2024 01:35
Ato ordinatório praticado
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02/10/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/10/2024 11:02
Ato ordinatório praticado
-
01/10/2024 10:32
Conclusos para decisão
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01/10/2024 10:32
Expedição de Outros documentos.
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01/10/2024 10:31
Distribuído por prevenção
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01/10/2024 08:26
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2024 07:28
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/10/2024
Ultima Atualização
31/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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