TJMS - 0804292-58.2023.8.12.0008
1ª instância - Corumba - 2ª Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 12:58
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
19/09/2025 12:58
Recebido Recurso Eletrônico Vindo do TJ
-
08/05/2025 18:59
Expedição de tipo de documento.
-
08/05/2025 18:59
Remetidos os Autos para destino.
-
08/05/2025 18:59
Remetidos os Autos para destino.
-
06/05/2025 10:14
Ato ordinatório praticado
-
05/05/2025 22:20
Juntada de Petição de tipo
-
05/05/2025 17:12
Juntada de Petição de tipo
-
24/04/2025 09:49
Ato ordinatório praticado
-
16/04/2025 16:21
Juntada de Petição de tipo
-
14/04/2025 09:44
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2025 10:22
Juntada de Petição de tipo
-
04/04/2025 06:58
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2025 04:47
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
04/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Maria Carolina Scheeren do Valle (OAB 10549/MS), Wilson Carlos de Campos Filho (OAB 11098/MS), Ciro Ruy Moura Magalhães (OAB 18137/MS), Wanderley Matos Baraúna (OAB 20584/MS), Luís Vitor Lopes Medeiros (OAB 199836/RJ) Processo 0804292-58.2023.8.12.0008 - Procedimento Comum Cível - Autora: Cristiane Machado Piredda de Camargo - Ré: Unimed - Campo Grande MS Cooperativa de Trabalho Médico, Unimed Corumbá Cooperativa de Trabalho Médico, Unimed Rio Cooperativa de Trabalho Médico do Rio de Janeiro Ltda - Vista às partes apeladas para contrarrazões. -
03/04/2025 07:32
Ato ordinatório praticado
-
02/04/2025 14:49
Ato ordinatório praticado
-
01/04/2025 22:20
Juntada de Petição de tipo
-
26/03/2025 17:08
Juntada de Petição de tipo
-
26/03/2025 16:23
Juntada de Petição de tipo
-
11/03/2025 06:50
Ato ordinatório praticado
-
10/03/2025 20:11
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
10/03/2025 07:34
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2025 07:41
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2025 18:15
Recebidos os autos
-
28/02/2025 18:15
Expedição de tipo de documento.
-
28/02/2025 18:15
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2025 18:15
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
03/02/2025 14:04
Conclusos para tipo de conclusão.
-
31/01/2025 01:40
Decorrido prazo de parte
-
23/01/2025 06:51
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Maria Carolina Scheeren do Valle (OAB 10549/MS), Wilson Carlos de Campos Filho (OAB 11098/MS), Ciro Ruy Moura Magalhães (OAB 18137/MS), Wanderley Matos Baraúna (OAB 20584/MS), Luís Vitor Lopes Medeiros (OAB 199836/RJ) Processo 0804292-58.2023.8.12.0008 - Procedimento Comum Cível - Autora: Cristiane Machado Piredda de Camargo - Ré: Unimed - Campo Grande MS Cooperativa de Trabalho Médico, Unimed Corumbá Cooperativa de Trabalho Médico, Unimed Rio Cooperativa de Trabalho Médico do Rio de Janeiro Ltda - Intimando a parte embargada para, no prazo de cinco dias, apresentar manifestação aos embargos de declaração de fls. 602/610. -
22/01/2025 20:08
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
22/01/2025 07:33
Ato ordinatório praticado
-
21/01/2025 09:01
Ato ordinatório praticado
-
25/12/2024 13:20
Juntada de Petição de tipo
-
19/12/2024 06:49
Ato ordinatório praticado
-
19/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Maria Carolina Scheeren do Valle (OAB 10549/MS), Wilson Carlos de Campos Filho (OAB 11098/MS), Ciro Ruy Moura Magalhães (OAB 18137/MS), Wanderley Matos Baraúna (OAB 20584/MS), Luís Vitor Lopes Medeiros (OAB 199836/RJ) Processo 0804292-58.2023.8.12.0008 - Procedimento Comum Cível - Autora: Cristiane Machado Piredda de Camargo - Ré: Unimed - Campo Grande MS Cooperativa de Trabalho Médico, Unimed Corumbá Cooperativa de Trabalho Médico, Unimed Rio Cooperativa de Trabalho Médico do Rio de Janeiro Ltda - Posto isso, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, julgo procedentes os pedidos formulados pela parte autora para: A) Confirmar a tutela de urgência concedida, determinando que as rés restabeleçam, em caráter definitivo, o plano de saúde da autora e de seu dependente, no prazo de 24 horas a partir da ciência desta decisão, sob pena de multa diária no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), limitada ao valor máximo de 30 dias.
O restabelecimento deve incluir todos os serviços habitualmente prestados, compreendendo, inclusive, o fornecimento do medicamento Tamoxifeno, essencial ao tratamento da autora, sem que novos entraves administrativos entre cooperativas possam impactar essa continuidade; B) Condeno as rés ao pagamento solidário dos danos materiais comprovados pela autora, determinando a devolução integral dos seguintes valores: R$ 98,84 (noventa e oito reais e oitenta e quatro centavos) relativos ao medicamento Tamoxifeno, conforme comprovante de fl. 50, e R$ 283,37 (duzentos e oitenta e três reais e trinta e sete centavos) referente ao deslocamento até Campo Grande/MS, conforme comprovante de fl. 51.
O valor apurado deverá ser atualizado monetariamente com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo 15 (IPCA-15), apurado no mês anterior ao fato gerador e divulgado pelo Banco Central, desde a data do pagamento.
Sobre o valor atualizado incidirão juros de mora a partir da data do pagamento, conforme determina a Súmula 54 do STJ.
Os juros serão calculados com base na taxa legal do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), deduzido o IPCA-15, conforme estipulado pela Resolução CMN nº 5.171/2024 e pelos §§ 1º e 2º do artigo 406 do Código Civil.
C) Condeno as rés, solidariamente, ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), em favor da parte autora, valor este que deverá ser atualizado monetariamente a partir da data da prolação da sentença, utilizando o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo 15 (IPCA-15), conforme o artigo 406, § 3º, do Código Civil, em conjunto com o artigo 7º da Resolução CMN nº 5.171/2024.
Sobre o valor atualizado, incidirão juros de mora com base na taxa legal definida pelo Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), deduzido o IPCA-15, conforme estipulado pela Resolução CMN nº 5.171/2024 e o § 1º do artigo 406 do Código Civil.
Os juros de mora deverão ser calculados desde a data do evento danoso (data da primeira negativa), em observância à Súmula 54 do STJ.
Ademais, condeno as partes requeridas ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, esses arbitrados em 10% sobre o valor da condenação, nos termos do art. 85, §2º, do CPC, considerando o tempo que demandou, sua média complexidade e a ausência de dilação probatória.
Ressaltando-se que dano moral a menor não gera sucumbência.
Transitada em julgado, recolhidas ou inscritas eventuais custas, salvo benefício da justiça gratuita, arquive-se.
P.R.I. -
18/12/2024 20:11
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
18/12/2024 07:34
Ato ordinatório praticado
-
17/12/2024 19:34
Ato ordinatório praticado
-
17/12/2024 16:30
Recebidos os autos
-
17/12/2024 16:29
Expedição de tipo de documento.
-
17/12/2024 16:29
Ato ordinatório praticado
-
15/12/2024 13:15
Julgado procedente o pedido
-
23/10/2024 08:05
Ato ordinatório praticado
-
23/10/2024 08:05
Ato ordinatório praticado
-
02/09/2024 15:37
Conclusos para tipo de conclusão.
-
29/08/2024 17:52
Juntada de Petição de tipo
-
08/08/2024 07:04
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Maria Carolina Scheeren do Valle (OAB 10549/MS), Wilson Carlos de Campos Filho (OAB 11098/MS), Ciro Ruy Moura Magalhães (OAB 18137/MS), Wanderley Matos Baraúna (OAB 20584/MS), Luís Vitor Lopes Medeiros (OAB 199836/RJ) Processo 0804292-58.2023.8.12.0008 - Procedimento Comum Cível - Autora: Cristiane Machado Piredda de Camargo - Ré: Unimed - Campo Grande MS Cooperativa de Trabalho Médico, Unimed Corumbá Cooperativa de Trabalho Médico, Unimed Rio Cooperativa de Trabalho Médico do Rio de Janeiro Ltda - Intimando a parte autora para, no prazo de quinze dias, impugnar a contestação e documentos juntados nos autos. (fls. 571/578) -
07/08/2024 20:09
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
07/08/2024 13:50
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2024 08:43
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2024 17:50
Juntada de Petição de tipo
-
19/07/2024 06:54
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Maria Carolina Scheeren do Valle (OAB 10549/MS), Wilson Carlos de Campos Filho (OAB 11098/MS), Ciro Ruy Moura Magalhães (OAB 18137/MS), Wanderley Matos Baraúna (OAB 20584/MS), Eduardo Lopes de Oliveira (OAB 80687/RJ) Processo 0804292-58.2023.8.12.0008 - Procedimento Comum Cível - Autora: Cristiane Machado Piredda de Camargo - Ré: Unimed - Campo Grande MS Cooperativa de Trabalho Médico, Unimed Corumbá Cooperativa de Trabalho Médico, Unimed Rio Cooperativa de Trabalho Médico do Rio de Janeiro Ltda - Sendo assim, indefiro desde logo os pedidos de produção de prova testemunhal apresentados pelas partes requeridas às fls. 554-562.
Intimem-se-as para ciência.
Manifestação de fls. 554/5 A terceira interessada Unimed do Estado do Rio de Janeiro – Federação Estadual das Cooperativas Médicas (Unimed-FERJ) manifestou-se às fls. 455/6 pleiteando a substituição do polo passivo processual para retirada da Unimed-RIO e sua inclusão ou, ao menos o seu ingresso na presente ação, em decorrência de ter assumido a responsabilidade pela assistência à saúde de todos os beneficiários da Unimed-RIO a partir do dia 01 de abril de 2024, conforme Termo de Compromisso entabulado e anexado às fls. 511-550.
A parte autora manifestou-se em contraditório às fls. 563/4 pleiteando a manutenção da Unimed-RIO no polo passivo e não se opondo a inclusão da Unimed-FERJ.
Pois bem.
Retira-se da análise do documento de fls. 511-537 que o objetivo do Termo de Compromisso celebrado entre a Unimed-FERJ e a Unimed-RIO é a implementação de práticas que constituam garantias de direitos para os consumidores de planos de saúde, com vistas a assegurar a continuidade e a manutenção da qualidade dos serviços de assistência à saúde dos usuários da então requerida no presente feito através da adoção das medidas de reequilíbrio econômico financeiro e assistencial lá descritas a fim de obter-se o almejado reequilíbrio econômico financeiro, nada dispondo acerca da alegada transmissão da responsabilidade civil sobre o serviço prestado.
Sendo assim e diante da não concordância da parte requerente quanto ao pedido, indefiro a substituição da parte requerida.
A par disso, como a requerente não se opõe a inclusão da terceira manifestante no polo passivo processual, intime-se a parte requerida Unimed-RIO para manifestar-se acerca do pedido no prazo de 15 dias.
Havendo concordância, inclua-se a Unimed do Estado do Rio de Janeiro – Federação Estadual das Cooperativas Médicas (Unimed-FERJ) no polo passivo processual, intimando-a para apresentar contestação no prazo legal.
Apresentada contestação, intime-se a requerente para impugnação. -
18/07/2024 20:10
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
18/07/2024 07:34
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2024 09:48
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2024 09:42
Expedição de tipo de documento.
-
17/07/2024 09:41
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
17/07/2024 09:41
Expedição de tipo de documento.
-
17/07/2024 09:41
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
10/07/2024 15:55
Recebidos os autos
-
10/07/2024 14:31
Decisão de Saneamento e Organização
-
22/05/2024 08:55
Conclusos para tipo de conclusão.
-
20/05/2024 18:36
Juntada de Petição de tipo
-
17/05/2024 09:36
Juntada de Petição de tipo
-
15/05/2024 17:07
Juntada de Petição de tipo
-
09/05/2024 21:35
Juntada de Petição de tipo
-
07/05/2024 06:55
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2024 20:12
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
06/05/2024 07:35
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2024 07:43
Ato ordinatório praticado
-
15/04/2024 13:32
Recebidos os autos
-
15/04/2024 13:32
Proferido despacho de mero expediente
-
09/04/2024 10:22
Juntada de Petição de tipo
-
26/03/2024 08:39
Conclusos para tipo de conclusão.
-
19/03/2024 06:35
Juntada de Petição de tipo
-
18/03/2024 22:20
Juntada de Petição de tipo
-
18/03/2024 22:20
Juntada de Petição de tipo
-
26/02/2024 06:50
Ato ordinatório praticado
-
23/02/2024 20:11
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
23/02/2024 07:34
Ato ordinatório praticado
-
22/02/2024 08:14
Ato ordinatório praticado
-
19/02/2024 21:09
Juntada de Petição de tipo
-
09/02/2024 15:35
Juntada de Petição de tipo
-
02/02/2024 09:59
Ato ordinatório praticado
-
01/02/2024 17:44
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
24/01/2024 17:35
de Conciliação
-
24/01/2024 16:21
Juntada de Petição de tipo
-
23/01/2024 12:35
Juntada de Petição de tipo
-
19/01/2024 16:10
Ato ordinatório praticado
-
19/01/2024 14:51
Juntada de Petição de tipo
-
16/01/2024 11:50
Juntada de Petição de tipo
-
06/01/2024 06:35
Juntada de Petição de tipo
-
18/12/2023 06:48
Ato ordinatório praticado
-
15/12/2023 20:07
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
15/12/2023 07:33
Ato ordinatório praticado
-
14/12/2023 10:07
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2023 14:51
Juntada de Petição de tipo
-
11/12/2023 11:05
Juntada de tipo de documento
-
07/12/2023 20:50
Juntada de Petição de tipo
-
07/12/2023 08:29
Juntada de tipo de documento
-
04/12/2023 08:15
Juntada de tipo de documento
-
16/11/2023 16:05
Ato ordinatório praticado
-
16/11/2023 16:04
Expedição de tipo de documento.
-
16/11/2023 16:04
Expedição de tipo de documento.
-
16/11/2023 16:03
Expedição de tipo de documento.
-
16/11/2023 03:45
Ato ordinatório praticado
-
10/11/2023 20:08
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
10/11/2023 07:33
Ato ordinatório praticado
-
09/11/2023 15:56
Ato ordinatório praticado
-
09/11/2023 15:53
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2023 17:20
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
08/11/2023 17:20
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
08/11/2023 17:20
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2023 17:18
Expedição de tipo de documento.
-
08/11/2023 17:18
de Instrução e Julgamento
-
08/11/2023 14:08
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2023 17:32
Recebidos os autos
-
07/11/2023 17:32
Tutela Provisória
-
06/11/2023 14:48
Conclusos para tipo de conclusão.
-
06/11/2023 12:35
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/11/2023
Ultima Atualização
28/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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