TJMS - 0862567-21.2023.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 13ª Vara Civel
Polo Passivo
Partes
Advogados
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 00:00
Intimação
Vistos, etc.
Em atenção à manifestação de f. 1057, quanto ao pagamento dos honorários periciais, reitera-se a informação constante na f. 999, no sentido de que o pagamento ocorrerá ao final da lide.
Outrossim, homologo o valor dos honorários periciais em R$ 1.200,00 (mil e duzentos reais).
Intime-se a expert nomeada para que inicie os trabalhos periciais, com prazo de 45 dias para a entrega do laudo pericial.
Decorrido o prazo para a apresentação do laudo, intimem-se as partes para que se manifestem acerca do mesmo, no prazo comum de 15 (quinze) dias. Às providências.
Intime-se. -
12/05/2025 15:22
Conclusos para tipo de conclusão.
-
24/04/2025 19:10
Juntada de Petição de tipo
-
15/04/2025 16:15
Juntada de Petição de tipo
-
11/04/2025 08:15
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
11/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB 13116/MS), Rafael Antonio Scaini (OAB 14449/MS), Préslon Barros Manzoni (OAB 18626/MS), Fabio Azato (OAB 19154/MS), Igor Zanoni da Silva (OAB 19601/MS), Luiz Carlos Santini (OAB 16437A/MS), Nathallia Velasquez Maksoud (OAB 20518/MS), Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS), SANTINI & SCAINI ADVOGADOS ASSOCIADOS S/S, (OAB 116518/MS) Processo 0862567-21.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Jessika Pazini de Castro - Réu: Itaú Unibanco S.A. - Intimação das partes do contido às fls. 1045/1047, para manifestação no prazo de 05 dias. -
10/04/2025 07:53
Ato ordinatório praticado
-
09/04/2025 14:35
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2025 15:06
Juntada de Petição de tipo
-
13/03/2025 02:28
Ato ordinatório praticado
-
12/03/2025 18:15
Ato ordinatório praticado
-
12/03/2025 18:06
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2025 14:37
Expedição de tipo de documento.
-
07/03/2025 12:14
Ato ordinatório praticado
-
04/02/2025 11:00
Juntada de Petição de tipo
-
30/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB 13116/MS), Rafael Antonio Scaini (OAB 14449/MS), Préslon Barros Manzoni (OAB 18626/MS), Fabio Azato (OAB 19154/MS), Igor Zanoni da Silva (OAB 19601/MS), Luiz Carlos Santini (OAB 16437A/MS), Nathallia Velasquez Maksoud (OAB 20518/MS), Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS), SANTINI & SCAINI ADVOGADOS ASSOCIADOS S/S, (OAB 116518/MS) Processo 0862567-21.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Jessika Pazini de Castro - Réu: Itaú Unibanco S.A. - Ante a certidão de f. 1032, nomeio em substituição a Perita DANIELLE MESQUITA LEITE (Graduada em Ciências Contábeis na UFGD - Universidade Federal da Grande Dourados.
E-Mail: [email protected]) Em havendo concordância, dê-se início à perícia. -
29/01/2025 20:37
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
29/01/2025 07:44
Ato ordinatório praticado
-
28/01/2025 14:13
Ato ordinatório praticado
-
28/01/2025 14:13
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2025 18:15
Recebidos os autos
-
23/01/2025 18:15
Proferido despacho de mero expediente
-
08/01/2025 00:28
Ato ordinatório praticado
-
19/12/2024 15:12
Expedição de tipo de documento.
-
19/12/2024 11:35
Juntada de Petição de tipo
-
19/11/2024 14:38
Conclusos para tipo de conclusão.
-
18/11/2024 15:41
Ato ordinatório praticado
-
18/11/2024 15:40
Expedição de tipo de documento.
-
15/11/2024 03:44
Ato ordinatório praticado
-
22/10/2024 18:39
Ato ordinatório praticado
-
22/10/2024 18:39
Ato ordinatório praticado
-
30/09/2024 12:57
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2024 18:58
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2024 18:56
Ato ordinatório praticado
-
23/09/2024 13:55
Expedição de tipo de documento.
-
19/09/2024 09:08
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2024 13:44
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2024 13:28
Decorrido prazo de parte
-
14/08/2024 16:40
Ato ordinatório praticado
-
30/07/2024 21:36
Juntada de Petição de tipo
-
25/07/2024 18:37
Juntada de Petição de tipo
-
19/07/2024 14:21
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2024 14:19
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2024 18:35
Expedição de tipo de documento.
-
17/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB 13116/MS), Rafael Antonio Scaini (OAB 14449/MS), Préslon Barros Manzoni (OAB 18626/MS), Fabio Azato (OAB 19154/MS), Igor Zanoni da Silva (OAB 19601/MS), Luiz Carlos Santini (OAB 16437A/MS), Nathallia Velasquez Maksoud (OAB 20518/MS), Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS), SANTINI & SCAINI ADVOGADOS ASSOCIADOS S/S, (OAB 116518/MS) Processo 0862567-21.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Jessika Pazini de Castro - Réu: Itaú Unibanco S.A., Rodnei Rocha Paim, Marilza Aparecida dos Santos Paim, Gui Olintho Macedo Neto, Ana Paula Ravasco de Araujo Melo, Abel Vieira Melo - Vistos, etc. 1 - Resolução das questões processuais pendentes (CPC 357, I).
Na espécie, os REQUERIDOS suscitou questão precedente ao mérito (CPC 337), que passo a deliberar: ILEGITIMIDADE PASSIVA: No tratar de julgamento de ilegitimidade passiva dos réus Abel Vieira Melo, Ana Paula Ravasco de Araujo Melo, Marilza A.
P.
Santos Paim e Rodnei Rocha Paim, tenho que este deve ser prolatado na sentença, uma vez que a audiência de instrução e julgamento se mostra essencial para tal determinação.
DO PEDIDO DE SUSPENSÃO DO FEITO: Os requeridos Gui Olintho Macedo Neto, Marilza Aparecida dos Santos Paim e Rodnei Rocha Paim requereram a suspensão do presente processo até final apreciação do Juízo Criminal em relação aos fatos aqui debatidos.
De acordo com o art. 315 do CPC, "se o conhecimento do mérito depender de verificação da existência de fato delituoso, o juiz pode determinar a suspensão do processo até que se pronuncie a justiça criminal".
Percebe-se que o referido dispositivo legal faculta, e não impõe, ao Juízo cível a determinação da suspensão processual, atribuindo-lhe a possibilidade de analisar sua pertinência, ou não, à resolução do caso.
Compulsando os autos, tenho que não é necessária a suspensão, não havendo que se falar em violação ao princípio do "non bis in idem" ante o prosseguimento da tramitação dos presentes autos, tendo em vista a independência entre as instâncias Cível e Criminal, e levando em conta que as pretensões apresentadas em cada uma delas são diversas.
Por essa razão, indefiro o pedido de suspensão do feito. 2 - Delimitação das questões de fato e especificação dos meios de prova (CPC 357, II) e distribuição do ônus da prova (CPC 357, III) DELIMITAÇÃO DAS QUESTÕES DE FATO SOBRE AS QUAIS RECAIRÁ A ATIVIDADE PROBATÓRIA E DISTRIBUIÇÃO DO ÔNUS DA PRVA, OBSERVANDO AS REGRAS DO ART. 373, DO CPC E, NO QUE COUBER, DA LEGISLAÇÃO VIGENTE PONTOS CONTROVERTIDOS.
Fixo como pontos controvertidos: i) se o negócio jurídico pactuado é nulo; ii) se estão preenchidos os requisitos para a condenação dos requeridos ao pagamento de indenização por danos morais à autora.
O ônus da prova seguirá a REGRA GERAL, onde, nos termos do art. 373, incisos I e II, do Código de Processo Civil, cabe ao AUTOR quanto ao fato constitutivo de seu direito e ao REQUERIDO quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito perseguido.
DELIMITAÇÃO DOS MEIOS DE PROVAS ADMITIDOS Para a produção de provas, de acordo com o que deliberado, os meios de prova admitidos serão, portanto: DEPOIMENTO PESSOAL; PROVA DOCUMENTAL; PROVA TESTEMUNHAL; PROVA PERICIAL. 1 - PROVA DOCUMENTAL.
DETERMINO a produção de prova documental, devendo as partes, se assim entenderem necessário, juntarem os documentos pertinentes e de seu interesse.
Defiro o pedido de prova emprestada, conforme requerido às fls. 975/978. 2 PROVA TESTEMUNHAL.
DETERMINO a produção de prova testemunhal, devendo as partes observarem o item '4' da presente decisão. 3 DEPOIMENTO PESSOAL.
DETERMINO a produção do depoimento pessoal da AUTORA e dos REQUERIDOS.
Nos termos do art. 385, § 1º, do CPC "se a parte, pessoalmente intimada para prestar depoimento pessoal e advertida da pena de confesso, não comparecer ou, comparecendo, se recusar a depor, o juiz aplicar-lhe-á a pena". 4 PROVA PERICIAL.
DETERMINO a produção de prova pericial grafotécnica, e nomeio como PERITO: - Ana Caroline Militão Ferro - Celular: (67) 99657-5456; E-mail: [email protected].
Ressalto que o PERITO ora designado é devidamente cadastrado junto ao Cadastro Eletrônico de Peritos e Órgãos Técnicos e Científicos - CPTEC, de modo que sua especialidade condiz com a exigência técnica para a produção de estudo e laudo científico, tudo conforme os Provimentos nº 466/2020 e 484/2020, ambos do TJMS e Resolução nº 233/2016, do Conselho Nacional de Justiça, que dispõe sobre a criação de cadastro de profissionais e órgãos técnicos ou científicos no âmbito da Justiça de primeiro e segundo graus.
O pagamento da perícia recairá sob a parte vencida e se esta for beneficiária da AJG, caberá ao Estado de Mato Grosso do Sul.
Cientifique-se a Procuradoria-Geral do Estado.
Intime-se o PERITO para que, no prazo de cinco dias, informe se aceite o encargo bem como indique o valor dos honorários periciais para realização da perícia ora determinada.
Após, intime-se as partes para manifestarem.
Com o decurso de prazo, com ou sem manifestação, tornem-se os autos conclusos para deliberações. 3 - Delimitação das questões de direito (CPC 357, IV).
As questões de direito relevantes para a persuasão, na espécie, são as previstas na legislação geral e especial, não havendo considerações específicas a se deliberar nesta fase.
Na oportunidade da sentença esses pontos serão enfrentados. 4 - Designação da audiência de instrução e julgamento (CPC 357, V).
Nos termos do art. 357, § 1º, do Código de Processo Civil, "realizado o saneamento, as partes têm o direito de pedir esclarecimentos ou solicitar ajustes, no prazo comum de 5 (cinco) dias, findo o qual a decisão se torna estável".
Se deferida a produção de prova testemunhal, deverão as partes, no prazo de dez dias, apresentar o rol, SOB PENA DE PRECLUSÃO, exceto se já apresentado.
Assim, aguarde-se eventual manifestação das partes no prazo referido para posterior designação de audiência de instrução e julgamento, se for o caso, devendo os autos tornarem conclusos para deliberações. 5 - Deliberações finais.
A serventia deve providenciar o que for necessário (expedindo-se os atos para intimações/expedições/análises), certificando-se, se for o caso, e observando com acuidade todos os comandos da presente decisão.
Cumpra-se.
Publique-se.
Intime-se. -
16/07/2024 20:30
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
16/07/2024 07:58
Ato ordinatório praticado
-
15/07/2024 15:15
Ato ordinatório praticado
-
15/07/2024 15:13
Ato ordinatório praticado
-
15/07/2024 08:52
Recebidos os autos
-
15/07/2024 08:52
Decisão ou Despacho
-
26/06/2024 10:09
Conclusos para tipo de conclusão.
-
23/06/2024 07:05
Juntada de Petição de tipo
-
23/05/2024 16:34
Juntada de tipo de documento
-
08/05/2024 12:13
Conclusos para tipo de conclusão.
-
24/04/2024 19:55
Juntada de Petição de tipo
-
24/04/2024 18:00
Juntada de Petição de tipo
-
19/04/2024 09:45
Juntada de Petição de tipo
-
17/04/2024 21:30
Ato ordinatório praticado
-
16/04/2024 20:29
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
16/04/2024 07:43
Ato ordinatório praticado
-
15/04/2024 14:19
Ato ordinatório praticado
-
02/04/2024 20:00
Juntada de Petição de tipo
-
08/03/2024 07:23
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2024 20:45
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
07/03/2024 07:51
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2024 09:51
Ato ordinatório praticado
-
04/03/2024 20:26
Juntada de Petição de tipo
-
04/03/2024 20:16
Juntada de Petição de tipo
-
04/03/2024 14:37
Juntada de Petição de tipo
-
24/02/2024 03:07
Decorrido prazo de parte
-
16/02/2024 14:39
Juntada de tipo de documento
-
16/02/2024 14:39
Juntada de tipo de documento
-
16/02/2024 14:39
Juntada de tipo de documento
-
07/02/2024 18:07
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
07/02/2024 16:50
de Conciliação
-
06/02/2024 14:50
Juntada de Petição de tipo
-
06/02/2024 08:45
Juntada de Petição de tipo
-
30/01/2024 07:24
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2024 20:38
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
29/01/2024 07:46
Ato ordinatório praticado
-
26/01/2024 08:14
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2024 18:12
Juntada de tipo de documento
-
11/01/2024 15:22
Ato ordinatório praticado
-
10/01/2024 15:38
Expedição de tipo de documento.
-
08/01/2024 11:11
Ato ordinatório praticado
-
01/01/2024 00:32
Ato ordinatório praticado
-
19/12/2023 07:55
Ato ordinatório praticado
-
18/12/2023 07:09
Juntada de tipo de documento
-
14/12/2023 08:18
Juntada de tipo de documento
-
11/12/2023 10:51
Juntada de tipo de documento
-
11/12/2023 10:51
Juntada de tipo de documento
-
08/12/2023 08:08
Juntada de tipo de documento
-
06/12/2023 12:11
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2023 03:27
Ato ordinatório praticado
-
27/11/2023 08:14
Juntada de tipo de documento
-
20/11/2023 09:01
Ato ordinatório praticado
-
17/11/2023 13:14
Ato ordinatório praticado
-
16/11/2023 20:50
Juntada de Petição de tipo
-
16/11/2023 16:53
Expedição de tipo de documento.
-
16/11/2023 16:49
Expedição de tipo de documento.
-
16/11/2023 16:49
Expedição de tipo de documento.
-
16/11/2023 16:48
Expedição de tipo de documento.
-
16/11/2023 16:48
Expedição de tipo de documento.
-
16/11/2023 16:48
Expedição de tipo de documento.
-
14/11/2023 20:43
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
14/11/2023 07:49
Ato ordinatório praticado
-
14/11/2023 07:49
Ato ordinatório praticado
-
14/11/2023 07:49
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2023 14:28
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2023 14:20
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
13/11/2023 14:20
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
13/11/2023 14:20
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2023 14:18
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2023 14:17
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2023 14:17
Expedição de tipo de documento.
-
13/11/2023 14:17
de Instrução e Julgamento
-
10/11/2023 14:41
Recebidos os autos
-
10/11/2023 14:40
Tutela Provisória
-
07/11/2023 17:43
Conclusos para tipo de conclusão.
-
07/11/2023 12:40
Juntada de Petição de tipo
-
06/11/2023 20:37
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
02/11/2023 07:45
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2023 15:13
Recebidos os autos
-
01/11/2023 15:13
Emenda à Inicial
-
01/11/2023 07:32
Conclusos para tipo de conclusão.
-
01/11/2023 07:27
Expedição de tipo de documento.
-
01/11/2023 07:27
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
01/11/2023 07:22
Expedição de tipo de documento.
-
01/11/2023 07:22
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
31/10/2023 19:35
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/10/2023
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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