TJMS - 0803254-92.2024.8.12.0002
1ª instância - Dourados - 6ª Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/07/2025 15:10
Ato ordinatório praticado
-
22/07/2025 20:30
Juntada de Petição de tipo
-
02/07/2025 15:36
Ato ordinatório praticado
-
02/07/2025 07:40
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
01/07/2025 07:48
Ato ordinatório praticado
-
30/06/2025 14:51
Ato ordinatório praticado
-
30/06/2025 08:19
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
26/06/2025 18:21
Ato ordinatório praticado
-
23/06/2025 16:17
Ato ordinatório praticado
-
17/06/2025 19:03
Juntada de Petição de tipo
-
17/06/2025 17:33
Juntada de Petição de tipo
-
17/06/2025 17:33
Juntada de Petição de tipo
-
17/06/2025 17:33
Juntada de Petição de tipo
-
13/06/2025 17:30
Juntada de Petição de tipo
-
13/06/2025 07:01
Juntada de tipo de documento
-
05/06/2025 09:03
Juntada de tipo de documento
-
29/05/2025 14:14
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2025 14:08
Expedição de tipo de documento.
-
29/05/2025 14:08
Ato ordinatório praticado
-
28/05/2025 15:31
Juntada de Petição de tipo
-
28/05/2025 14:06
de Instrução e Julgamento
-
27/05/2025 16:13
Juntada de tipo de documento
-
27/05/2025 16:13
Juntada de tipo de documento
-
27/05/2025 16:13
Juntada de tipo de documento
-
27/05/2025 16:12
Juntada de tipo de documento
-
26/05/2025 09:07
Juntada de tipo de documento
-
13/05/2025 16:16
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2025 16:14
Ato ordinatório praticado
-
12/05/2025 18:13
Ato ordinatório praticado
-
12/05/2025 17:54
Expedição de tipo de documento.
-
12/05/2025 14:57
Remetidos os Autos para destino.
-
12/05/2025 14:55
Expedição de tipo de documento.
-
12/05/2025 14:55
Expedição de tipo de documento.
-
07/05/2025 14:46
Expedição de tipo de documento.
-
07/05/2025 14:46
Expedição de tipo de documento.
-
07/05/2025 14:46
Expedição de tipo de documento.
-
05/05/2025 17:16
Ato ordinatório praticado
-
01/05/2025 07:09
Realizado cálculo de custas
-
30/04/2025 14:02
Juntada de Petição de tipo
-
29/04/2025 17:54
Realizado cálculo de custas
-
28/04/2025 18:20
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2025 07:44
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
25/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Rayter Abib Salomão (OAB 9623/MS), Michell Moreira Caiçara (OAB 20078/MS), Jorge Lapezack Banhos Junior (OAB 21442A/MS) Processo 0803254-92.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autor: Paulo Ricardo Peixoto Cavalheiro, Mariza Moura Miotto - Réu: Edison Benitez Franco, Marcelo Donizete dos Passos, Mauro Sergio Sturaro Ltda - Intimação da parte requerida para, no prazo de 05(cinco) dias, comprovar o recolhimento de 02 diligência(s) do oficial de justiça mais a quilometragem necessária ida e volta, tendo em vista que endereço em zona rural, para fins de expedição do mandado de intimação dos autores para prestarem depoimento pessoal em audiência." -
24/04/2025 07:59
Ato ordinatório praticado
-
23/04/2025 17:49
Ato ordinatório praticado
-
22/04/2025 17:31
Juntada de Petição de tipo
-
10/04/2025 07:41
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
09/04/2025 07:55
Ato ordinatório praticado
-
08/04/2025 17:27
Ato ordinatório praticado
-
26/03/2025 16:36
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2025 18:32
Juntada de Petição de tipo
-
24/03/2025 15:17
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2025 14:09
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2025 07:45
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
21/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Rayter Abib Salomão (OAB 9623/MS), Michell Moreira Caiçara (OAB 20078/MS), Jorge Lapezack Banhos Junior (OAB 21442A/MS) Processo 0803254-92.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autor: Paulo Ricardo Peixoto Cavalheiro, Mariza Moura Miotto - Réu: Edison Benitez Franco, Marcelo Donizete dos Passos, Mauro Sergio Sturaro Ltda - Decisão de fls.362/367: Vistos em Saneador.
Trata-se de Ação de Indenização por Danos Morais e Materiais proposta por Mariza Moura Miotto e Paulo Ricardo Peixoto Cavalheiro em desfavor de Edison Benitez Franco, Marcelo Donizete dos Passos e Mauro Sérgio Sturaro Ltda, todos qualificados, na qual a parte autora postula seja a parte requerida condenada ao pagamento da importância de R$ 494.200,00 (quatrocentos e noventa e quatro mil e duzentos reais) para cada um dos requerentes, além do valor de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais), correspondente aos danos materiais experimentados.
Alega a parte autora que em 30/04/2023, por volta das 19h, a filha dos autores, de nome Letícia Miotto Cavalheiro, estava no banco do passageiro do veículo VW Fox, cor preta, placas DNE-0H37, quando na altura do km 48 da Rodovia MS-270, foi abalroado na parte traseira pelo veículo VW Voyage, de cor prata, placas AWV-1237, conduzido por Edison Benitez Franco, decorrendo na perda do controle do veículo FOX e colidindo contra a frente do caminhão DAF, placas QAQ-9694, conduzido por Marcelo Donizete dos Passos.
Destaca que após a colisão, o requerido Edison se evadiu do local sem prestar socorro, pois estaria em estado de embriaguez, com resultado positivo após realização de teste de alcoolemia.
Sustenta que no decorrer da investigação, não foi apurada falha no dever de cuidado do condutor do veículo VW Fox, de forma que sua conduta não interferiu no resultado do sinistro (evento morte).
Narra, ainda, que o caminhão DAF, de propriedade de Mauro Sérgio Sturaro Ltda não poderia estar trafegando em referida rodovia no horário do sinistro, tendo em vista resolução do Contran.
Instruiu a exordial com documentos de f. 19-129.
Despacho de f. 190-191 que recebeu a inicial e determinou a citação da parte contrária.
Benefícios da justiça gratuita concedidos à parte autora em sede de agravo de instrumento.
O requerido Edison Benitez Franco apresentou contestação às f. 244-255, alegando a ocorrência de culpa concorrente na hipótese dos autos, além de mencionar a péssima sinalização viária e mau estado de conservação da via.
A parte requerida Mauro Sérgio Sturaro Ltda e Marcelo Donizete dos Passos, por sua vez, apresentou resposta às f. 259-294, alegando, em preliminar, a impugnação à justiça gratuita e a ilegitimidade passiva ad causam.
No mérito, alega que o caminhão trafegava em horário e condições de tráfego permitidos e que mesmo que tivesse cometido alguma infração administrativa, sua conduta em nada contribuiu para a ocorrência do sinistro.
Pontuou, ainda, que houve culpa concorrente por parte do condutor do veículo onde a filha dos autores se encontrava.
Impugnação à contestação encartada às f. 348-352.
Instadas à produção de outras provas, a parte ré pugnou pela produção da prova oral com oitiva de testemunhas. É o relatório.
DECIDO Verifico que o feito não comporta julgamento antecipado de mérito, seja total ou parcial, de modo que passo a sanear o processo.
Das Preliminares invocadas pela Parte Requerida Mauro Sérgio Sturaro Ltda e Marcelo Donizete dos Passos Da Ilegitimidade Passiva Ad Causam A legitimidade jurídica, ao lado das demais condições da ação (interesse processual e possibilidade jurídica do pedido), é investigada no plano abstrato, quando, então, se analisa, num primeiro momento, tão somente se, de acordo com a narrativa feita na petição inicial, a suposta relação jurídica entre as partes é suficiente para submeter uma delas à vontade da outra.
Ausente esta possibilidade, extingue-se o processo, sem resolução de mérito.
Contudo, evidenciada esta possibilidade, a ação segue seu curso até que, após regular instrução, sobrevenha sentença acolhendo ou não a pretensão autoral, acaso tenha logrado provar ou não o fato constitutivo de seu direito.
A investigação das condições da ação submete-se ao crivo de Teoria da Asserção.
Ao tratar da questão da legitimidade das partes, José Carlos Barbosa Moreira, leciona "O exame da legitimidade, pois como o de qualquer das condições da ação – tem de ser feito com abstração das possibilidades que, no juízo de mérito, vão deparar-se o julgador: a de proclamar existente ou a de declarar inexistente a relação jurídica que constitui a res in judicio deducta.
Significa isso que o órgão judicial, ao apreciar a legitimidade das partes, considera tal relação jurídica in statu assertionis, ou seja, à vista do que se afirmou.
Tem ele de raciocinar como que admita, por hipótese, e em caráter provisório, a veracidade da narrativa, deixando para a ocasião própria o juízo de mérito a respectiva apuração, ante os elementos de convicção ministrados pela atividade instrutória." Dessa forma, a apreciação da preliminar de ilegitimidade suscitada pela Parte Requerida Mauro Sérgio Sturaro Ltda e Marcelo Donizete dos Passos fica postergada para momento posterior à realização da audiência de instrução e julgamento, considerando, inclusive, que os requeridos pretendem, através das testemunhas arroladas, demonstrar que o condutor do caminhão não teria contribuído para o evento.
Pontos Controvertidos: a) se o acidente ocorrido no dia 30 de abril de 2023, por volta das 19h, na altura do km 48 da Rodovia MS-270, ocorreu por culpa exclusiva da parte requerida Edison Benitez Franco que, conduzindo o veículo VW Voyage, de cor prata, placas AWV-1237, atingiu a parte traseira do carro onde estava a filha da parte autora, decorrendo na perda do controle do veículo FOX e colidindo contra a frente do caminhão DAF, placas QAQ-9694, conduzido por Marcelo Donizete dos Passos; b) se houve culpa concorrente no caso destes autos; c) se por ocasião do acidente, a parte autora sofreu danos morais a serem indenizados e, em caso positivo, qual a tradução pecuniária do referido dano; c) se por ocasião do acidente, a parte autora sofreu danos materiais e, em caso positivo, qual a tradução pecuniária dos referidos danos; d) se há ilegitimidade passiva ad causam em relação à parte requerida Mauro Sérgio Sturaro Ltda e Marcelo Donizete dos Passos.
Deliberação de Provas: Da Produção da Prova Oral Pleiteada DEFIRO a produção da prova oral, consistente na colheita do depoimento pessoal dos autores e dos requeridos, além das testemunhas arroladas às f. 357.
A audiência será realizada no dia 27/05/2025, às 15h30min, presencialmente na sala de audiência deste juízo, localizada no endereço constante no rodapé deste despacho.
Em caso de suspeita ou confirmação de contágio pelo COVID-19, deverá entrar em contato com o número (67) 9973-8553 (das 12h às 18h), COM ANTECEDÊNCIA, para maiores orientações.
Caso se trate de parte ou testemunha residente em outra comarca, a audiência poderá, excepcionalmente, ser realizada pelo sistema de videoconferência.
Na data e no horário agendados, o participante deverá acessar o link Os requisitos mínimos para acompanhar a videochamada são os seguintes: webcam, microfone, caixa de som ou fone de ouvido, navegador Chrome (versão 31 ou superior) ou Firefox (versão 38 ou superior).
Smartphones que suportem ligações com áudio e vídeo também permitem acesso através de referidos navegadores, desde que instalando o aplicativo "Microsoft Teams", disponível na App Store (Iphone) ou na Play Store (Android).
Ressalto que cabe ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo (art. 455, do CPC).
Disposições Finais: DECLARO o presente feito saneado.
Em observância ao §1º do art. 357 do CPC, intimem-se as partes para, querendo, solicitar esclarecimentos ou ajustes à presente decisão, no prazo de 5 (cinco) dias.
Findo este prazo e não havendo qualquer irresignação, tornar-se-á estável a presente decisão.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se. -
20/03/2025 07:57
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2025 13:17
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2025 14:52
Recebidos os autos
-
18/03/2025 14:52
Decisão ou Despacho
-
18/03/2025 14:30
Expedição de tipo de documento.
-
18/03/2025 14:30
de Instrução e Julgamento
-
17/12/2024 13:42
Conclusos para tipo de conclusão.
-
12/12/2024 02:45
Decorrido prazo de parte
-
11/12/2024 17:46
Ato ordinatório praticado
-
11/12/2024 15:32
Juntada de Petição de tipo
-
10/12/2024 18:30
Juntada de Petição de tipo
-
25/11/2024 01:34
Ato ordinatório praticado
-
18/11/2024 15:28
Ato ordinatório praticado
-
18/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Rayter Abib Salomão (OAB 9623/MS), Michell Moreira Caiçara (OAB 20078/MS), Jorge Lapezack Banhos Junior (OAB 21442A/MS), Valdeci Davalo Ferreira (OAB 13234/MS) Processo 0803254-92.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autor: Paulo Ricardo Peixoto Cavalheiro, Mariza Moura Miotto - Réu: Edison Benitez Franco, Marcelo Donizete dos Passos, Mauro Sergio Sturaro Ltda - Despacho de fls.354:
Vistos.
Especifiquem as partes, no prazo de 15 (quinze) dias, as provas que pretendem produzir.
Em caso de solicitação de prova oral, desde já, informem as partes o nome e qualificação das testemunhas a serem ouvidas, bem como o fato que por elas deseja ver provado, sob pena de indeferimento da oitiva.
Intime-se.
Cumpra-se. -
14/11/2024 02:12
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
13/11/2024 07:53
Ato ordinatório praticado
-
12/11/2024 15:17
Ato ordinatório praticado
-
12/11/2024 14:10
Recebidos os autos
-
12/11/2024 14:10
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2024 10:25
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2024 10:25
Ato ordinatório praticado
-
10/10/2024 15:54
Conclusos para tipo de conclusão.
-
09/10/2024 21:00
Juntada de Petição de tipo
-
18/09/2024 13:55
Ato ordinatório praticado
-
18/09/2024 02:18
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
18/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Michell Moreira Caiçara (OAB 20078/MS), Valdeci Davalo Ferreira (OAB 13234/MS) Processo 0803254-92.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autora: Mariza Moura Miotto, Paulo Ricardo Peixoto Cavalheiro - Intimação do Autor para, no prazo legal, apresentar IMPUGNAÇÃO à CONTESTAÇÃO juntada nestes autos. -
17/09/2024 07:56
Ato ordinatório praticado
-
16/09/2024 14:59
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2024 17:35
Juntada de Petição de tipo
-
13/09/2024 15:51
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2024 09:01
Juntada de Petição de tipo
-
27/08/2024 10:30
Juntada de Petição de tipo
-
23/08/2024 15:43
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2024 13:46
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
23/08/2024 13:45
de Conciliação
-
23/08/2024 11:30
Juntada de Petição de tipo
-
07/08/2024 14:30
Juntada de tipo de documento
-
07/08/2024 14:30
Juntada de tipo de documento
-
26/07/2024 02:21
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
25/07/2024 16:34
Juntada de tipo de documento
-
25/07/2024 16:33
Juntada de tipo de documento
-
25/07/2024 16:33
Juntada de tipo de documento
-
25/07/2024 16:32
Juntada de tipo de documento
-
23/07/2024 17:21
Ato ordinatório praticado
-
22/07/2024 15:15
Ato ordinatório praticado
-
22/07/2024 15:15
Expedição de tipo de documento.
-
22/07/2024 14:16
Ato ordinatório praticado
-
22/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Michell Moreira Caiçara (OAB 20078/MS), Valdeci Davalo Ferreira (OAB 13234/MS) Processo 0803254-92.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autor: Paulo Ricardo Peixoto Cavalheiro, Mariza Moura Miotto - Intimação da parte autora para, no prazo de 05(cinco) dias, manifestar-se acerca da devolução de AR às fls.211, motivo: Não existe o número, requerendo o que entender de direito. -
19/07/2024 14:08
Juntada de Petição de tipo
-
19/07/2024 07:51
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2024 16:07
Ato ordinatório praticado
-
12/07/2024 08:03
Juntada de tipo de documento
-
08/07/2024 16:02
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2024 13:26
Juntada de tipo de documento
-
25/06/2024 15:22
Ato ordinatório praticado
-
25/06/2024 15:21
Ato ordinatório praticado
-
25/06/2024 14:09
Ato ordinatório praticado
-
24/06/2024 17:18
Expedição de tipo de documento.
-
24/06/2024 17:18
Expedição de tipo de documento.
-
24/06/2024 17:18
Expedição de tipo de documento.
-
24/06/2024 16:42
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2024 02:09
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
19/06/2024 14:26
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
19/06/2024 14:26
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
19/06/2024 14:26
Ato ordinatório praticado
-
19/06/2024 07:52
Ato ordinatório praticado
-
18/06/2024 18:16
Ato ordinatório praticado
-
18/06/2024 13:43
Ato ordinatório praticado
-
18/06/2024 13:36
Expedição de tipo de documento.
-
18/06/2024 13:35
de Instrução e Julgamento
-
17/06/2024 14:36
Ato ordinatório praticado
-
17/06/2024 13:44
Recebidos os autos
-
17/06/2024 13:44
Determinada Requisição de Informações
-
14/06/2024 17:16
Conclusos para tipo de conclusão.
-
14/06/2024 17:15
Ato ordinatório praticado
-
07/06/2024 09:21
Ato ordinatório praticado
-
07/06/2024 02:42
Decorrido prazo de parte
-
14/05/2024 16:04
Ato ordinatório praticado
-
14/05/2024 02:12
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
13/05/2024 07:52
Ato ordinatório praticado
-
10/05/2024 13:59
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2024 16:58
Recebidos os autos
-
08/05/2024 16:58
Decisão ou Despacho
-
08/05/2024 14:11
Conclusos para tipo de conclusão.
-
06/05/2024 19:30
Juntada de Petição de tipo
-
12/04/2024 17:04
Ato ordinatório praticado
-
12/04/2024 02:14
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
11/04/2024 07:54
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2024 18:59
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2024 15:27
Recebidos os autos
-
10/04/2024 15:27
Proferido despacho de mero expediente
-
09/04/2024 18:46
Conclusos para tipo de conclusão.
-
09/04/2024 18:43
Expedição de tipo de documento.
-
09/04/2024 18:43
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
03/04/2024 15:05
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2024
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 23/03/2009 08:54