TJMS - 0875017-93.2023.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 13ª Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/07/2025 10:51
Ato ordinatório praticado
-
21/07/2025 19:03
Juntada de Petição de tipo
-
21/07/2025 19:03
Juntada de Petição de tipo
-
03/07/2025 14:30
Ato ordinatório praticado
-
30/06/2025 11:26
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
27/06/2025 08:37
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2025 10:28
Ato ordinatório praticado
-
24/06/2025 14:30
Recebidos os autos
-
24/06/2025 14:30
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2025 17:40
Conclusos para tipo de conclusão.
-
07/04/2025 18:17
Juntada de Petição de tipo
-
27/03/2025 10:50
Juntada de tipo de documento
-
27/03/2025 10:50
Juntada de tipo de documento
-
20/03/2025 16:33
Ato ordinatório praticado
-
12/03/2025 13:56
Ato ordinatório praticado
-
12/03/2025 13:55
Ato ordinatório praticado
-
12/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Antonio de Moraes Dourado Neto (OAB 23255/PE), Leonardo Sulzer Parada (OAB 11846B/MT), Wellington Mendes dos Santos (OAB 22245/MS) Processo 0875017-93.2023.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Reqte: Thiago Correa, Cintya Miguela Davalos Correa, Edwin Aldemar Acosta Villegas, Laryssa Gabrielle Bizerra Barboza, Michell Nunes Lopo - Reqdo: Azul Linhas Áereas Brasileiras S.A. - 1 - Inicialmente, proceda-se o levantamento do valor depositado na subconta em favor da parte autora, conforme postulado às f. 215/217, desde que exista procuração para tanto.
No mais, a inicial preenche os requisitos do art. 524, do Código de Processo Civil, razão pela qual, nos termos do art. 523, do CPC, intime-se o executado para pagar o débito, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido de custas, se houver. 1.1 A intimação realizar-se-á na forma do art. 513, §§ 2º e 3º, do CPC, sendo que, no caso de devedor citado por edital na fase de conhecimento, ex vi do art. 513, § 2º, inciso I, deverá a serventia promover a intimação por edital com prazo de vinte dias, ou, nos termos do art. 513, § 4o, do CPC, se o presente cumprimento de sentença, da data do protocolo, ultrapassou um ano do trânsito em julgado da sentença, a intimação será feita na pessoa do devedor, por meio de carta com aviso de recebimento encaminhada ao endereço constante dos autos, observado o disposto art. 274, parágrafo único (presumem-se válidas as intimações dirigidas ao endereço constante dos autos, ainda que não recebidas pessoalmente pelo interessado, se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao juízo, fluindo os prazos a partir da juntada aos autos do comprovante de entrega da correspondência no primitivo endereço.) e art. 513, § 3º, ambos do CPC. 1.2 Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo docaput, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento (CPC 523, § 1º). 1.3 Efetuado o pagamento parcial no prazo previsto nocaput, a multa e os honorários previstos no § 1oincidirão sobre o restante (CPC 523, § 2º). 1.4 Não efetuado tempestivamente o pagamento voluntário, será expedido, desde logo, mandado de penhora e avaliação, seguindo-se os atos de expropriação (CPC 523, § 3º). 1.5 Se for o caso, a serventia deverá expedir carta precatória. 2 Transcorrido o prazo previsto para o pagamento sem que o tenha sido feito voluntariamente, iniciar-se-á o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresentar, nos próprios autos, sua impugnação, que somente poderá versar sobre as hipóteses previstas do art. 525, § 1º, incisos I a VII, do CPC. 2.1 Independente de nova intimação, se decorrido o prazo para pagamento sem o adimplemento, poderá a parte exequente requerer pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo. 2.2 - A decisão judicial transitada em julgado poderá ser levada a protesto, nos termos da lei, depois de transcorrido o prazo para pagamento voluntário previsto noart. 523 (CPC 517), e, a requerimento da parte, o juiz pode determinar a inclusão do nome do executado em cadastros de inadimplentes (CPC 782, § 3º). 3 O executado, antes de ser intimado para o cumprimento da sentença, poderá comparecer em juízo e oferecer em pagamento o valor que entender devido, apresentando memória discriminada do cálculo (CPC 526, oportunidade em que o autor será ouvido no prazo de 5 (cinco) dias, podendo impugnar o valor depositado, sem prejuízo do levantamento do depósito a título de parcela incontroversa (CPC 526, § 1º).
Concluindo o juiz pela insuficiência do depósito, sobre a diferença incidirão multa de dez por cento e honorários advocatícios, também fixados em dez por cento, seguindo-se a execução com penhora e atos subsequentes (CPC 526, § 2º) e se o autor não se opuser, o juiz declarará satisfeita a obrigação e extinguirá o processo (CPC, § 3º).
Cumpra-se.
Publique-se.
Intime-se. -
11/03/2025 20:37
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
11/03/2025 07:43
Ato ordinatório praticado
-
10/03/2025 18:56
Ato ordinatório praticado
-
10/03/2025 18:55
Evolução da Classe Processual
-
10/03/2025 17:38
Recebidos os autos
-
10/03/2025 17:38
Determinada Requisição de Informações
-
07/03/2025 20:52
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
07/03/2025 16:59
Conclusos para tipo de conclusão.
-
07/03/2025 12:52
Juntada de Petição de tipo
-
07/03/2025 07:43
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2025 17:04
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2025 17:04
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2025 17:03
Processo Reativado
-
26/02/2025 16:42
Juntada de Petição de tipo
-
25/02/2025 17:03
Juntada de Petição de tipo
-
25/02/2025 17:03
Juntada de Petição de tipo
-
25/02/2025 07:03
Realizado cálculo de custas
-
25/02/2025 07:03
Realizado cálculo de custas
-
14/02/2025 20:12
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
14/02/2025 08:01
Ato ordinatório praticado
-
13/02/2025 18:12
Arquivado Definitivamente
-
13/02/2025 18:11
Realizado cálculo de custas
-
13/02/2025 18:11
Expedição de tipo de documento.
-
13/02/2025 18:11
Ato ordinatório praticado
-
13/02/2025 18:10
Transitado em Julgado em data
-
28/01/2025 15:38
Ato ordinatório praticado
-
20/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Antonio de Moraes Dourado Neto (OAB 23255/PE), Leonardo Sulzer Parada (OAB 11846B/MT), Wellington Mendes dos Santos (OAB 22245/MS) Processo 0875017-93.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Thiago Correa, Cintya Miguela Davalos Correa, Edwin Aldemar Acosta Villegas, Laryssa Gabrielle Bizerra Barboza, Michell Nunes Lopo - Reqdo: Azul Linhas Áereas Brasileiras S.A. - Ante o exposto, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, solvendo o mérito da controvérsia e pondo fim à fase cognitiva, ACOLHO EM PARTE O PEDIDO DA PARTE AUTORA, para: I - CONDENAR a REQUERIDA ao pagamento de indenização por danos morais no importe de R$ 7.000,00 (sete mil reais), a cada autor corrigida a partir da presente sentença e com juros de mora a partir da citação, uma vez que se trata de responsabilidade contratual.
A correção monetária será apurada pelos índices do IPCA-E (art. 389, parágrafo único, do Código Civil) e os juros moratórios pela taxa legal, correspondente à taxa referencial da SELIC,descontado o índice utilizado para a atualização monetária (IPCA-E), nos termos do art. 406 doCódigo Civil (STJ, Corte Especial, REsp 1.795.982-SP, Rel.
Min.
Luís Felipe Salomão, Rel. para acórdão Min.Raul Araújo, julgado em 21/8/2024, Informativo 823).
III - Com fundamento no art. 85, e §§, e seguintes, todos do Código de Processo Civil, CONDENO a REQUERIDA ao pagamento das custas processuais e honorários, sendo que estes últimos - atendido o grau de zelo do profissional, o lugar de prestação do serviço, a natureza e a importância da causa, a complexidade do trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço - fixo em: 10% do valor da condenação.
IV - DELIBERAÇÕES FINAIS: (i) se for o caso, nos casos de condenação de pagar (principal ou honorários), havendo o depósito nos autos, e concordando a parte contrária (ou silente), desde já fica autorizado o levantamento dos valores, independente de despacho. (ii) se concedida a assistência judiciária gratuita, a exigibilidade dos honorários e consectários legais em face da parte beneficiada fica suspensa. (iii) cumpram-se as demais disposições pertinentes e aplicáveis à espécie previstas no Código de Normas da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Arquive-se. -
17/01/2025 20:29
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
17/01/2025 07:44
Ato ordinatório praticado
-
16/01/2025 14:01
Ato ordinatório praticado
-
15/01/2025 17:21
Recebidos os autos
-
15/01/2025 17:21
Expedição de tipo de documento.
-
15/01/2025 17:21
Ato ordinatório praticado
-
15/01/2025 17:21
Julgado procedente o pedido
-
08/01/2025 00:56
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2024 14:52
Conclusos para tipo de conclusão.
-
27/10/2024 08:44
Ato ordinatório praticado
-
27/10/2024 08:44
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2024 16:35
Juntada de Petição de tipo
-
11/10/2024 10:10
Juntada de tipo de documento
-
10/10/2024 02:14
Ato ordinatório praticado
-
07/10/2024 21:09
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
07/10/2024 08:04
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2024 13:45
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2024 15:21
Juntada de Petição de tipo
-
19/09/2024 08:08
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
19/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Antonio de Moraes Dourado Neto (OAB 23255/PE), Leonardo Sulzer Parada (OAB 11846B/MT), Wellington Mendes dos Santos (OAB 22245/MS) Processo 0875017-93.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Thiago Correa, Cintya Miguela Davalos Correa, Edwin Aldemar Acosta Villegas, Laryssa Gabrielle Bizerra Barboza, Michell Nunes Lopo - Reqdo: Azul Linhas Áereas Brasileiras S.A. - Intimação da parte autora da contestação apresentada, para impugnação no prazo de 15 dias. -
18/09/2024 08:02
Ato ordinatório praticado
-
17/09/2024 17:43
Ato ordinatório praticado
-
16/09/2024 22:23
Juntada de Petição de tipo
-
08/09/2024 14:40
Juntada de tipo de documento
-
04/09/2024 17:43
Juntada de Petição de tipo
-
30/08/2024 16:51
Ato ordinatório praticado
-
24/08/2024 07:10
Juntada de tipo de documento
-
23/08/2024 16:13
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
23/08/2024 16:12
de Conciliação
-
22/08/2024 22:25
Juntada de tipo de documento
-
22/08/2024 21:28
Juntada de tipo de documento
-
29/07/2024 08:33
Juntada de tipo de documento
-
26/07/2024 02:14
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2024 14:21
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2024 18:35
Expedição de tipo de documento.
-
17/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Wellington Mendes dos Santos (OAB 22245/MS) Processo 0875017-93.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Thiago Correa, Cintya Miguela Davalos Correa, Edwin Aldemar Acosta Villegas, Laryssa Gabrielle Bizerra Barboza, Michell Nunes Lopo - Intimação da certidão:......................"CERTIFICO, para os devidos fins, que foi designada Sessão de Conciliação - Art. 334, CPC/2015 para o dia 23/08/2024 às 15:40h , a ser realizada presencialmente no CIJUS, na rua 07 de setembro, 174, Centro, Campo Grande-MS, tel: (67) 3317-8683/98478-2207 (whatsapp).
Nada mais.
Dou fé." -
16/07/2024 20:30
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
16/07/2024 07:58
Ato ordinatório praticado
-
15/07/2024 09:58
Ato ordinatório praticado
-
15/07/2024 09:54
Ato ordinatório praticado
-
03/06/2024 16:12
Expedição de tipo de documento.
-
03/06/2024 16:12
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
03/06/2024 16:12
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
03/06/2024 16:12
Ato ordinatório praticado
-
03/06/2024 16:11
Expedição de tipo de documento.
-
03/06/2024 16:11
de Instrução e Julgamento
-
03/06/2024 05:23
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2024 20:43
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
29/05/2024 07:53
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2024 06:58
Ato ordinatório praticado
-
28/05/2024 08:47
Recebidos os autos
-
28/05/2024 08:47
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2024 11:30
Conclusos para tipo de conclusão.
-
23/04/2024 15:55
Juntada de Petição de tipo
-
03/04/2024 12:06
Ato ordinatório praticado
-
01/04/2024 20:41
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
28/03/2024 07:48
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2024 13:15
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2024 16:19
Recebidos os autos
-
20/03/2024 16:19
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2024 10:41
Conclusos para tipo de conclusão.
-
29/02/2024 12:00
Juntada de Petição de tipo
-
20/02/2024 12:21
Ato ordinatório praticado
-
20/02/2024 08:14
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
19/02/2024 07:46
Ato ordinatório praticado
-
16/02/2024 10:22
Ato ordinatório praticado
-
01/02/2024 16:53
Recebidos os autos
-
01/02/2024 16:53
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2024 16:45
Conclusos para tipo de conclusão.
-
30/12/2023 22:31
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/12/2023
Ultima Atualização
12/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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