TJMS - 0823948-85.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 13ª Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/05/2025 18:44
Expedição de tipo de documento.
-
23/05/2025 18:44
Remetidos os Autos para destino.
-
23/05/2025 18:44
Remetidos os Autos para destino.
-
22/05/2025 17:48
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2025 16:49
Juntada de Petição de tipo
-
08/05/2025 12:14
Juntada de Petição de tipo
-
28/04/2025 18:17
Ato ordinatório praticado
-
17/04/2025 08:23
Publicado ato publicado em data da publicação.
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17/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Thaise Siqueira Sorgatto (OAB 25441/MS), Rodolfo Chiquini da Silva (OAB 300537/SP) Processo 0823948-85.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Eva Aparecida Ferreira dos Santos - Réu: Hedge Prestadora de Serviços Ltda - Intimação dos apelados para apresentarem contrarrazões aos recursos de Apelação. -
16/04/2025 08:05
Ato ordinatório praticado
-
15/04/2025 16:05
Ato ordinatório praticado
-
14/04/2025 08:50
Juntada de Petição de tipo
-
08/04/2025 12:05
Juntada de Petição de tipo
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26/03/2025 07:22
Ato ordinatório praticado
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21/03/2025 08:31
Publicado ato publicado em data da publicação.
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21/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Thaise Siqueira Sorgatto (OAB 25441/MS), Rodolfo Chiquini da Silva (OAB 300537/SP) Processo 0823948-85.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Eva Aparecida Ferreira dos Santos - Réu: Hedge Prestadora de Serviços Ltda - Assim, a retenção da taxa de corretagem constitui direito da requerida.
Posto isso, nos termos do art. 487, I, CPC, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO INICIAL para o fim de, confirmando a tutela concedida: 1) declarar rescindido o contrato de compromisso de compra e venda celebrado entre as partes, objeto do presente feito, determinando, em consequência, a imediata reintegração da parte requerida na posse do bem; 2) condenar a requerida a restituir, em parcela única, 90% (noventa por cento) dos valores pagos pela parte autora, corrigido monetariamente desde o desembolso e com juros de mora ao mês desde a data do trânsito em julgado, descontando-se a taxa de corretagem (a qual deverá ser comprovada mediante recibo de pagamento).
Independente de trânsito em julgado, expeça-se mandado de reintegração do imóvel em favor da requerida.
Os demais termos da sentença permanecem inalterados.
P.R.I.
Retifique-se o registro da sentença, anotando-se. -
20/03/2025 07:48
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2025 12:40
Ato ordinatório praticado
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18/03/2025 17:17
Recebidos os autos
-
18/03/2025 17:17
Expedição de tipo de documento.
-
18/03/2025 17:17
Ato ordinatório praticado
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18/03/2025 17:17
Embargos de Declaração Acolhidos
-
04/02/2025 10:42
Conclusos para tipo de conclusão.
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29/01/2025 14:04
Juntada de Petição de tipo
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28/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Thaise Siqueira Sorgatto (OAB 25441/MS), Rodolfo Chiquini da Silva (OAB 300537/SP) Processo 0823948-85.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Eva Aparecida Ferreira dos Santos - Réu: Hedge Prestadora de Serviços Ltda - Através do presente ato fica a parte autora INTIMADA para, no prazo de 05 (cinco) dias, querendo,manifestar-se acerca dos embargos de declaração de fls. 209/214 -
27/01/2025 21:15
Publicado ato publicado em data da publicação.
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27/01/2025 07:44
Ato ordinatório praticado
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24/01/2025 10:55
Ato ordinatório praticado
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21/01/2025 16:54
Juntada de Petição de tipo
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13/01/2025 17:53
Ato ordinatório praticado
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09/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Thaise Siqueira Sorgatto (OAB 25441/MS), Rodolfo Chiquini da Silva (OAB 300537/SP) Processo 0823948-85.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Eva Aparecida Ferreira dos Santos - Réu: Hedge Prestadora de Serviços Ltda - Posto isso, nos termos do art. 487, I, CPC, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO INICIAL para o fim de, confirmando a tutela concedida: 1) declarar rescindido o contrato de compromisso de compra e venda celebrado entre as partes, objeto do presente feito, determinando, em consequência, a imediata reintegração da parte requerida na posse do bem; 2) condenar a requerida a restituir, em parcela única, 90% (noventa por cento) dos valores pagos pela parte autora, corrigido monetariamente desde o desembolso e com juros de mora ao mês desde a data do trânsito em julgado.
Independente de trânsito em julgado, expeça-se mandado de reintegração do imóvel em favor da requerida.
Até a entrada em vigor da Lei nº 14.905/2024, a correção monetária observará o IGPM e os juros de mora serão calculados à taxa de 1% ao mês, nos termos do art. 406 do Código Civil, na redação original, combinado com o art. 161, § 1º, do Código Tributário Nacional.
Após a entrada em vigor da Lei nº 14.905/2024, a correção monetária observará a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), apurado e divulgado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), ou do índice que vier a substituí-lo (CC, art. 389, parágrafo único), e os de juros de mora corresponderão à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), deduzido o índice de atualização monetária de que trata o parágrafo único do art. 389 do CC e seus parágrafos.
Por fim, condeno a parte demandada,com base no art. 85, e §§, do Código de Processo Civil, ao pagamento das custas processuais e honorários, sendo que estes últimos - atendido o grau de zelo do profissional, o lugar de prestação do serviço, a natureza e a importância da causa, a complexidade do trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço - fixo em 10% do valor da causa. -
08/01/2025 20:32
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
08/01/2025 07:51
Ato ordinatório praticado
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07/01/2025 17:10
Recebidos os autos
-
07/01/2025 17:10
Expedição de tipo de documento.
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07/01/2025 17:10
Ato ordinatório praticado
-
07/01/2025 17:10
Julgado procedente o pedido
-
11/11/2024 09:08
Conclusos para tipo de conclusão.
-
28/10/2024 11:47
Juntada de Petição de tipo
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25/10/2024 14:53
Juntada de tipo de documento
-
23/10/2024 13:43
Ato ordinatório praticado
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23/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Thaise Siqueira Sorgatto (OAB 25441/MS), Rodolfo Chiquini da Silva (OAB 300537/SP) Processo 0823948-85.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Eva Aparecida Ferreira dos Santos - Réu: Hedge Prestadora de Serviços Ltda - Vistos, etc.
Intime-se as partes para que especifiquem, no prazo comum de cinco dias, as provas que pretendem produzir, esclarecendo a pertinência de sua produção para o deslinde do feito.
Após, com ou sem manifestação das partes, tornem conclusos.
Cumpra-se.
Publique-se.
Intime-se. -
22/10/2024 20:42
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
22/10/2024 07:46
Ato ordinatório praticado
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21/10/2024 09:43
Ato ordinatório praticado
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16/10/2024 16:23
Juntada de tipo de documento
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10/10/2024 16:22
Recebidos os autos
-
10/10/2024 16:22
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2024 07:25
Conclusos para tipo de conclusão.
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25/09/2024 17:17
Juntada de Petição de tipo
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24/09/2024 08:04
Ato ordinatório praticado
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20/09/2024 21:16
Publicado ato publicado em data da publicação.
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20/09/2024 08:11
Ato ordinatório praticado
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19/09/2024 10:42
Ato ordinatório praticado
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11/09/2024 16:37
Juntada de Petição de tipo
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28/08/2024 16:46
Juntada de Petição de tipo
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28/08/2024 16:41
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
28/08/2024 16:41
de Conciliação
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17/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Rodolfo Chiquini da Silva (OAB 300537/SP) Processo 0823948-85.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Eva Aparecida Ferreira dos Santos - Vistos, etc.
A Portaria nº 2.486, de 19 outubro de 2022, ao discipular o retorno das audiências de conciliação na modalidade presencial, previu em seu art. 1º, parágrafo único, que "somente em casos excepcionais, como da inexistência de mediadores e conciliadores na comarca ou quando uma das partes reside em local distinto de onde será realizada a sessão ou a pedido das partes, serão agendadas audiências no modo virtual".
Assim, por se amoldar o presente caso nas hipóteses excepcionais previstas para a realização da audiência de conciliação na forma virtual, defiro o pedido de f. 85.
Cumpra-se.
Publique-se.
Intime-se. -
16/07/2024 20:31
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
16/07/2024 07:59
Ato ordinatório praticado
-
15/07/2024 08:42
Recebidos os autos
-
15/07/2024 08:42
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2024 17:16
Conclusos para tipo de conclusão.
-
20/06/2024 14:45
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2024 14:24
Juntada de tipo de documento
-
20/06/2024 14:24
Juntada de tipo de documento
-
13/06/2024 10:08
Juntada de tipo de documento
-
07/06/2024 20:37
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
07/06/2024 13:04
Ato ordinatório praticado
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07/06/2024 07:50
Ato ordinatório praticado
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07/06/2024 07:50
Ato ordinatório praticado
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06/06/2024 16:01
Expedição de tipo de documento.
-
06/06/2024 14:17
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2024 14:16
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2024 14:12
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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06/06/2024 14:12
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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06/06/2024 14:12
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2024 14:11
Expedição de tipo de documento.
-
06/06/2024 14:10
Expedição de tipo de documento.
-
06/06/2024 14:10
de Instrução e Julgamento
-
14/05/2024 17:04
Recebidos os autos
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14/05/2024 17:04
Decisão ou Despacho
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14/05/2024 07:51
Conclusos para tipo de conclusão.
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13/05/2024 09:36
Juntada de tipo de documento
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08/05/2024 19:45
Ato ordinatório praticado
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30/04/2024 20:28
Publicado ato publicado em data da publicação.
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30/04/2024 07:48
Ato ordinatório praticado
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28/04/2024 10:01
Recebidos os autos
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28/04/2024 10:01
Proferido despacho de mero expediente
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18/04/2024 12:00
Conclusos para tipo de conclusão.
-
18/04/2024 10:31
Ato ordinatório praticado
-
18/04/2024 10:31
Ato ordinatório praticado
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18/04/2024 10:20
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/04/2024
Ultima Atualização
18/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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