TJMS - 0825082-50.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 13ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 00:00
Intimação
3 - DISPOSITIVO Diante do exposto, com fulcro no artigo 487, I, do Código de Processo Civil julgo parcialmente procedentes os pedidos iniciais para tão somente determinar a exclusão do nome da parte autora do SCR referente ao débito discutido nestes autos, já que não houve a prévia notificação, mas sem condenação em danos morais.
Em razão da sucumbência, condeno as partes ao pagamento de metade, cadas uma, das custas e honorários advocatícios que arbitro em 10% do valor atualizado da causa, respeitada a gratuidade da justiça concedida ao requerente (f. 54).
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Arquive-se. -
04/06/2025 18:13
Conclusos para tipo de conclusão.
-
04/06/2025 18:12
Decorrido prazo de parte
-
15/05/2025 10:02
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2025 08:39
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
02/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Denner de Barros e Mascarenhas Barbosa (OAB 6835/MS) Processo 0825082-50.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Réu: Banco Votorantim S.A. - INTIME-SE a parte ré para no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar alegações finais. -
01/05/2025 07:56
Ato ordinatório praticado
-
30/04/2025 16:27
Ato ordinatório praticado
-
08/04/2025 06:50
Juntada de Petição de tipo
-
07/04/2025 08:25
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
07/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Rodolfo Lessa do Valle (OAB 18531/MS) Processo 0825082-50.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Mariel Garcia da Rosa - Intime-se a parte autora para no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar alegações finais. -
04/04/2025 07:59
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2025 16:44
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2025 16:41
Decorrido prazo de parte
-
10/03/2025 22:40
Juntada de Petição de tipo
-
14/02/2025 11:30
Ato ordinatório praticado
-
13/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Denner de Barros e Mascarenhas Barbosa (OAB 6835/MS), Rodolfo Lessa do Valle (OAB 18531/MS) Processo 0825082-50.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Réu: Banco Votorantim S.A. - 1 - Vislumbra-se, que no caso em tela, há incidências das normas de direito do consumidor, visto que as partes enquadram-se respectivamente nos conceitos de consumidor e fornecedor (CDC, arts. 2º e 3º), assim, cabível a inversão do ônus da prova no caso em análise, ante presunção legal (iure et iure) de vulnerabilidade do consumidor (CDC, art. 4º, inciso I) e sua hipossuficiência reconhecida nestes autos (art. 6º, VIII, CDC).
Cientifiquem-se as partes. 2 - Em nada sendo requerido, intimem-se as partes para apresentarem razões finais escritas, que serão apresentadas pelo autor e pelo réu, bem como pelo Ministério Público (se participar do processo e for o caso de sua intervenção), em prazos sucessivos de 15 (quinze) dias, assegurada vista dos autos. -
12/02/2025 20:42
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
12/02/2025 07:51
Ato ordinatório praticado
-
12/02/2025 06:41
Ato ordinatório praticado
-
11/02/2025 14:21
Recebidos os autos
-
11/02/2025 14:21
Decisão ou Despacho
-
08/01/2025 02:44
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2024 07:50
Conclusos para tipo de conclusão.
-
05/11/2024 12:07
Juntada de Petição de tipo
-
05/11/2024 03:15
Decorrido prazo de parte
-
30/10/2024 05:39
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Denner de Barros e Mascarenhas Barbosa (OAB 6835/MS), Rodolfo Lessa do Valle (OAB 18531/MS) Processo 0825082-50.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Mariel Garcia da Rosa - Réu: Banco Votorantim S.A. - Aguarde-se, conforme postulado à f. 183.
Decorrido o prazo, sem manifestação, intimem-se as partes para, no prazo de cinco dias, especificarem as provas que pretendem produzir. -
29/10/2024 20:40
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
29/10/2024 07:45
Ato ordinatório praticado
-
28/10/2024 08:28
Ato ordinatório praticado
-
27/10/2024 17:35
Juntada de Petição de tipo
-
26/10/2024 09:02
Recebidos os autos
-
26/10/2024 09:02
Proferido despacho de mero expediente
-
23/10/2024 18:51
Conclusos para tipo de conclusão.
-
07/10/2024 15:08
Juntada de Petição de tipo
-
03/10/2024 15:30
Juntada de Petição de tipo
-
20/09/2024 16:10
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2024 08:12
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
19/09/2024 08:18
Ato ordinatório praticado
-
18/09/2024 09:36
Ato ordinatório praticado
-
18/09/2024 08:39
Recebidos os autos
-
18/09/2024 08:39
Proferido despacho de mero expediente
-
16/09/2024 16:01
Conclusos para tipo de conclusão.
-
11/09/2024 21:13
Juntada de Petição de tipo
-
21/08/2024 11:31
Ato ordinatório praticado
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20/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Rodolfo Lessa do Valle (OAB 18531/MS) Processo 0825082-50.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Mariel Garcia da Rosa - Intime-se a parte autora para, querendo, impugnar a contestação em 15 (quinze) dias. -
19/08/2024 21:22
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
19/08/2024 07:58
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2024 16:59
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2024 14:58
Juntada de Petição de tipo
-
06/08/2024 14:25
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2024 14:35
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
31/07/2024 14:35
de Conciliação
-
30/07/2024 17:55
Juntada de Petição de tipo
-
24/07/2024 18:12
Juntada de Petição de tipo
-
17/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Denner de Barros e Mascarenhas Barbosa (OAB 6835/MS), Rodolfo Lessa do Valle (OAB 18531/MS) Processo 0825082-50.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Mariel Garcia da Rosa - Réu: Banco Votorantim S.A. - Vistos, etc.
A Portaria nº 2.486, de 19 outubro de 2022, ao discipular o retorno das audiências de conciliação na modalidade presencial, previu em seu art. 1º, parágrafo único, que "somente em casos excepcionais, como da inexistência de mediadores e conciliadores na comarca ou quando uma das partes reside em local distinto de onde será realizada a sessão ou a pedido das partes, serão agendadas audiências no modo virtual".
Assim, por se amoldar o presente caso nas hipóteses excepcionais previstas para a realização da audiência de conciliação na forma virtual, defiro o pedido de f. 69.
Cumpra-se.
Publique-se.
Intime-se. -
16/07/2024 20:31
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
16/07/2024 07:59
Ato ordinatório praticado
-
15/07/2024 08:40
Recebidos os autos
-
15/07/2024 08:40
Proferido despacho de mero expediente
-
21/06/2024 14:21
Conclusos para tipo de conclusão.
-
19/06/2024 14:24
Juntada de Petição de tipo
-
14/06/2024 15:46
Juntada de Petição de tipo
-
27/05/2024 08:24
Juntada de tipo de documento
-
17/05/2024 14:22
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2024 15:54
Expedição de tipo de documento.
-
16/05/2024 14:32
Ato ordinatório praticado
-
14/05/2024 20:32
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
14/05/2024 08:00
Ato ordinatório praticado
-
14/05/2024 08:00
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2024 14:40
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2024 14:36
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
13/05/2024 14:36
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
13/05/2024 14:36
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2024 14:34
Expedição de tipo de documento.
-
13/05/2024 14:34
Expedição de tipo de documento.
-
13/05/2024 14:33
de Instrução e Julgamento
-
10/05/2024 16:05
Recebidos os autos
-
10/05/2024 16:01
Decisão ou Despacho
-
09/05/2024 15:11
Conclusos para tipo de conclusão.
-
03/05/2024 15:50
Juntada de Petição de tipo
-
03/05/2024 10:08
Ato ordinatório praticado
-
30/04/2024 20:28
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
30/04/2024 07:48
Ato ordinatório praticado
-
28/04/2024 10:09
Recebidos os autos
-
28/04/2024 10:09
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2024 07:48
Conclusos para tipo de conclusão.
-
24/04/2024 07:47
Expedição de tipo de documento.
-
24/04/2024 07:47
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
23/04/2024 17:08
Ato ordinatório praticado
-
23/04/2024 17:08
Ato ordinatório praticado
-
23/04/2024 16:51
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/04/2024
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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