TJMS - 0801471-30.2022.8.12.0004
1ª instância - Amambai - 2ª Vara
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/11/2024 17:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/11/2024 17:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/11/2024 07:13
Realizado cálculo de custas
-
13/11/2024 07:13
Realizado cálculo de custas
-
08/10/2024 07:52
Arquivado Definitivamente
-
19/09/2024 20:01
Juntada de Outros documentos
-
14/09/2024 00:51
Expedição de Certidão.
-
04/09/2024 07:30
Expedição de Certidão.
-
04/09/2024 06:25
Expedição de Ofício.
-
04/09/2024 06:25
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2024 14:58
Expedição de Certidão.
-
30/08/2024 14:56
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2024 14:53
Realizado cálculo de custas
-
30/08/2024 14:53
Expedição de Certidão.
-
30/08/2024 14:53
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2024 14:46
Transitado em Julgado em #{data}
-
02/08/2024 15:33
Juntada de Outros documentos
-
01/08/2024 00:07
Expedição de Certidão.
-
22/07/2024 18:06
Ato ordinatório praticado
-
22/07/2024 18:05
Expedição de Certidão.
-
22/07/2024 18:01
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2024 00:00
Intimação
ADV: José Roberto Marques Barbosa Junior (OAB 20461/MS) Processo 0801471-30.2022.8.12.0004 - Procedimento Comum Cível - Autor: Edison Martins - Isso posto, resolvo o mérito, na forma do art. 487, I, do CPC, e julgo procedentes os pedidos iniciais para condenar o Instituto Nacional do Seguro Social a conceder o benefício de incapacidade temporária a Edison Martins a partir da data do primeiro requerimento administrativo, 18/09/2018, e determinar sua conversão em aposentadoria por incapacidade permanente a partir de 17/12/2021, com fulcro nos arts. 42 e 59 da Lei 8213/91, calculados de acordo com a legislação vigente.
Em razão de sua natureza alimentar as prestações em atraso deverão ser pagas de uma só vez.
Quanto aos juros e correção monetária, deve ser observado o quanto decidido pelo STJ no Tema n. 905, no item 3.2, que fixou a seguinte tese: "3.2 Condenações judiciais de natureza previdenciária.
As condenações impostas à Fazenda Pública de natureza previdenciária sujeitam-se à incidência do INPC, para fins de correção monetária, no que se refere ao período posterior à vigência da Lei 11.430/2006, que incluiu o art. 41-A na Lei 8.213/91.
Quanto aos juros de mora, incidem segundo a remuneração oficial da caderneta de poupança (art. 1º-F da Lei 9.494/97, com redação dada pela Lei n. 11.960/2009)".
A partir de 09/12/2021, data da vigência da EC 113/2021, a correção monetária incidirá uma única vez até o efetivo pagamento, com o índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acumulado mensalmente.
Condeno o réu ao pagamento das custas e despesas processuais, na forma da Súmula 178 do STJ e do artigo 24, § 1º, da lei estadual 3.779/09, observando que norma que eventualmente confira isenção à união não pode ser estendida às autarquias, haja vista os termos do artigo 111, II, CTN.
Condeno o requerido, ainda, ao pagamento de honorários advocatícios, que, dada a simplicidade da matéria, fixo no percentual mínimo a incidir sobre o valor da soma das prestações vencidas até a data da prolação da sentença, conforme escala móvel do art. 85, § 3º, do CPC e súmula 111 do STJ.
A sentença não se sujeita ao reexame necessário, uma vez que nitidamente a condenação não ultrapassa mil salários-mínimos.
P.
R.
I.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se. -
18/07/2024 20:02
Publicado #{ato_publicado} em 18/07/2024.
-
18/07/2024 07:31
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2024 17:56
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2024 09:27
Recebidos os autos
-
17/07/2024 09:27
Expedição de Certidão.
-
17/07/2024 09:26
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2024 09:26
Julgado procedente o pedido
-
23/04/2024 18:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/04/2024 06:47
Conclusos para despacho
-
04/04/2024 06:46
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 04/04/2024.
-
22/03/2024 18:01
Ato ordinatório praticado
-
12/03/2024 15:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/03/2024 00:08
Expedição de Certidão.
-
04/03/2024 20:05
Publicado #{ato_publicado} em 04/03/2024.
-
01/03/2024 07:38
Ato ordinatório praticado
-
29/02/2024 18:58
Ato ordinatório praticado
-
29/02/2024 18:57
Ato ordinatório praticado
-
29/02/2024 15:38
Ato ordinatório praticado
-
29/02/2024 15:31
Expedição de Certidão.
-
29/02/2024 15:30
Expedição de Outros documentos.
-
29/02/2024 15:30
Ato ordinatório praticado
-
19/02/2024 19:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/02/2024 19:14
Recebidos os autos
-
08/02/2024 19:14
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2023 16:13
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2023 18:47
Conclusos para julgamento
-
19/07/2023 18:46
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2023 08:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/06/2023 14:03
Ato ordinatório praticado
-
29/06/2023 02:07
Expedição de Certidão.
-
22/06/2023 15:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/06/2023 20:04
Publicado #{ato_publicado} em 21/06/2023.
-
20/06/2023 07:31
Ato ordinatório praticado
-
19/06/2023 14:06
Ato ordinatório praticado
-
19/06/2023 14:05
Expedição de Certidão.
-
19/06/2023 14:03
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2023 17:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/05/2023 00:15
Expedição de Certidão.
-
09/05/2023 18:19
Expedição de Certidão.
-
09/05/2023 18:17
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2023 15:07
Ato ordinatório praticado
-
27/04/2023 14:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/03/2023 17:50
Ato ordinatório praticado
-
23/03/2023 17:48
Juntada de Outros documentos
-
23/03/2023 17:48
Juntada de Mandado
-
13/03/2023 16:45
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2023 13:26
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2023 13:25
Expedição de Mandado.
-
13/03/2023 13:25
Expedição de Carta.
-
11/03/2023 00:09
Expedição de Certidão.
-
10/03/2023 14:06
Ato ordinatório praticado
-
02/03/2023 20:01
Publicado #{ato_publicado} em 02/03/2023.
-
02/03/2023 16:22
Ato ordinatório praticado
-
02/03/2023 07:31
Ato ordinatório praticado
-
01/03/2023 13:51
Expedição de Certidão.
-
01/03/2023 13:50
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2023 13:31
Ato ordinatório praticado
-
01/03/2023 13:31
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2023 13:52
Recebidos os autos
-
28/02/2023 13:52
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2023 17:32
Conclusos para despacho
-
27/02/2023 14:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/02/2023 15:53
Ato ordinatório praticado
-
16/02/2023 15:52
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 16/02/2023.
-
14/02/2023 15:03
Ato ordinatório praticado
-
14/02/2023 15:01
Juntada de Outros documentos
-
14/02/2023 15:01
Juntada de Mandado
-
26/01/2023 17:17
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2023 14:39
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2023 14:34
Ato ordinatório praticado
-
20/01/2023 17:44
Expedição de Mandado.
-
20/01/2023 15:46
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2022 00:57
Ato ordinatório praticado
-
04/11/2022 13:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/11/2022 20:02
Publicado #{ato_publicado} em 03/11/2022.
-
02/11/2022 07:30
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2022 09:51
Ato ordinatório praticado
-
29/10/2022 00:15
Expedição de Certidão.
-
25/10/2022 10:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/10/2022 09:30
Juntada de Outros documentos
-
20/10/2022 20:03
Publicado #{ato_publicado} em 20/10/2022.
-
20/10/2022 07:30
Ato ordinatório praticado
-
19/10/2022 17:39
Expedição de Certidão.
-
19/10/2022 16:06
Expedição de Carta.
-
19/10/2022 16:04
Ato ordinatório praticado
-
19/10/2022 14:49
Ato ordinatório praticado
-
19/10/2022 14:14
Ato ordinatório praticado
-
19/10/2022 14:12
Ato ordinatório praticado
-
14/10/2022 15:20
Expedição de Certidão.
-
14/10/2022 15:20
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2022 15:07
Recebidos os autos
-
03/10/2022 15:07
Decisão ou Despacho
-
16/09/2022 17:06
Conclusos para despacho
-
14/09/2022 09:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/09/2022 20:04
Publicado #{ato_publicado} em 12/09/2022.
-
12/09/2022 07:32
Ato ordinatório praticado
-
09/09/2022 16:37
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2022 17:48
Recebidos os autos
-
06/09/2022 17:48
Decisão ou Despacho
-
20/07/2022 08:35
Conclusos para despacho
-
20/07/2022 08:35
Expedição de Certidão.
-
20/07/2022 08:35
INCONSISTENTE
-
20/07/2022 08:21
Ato ordinatório praticado
-
20/07/2022 08:21
Ato ordinatório praticado
-
20/07/2022 08:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/07/2022
Ultima Atualização
19/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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