TJMS - 0827306-56.2023.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 4ª Vara do Juizado da Fazenda e da Saude Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 10:34
Prazo em Curso
-
25/08/2025 03:16
Expedição de Certidão.
-
15/08/2025 21:43
Expedição de Certidão.
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15/08/2025 14:04
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2025 13:52
Expedição de Certidão.
-
15/08/2025 12:52
Expedição de Certidão.
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15/08/2025 12:51
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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14/08/2025 09:27
Evolução da Classe Processual
-
08/08/2025 19:00
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
08/08/2025 19:00
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2025 01:08
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
30/05/2025 18:54
Conclusos para despacho
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30/05/2025 18:50
Processo Reativado
-
29/05/2025 13:50
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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27/02/2025 11:57
Arquivado Definitivamente
-
27/02/2025 11:23
Transitado em Julgado em data
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14/02/2025 10:35
Prazo em Curso
-
08/02/2025 02:49
Expedição de Certidão.
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31/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Willian Martins Aguero (OAB 24352/MS), Weder Alexandre da Silva (OAB 26037/MS) Processo 0827306-56.2023.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Joeci Lucas Ortega - intimação da r. sentença: "(...) Ante o exposto, com fulcro no artigo 487, inciso II, do Código de Processo Civil, reconheço a prescrição das verbas anteriores a 11/11/2018 e, com fundamento nos artigos 487, inciso I, c/c 490, ambos do Cód. cit., JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por JOECI LUCAS ORTEGA em face do Município de Campo Grande/MS, para o fim de: a) Confirmar a tutela de urgência concedida às fls. 38/40, tornando-a definitiva; b) Declarar o direito da requerente de ser enquadrada na hipótese de isenção do tributo de IPTU da Lei Municipal nº 5.680/2016, a contar da data de vigência da referida lei municipal, declarando-se, consequentemente, a inexistência dos valores em aberto referentes, exclusivamente, ao IPTU cujos fatos geradores ocorreram após a vigência da referida lei; c) Determinar que o Requerido se abstenha de efetivar lançamentos tributários e/ou cobranças do IPTU em relação ao imóvel objeto dos autos (imóvel com inscrição municipal nº *55.***.*20-18, situado na Rua Jaguaré, nº 268, Casa 01, em Campo Grande/MS - fls. 33 e 66), enquanto perdurar o período de isenção do parágrafo único do artigo 1º, da Lei Municipal nº 5.680/2016, observando, ainda, o requisito previsto no Art. 2º da referida Lei; d) Condenar o Requerido à restituição do valor pago a título de IPTU no importe de R$483,09 (quatrocentos e oitenta e três reais e nove centavos), corrigido, a contar da data do desembolso, pela taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC, nos termos do artigo 3º da Emenda Constitucional nº 113/2021, conforme fundamentação supra.
Sem custas processuais e honorários advocatícios, ex vi legis.
Submeto a presente decisão à análise do MM.
Juiz de Direito. (...) Nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95, homologa-se, por sentença, a decisão proferida pelo(a) Juiz(íza) Leigo(a) na presente lide proposta por Joeci Lucas Ortega em face de Município de Campo Grande/MS, para que surta os seus jurídicos e legais efeitos.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
E, em caso de recurso, voltem.
Oportunamente, dê-se baixa e arquivo do feito.
Diligências legais.” -
30/01/2025 21:28
Publicado ato_publicado em 30/01/2025.
-
30/01/2025 08:09
Relação encaminhada ao D.J.
-
29/01/2025 11:33
Expedição de Certidão.
-
29/01/2025 11:32
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2025 11:29
Emissão da Relação
-
23/01/2025 19:53
Expedição de Certidão.
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23/01/2025 19:53
Registro de Sentença
-
23/01/2025 19:53
Homologação de Decisão de Juiz Leigo com mérito
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23/01/2025 08:49
Expedição de NULL.
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06/12/2024 00:41
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
05/11/2024 14:59
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
05/11/2024 14:55
Expedição de Certidão.
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15/10/2024 17:31
Prazo em Curso
-
13/10/2024 04:28
Expedição de Certidão.
-
03/10/2024 14:36
Expedição de Certidão.
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03/10/2024 14:36
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2024 21:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/09/2024 07:51
Prazo em Curso
-
13/09/2024 06:10
Publicado ato_publicado em 13/09/2024.
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13/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Willian Martins Aguero (OAB 24352/MS), Weder Alexandre da Silva (OAB 26037/MS) Processo 0827306-56.2023.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Joeci Lucas Ortega - Trata-se de ação judicial proposta em face do Município de Campo Grande/MS, objetivando declarar a inexigibilidade do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) incidente sobre o imóvel até que ele seja definitivamente quitado pela parte autora, nos termos do parágrafo único do art. 1º da Lei Municipal nº 5.680/2016 e a restituição de valores pagos a esse título.
Após todos os trâmites, os autos vieram conclusos para sentença.
Com efeito, em atenção ao conjunto probatório produzido, verifica-se que não foi juntado aos autos pela parte autora a integralidade do contrato firmado junto ao Banco do Brasil S.A. acerca do imóvel objeto de discussão no processo, em especial a data de assinatura do instrumento particular.
Assim, converto o julgamento em diligência, determinando a intimação da parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar aos autos o contrato de alienação fiduciária em garantia na íntegra firmado pela requerente junto ao Banco do Brasil S.A referente ao imóvel de inscrição municipal nº *55.***.*20-18.
Com a juntada do documento, vista à parte demandada.
Em caso de inércia, certifique-se e retornem.
Submeto a presente decisão à análise do MM.
Juiz Togado......
Referenda-se a decisão proferida pelo(a) Juiz(íza) Leigo(a) atuante nesta Vara.
Cumpra-se.
Intime-se.
Diligências legais. -
12/09/2024 09:59
Relação encaminhada ao D.J.
-
12/09/2024 09:23
Emissão da Relação
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04/09/2024 19:21
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
04/09/2024 19:21
Proferida decisão interlocutória
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02/09/2024 19:10
Expedição de NULL.
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18/07/2024 14:58
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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17/07/2024 05:49
Prazo em Curso
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17/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Willian Martins Aguero (OAB 24352/MS), Weder Alexandre da Silva (OAB 26037/MS) Processo 0827306-56.2023.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Joeci Lucas Ortega - Intimação da parte, na pessoa de seu(sua) procurador(a), acerca do(a) r. despacho/ decisão de fls. 57, a seguir transcrito em sua parte final: No mais, quanto à manifestação de p. 47, tem-se que nestes autos descabe a aplicação de multa, devendo a parte Autora pleitear o cumprimento em autos próprios apensos ao principal.
Prazo 5 dias. -
16/07/2024 21:52
Publicado ato_publicado em 16/07/2024.
-
16/07/2024 08:19
Relação encaminhada ao D.J.
-
15/07/2024 15:03
Emissão da Relação
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12/07/2024 20:21
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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10/07/2024 15:04
Proferido despacho de mero expediente
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16/04/2024 17:00
Conclusos para despacho
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16/04/2024 16:41
Expedição de Certidão.
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31/03/2024 20:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/03/2024 10:19
Prazo em Curso
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15/03/2024 02:40
Expedição de Certidão.
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07/03/2024 05:13
Prazo em Curso
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06/03/2024 21:43
Publicado ato_publicado em 06/03/2024.
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06/03/2024 12:06
Emissão da Relação
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06/03/2024 11:14
Relação encaminhada ao D.J.
-
05/03/2024 14:42
Expedição de Certidão.
-
05/03/2024 14:39
Expedição de Outros documentos.
-
05/03/2024 11:07
Expedição de Certidão.
-
29/02/2024 17:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/02/2024 00:44
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
13/12/2023 16:59
Prazo em Curso
-
13/12/2023 16:51
Juntada de NULL
-
13/12/2023 16:51
Juntada de Mandado
-
22/11/2023 21:24
Publicado ato_publicado em 22/11/2023.
-
22/11/2023 15:01
Prazo em Curso
-
22/11/2023 13:12
Relação encaminhada ao D.J.
-
22/11/2023 12:54
Emissão da Relação
-
21/11/2023 18:46
Expedição de Mandado.
-
17/11/2023 14:31
Expedição em análise para assinatura
-
14/11/2023 18:49
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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14/11/2023 18:49
Tutela Provisória
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13/11/2023 13:48
Conclusos para decisão
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11/11/2023 16:01
Informação do Sistema
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11/11/2023 16:01
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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11/11/2023 14:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/11/2023
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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