TJMS - 0807354-90.2024.8.12.0002
1ª instância - Dourados - 2ª Vara do Juizado Especial Civel e Criminal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/08/2025 04:22
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2025 04:22
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
-
21/08/2025 04:22
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
-
18/08/2025 15:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/08/2025 08:44
Prazo em Curso
-
07/08/2025 08:02
Publicado ato_publicado em 07/08/2025.
-
06/08/2025 05:49
Relação encaminhada ao D.J.
-
06/08/2025 05:23
Emissão da Relação
-
01/08/2025 15:53
Documento Digitalizado
-
21/07/2025 13:02
Documento Digitalizado
-
18/07/2025 16:22
Expedição em análise para assinatura
-
18/07/2025 13:44
Autos preparados para expedição
-
18/07/2025 13:15
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
18/07/2025 13:15
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2025 18:54
Conclusos para despacho
-
09/07/2025 20:03
Juntada de Petição de Contra-razões
-
01/07/2025 18:44
Expedição de Certidão.
-
01/07/2025 18:44
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2025 18:44
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
30/06/2025 13:33
Desmembramento de Feitos
-
27/06/2025 10:02
Juntada de Petição de Contra-razões
-
24/06/2025 13:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/06/2025 07:46
Publicado ato_publicado em 11/06/2025.
-
11/06/2025 02:30
Publicado ato_publicado em 11/06/2025.
-
10/06/2025 10:29
Relação encaminhada ao D.J.
-
10/06/2025 10:25
Emissão da Relação
-
06/06/2025 16:08
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
06/06/2025 16:08
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2025 14:37
Documento Digitalizado
-
12/05/2025 18:39
Juntada de Informações
-
07/05/2025 12:33
Conclusos para despacho
-
07/05/2025 12:05
Expedição de Certidão.
-
07/05/2025 11:33
Juntada de Petição de recurso inominado
-
30/04/2025 08:09
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
-
09/04/2025 08:27
Prazo em Curso
-
09/04/2025 07:58
Publicado ato_publicado em 09/04/2025.
-
09/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Gabriely Ramiro Losekann (OAB 24432/MS) Processo 0807354-90.2024.8.12.0002 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Josiane da Silva Camargo - Sentença: Diante do exposto, conhecem-se os embargos interpostos pela Embargante Josiane da Silva Camargo e Julga-se parcialmente procedente, para alterar a parte dispositiva da sentença nos seguintes termos: Diante do exposto, com fulcro no art. 487, inc.
I, do CPC, julga- se procedente o pedido, para determinar que os Requeridos Estado de Mato Grosso do Sul e Município de Dourados forneçam a Requerente Josiane da Silva Camargo o medicamento Forxiga 10mg (Dapagliflozina), conforme laudos médicos.
Em consequência, confirma-se a tutela de urgência (fls. 72/75) na parte em que deferiu o fornecimento do medicamento Forxiga 10mg (Dapagliflozina).
Publique-se, registre-se, intimem-se e cumpra-se. (...) Com fundamento no artigo 40 da Lei nº 9.099/95, homologo, por sentença e para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a sentença proferida pela Juíza Leiga deste Juizado Especial Cível às fls. retro.
Sem honorários e custas nesta fase (art. 55 da Lei n. 9.099/95).
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
08/04/2025 08:03
Relação encaminhada ao D.J.
-
08/04/2025 05:18
Emissão da Relação
-
08/04/2025 05:16
Expedição de Certidão.
-
08/04/2025 05:16
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2025 05:16
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
08/04/2025 05:16
Expedição de Certidão.
-
08/04/2025 05:15
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2025 17:02
Expedição de Certidão.
-
02/04/2025 17:02
Registro de Sentença
-
02/04/2025 17:02
Homologação - Não Acolhimento de Embargos de Declaração
-
02/04/2025 17:02
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
02/04/2025 17:02
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte
-
03/02/2025 04:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
31/01/2025 16:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
21/01/2025 11:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/01/2025 15:05
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
10/01/2025 15:05
Proferido despacho de mero expediente
-
17/12/2024 18:03
Conclusos para despacho
-
16/12/2024 10:32
Juntada de Petição de Contra-razões
-
16/12/2024 00:22
Expedição de Certidão.
-
13/12/2024 06:52
Prazo em Curso
-
06/12/2024 17:57
Expedição de Certidão.
-
06/12/2024 17:57
Expedição de Certidão.
-
06/12/2024 17:57
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2024 17:56
Expedição de Certidão.
-
06/12/2024 17:56
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2024 17:55
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
06/12/2024 16:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/12/2024 19:59
Informação do Sistema
-
05/12/2024 19:58
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
29/11/2024 13:34
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
29/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Gabriely Ramiro Losekann (OAB 24432/MS) Processo 0807354-90.2024.8.12.0002 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Josiane da Silva Camargo - Sentença: Diante do exposto, confirmando a tutela de urgência (fls. 72/75), julga-se procedente o pedido, com fulcro no art. 487, inc.
I, do CPC, para determinar que os Requeridos Estado de Mato Grosso do Sul e Município de Dourados forneçam a Requerente Josiane da Silva Camargo o medicamento Forxiga 10mg (Dapagliflozina), conforme laudos médicos.
Por oportuno, o cumprimento da obrigação de fornecimento do o medicamento Forxiga 10mg (Dapagliflozina) deverá ser direcionado ao Requerido Estado de Mato Grosso do Sul.
Sem condenação em custas e honorários advocatícios (art. 55 da Lei nº. 9.099/95).
Se houver cumprimento provisório da tutela de urgência em andamento, junte-se cópia desta sentença e oportunamente, cópia do acordão e da certidão de trânsito em julgado.
Publique-se, registre-se, intimem-se e cumpra-se (...) Com fundamento no artigo 40 da Lei nº 9.099/95, homologo, por sentença e para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a sentença proferida pela Juíza Leiga deste Juizado Especial Cível às fls. retro.
Sem honorários e custas nesta fase (art. 55 da Lei n. 9.099/95).
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
28/11/2024 16:53
Prazo em Curso
-
28/11/2024 16:35
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
-
28/11/2024 16:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/11/2024 02:17
Publicado ato_publicado em 28/11/2024.
-
27/11/2024 07:55
Relação encaminhada ao D.J.
-
27/11/2024 05:28
Emissão da Relação
-
27/11/2024 05:25
Expedição de Certidão.
-
27/11/2024 05:24
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2024 05:24
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
27/11/2024 05:23
Expedição de Certidão.
-
27/11/2024 05:22
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2024 16:14
Expedição de Certidão.
-
25/11/2024 16:14
Registro de Sentença
-
25/11/2024 16:14
Homologação de Decisão de Juiz Leigo com mérito
-
25/11/2024 16:14
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
25/11/2024 16:14
Expedição de NULL.
-
22/11/2024 00:36
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
21/11/2024 15:52
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
18/11/2024 17:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
11/11/2024 14:55
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
21/10/2024 00:31
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
10/10/2024 19:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
07/10/2024 13:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/10/2024 09:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/10/2024 17:28
Prazo em Curso
-
01/10/2024 13:02
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
-
01/10/2024 13:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/09/2024 05:33
Expedição de Certidão.
-
27/09/2024 05:33
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2024 05:33
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
27/09/2024 05:32
Expedição de Certidão.
-
27/09/2024 05:32
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2024 05:03
Autos preparados para expedição
-
27/09/2024 02:22
Publicado ato_publicado em 27/09/2024.
-
27/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Gabriely Ramiro Losekann (OAB 24432/MS) Processo 0807354-90.2024.8.12.0002 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Josiane da Silva Camargo - Intimem-se as partes, no prazo comum de 05 (cinco) dias, para que se pronunciem quanto à produção de provas, devendo justificar a sua pertinência e necessidade, ficando consignado que, caso as partes não o façam adequadamente e no prazo assinalado, os autos serão encaminhados à juíza leiga para sentença. -
26/09/2024 03:11
Relação encaminhada ao D.J.
-
26/09/2024 02:58
Emissão da Relação
-
18/09/2024 16:56
Informação do Sistema
-
18/09/2024 16:56
Apensado ao processo numero do processo
-
12/09/2024 15:53
Decorrido prazo de nome_da_parte em 12/09/2024.
-
12/09/2024 15:51
Documento Digitalizado
-
12/09/2024 13:47
Expedição de Certidão.
-
12/09/2024 09:33
Juntada de Petição de Réplica
-
09/09/2024 03:02
Prazo em Curso
-
09/09/2024 02:20
Publicado ato_publicado em 09/09/2024.
-
06/09/2024 05:32
Relação encaminhada ao D.J.
-
06/09/2024 05:16
Emissão da Relação
-
30/08/2024 11:03
Juntada de Petição de contestação
-
30/08/2024 06:02
Prazo em Curso
-
30/08/2024 05:56
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
-
27/08/2024 15:32
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
27/08/2024 13:06
Juntada de Petição de Réplica
-
21/08/2024 06:29
Prazo em Curso
-
21/08/2024 02:17
Publicado ato_publicado em 21/08/2024.
-
21/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Gabriely Ramiro Losekann (OAB 24432/MS) Processo 0807354-90.2024.8.12.0002 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Autora: Josiane da Silva Camargo - Intime-se a parte autora para, no prazo de 5 dias, apresentar impugnação à contestação.
Não havendo necessidade de produção de prova em audiência, será o caso de julgamento antecipado do mérito, nos termos do art. 355, I, do CPC. -
20/08/2024 06:01
Relação encaminhada ao D.J.
-
20/08/2024 05:56
Emissão da Relação
-
20/08/2024 05:52
Juntada de Mandado
-
20/08/2024 05:52
Juntada de NULL
-
08/08/2024 12:32
Juntada de Petição de contestação
-
07/08/2024 05:25
Juntada de NULL
-
07/08/2024 05:25
Juntada de Mandado
-
07/08/2024 02:22
Publicado ato_publicado em 07/08/2024.
-
07/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Gabriely Ramiro Losekann (OAB 24432/MS) Processo 0807354-90.2024.8.12.0002 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Autora: Josiane da Silva Camargo - Intimação da decisão de fls. 81: "I - Fls. 79: recebo a emenda à inicial.
II - Considerando que as insulinas análogas são de responsabilidade da União e a Dapagliflozina são de responsabilidade do Estado (fls. 69, item "VIII"), determino o desmembramento da ação no que se refere às insulinas análogas (e insumos para aplicação, por tratar-se de acessório ao principal) de competência do Ministério da Saúde.
Desta forma, declino da competência em favor do Juizado Especial Federal de Dourados/MS, com as nossas homenagens, mantendo os efeitos da tutela provisória de urgência concedida até o reexame pelo juízo competente.
No entanto, fica mantida a decisão em relação ao fármaco Dapagliflozina, bem como permanece a competência deste juízo em relação a este pedido.
III - Transitada em julgado a presente decisão, ao cartório para que promova o desmembramento do presente feito.
Posteriormente cite-se e intime-se o Estado de Mato Grosso do Sul e o Município de Dourados para apresentarem contestação no prazo de 30 (trinta) dias, acompanhada dos documentos que entenderem necessários, com posterior intimação da parte requerente para manifestação em 05 (cinco) dias.
Após a manifestação da parte autora, intimem-se as partes, no prazo comum de 05 (cinco) dias, para que se pronunciem quanto à produção de provas, devendo justificar a sua pertinência e necessidade, ficando consignado que, caso as partes não o façam adequadamente e no prazo assinalado, os autos serão encaminhados à juíza leiga para sentença.
IV - Intime(m)-se a(s) parte(s) para manifestar(em) se possui(em) interesse na adoção do "Juízo 100% Digital", nos termos do Provimento nº 508/2020 do TJMS, sendo que a omissão importará na aceitação tácita.
Deverá(ão), ainda, fornecer endereço eletrônico e linha telefônica móvel celular para fins de citação, intimação e notificação.
Oportunamente, havendo aceitação pelas partes ou com o decurso do prazo, coloque-se a tarja "Juízo 100% Digital".
Citem-se.
Intimem-se.
Cumpra-se." -
06/08/2024 07:55
Relação encaminhada ao D.J.
-
05/08/2024 13:26
Expedição de Certidão.
-
05/08/2024 13:25
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2024 13:23
Expedição de Certidão.
-
05/08/2024 13:22
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2024 13:22
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
05/08/2024 13:19
Emissão da Relação
-
02/08/2024 18:54
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
02/08/2024 18:54
Outras Decisões
-
02/08/2024 16:24
Conclusos para decisão
-
02/08/2024 02:15
Publicado ato_publicado em 02/08/2024.
-
02/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Gabriely Ramiro Losekann (OAB 24432/MS) Processo 0807354-90.2024.8.12.0002 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Autora: Josiane da Silva Camargo - Intimação da decisão de fls. 72-75: "III - Posto isto, presentes os requisitos do artigo 300 do Código de Processo Civil, defere-se parcialmente o pedido de antecipação da tutela de urgência para determinar que a parte requerida, em 10 (dez) dias, forneça à parte requerente insulina análoga de ação rápida caneta 3ml, bem como os insumos necessários para sua aplicação (agulhas de 4mm para aplicação de cada dose), insulina Glargina Lantus e Forxiga 10mg (Dapaflifozina), conforme laudos médicos.
Sem prejuízo, considerando o princípio da não-surpresa (art. 10, CPC/2015), intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a inicial a fim de incluir a União no polo passivo da presente lide.
Após, ao cartório para que torne o feito concluso em medidas urgentes.
Intimem-se.
Cumpra-se." -
01/08/2024 10:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/08/2024 07:52
Relação encaminhada ao D.J.
-
31/07/2024 17:29
Prazo em Curso
-
31/07/2024 17:28
Emissão da Relação
-
31/07/2024 17:26
Expedição de Mandado.
-
31/07/2024 17:20
Expedição de Mandado.
-
31/07/2024 17:01
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
31/07/2024 17:01
Tutela Provisória
-
30/07/2024 17:11
Conclusos para decisão
-
30/07/2024 16:06
Recebidos os autos do NAT
-
30/07/2024 09:17
Juntada de Outros documentos
-
26/07/2024 15:50
Expedição de Certidão.
-
26/07/2024 15:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
26/07/2024 15:16
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
26/07/2024 15:16
Proferido despacho de mero expediente
-
26/07/2024 12:44
Conclusos para decisão
-
26/07/2024 12:27
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para destino
-
26/07/2024 12:27
Redistribuição de Processo - Saída
-
26/07/2024 12:27
Recebimento de Proc.- Vindo de OUTRO FORO por redistribuição
-
26/07/2024 02:18
Publicado ato_publicado em 26/07/2024.
-
19/07/2024 15:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
19/07/2024 14:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
19/07/2024 14:21
Prazo em Curso
-
19/07/2024 14:20
Decorrido prazo de nome_da_parte em 19/07/2024.
-
19/07/2024 10:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/07/2024 07:51
Relação encaminhada ao D.J.
-
18/07/2024 18:07
Emissão da Relação
-
18/07/2024 17:37
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
18/07/2024 17:37
Declarada incompetência
-
15/07/2024 15:55
Conclusos para despacho
-
15/07/2024 15:47
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para destino
-
15/07/2024 15:47
Redistribuição de Processo - Saída
-
15/07/2024 15:47
Expedição de Certidão.
-
15/07/2024 15:46
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
15/07/2024 14:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/07/2024
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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