TJMS - 0813929-81.2024.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 2ª Vara do Juizado Especial Central
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2025 15:49
Arquivado Definitivamente
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30/06/2025 15:48
Decorrido prazo de parte
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10/06/2025 08:03
Ato ordinatório praticado
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10/06/2025 06:17
Publicado ato publicado em data da publicação.
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10/06/2025 06:15
Publicado ato publicado em data da publicação.
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10/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), José Antonio Melquiades (OAB 19035/MS), Angela Renata Dias Aguiar (OAB 15456/MS) Processo 0813929-81.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Leonardo Cardozo Goncalves - Reqdo: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A - Intimação das partes sobre o retorno dos Autos da Turma Recursal, devendo requerer o que de direito, se for o caso, no prazo de 05 (cinco) dias. -
09/06/2025 08:25
Ato ordinatório praticado
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09/06/2025 07:49
Ato ordinatório praticado
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09/06/2025 07:49
Transitado em Julgado em data
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06/06/2025 11:54
Recebidos os autos
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06/06/2025 11:54
Recebidos os autos
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04/02/2025 10:20
Remetidos os Autos para destino.
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04/02/2025 10:20
Expedição de tipo de documento.
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04/02/2025 10:20
Remetidos os Autos para destino.
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31/01/2025 18:24
Juntada de Petição de tipo
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16/01/2025 14:37
Juntada de Petição de tipo
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16/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), Angela Renata Dias Aguiar (OAB 15456/MS) Processo 0813929-81.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Leonardo Cardozo Goncalves - Reqdo: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A - Intimação da parte ré/executada por seus procuradores, do r. despacho retro: "Defiro ao recorrente os benefícios da Justiça Gratuita, porquanto demonstrada a sua hipossuficiência econômica (fls. 150/152).
Por tempestivo (f. 153), recebo o recurso (fls. 142/149) tão somente no efeito devolutivo, ante a ausência de indício de risco de dano irreparável ao recorrente.
Intime-se a recorrida para, querendo, apresentar contrarrazões, em 10 (dez) dias. -
15/01/2025 21:16
Publicado ato publicado em data da publicação.
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15/01/2025 08:01
Ato ordinatório praticado
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14/01/2025 16:07
Ato ordinatório praticado
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11/12/2024 17:16
Recebidos os autos
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11/12/2024 17:16
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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11/12/2024 14:58
Conclusos para tipo de conclusão.
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11/12/2024 10:07
Conclusos para tipo de conclusão.
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11/12/2024 10:06
Expedição de tipo de documento.
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10/12/2024 13:55
Juntada de Petição de tipo
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02/12/2024 12:29
Ato ordinatório praticado
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26/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), Angela Renata Dias Aguiar (OAB 15456/MS) Processo 0813929-81.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Leonardo Cardozo Goncalves - Reqdo: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A - Intimação da sentença: Juíza Leiga: "(...) Isto posto, de ofício, declaro a incompetência do Juizado Especial Cível pela complexidade da causa, por ser indispensável a prova pericial, e julgo extinto o feito sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, IV do Código de Processo Civil e art. 51, inciso II, da Lei 9.099/95, nesta ação movida pela parte autora em face da parte ré.
Deixo de analisar o requerimento da concessão de assistência judiciária gratuita por ausente interesse nesta fase haja vista a isenção de custas e honorários em 1ª instância.
Deverá o interessado nesse benefício, querendo, formular o respectivo requerimento quando da eventual interposição de recurso (Enunciado 116 do Fonaje).
Sem custas e honorários nesta fase (art. 62, da Lei 1.071/90 e art. 55, primeira parte, Lei 9.099/95).
Submeto a presente sentença à homologação do MM.
Juiz Togado, nos termos do art. 45, da Lei 1.071/90 e art. 40, da Lei nº 9.099/95.".
Juiz de Direito: "Vistos etc.
Homologo, com fundamento no art. 40, da Lei 9.099/95, para que surta seus jurídicos e legais efeitos a sentença proferida pela Juíza Leiga.
Na hipótese de interposição de embargos de declaração contra a sentença retro, encaminhem-se os autos à i.
Juíza Leiga para apreciação.
P.
R.
I." -
25/11/2024 23:25
Publicado ato publicado em data da publicação.
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25/11/2024 10:50
Ato ordinatório praticado
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25/11/2024 10:47
Ato ordinatório praticado
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14/11/2024 10:55
Recebidos os autos
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14/11/2024 10:55
Expedição de tipo de documento.
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14/11/2024 10:55
Ato ordinatório praticado
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14/11/2024 10:55
Homologada a Transação
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14/11/2024 08:38
Expedição de tipo de documento.
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23/09/2024 14:48
Remetidos os Autos para destino.
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23/09/2024 14:47
de Instrução e Julgamento
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22/09/2024 14:35
Juntada de Petição de tipo
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20/09/2024 16:11
Juntada de Petição de tipo
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20/09/2024 14:00
Juntada de Petição de tipo
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20/09/2024 08:38
Juntada de Petição de tipo
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23/07/2024 17:28
Ato ordinatório praticado
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23/07/2024 17:27
de Conciliação
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23/07/2024 17:25
de Instrução e Julgamento
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18/07/2024 11:40
Juntada de Petição de tipo
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17/07/2024 15:24
Ato ordinatório praticado
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17/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), Angela Renata Dias Aguiar (OAB 15456/MS) Processo 0813929-81.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Leonardo Cardozo Goncalves - Reqdo: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A - Vistos etc.
Indefiro o requerimento de antecipação de tutela (f. 12), consistente na pretensão de compelir a ré a enviar créditos decorrentes da produção de energia solar na quantia de 21.513Kwh da UC 10/3296762 para UC 10/1792994-4, ambas de titularidade da parte autora, ante a ausência de seus requisitos, quais sejam o fumus boni iuris e o periculum in mora, notadamente por necessária a audiência da parte adversa e de eventual aprofundamento em provas, que poderão fornecer melhores esclarecimentos acerca dos limites das prestações contratuais reciprocamente estabelecidas, além, ainda, da natureza satisfativa da medida pretendida.
I. -
16/07/2024 21:48
Publicado ato publicado em data da publicação.
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16/07/2024 08:17
Ato ordinatório praticado
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15/07/2024 13:49
Ato ordinatório praticado
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15/07/2024 12:38
Recebidos os autos
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15/07/2024 12:38
Não Concedida a Medida Liminar
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12/07/2024 16:18
Juntada de Petição de tipo
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09/07/2024 13:08
Conclusos para tipo de conclusão.
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09/07/2024 13:08
Decorrido prazo de parte
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09/07/2024 09:01
Ato ordinatório praticado
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08/07/2024 09:44
Juntada de tipo de documento
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06/07/2024 07:07
Juntada de Petição de tipo
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25/06/2024 17:13
Ato ordinatório praticado
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24/06/2024 21:47
Publicado ato publicado em data da publicação.
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24/06/2024 10:22
Ato ordinatório praticado
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24/06/2024 08:15
Ato ordinatório praticado
-
21/06/2024 11:54
Ato ordinatório praticado
-
21/06/2024 11:54
Ato ordinatório praticado
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21/06/2024 11:53
Expedição de tipo de documento.
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21/06/2024 11:53
Expedição de tipo de documento.
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21/06/2024 11:51
de Instrução e Julgamento
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20/06/2024 14:05
Recebidos os autos
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20/06/2024 14:05
Proferido despacho de mero expediente
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20/06/2024 12:37
Conclusos para tipo de conclusão.
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19/06/2024 13:39
Ato ordinatório praticado
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19/06/2024 07:06
Ato ordinatório praticado
-
19/06/2024 07:06
Ato ordinatório praticado
-
18/06/2024 18:55
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/06/2024
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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