TJMS - 0800370-72.2024.8.12.0008
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/12/2024 08:05
Ato ordinatório praticado
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13/12/2024 08:05
Arquivado Definitivamente
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13/12/2024 07:41
Transitado em Julgado em #{data}
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22/11/2024 20:38
Ato ordinatório praticado
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19/11/2024 22:04
Ato ordinatório praticado
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19/11/2024 12:22
INCONSISTENTE
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19/11/2024 08:42
Ato ordinatório praticado
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19/11/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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19/11/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800370-72.2024.8.12.0008 Comarca de Corumbá - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Apelante: Daniele de Oliveira Vieira Advogado: Omar Gimenez Reynaldi (OAB: 19181/MS) Apelado: Empresa de Saneamento de Mato Grosso do Sul S/A - Sanesul Advogado: Luciana do Carmo Rondon (OAB: 13204/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA C/C REVISIONAL DE CONSUMO DE ÁGUA E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - DIFICULDADE ACESSO AO HIDRÔMETRO - NOTIFICAÇÃO AO CONSUMIDOR - FATURA PELA MÉDIA - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
I.
CASO EM EXAME 1.
Recurso de Apelação interposto contra sentença de improcedência proferida em Ação Declaratória de Inexistência de Débito c/c Danos Morais que teve os pedidos julgados improcedentes.
II.
HIPÓTESE EM DISCUSSÃO 2.
Discute-se no presente recurso: a legalidade da cobrança pela médica de consumo.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3. É válida a cobrança como base na média aritmética dos consumos faturados quando ocorrer dificuldade de acesso ao hidrômetro , notificado à consumidora e não regularizado.
IV.
DISPOSITIVO 4.
Apelação Cível conhecida e não provida.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os Magistrados da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
18/11/2024 15:33
Ato ordinatório praticado
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18/11/2024 15:20
Ato ordinatório praticado
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18/11/2024 15:20
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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08/11/2024 03:39
Ato ordinatório praticado
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08/11/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/11/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800370-72.2024.8.12.0008 Comarca de Corumbá - 3ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Daniele de Oliveira Vieira Advogado: Omar Gimenez Reynaldi (OAB: 19181/MS) Apelado: Empresa de Saneamento de Mato Grosso do Sul S/A - Sanesul Advogado: Luciana do Carmo Rondon (OAB: 13204/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
07/11/2024 15:30
Ato ordinatório praticado
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07/11/2024 15:11
Incluído em pauta para NAO_INFORMADO #{local}.
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30/07/2024 01:06
Ato ordinatório praticado
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19/07/2024 11:52
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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19/07/2024 11:48
Ato ordinatório praticado
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19/07/2024 11:45
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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19/07/2024 00:28
Ato ordinatório praticado
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19/07/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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19/07/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800370-72.2024.8.12.0008 Comarca de Corumbá - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Apelante: Daniele de Oliveira Vieira Advogado: Omar Gimenez Reynaldi (OAB: 19181/MS) Apelado: Empresa de Saneamento de Mato Grosso do Sul S/A - Sanesul Advogado: Luciana do Carmo Rondon (OAB: 13204/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 18/07/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
18/07/2024 08:16
Ato ordinatório praticado
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18/07/2024 08:05
Conclusos para decisão
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18/07/2024 08:05
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2024 08:05
Distribuído por sorteio
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18/07/2024 08:04
Ato ordinatório praticado
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17/07/2024 17:52
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2024
Ultima Atualização
18/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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