TJMS - 0800772-39.2022.8.12.0004
1ª instância - Amambai - 2ª Vara
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 10:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/09/2025 10:06
Prazo em Curso
-
08/09/2025 04:43
Publicado ato_publicado em 08/09/2025.
-
08/09/2025 00:00
Intimação
Intime-se o exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias. Às providências e intimações necessárias. -
05/09/2025 07:31
Relação encaminhada ao D.J.
-
04/09/2025 13:43
Emissão da Relação
-
02/09/2025 18:36
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
02/09/2025 18:36
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2025 21:00
Conclusos para despacho
-
11/08/2025 16:35
Informação do Sistema
-
11/08/2025 16:35
Apensado ao processo numero do processo
-
11/08/2025 16:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/07/2025 08:08
Prazo em Curso
-
25/07/2025 04:42
Publicado ato_publicado em 25/07/2025.
-
24/07/2025 07:31
Relação encaminhada ao D.J.
-
23/07/2025 09:49
Emissão da Relação
-
09/07/2025 01:35
Documento Digitalizado
-
08/07/2025 14:15
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
04/07/2025 04:09
Conclusos para decisão
-
04/07/2025 04:08
Expedição de Certidão.
-
04/07/2025 04:08
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
24/06/2025 12:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/05/2025 07:15
Prazo em Curso
-
29/05/2025 04:42
Publicado ato_publicado em 29/05/2025.
-
29/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Edilvanio Pigozzo Nascimento (OAB 16012/MS) Processo 0800772-39.2022.8.12.0004 - Cumprimento de sentença - Autor: Jhonatan Melo da Silva - Réu: MD Veículos Compra e Venda Carros - MS - Diante do exposto, na forma do artigo 274, parágrafo único, do Código de Processo Civil e artigo 513, §3º, do Código de Processo Civil, reputo por válida a intimação de f. 274-275.
Após a preclusão da presente decisão, intime-se a parte exequente para dar andamento ao feito, sob pena de arquivamento.
Cumpra-se. -
28/05/2025 07:31
Relação encaminhada ao D.J.
-
27/05/2025 13:41
Emissão da Relação
-
12/05/2025 13:14
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
12/05/2025 13:14
Proferida decisão interlocutória
-
05/02/2025 16:30
Conclusos para decisão
-
03/02/2025 16:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/12/2024 15:57
Prazo em Curso
-
13/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Edilvanio Pigozzo Nascimento (OAB 16012/MS) Processo 0800772-39.2022.8.12.0004 - Cumprimento de sentença - Autor: Jhonatan Melo da Silva - Réu: MD Veículos Compra e Venda Carros - MS - Intima-se a parte exequente para que se manifeste acerca do comprovante de AR negativo de fls. 275, requerendo o que de direito para o prosseguimento do feito. -
12/12/2024 20:04
Publicado ato_publicado em 12/12/2024.
-
12/12/2024 07:32
Relação encaminhada ao D.J.
-
11/12/2024 10:42
Emissão da Relação
-
04/12/2024 01:34
Decorrido prazo de nome_da_parte em 04/12/2024.
-
02/12/2024 11:41
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
08/11/2024 18:36
Prazo em Curso
-
08/11/2024 18:32
Expedição de Carta.
-
08/11/2024 11:24
Prazo em Curso
-
07/11/2024 17:20
Expedição em análise para assinatura
-
07/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Edilvanio Pigozzo Nascimento (OAB 16012/MS) Processo 0800772-39.2022.8.12.0004 - Cumprimento de sentença - Autor: Jhonatan Melo da Silva - Diante do acima exposto, indefiro o pleito de tutela de urgência.
Indefiro, ainda, o processamento do incidente de desconsideração da personalidade jurídica nestes autos, devendo o exequente proceder com a distribuição do incidente em autos apartados apensos a este feito.
No mais, determino a continuidade do feito com relação a MD Veículos Compra e Venda Carros - MS.
Processe-se como cumprimento de sentença, evoluindo-se a classe do processo no cadastro do SAJ.
Intime-se o executado para que, em 15 (quinze) dias, pague o débito, sob pena de incidir em multa de dez por cento do total, além de honorários advocatícios no mesmo percentual, nos termos do artigo 523, § 1º do CPC.
A intimação se dará: a) na pessoa de seu procurador (Diário da Justiça) ou b) pessoalmente (carta com AR), se não tiver advogado ou se assistido pela DPE ou, ainda, c) por edital quando assim foi citado na fase de conhecimento e se manteve revel.
Permanecendo inerte o devedor, independentemente de nova conclusão expeça-se mandado de penhora, avaliando-se e depositando-se os bens constritados (art. 523, § 3º, CPC) em poder do exequente, salvo se o mesmo autorizar o depósito em poder do executado ou quando se tratar de bem de difícil remoção (art. 840, § 2º, CPC).
Havendo interesse em ser nomeado depositário dos bens a serem penhorados, o exequente deverá, previamente, entrar em contato com o oficial de justiça encarregado, de modo a viabilizar o ato.
O executado será intimado da penhora via DJ ou pessoalmente, se não tiver advogado ou se assistido pela DPE.
Em se tratando de penhora de bem imóvel será intimado, também, o cônjuge do executado.
Transcorrido o prazo de pagamento voluntário sem que este se dê, havendo requerimento do exequente neste sentido, antes da expedição de mandado voltem conclusos para o bloqueio via Sisbajud.
O prazo para impugnar o cumprimento de sentença, também de quinze dias, inicia-se com o transcurso do prazo para pagamento voluntário.
Cumpra-se.
Intimem-se. Às providências. -
06/11/2024 20:03
Publicado ato_publicado em 06/11/2024.
-
06/11/2024 07:31
Relação encaminhada ao D.J.
-
05/11/2024 17:24
Expedição em análise para assinatura
-
05/11/2024 17:23
Expedição de Certidão.
-
05/11/2024 17:22
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
05/11/2024 16:55
Evolução da Classe Processual
-
05/11/2024 16:52
Expedição de Certidão.
-
05/11/2024 16:28
Emissão da Relação
-
08/10/2024 17:54
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
08/10/2024 17:53
Tutela Provisória
-
04/09/2024 20:30
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
27/08/2024 20:02
Publicado ato_publicado em 27/08/2024.
-
27/08/2024 07:30
Relação encaminhada ao D.J.
-
26/08/2024 14:57
Emissão da Relação
-
26/08/2024 14:57
Transitado em Julgado em data
-
22/08/2024 07:44
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
22/08/2024 07:44
Recebido Recurso Eletrônico Vindo do TJ
-
17/07/2024 18:06
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2024 18:06
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
-
17/07/2024 18:06
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
-
17/07/2024 14:30
Prazo em Curso
-
08/07/2024 11:00
Juntada de Petição de Apelação
-
12/06/2024 20:02
Publicado ato_publicado em 12/06/2024.
-
12/06/2024 07:31
Relação encaminhada ao D.J.
-
11/06/2024 15:59
Prazo em Curso
-
11/06/2024 15:58
Emissão da Relação
-
10/06/2024 10:55
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
10/06/2024 10:55
Expedição de Certidão.
-
10/06/2024 10:55
Registro de Sentença
-
10/06/2024 10:55
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
29/02/2024 17:26
Conclusos para decisão
-
19/02/2024 11:01
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
07/02/2024 20:02
Publicado ato_publicado em 07/02/2024.
-
07/02/2024 07:31
Relação encaminhada ao D.J.
-
07/02/2024 07:31
Relação encaminhada ao D.J.
-
06/02/2024 17:32
Prazo em Curso
-
06/02/2024 17:31
Emissão da Relação
-
06/02/2024 16:20
Emissão da Relação
-
02/02/2024 14:30
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
02/02/2024 14:30
Expedição de Certidão.
-
02/02/2024 14:30
Registro de Sentença
-
02/02/2024 14:30
Julgado procedente em parte do pedido
-
17/08/2023 15:26
Conclusos para julgamento
-
07/08/2023 16:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/08/2023 20:02
Publicado ato_publicado em 04/08/2023.
-
04/08/2023 07:31
Relação encaminhada ao D.J.
-
03/08/2023 14:17
Emissão da Relação
-
03/08/2023 14:16
Decorrido prazo de nome_da_parte em 03/08/2023.
-
01/08/2023 18:13
Prazo em Curso
-
27/07/2023 19:00
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
27/07/2023 19:00
Proferido despacho de mero expediente
-
17/04/2023 11:36
Conclusos para despacho
-
11/04/2023 15:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/04/2023 01:03
Decorrido prazo de nome_da_parte em 11/04/2023.
-
28/02/2023 17:12
Prazo em Curso
-
23/02/2023 16:48
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
23/02/2023 16:48
Audiência NULL situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para data_hora, local.
-
16/01/2023 00:33
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
23/12/2022 08:09
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
07/12/2022 00:52
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
29/11/2022 20:01
Publicado ato_publicado em 29/11/2022.
-
29/11/2022 00:55
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
28/11/2022 07:30
Relação encaminhada ao D.J.
-
25/11/2022 17:26
Prazo em Curso
-
25/11/2022 17:19
Expedição de Carta.
-
25/11/2022 10:41
Expedição em análise para assinatura
-
25/11/2022 10:38
Emissão da Relação
-
24/11/2022 02:29
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
21/11/2022 11:51
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
21/11/2022 11:51
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
21/11/2022 11:51
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
27/10/2022 20:02
Publicado ato_publicado em 27/10/2022.
-
27/10/2022 12:11
Autos preparados para expedição
-
27/10/2022 07:31
Relação encaminhada ao D.J.
-
26/10/2022 17:47
Prazo em Curso
-
26/10/2022 17:47
Expedição de Certidão.
-
26/10/2022 17:47
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 23/02/2023 04:15:00, 2ª Vara.
-
26/10/2022 17:44
Emissão da Relação
-
25/10/2022 11:43
Prazo em Curso
-
21/10/2022 11:59
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
21/10/2022 11:59
Proferida decisão interlocutória
-
03/08/2022 13:01
Conclusos para decisão
-
02/08/2022 12:48
Prazo em Curso
-
17/05/2022 09:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/05/2022 20:01
Publicado ato_publicado em 09/05/2022.
-
09/05/2022 07:30
Relação encaminhada ao D.J.
-
06/05/2022 14:47
Prazo em Curso
-
06/05/2022 14:46
Emissão da Relação
-
05/05/2022 19:47
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
05/05/2022 19:47
Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2022 17:49
Conclusos para despacho
-
02/05/2022 12:07
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) da Distribuição ao destino
-
02/05/2022 11:58
Expedição de Certidão.
-
02/05/2022 11:58
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
02/05/2022 11:57
Expedição de Certidão.
-
02/05/2022 11:57
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
02/05/2022 11:53
Expedição de Certidão.
-
02/05/2022 11:52
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
29/04/2022 15:51
Informação do Sistema
-
29/04/2022 15:51
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
29/04/2022 15:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/04/2022
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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