TJMS - 1403865-02.2024.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 11:12
Baixa Definitiva
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23/07/2025 11:11
Juntada de tipo de documento
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23/07/2025 11:11
Expedição de "tipo de documento".
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10/06/2025 13:09
Juntada de Decisão dos Tribunais Superiores
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03/06/2025 15:14
Recebidos os autos
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04/04/2025 12:16
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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04/04/2025 12:14
Ato ordinatório praticado
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04/04/2025 12:14
Ato ordinatório praticado
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18/11/2024 00:00
Intimação
Recurso Extraordinário nº 1403865-02.2024.8.12.0000/50003 Comarca de Rio Negro - Vara Única Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Antonio de Andrade Advogado: Helio Gomes dos Santos (OAB: 24950/MS) Recorrido: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogado: George Ottávio Brasilino Olegário (OAB: 15013/PB) Advogado: Carlos Frederico Nóbrega Farias (OAB: 7119/PB) Advogado: Rodrigo Nóbrega Farias (OAB: 10220/PB) Advogado: Jorge Ribeiro Coutinho Gonçalves da Silva (OAB: 10914/PB) Perito: Artur Alves de Carvalho Intime-se a parte recorrente para se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias, conforme despacho de fls. 59. -
28/10/2024 12:58
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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24/10/2024 12:16
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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23/10/2024 22:54
Ato ordinatório praticado
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23/10/2024 02:55
Ato ordinatório praticado
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23/10/2024 00:01
Publicação
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23/10/2024 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 1403865-02.2024.8.12.0000/50002 Comarca de Rio Negro - Vara Única Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Antonio de Andrade Advogado: Helio Gomes dos Santos (OAB: 24950/MS) Agravado: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogado: George Ottávio Brasilino Olegário (OAB: 15013/PB) Advogado: Carlos Frederico Nóbrega Farias (OAB: 7119/PB) Advogado: Rodrigo Nóbrega Farias (OAB: 10220/PB) Advogado: Jorge Ribeiro Coutinho Gonçalves da Silva (OAB: 10914/PB) Perito: Artur Alves de Carvalho Na fase do art. 1.042, § 2º, do CPC e a despeito das judiciosas razões invocadas pela parte agravante, mantenho, por seus próprios fundamentos, a decisão que inadmitiu o recurso.
Encaminhem-se os autos ao Tribunal Superior competente para análise deste recurso, conforme o § 4º do art. 1.042 do Código de Processo Civil, com nossas homenagens. -
22/10/2024 15:57
Ato ordinatório praticado
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22/10/2024 15:54
Publicação
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22/10/2024 14:33
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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22/10/2024 14:33
Recurso Especial
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21/10/2024 15:26
Conclusos para tipo de conclusão.
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18/10/2024 15:34
Ato ordinatório praticado
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15/10/2024 11:35
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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15/10/2024 11:35
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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10/10/2024 11:35
Ato ordinatório praticado
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10/10/2024 00:00
Intimação
Recurso Extraordinário nº 1403865-02.2024.8.12.0000/50003 Comarca de Rio Negro - Vara Única Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Antonio de Andrade Advogado: Helio Gomes dos Santos (OAB: 24950/MS) Recorrido: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogado: George Ottávio Brasilino Olegário (OAB: 15013/PB) Advogado: Carlos Frederico Nóbrega Farias (OAB: 7119/PB) Advogado: Rodrigo Nóbrega Farias (OAB: 10220/PB) Advogado: Jorge Ribeiro Coutinho Gonçalves da Silva (OAB: 10914/PB) Perito: Artur Alves de Carvalho Ao recorrido para apresentar resposta -
08/10/2024 03:21
Ato ordinatório praticado
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08/10/2024 01:27
Ato ordinatório praticado
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08/10/2024 00:01
Publicação
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08/10/2024 00:01
Publicação
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07/10/2024 13:02
Ato ordinatório praticado
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07/10/2024 13:02
Ato ordinatório praticado
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07/10/2024 12:46
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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07/10/2024 12:46
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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07/10/2024 12:46
Expedição de "tipo de documento".
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07/10/2024 12:46
Ato ordinatório praticado
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07/10/2024 12:45
Atribuição de competência
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16/09/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 1403865-02.2024.8.12.0000/50001 Comarca de Rio Negro - Vara Única Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Antonio de Andrade Advogado: Helio Gomes dos Santos (OAB: 24950/MS) Recorrido: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogado: George Ottávio Brasilino Olegário (OAB: 15013/PB) Advogado: Carlos Frederico Nóbrega Farias (OAB: 7119/PB) Advogado: Rodrigo Nóbrega Farias (OAB: 10220/PB) Advogado: Jorge Ribeiro Coutinho Gonçalves da Silva (OAB: 10914/PB) Perito: Artur Alves de Carvalho POSTO ISSO, com fundamento no artigo 1.030, V, do Código de Processo Civil, INADMITO o presente interposto por Antonio de Andrade. -
19/08/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 1403865-02.2024.8.12.0000/50001 Comarca de Rio Negro - Vara Única Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Antonio de Andrade Advogado: Helio Gomes dos Santos (OAB: 24950/MS) Recorrido: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogado: George Ottávio Brasilino Olegário (OAB: 15013/PB) Advogado: Carlos Frederico Nóbrega Farias (OAB: 7119/PB) Advogado: Rodrigo Nóbrega Farias (OAB: 10220/PB) Advogado: Jorge Ribeiro Coutinho Gonçalves da Silva (OAB: 10914/PB) Perito: Artur Alves de Carvalho Ao recorrido para apresentar resposta -
31/07/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1403865-02.2024.8.12.0000/50000 Comarca de Rio Negro - Vara Única Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Embargante: Antonio de Andrade Advogado: Helio Gomes dos Santos (OAB: 24950/MS) Embargado: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogado: George Ottávio Brasilino Olegário (OAB: 15013/PB) Advogado: Carlos Frederico Nóbrega Farias (OAB: 7119/PB) Advogado: Rodrigo Nóbrega Farias (OAB: 10220/PB) Advogado: Jorge Ribeiro Coutinho Gonçalves da Silva (OAB: 10914/PB) Perito: Artur Alves de Carvalho EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM INDENIZAÇÃO - ELETRIFICAÇÃO RURAL - RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO PELO ACÓRDÃO EMBARGADO - INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE NO ACÓRDÃO - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.
O escopo dos Embargos de Declaração é esclarecer o que era obscuro, desfazer a contradição, suprir a omissão ou corrigir erro material, não podendo ser admitidos como instrumento de modificação do julgado quando não presente no acórdão qualquer das hipóteses do art. 1.022 do CPC.
Embargos de Declaração conhecidos e não acolhidos.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator.. -
29/07/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1403865-02.2024.8.12.0000/50000 Comarca de Rio Negro - Vara Única Relator(a): Embargante: Antonio de Andrade Advogado: Helio Gomes dos Santos (OAB: 24950/MS) Embargado: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogado: George Ottávio Brasilino Olegário (OAB: 15013/PB) Advogado: Carlos Frederico Nóbrega Farias (OAB: 7119/PB) Advogado: Rodrigo Nóbrega Farias (OAB: 10220/PB) Advogado: Jorge Ribeiro Coutinho Gonçalves da Silva (OAB: 10914/PB) Perito: Artur Alves de Carvalho Julgamento Virtual Iniciado -
16/07/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1403865-02.2024.8.12.0000 Comarca de Rio Negro - Vara Única Relator(a): Des.
Nélio Stábile Agravante: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogado: George Ottávio Brasilino Olegário (OAB: 15013/PB) Advogado: Carlos Frederico Nóbrega Farias (OAB: 7119/PB) Advogado: Rodrigo Nóbrega Farias (OAB: 10220/PB) Advogado: Jorge Ribeiro Coutinho Gonçalves da Silva (OAB: 10914/PB) Agravado: Antonio de Andrade Advogado: Helio Gomes dos Santos (OAB: 24950/MS) Perito: Artur Alves de Carvalho EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO - ELETRIFICAÇÃO RURAL - PRESCRIÇÃO - PRAZO TRIENAL - SÚMULA 547 STJ - TERMO INICIAL - INCORPORAÇÃO DA REDE PARTICULAR - CIÊNCIA INEQUÍVOCA DO AUTOR DA INCORPORAÇÃO - PRESCRIÇÃO RECONHECIDA - RECURSO PROVIDO.
Discute-se no recurso, a ocorrência de prescrição da pretensão de ressarcimento de gastos alegadamente suportados pelo agravado para construção de rede particular de energia elétrica no ano de 1999 (eletrificação rural).
A prescrição, como fenômeno extintivo da pretensão, segundo teoria actio nata adotada pelo art. 189 do Código Civil de 2002, incide desde o momento que o credor pode exigir o cumprimento da obrigação.
Na espécie, o prazo prescricional aplicável é de três anos, nos termos da súmula 547 do Superior Tribunal de Justiça.
Para o Tribunal da Cidadania, "(...) o termo inicial do prazo prescricional ocorre no momento em que há a incorporação, ao patrimônio da concessionária, da rede de energia elétrica do consumidor." (AgInt no REsp n. 1.505.042/MS, relatora Ministra Assusete Magalhães, Segunda Turma, julgado em 23/5/2022, DJe de 27/5/2022.) No caso concreto, o autor agravado teve ciência inequívoca da incorporação unilateral no ano de 2017, com energização e acoplamento da rede particular verificados desde o ano 2000.
Todavia, deduziu a pretensão de ressarcimento apenas no ano de 2023, quando já transcorrido inteiramente o prazo prescricional.
Recurso provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 2ª Câmara Cível Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, POR MAIORIA, DERAM PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO 1º VOGAL, VENCIDO O RELATOR.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/03/2024
Ultima Atualização
14/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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