TJMS - 0803202-39.2024.8.12.0021
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2024 12:45
Ato ordinatório praticado
-
19/08/2024 12:45
Arquivado Definitivamente
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19/08/2024 09:17
Transitado em Julgado em #{data}
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26/07/2024 22:08
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2024 13:14
INCONSISTENTE
-
26/07/2024 02:09
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/07/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0803202-39.2024.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Apelante: Luiz Antônio Almeida Leal Advogado: Fabricio Bueno Sversut (OAB: 337786/SP) Advogado: Waldir Serra Marzabal Júnior (OAB: 45784/PR) Apelado: Amar Brasil Clube de Benefícios Advogada: Marcia Ramos dos Santos (OAB: 111991/SP) Advogada: Thamires de Araújo Lima (OAB: 347922/SP) Advogado: Jéssica Savalle Silva Cruz (OAB: 392282/SP) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS - DESCONTO INDEVIDO DE PARCELA REFERENTE A SEGURO - FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO CONFIGURADA - VALOR ÍNFIMO - DANO MORAL MANTIDO SOB PENA DE REFORMATIO IN PEJUS - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - QUANTUM MANTIDO - CAUSA DE BAIXA COMPLEXIDADE - RECURSO DESPROVIDO. 1.
Em que pese a ocorrência de descontos indevidos na conta bancária de titularidade do autor, certo é que os valores mensais foram de pouca monta (não ultrapassaram a quantia de R$ 77,86), fato esse incapaz de acarretar dano na esfera anímica da pessoa.
Ademais, o bom nome do autor não foi exposto ao ridículo; e se tivesse ele se submetido a algum infortúnio, provavelmente procuraria os benefícios dos seguros.
Indenização mantida, sob pena de reformatio in pejus. 2.
Razoáveis os honoráriosadvocatícios de sucumbência, fixados em R$ 1.000,00 (mil reais), já que se trata de causa de baixa complexidade.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados do 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
25/07/2024 12:18
Ato ordinatório praticado
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25/07/2024 09:10
Ato ordinatório praticado
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25/07/2024 09:10
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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23/07/2024 03:12
Ato ordinatório praticado
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23/07/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/07/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0803202-39.2024.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 2ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Luiz Antônio Almeida Leal Advogado: Fabricio Bueno Sversut (OAB: 337786/SP) Advogado: Waldir Serra Marzabal Júnior (OAB: 45784/PR) Apelado: Amar Brasil Clube de Benefícios Advogada: Marcia Ramos dos Santos (OAB: 111991/SP) Advogada: Thamires de Araújo Lima (OAB: 347922/SP) Advogado: Jéssica Savalle Silva Cruz (OAB: 392282/SP) Julgamento Virtual Iniciado -
22/07/2024 07:03
Ato ordinatório praticado
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21/07/2024 18:30
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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19/07/2024 00:28
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2024 00:28
INCONSISTENTE
-
19/07/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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19/07/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0803202-39.2024.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Apelante: Luiz Antônio Almeida Leal Advogado: Fabricio Bueno Sversut (OAB: 337786/SP) Advogado: Waldir Serra Marzabal Júnior (OAB: 45784/PR) Apelado: Amar Brasil Clube de Benefícios Advogada: Marcia Ramos dos Santos (OAB: 111991/SP) Advogada: Thamires de Araújo Lima (OAB: 347922/SP) Advogado: Jéssica Savalle Silva Cruz (OAB: 392282/SP) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 18/07/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
18/07/2024 08:01
Ato ordinatório praticado
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18/07/2024 07:55
Conclusos para decisão
-
18/07/2024 07:55
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2024 07:55
Distribuído por sorteio
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18/07/2024 07:50
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2024 17:42
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2024
Ultima Atualização
25/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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