TJMS - 0803202-39.2024.8.12.0021
1ª instância - Tres Lagoas - 2ª Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            03/04/2025 14:16 Arquivado Definitivamente 
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                                            03/04/2025 14:13 Ato ordinatório praticado 
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                                            02/04/2025 15:27 Juntada de Petição de tipo 
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                                            01/04/2025 16:13 Remetidos os Autos para destino. 
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                                            01/04/2025 14:27 Ato ordinatório praticado 
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                                            01/04/2025 14:18 Transitado em Julgado em data 
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                                            01/04/2025 12:25 Ato ordinatório praticado 
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                                            24/03/2025 05:24 Publicado ato publicado em data da publicação. 
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                                            24/03/2025 00:00 Intimação ADV: Waldir Serra Marzabal Júnior (OAB 45784/PR), Fabricio Bueno Sversut (OAB 337786/SP), Thamires de Araujo Lima (OAB 347922/SP) Processo 0803202-39.2024.8.12.0021 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Luiz Antonio Almeida Leal - Exectdo: Amar Brasil Clube de Benefícios - REPUBLICAÇÃO DA SENTENÇA DE FLS. 144 POR INCORREÇÃO DO ADVOGADO DA PARTE REQUERIDA: "Diante do depósito efetuado nos autos, às fls. 137, e, mormente, da manifestação da parte exequente, às fls. 142/143, de expressa concordância com os referidos valores para quitação integral do débito, nos termos do art. 924, II, do do Código de Processo Civil, julgo extinto o presente Cumprimento de Sentença, autorizando, em consequência, os necessários levantamentos.
 
 Expeça-se alvará de levantamento em favor da parte exequente, atentando-se aos poderes outorgados ao advogado constituído nos autos, em sendo o caso.
 
 Sem custas.
 
 Publique-se.
 
 Registre-se.
 
 Intimem-se.
 
 Trânsito imediato, diante da preclusão lógica.
 
 Oportunamente, arquivem-se com as cautelas de praxe."
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                                            21/03/2025 07:49 Ato ordinatório praticado 
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                                            20/03/2025 13:40 Ato ordinatório praticado 
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                                            20/03/2025 13:10 Ato ordinatório praticado 
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                                            18/03/2025 05:30 Publicado ato publicado em data da publicação. 
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                                            18/03/2025 00:00 Intimação ADV: Waldir Serra Marzabal Júnior (OAB 45784/PR), Fabricio Bueno Sversut (OAB 337786/SP), Marcia Ramos dos Santos (OAB 111991/SP), Alexandre Imbriani (OAB 404313/SP) Processo 0803202-39.2024.8.12.0021 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Luiz Antonio Almeida Leal - Exectdo: Amar Brasil Clube de Benefícios - Intimação da sentença: fls. 144,Vistos, etc...
 
 Diante do depósito efetuado nos autos, às fls. 137, e, mormente, da manifestação da parte exequente, às fls. 142/143, de expressa concordância com os referidos valores para quitação integral do débito, nos termos do art. 924, II, do do Código de Processo Civil, julgo extinto o presente Cumprimento de Sentença, autorizando, em consequência, os necessários levantamentos.
 
 Expeça-se alvará de levantamento em favor da parte exequente, atentando-se aos poderes outorgados ao advogado constituído nos autos, em sendo o caso.
 
 Sem custas.
 
 Publique-se.
 
 Registre-se.
 
 Intimem-se.
 
 Trânsito imediato, diante da preclusão lógica.
 
 Oportunamente, arquivem-se com as cautelas de praxe.
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                                            17/03/2025 07:49 Ato ordinatório praticado 
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                                            14/03/2025 14:40 Ato ordinatório praticado 
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                                            14/03/2025 08:33 Recebidos os autos 
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                                            14/03/2025 08:33 Expedição de tipo de documento. 
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                                            14/03/2025 08:33 Ato ordinatório praticado 
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                                            14/03/2025 08:33 Extinta a execução ou o cumprimento da sentença 
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                                            13/03/2025 12:49 Conclusos para tipo de conclusão. 
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                                            28/02/2025 09:06 Juntada de Petição de tipo 
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                                            27/02/2025 13:10 Ato ordinatório praticado 
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                                            26/02/2025 00:00 Intimação ADV: Waldir Serra Marzabal Júnior (OAB 45784/PR), Fabricio Bueno Sversut (OAB 337786/SP), Marcia Ramos dos Santos (OAB 111991/SP), Alexandre Imbriani (OAB 404313/SP) Processo 0803202-39.2024.8.12.0021 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Luiz Antonio Almeida Leal - Exectdo: Amar Brasil Clube de Benefícios - Intimação da parte exequente do despacho de f. 139: "Vistos etc...
 
 Por ora, sobre a petição e o depósito de fls. 128/138, manifeste-se a parte exequente. Às providências necessárias"
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                                            25/02/2025 20:52 Publicado ato publicado em data da publicação. 
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                                            25/02/2025 07:52 Ato ordinatório praticado 
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                                            25/02/2025 05:47 Ato ordinatório praticado 
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                                            14/02/2025 10:35 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            19/12/2024 13:35 Juntada de Petição de tipo 
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                                            16/12/2024 13:39 Conclusos para tipo de conclusão. 
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                                            16/12/2024 13:39 Ato ordinatório praticado 
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                                            16/12/2024 13:38 Expedição de tipo de documento. 
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                                            11/12/2024 09:06 Juntada de Petição de tipo 
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                                            26/11/2024 00:36 Ato ordinatório praticado 
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                                            19/11/2024 11:20 Ato ordinatório praticado 
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                                            18/11/2024 00:00 Intimação ADV: Waldir Serra Marzabal Júnior (OAB 45784/PR), Fabricio Bueno Sversut (OAB 337786/SP), Marcia Ramos dos Santos (OAB 111991/SP), Alexandre Imbriani (OAB 404313/SP) Processo 0803202-39.2024.8.12.0021 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Luiz Antonio Almeida Leal - Exectdo: Amar Brasil Clube de Benefícios - Intimação da parte executada do despacho de f. 117/118: "Vistos etc...
 
 Acerca do pedido de fls. 105/108, cumpra a serventia o roteiro apresentado pelo Departamento de Padronização de Primeira Instância – DEPPI, do Tribunal de Justiça - Provimento n.º 89/2013, no que couber, diante do advento do CPC/2015.
 
 Após, anote-se a fase do cumprimento de sentença, em relação ao crédito indicado pelo exequente.
 
 Nessa fase, caso não tenha sido acostado aos autos a planilha atualizada do crédito, deverá o cartório instar o exequente a fazê-lo, no prazo de 05 dias.
 
 Somente quando regularizadas tais questões, intime o(s) executado(s) para, voluntariamente, efetuar(em) o pagamento do postulado, no prazo de 15 dias, caso no qual, esse ficará(ão) isento(s) de multa, honorários advocatícios e custas, da execução, cientificando-o de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 do CPC, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, conforme dicção do art. 525 do CPC.
 
 Esta intimação deve ser feita das seguintes formas, conforme a situação jurídica da parte devedora: 1) Para aquele que possui advogado nomeado nos autos, deve ser feita na pessoa do advogado do(s) devedor(s), pelo Diário de Justiça (art. 513, I, NCPC); 2) Caso seja representado pela Defensoria Pública ou não tiver procurador constituído nos autos, ressalvada a hipótese do inciso IV do art. 513 do CPC, a intimação deve ser efetivada por carta com aviso de recebimento (art. 513, II, NCPC); 3) Sendo empresas públicas ou privadas, caso não tenham procurador constituído nos autos, a intimação deve ser feita por meio eletrônico; 4) Se citado por edital e tiver sido revel na fase de conhecimento, será novamente intimado na forma anterior (por edital) intimando-se sempre o Curador Especial (de todos os atos) (Art. 513, IV, do CPC).
 
 Se o requerimento de cumprimento de sentença for formulado após 1 (um) ano do trânsito em julgado da sentença, a intimação será feita na pessoa do devedor, por meio de carta com aviso de recebimento encaminhada ao endereço constante dos autos, observando o disposto no parágrafo único do art. 274 e no §3º do art. 513 do CPC.
 
 Decorrido o prazo sem o pagamento do devido, deve o credor ser intimado para apresentar o cálculo atualizado, aí acrescido da multa de 10% sobre o débito (art. 523, §1º do CPC), bem como o valor de 10% do valor da execução (sem a multa) a título de honorários da fase de Cumprimento de Sentença.
 
 No caso de pagamento parcial, a multa incidirá sobre o restante (art. 523, § 2º do CPC).
 
 Com o cálculo, expeça-se mandado de penhora e avaliação (em bem que pode ser de plano indicado pelo credor), sendo que do ato poderá o executado ser intimado para, se quiser, apresentar, nos próprios autos, impugnação à penhora.
 
 Intime-se.
 
 Cumpra-se."
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                                            13/11/2024 20:49 Publicado ato publicado em data da publicação. 
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                                            13/11/2024 07:54 Ato ordinatório praticado 
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                                            12/11/2024 08:36 Ato ordinatório praticado 
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                                            12/11/2024 08:34 Expedição de tipo de documento. 
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                                            12/11/2024 08:34 Alteração de partes e/ou valor da causa realizada 
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                                            08/11/2024 17:42 Evolução da Classe Processual 
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                                            08/11/2024 17:41 Realizado cálculo de custas 
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                                            29/10/2024 01:04 Ato ordinatório praticado 
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                                            17/10/2024 15:13 Recebidos os autos 
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                                            17/10/2024 13:09 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            15/10/2024 07:19 Realizado cálculo de custas 
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                                            11/10/2024 10:03 Juntada de tipo de documento 
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                                            10/10/2024 07:47 Conclusos para tipo de conclusão. 
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                                            27/09/2024 15:51 Expedição de tipo de documento. 
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                                            21/08/2024 20:02 Publicado ato publicado em data da publicação. 
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                                            21/08/2024 11:53 Ato ordinatório praticado 
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                                            20/08/2024 21:04 Publicado ato publicado em data da publicação. 
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                                            20/08/2024 10:00 Ato ordinatório praticado 
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                                            20/08/2024 07:59 Ato ordinatório praticado 
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                                            19/08/2024 17:21 Juntada de Petição de tipo 
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                                            19/08/2024 16:36 Ato ordinatório praticado 
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                                            19/08/2024 16:34 Realizado cálculo de custas 
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                                            19/08/2024 16:34 Expedição de tipo de documento. 
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                                            19/08/2024 16:34 Ato ordinatório praticado 
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                                            19/08/2024 16:33 Transitado em Julgado em data 
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                                            19/08/2024 12:45 Recebidos os autos 
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                                            19/08/2024 12:45 Recebidos os autos 
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                                            17/07/2024 17:42 Expedição de tipo de documento. 
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                                            17/07/2024 17:42 Remetidos os Autos para destino. 
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                                            17/07/2024 17:42 Remetidos os Autos para destino. 
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                                            17/07/2024 10:17 Ato ordinatório praticado 
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                                            12/07/2024 16:53 Juntada de Petição de tipo 
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                                            01/07/2024 06:53 Ato ordinatório praticado 
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                                            21/06/2024 20:53 Publicado ato publicado em data da publicação. 
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                                            21/06/2024 07:52 Ato ordinatório praticado 
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                                            20/06/2024 16:18 Ato ordinatório praticado 
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                                            12/06/2024 12:38 Ato ordinatório praticado 
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                                            11/06/2024 10:37 Juntada de Petição de tipo 
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                                            24/05/2024 21:52 Publicado ato publicado em data da publicação. 
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                                            24/05/2024 07:51 Ato ordinatório praticado 
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                                            23/05/2024 14:40 Ato ordinatório praticado 
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                                            22/05/2024 17:30 Recebidos os autos 
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                                            22/05/2024 17:30 Expedição de tipo de documento. 
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                                            22/05/2024 17:29 Ato ordinatório praticado 
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                                            22/05/2024 17:29 Julgado procedente o pedido 
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                                            22/05/2024 14:15 Conclusos para tipo de conclusão. 
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                                            22/05/2024 06:46 Ato ordinatório praticado 
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                                            21/05/2024 20:49 Publicado ato publicado em data da publicação. 
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                                            21/05/2024 07:52 Ato ordinatório praticado 
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                                            20/05/2024 09:53 Juntada de tipo de documento 
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                                            20/05/2024 09:33 Ato ordinatório praticado 
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                                            16/05/2024 16:44 Juntada de Petição de tipo 
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                                            17/04/2024 17:12 Ato ordinatório praticado 
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                                            17/04/2024 17:11 Expedição de tipo de documento. 
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                                            16/04/2024 14:23 Recebidos os autos 
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                                            16/04/2024 14:23 Não Concedida a Antecipação de tutela 
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                                            15/04/2024 22:57 Conclusos para tipo de conclusão. 
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                                            15/04/2024 22:57 Expedição de tipo de documento. 
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                                            15/04/2024 22:57 Alteração de partes e/ou valor da causa realizada 
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                                            10/04/2024 09:01 Ato ordinatório praticado 
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                                            10/04/2024 09:01 Ato ordinatório praticado 
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                                            10/04/2024 08:20 Distribuído por tipo 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            10/04/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            24/03/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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