TJMS - 0807350-53.2024.8.12.0002
1ª instância - Dourados - 3ª Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/07/2025 12:54
Conclusos para tipo de conclusão.
-
21/05/2025 12:17
Conclusos para tipo de conclusão.
-
08/05/2025 18:04
Remetidos os Autos para destino.
-
08/05/2025 18:04
Remetidos os Autos para destino.
-
08/05/2025 17:46
Remetidos os Autos para destino.
-
08/05/2025 07:35
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
08/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Omar Francisco do Seixo Kadri (OAB 7000/MS), Luiz Matheus Sebba Correia Rousseau de Castro (OAB 52152/GO) Processo 0807350-53.2024.8.12.0002 - Monitória - Autor: Banco Bradesco S/A - Réu: Na Cabeza Ltda, Natalia Aparecida Cabeza - Nestes autos de Ação Monitória que Banco Bradesco S/A move(m) em face de Na Cabeza Ltda e outro, partes já qualificadas, cumpre decidir acerca da conexão existente entre a presente ação monitória, ajuizada em 15/07/2024, e a ação revisional de nº 0805826-21.2024.8.12.0002, que tramita perante a 3ª Vara Cível desta Comarca desde 07/06/2024.
Relatei o necessário.
DECIDO.
Na espécie, observa-se que essencial a verificação quanto à existência, ou não, de conexão, entre a presente ação monitória e a ação revisional que tramita perante a 3ª Vara Cível desta Comarca, eis que o contrato bancário que a parte autora apresenta nesta monitória, foi submetido a revisão naqueles autos.
Dispõe o art. 55 do Código de Processo Civil: Art. 55. Reputam-se conexas 2 (duas) ou mais ações quando lhes for comum o pedido ou a causa de pedir. § 1º Os processos de ações conexas serão reunidos para decisão conjunta, salvo se um deles já houver sido sentenciado. § 2º Aplica-se o disposto no caput : I - a execução de título extrajudicial e à ação de conhecimento relativa ao mesmo ato jurídico; II - às execuções fundadas no mesmo título executivo. § 3º Serão reunidos para julgamento conjunto os processos que possam gerar risco de prolação de decisões conflitantes ou contraditórias caso decididos separadamente, mesmo sem conexão entre eles.
Ora, no caso em testilha é evidente a possibilidade de prolação de decisões conflitantes ou até contraditórias, eis que na ação de conhecimento há discussão de cláusulas contratuais que impactam diretamente no objeto e quantum da presente ação monitória.
Salta aos olhos, assim, a necessidade de reunião das causas.
Saliente-se que, de acordo com o art. 55 do NCPC, havendo conexão, o juiz deve ordenar a reunião das ações, afastando a confusão anteriormente existente em razão da presença, naquele texto legal, do vocábulo "pode".
De fato, desde a redação anterior, este juízo já compreendida que simplesmente não pode o Poder Judiciário correr o risco de proferir decisões contraditórias, impossíveis de serem plenamente cumpridas.
Isso produziria descrédito da sociedade com o Poder Judiciário, ao passo que, concomitantemente, geraria insegurança jurídica aos cidadãos.
Desse modo, havendo conexão entre duas ações, deve-se, e não somente se pode, ordenar a remessa das ações ao juiz prevento.
Moacyr Amaral Santos, sobre o tema, disserta: "Conexão é um vínculo, um nexo, em elo entre duas ou mais ações, de tal maneira relacionadas entre si que faz com que sejam conhecidas e decididas pelo mesmo juiz, e, às vezes, até no mesmo processo. É um vínculo que entrelaça duas ou mais ações, a ponto de exigir que o mesmo juiz tome conhecimento e as decida". (Santos, Moacyr Amaral - Primeiras linhas de direito processual civil - 1º Volume - São Paulo : Saraiva, 1995, p. 253.).
Destarte, existindo conexão entre a presente ação monitória e a citada ação revisional, referidos processos devem ser julgados pelo juízo prevento, qual seja, aquele a quem foi primeiramente distribuído o processo que gerou a prevenção, nos termos do art. 59 do NCPC.
No caso em apreço, pela análise das movimentações processuais, via SAJ, das ações supramencionadas, observo que o juízo da 3ª Vara Cível desta é prevento para julgamento desta ação monitória, eis que a ação ali proposta foi distribuída em 07/06/2024, enquanto que a presente ação monitória o foi em 15/07/2024.
Ante o exposto, e por tudo o mais que dos autos consta, com base no 58 do Código de Processo Civil, determina-se sejam os autos imediatamente remetidos à 3ª Vara Cível desta Comarca de Dourados, para reunião aos autos nº 0805826-21.2024.8.12.0002, tão logo sejam procedidas as necessárias intimações e anotações.
R.
Intimem-se. -
07/05/2025 07:49
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2025 16:02
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2025 16:01
Ato ordinatório praticado
-
05/05/2025 16:11
Recebidos os autos
-
05/05/2025 16:11
Decisão ou Despacho
-
14/03/2025 14:30
Conclusos para tipo de conclusão.
-
13/03/2025 16:04
Juntada de Petição de tipo
-
28/02/2025 08:19
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2025 02:03
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
28/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Omar Francisco do Seixo Kadri (OAB 7000/MS), Luiz Matheus Sebba Correia Rousseau de Castro (OAB 52152/GO) Processo 0807350-53.2024.8.12.0002 - Monitória - Autor: Banco Bradesco S/A - Réu: Na Cabeza Ltda, Natalia Aparecida Cabeza - Ante o exposto, para fins de análise do pedido de justiça gratuita, faculto à parte requerida, em dez dias, comprovar documentalmente a alegada hipossuficiência financeira. -
27/02/2025 07:47
Ato ordinatório praticado
-
26/02/2025 13:23
Ato ordinatório praticado
-
21/02/2025 15:02
Juntada de Petição de tipo
-
10/02/2025 15:06
Recebidos os autos
-
10/02/2025 15:06
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2025 10:27
Conclusos para tipo de conclusão.
-
10/02/2025 10:03
Juntada de Petição de tipo
-
09/01/2025 08:01
Ato ordinatório praticado
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09/01/2025 02:01
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
09/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Omar Francisco do Seixo Kadri (OAB 7000/MS), Luiz Matheus Sebba Correia Rousseau de Castro (OAB 52152/GO) Processo 0807350-53.2024.8.12.0002 - Monitória - Autor: Banco Bradesco S/A - Réu: Na Cabeza Ltda - Intimação da parte requerente para, no prazo de quinze dias, manifestar-se sobre os embargos apresentados. -
08/01/2025 07:46
Ato ordinatório praticado
-
07/01/2025 15:21
Ato ordinatório praticado
-
10/12/2024 17:44
Ato ordinatório praticado
-
10/12/2024 17:36
Juntada de tipo de documento
-
05/12/2024 17:38
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2024 17:38
Ato ordinatório praticado
-
04/12/2024 09:32
Juntada de Petição de tipo
-
27/11/2024 12:45
Ato ordinatório praticado
-
27/11/2024 12:31
Juntada de tipo de documento
-
27/11/2024 12:31
Juntada de tipo de documento
-
25/11/2024 01:52
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2024 15:18
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2024 15:18
Expedição de tipo de documento.
-
08/11/2024 15:17
Expedição de tipo de documento.
-
07/11/2024 18:09
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2024 13:49
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2024 10:03
Juntada de Petição de tipo
-
25/09/2024 07:14
Realizado cálculo de custas
-
23/09/2024 11:39
Realizado cálculo de custas
-
18/09/2024 13:08
Ato ordinatório praticado
-
18/09/2024 02:04
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
18/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Omar Francisco do Seixo Kadri (OAB 7000/MS) Processo 0807350-53.2024.8.12.0002 - Monitória - Autor: Banco Bradesco S/A - EXPEDIENTE: Intimação do requerente, para no prazo de 15 dias, manifestar-se acerca da juntada do aviso de recebimento de fls. 73/74.
Requerendo expedição de novo mandado, caso não seja beneficiário da Justiça Gratuita, deverá juntar, no mesmo prazo, as diligências/quilometragem necessárias para expedição de novo mandado (1 diligência por pessoa, por endereço). -
17/09/2024 07:48
Ato ordinatório praticado
-
16/09/2024 21:53
Ato ordinatório praticado
-
26/08/2024 08:01
Juntada de tipo de documento
-
19/08/2024 09:12
Juntada de tipo de documento
-
29/07/2024 15:07
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2024 12:40
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2024 12:39
Expedição de tipo de documento.
-
26/07/2024 12:39
Expedição de tipo de documento.
-
26/07/2024 09:40
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2024 07:18
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2024 02:06
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
22/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Omar Francisco do Seixo Kadri (OAB 7000/MS) Processo 0807350-53.2024.8.12.0002 - Monitória - Autor: Banco Bradesco S/A - DESPACHO F. 67/68: Vistos etc., A prova até aqui produzida evidencia o direito afirmado pela parte autora que, no entanto, não posui documentos com eficácia de tíulo executivo, bem como restou ajuizada em face de devedor capaz.
Asim, por reputar presentes os requisitos legais (CPC, arts. 70 e 701), defiro a expedição de mandado para determinar que a parte de-mandada pague à parte autora a quantia pleiteada, fixado o prazo de 15 dias para cumprimento da obrigação e o pagamento de honorários advocatícios de 5% do valor atribuído à causa (CPC, art. 701), ficando a parte requerida isenta do pagamento das custas procesuais na hipótese de oportuno cumprimento do mandado (CPC, art. 701, § 1º).
Desde já resta delegada à escrivã judicial a asinatura de todos os mandados e expedientes não expresamente vedados pelo art. 62 do Código de Normas da Coregedoria-Geral de Justiça. -
19/07/2024 07:48
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2024 01:03
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2024 13:45
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2024 16:03
Recebidos os autos
-
17/07/2024 16:03
Determinada Requisição de Informações
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17/07/2024 14:55
Conclusos para tipo de conclusão.
-
17/07/2024 12:51
Realizado cálculo de custas
-
15/07/2024 13:35
Realizado cálculo de custas
-
15/07/2024 13:35
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/05/2025
Ultima Atualização
08/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
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