TJMS - 0807407-71.2024.8.12.0002
1ª instância - Dourados - 4ª Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/11/2024 13:01
Arquivado Definitivamente
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29/11/2024 12:47
Transitado em Julgado em #{data}
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27/11/2024 16:57
Recebidos os autos
-
27/11/2024 16:57
Ato ordinatório praticado
-
25/11/2024 01:53
Ato ordinatório praticado
-
18/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Defensoria Pública Estadual (OAB 1/MS) Processo 0807407-71.2024.8.12.0002 - Monitória - Autora: Elaine Gonçalves de Almeida - Nos termos da(s) petição(ões) de pp. 26/27, com fulcro no art. 487, III, b, do Código de Processo Civil, homologo a transação e extingo o processo relativamente à Ação Monitória que Elaine Gonçalves de Almeida move(m) em face de Pedro de Almeida, com resolução de mérito.
Ficam as partes isentas do recolhimento das custas processuais, nos termos do § 3º, do art. 90, do CPC.
Defiro à parte requerida os benefícios da gratuidade judiciária, conforme requerido.
Homologo, ainda, a desistência quanto ao prazo recursal, eis que expressamente requerida e porque a intenção de recorrer é logicamente incompatível com o acordo formulado pelas partes.
P.
R.
Intimem-se, e, após o trânsito em julgado desta decisão monocrática, arquivem-se, procedidas às necessárias anotações e comunicações. -
14/11/2024 02:04
Publicado #{ato_publicado} em 14/11/2024.
-
13/11/2024 07:48
Ato ordinatório praticado
-
12/11/2024 16:34
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2024 16:34
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
12/11/2024 16:34
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2024 16:33
Ato ordinatório praticado
-
11/11/2024 14:33
Recebidos os autos
-
11/11/2024 14:32
Expedição de Certidão.
-
11/11/2024 14:32
Ato ordinatório praticado
-
11/11/2024 14:32
Homologada a Transação
-
11/11/2024 12:31
Conclusos para julgamento
-
28/10/2024 14:42
Ato ordinatório praticado
-
28/10/2024 14:24
Juntada de Outros documentos
-
28/10/2024 14:24
Juntada de Mandado
-
24/10/2024 16:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/10/2024 03:54
Ato ordinatório praticado
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15/10/2024 14:40
Ato ordinatório praticado
-
15/10/2024 14:39
Expedição de Mandado.
-
15/10/2024 11:22
Ato ordinatório praticado
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22/08/2024 22:02
Ato ordinatório praticado
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12/08/2024 08:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
29/07/2024 15:07
Ato ordinatório praticado
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26/07/2024 12:40
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2024 12:40
Expedição de Carta.
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26/07/2024 09:40
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2024 07:18
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2024 02:06
Publicado #{ato_publicado} em 26/07/2024.
-
22/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Defensoria Pública Estadual (OAB 1/MS) Processo 0807407-71.2024.8.12.0002 - Monitória - Autora: Elaine Gonçalves de Almeida - DESPACHO F. 18/19: Vistos etc., A prova até aqui produzida evidencia o direito afirmado pela parte autora que, no entanto, não posui documentos com eficácia de tíulo executivo, bem como restou ajuizada em face de devedor capaz.
Asim, por reputar presentes os requisitos legais (CPC, arts. 70 e 701), defiro a expedição de mandado para determinar que a parte de-mandada pague à parte autora a quantia pleiteada, fixado o prazo de 15 dias para cumprimento da obrigação e o pagamento de honorários advocatícios de 5% do valor atribuído à causa (CPC, art. 701), ficando a parte requerida isenta do pagamento das custas procesuais na hipótese de oportuno cumprimento do mandado (CPC, art. 701, § 1º).
Desde já resta delegada à escrivã judicial a asinatura de todos os mandados e expedientes não expresamente vedados pelo art. 62 do Código de Normas da Coregedoria-Geral de -
19/07/2024 07:48
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2024 01:04
Ato ordinatório praticado
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18/07/2024 13:44
Ato ordinatório praticado
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17/07/2024 16:23
Recebidos os autos
-
17/07/2024 16:23
Determinada Requisição de Informações
-
17/07/2024 12:09
Conclusos para despacho
-
16/07/2024 15:09
Ato ordinatório praticado
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16/07/2024 15:09
Ato ordinatório praticado
-
16/07/2024 14:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/07/2024
Ultima Atualização
18/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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