TJMS - 0814077-65.2023.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 9ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 14:47
Juntada de NULL
-
16/08/2025 06:05
Expedição de Certidão.
-
12/08/2025 12:16
Prazo em Curso
-
08/08/2025 19:46
Expedição de Mandado.
-
08/08/2025 11:43
Expedição em análise para assinatura
-
08/08/2025 07:59
Publicado ato_publicado em 08/08/2025.
-
07/08/2025 13:57
Autos preparados para expedição
-
07/08/2025 07:43
Relação encaminhada ao D.J.
-
06/08/2025 15:05
Expedição de Certidão.
-
06/08/2025 15:04
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2025 15:03
Emissão da Relação
-
14/07/2025 09:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/06/2025 13:21
Prazo em Curso
-
09/06/2025 13:19
Documento Digitalizado
-
06/06/2025 18:45
Expedição de Carta.
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06/06/2025 09:00
Expedição em análise para assinatura
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06/05/2025 13:00
Autos preparados para expedição
-
10/04/2025 13:29
Prazo em Curso
-
10/04/2025 13:29
Documento Digitalizado
-
09/04/2025 13:05
Prazo em Curso
-
10/03/2025 02:31
Prazo em Curso
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07/03/2025 08:55
Juntada de Outros documentos
-
26/02/2025 20:32
Publicado ato_publicado em 26/02/2025.
-
26/02/2025 16:30
Expedição de Certidão.
-
26/02/2025 16:29
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2025 07:40
Relação encaminhada ao D.J.
-
25/02/2025 19:00
Emissão da Relação
-
25/02/2025 13:51
Prazo em Curso
-
25/02/2025 13:46
Documento Digitalizado
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25/02/2025 08:33
Prazo em Curso
-
17/02/2025 06:18
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
17/02/2025 06:18
Recebida petição inicial
-
19/12/2024 18:12
Juntada de Ofício
-
05/12/2024 18:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/11/2024 15:40
Conclusos para decisão
-
12/11/2024 02:55
Decorrido prazo de nome_da_parte em 12/11/2024.
-
30/10/2024 07:56
Prazo em Curso
-
27/10/2024 02:43
Decorrido prazo de nome_da_parte em 27/10/2024.
-
27/10/2024 02:43
Expedição de Certidão.
-
22/10/2024 01:55
Prazo em Curso
-
21/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Junior Gomes da Silva (OAB 15596/MS) Processo 0814077-65.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Debora Renata Ruiz Bogado - Réu: INSS - Instituto Nacional do Seguro Social - I - Mantenho a decisão agravada (fls. 55/54), por seus próprios fundamentos.
Considerando que foi dado parcial provimento o Agravo de Instrumento nº 1413386-68.2024.8.12.0000, tão somente para conceder à Autora o prazo de 30 (trinta) dias para cumprimento da decisão recorrida (fls. 72/78), determino a suspensão do feito até o término do referido prazo concedido pela E.
Superior Instância.
II - Oportunamente, certifique-se o decurso do referido prazo e voltem conclusos para análise do recebimento ou indeferimento da inicial. -
18/10/2024 20:28
Publicado ato_publicado em 18/10/2024.
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18/10/2024 07:39
Relação encaminhada ao D.J.
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17/10/2024 14:02
Expedição de Certidão.
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17/10/2024 14:01
Expedição de Outros documentos.
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17/10/2024 13:59
Autos preparados para expedição
-
17/10/2024 13:57
Emissão da Relação
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16/10/2024 10:31
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
16/10/2024 10:31
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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15/10/2024 13:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/10/2024 13:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/08/2024 05:52
Conclusos para decisão
-
09/08/2024 03:45
Decorrido prazo de nome_da_parte em 09/08/2024.
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08/08/2024 18:17
Informação do Sistema
-
18/07/2024 09:51
Prazo em Curso
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18/07/2024 07:48
Publicado ato_publicado em 18/07/2024.
-
18/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Junior Gomes da Silva (OAB 15596/MS) Processo 0814077-65.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Debora Renata Ruiz Bogado - Réu: INSS - Instituto Nacional do Seguro Social - Destarte, tenho que a parte Embargante pretende, na verdade, a reforma do "decisum", o que não é admitido por meio de embargos de declaração, que tem suas hipóteses de cabimento previstas no art. 1.022 do CPC.
Assim, o inconformismo deve ser objeto de recurso próprio.
Nesses termos: "Inexistentes os vícios contidos no art. 1.022 do NCPC, quais sejam, omissão, obscuridade, contradição, e erro material, rejeitam-se os aclaratórios.
Os embargos de declaração têm aplicação estrita e taxativa, nos termos do art. 1.022 do CPC, e não se prestam à rediscussão do mérito da causa, conforme jurisprudência sedimentada pelo STJ.
A mera inconformidade com o resultado da demanda não autoriza a revisão de tema satisfatoriamente debatido e devidamente fundamentado, e tal deve ser discutida na via adequada. (TJMS.
Embargos de Declaração Cível n. 0811502-52.2021.8.12.0002, Dourados, 2ª Câmara Cível, Relator Exmo.
Juiz VÍTOR LUIS DE OLIVEIRA GUIBO, j: 03/07/2024, p: 04/07/2024)".
II - Posto isso, rejeito os embargos de declaração. -
17/07/2024 07:48
Relação encaminhada ao D.J.
-
16/07/2024 13:56
Emissão da Relação
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11/07/2024 15:51
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
11/07/2024 15:51
Não Acolhimento de Embargos de Declaração
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10/08/2023 02:02
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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24/07/2023 08:52
Conclusos para decisão
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15/07/2023 20:00
Juntada de Petição de embargos de declaração
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13/07/2023 03:19
Prazo em Curso
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11/07/2023 20:25
Publicado ato_publicado em 11/07/2023.
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11/07/2023 07:44
Relação encaminhada ao D.J.
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10/07/2023 18:02
Emissão da Relação
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10/07/2023 17:31
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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10/07/2023 17:31
Emenda à Inicial
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24/03/2023 10:38
Conclusos para despacho
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24/03/2023 10:37
Expedição de Certidão.
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24/03/2023 10:36
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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24/03/2023 10:34
Expedição de Certidão.
-
24/03/2023 10:34
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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17/03/2023 07:01
Informação do Sistema
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17/03/2023 07:01
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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16/03/2023 20:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/03/2023
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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