TJMS - 0834840-92.2020.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 9ª Vara Civel
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/08/2025 18:45
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
19/08/2025 18:45
Proferida decisão interlocutória
-
24/02/2025 07:50
Conclusos para despacho
-
13/02/2025 17:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/02/2025 08:27
Prazo em Curso
-
29/01/2025 16:42
Juntada de NULL
-
29/01/2025 16:42
Juntada de Mandado
-
28/01/2025 10:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Gaya Lehn Schneider (OAB 10766/MS), Almir Vieira Pereira Junior (OAB 8281/MS), Eloisio Mendes de Araujo (OAB 8978/MS), Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS) Processo 0834840-92.2020.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Juscilene Serem dos Santos - Réu: Icatu Seguros S/A. - Intimação das partes para manifestarem acerca do laudo pericial de fls. 327-336. -
24/01/2025 20:33
Publicado ato_publicado em 24/01/2025.
-
24/01/2025 07:39
Relação encaminhada ao D.J.
-
24/01/2025 06:40
Emissão da Relação
-
14/01/2025 08:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Gaya Lehn Schneider (OAB 10766/MS), Almir Vieira Pereira Junior (OAB 8281/MS), Eloisio Mendes de Araujo (OAB 8978/MS), Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS) Processo 0834840-92.2020.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Juscilene Serem dos Santos - Réu: Icatu Seguros S/A. - Intimação das partes acerca da manifestação do perito de fls. 322, que designou a perícia para o dia 07/01/2025, às 08h20, devendo a parte autora comparecer munida de documento oficial com foto. -
13/12/2024 20:33
Publicado ato_publicado em 13/12/2024.
-
13/12/2024 12:07
Prazo em Curso
-
13/12/2024 07:41
Relação encaminhada ao D.J.
-
12/12/2024 14:55
Expedição de Mandado.
-
12/12/2024 08:19
Expedição em análise para assinatura
-
12/12/2024 08:01
Emissão da Relação
-
03/12/2024 08:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/11/2024 17:57
Prazo em Curso
-
28/11/2024 17:57
Documento Digitalizado
-
28/11/2024 16:38
Expedição de Carta.
-
27/11/2024 08:39
Expedição em análise para assinatura
-
14/10/2024 09:14
Autos preparados para expedição
-
14/10/2024 09:12
Decorrido prazo de nome_da_parte em 14/10/2024.
-
30/09/2024 14:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/09/2024 16:39
Prazo em Curso
-
18/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Gaya Lehn Schneider (OAB 10766/MS), Almir Vieira Pereira Junior (OAB 8281/MS), Eloisio Mendes de Araujo (OAB 8978/MS), Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS) Processo 0834840-92.2020.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Juscilene Serem dos Santos - Réu: Icatu Seguros S/A. - I - Diante da notícia de falecimento do perito anteriormente nomeado, Dr.
Estevam Murillo Campos da Costa, em substituição, nomeio o Dr.
Rodrigo Kancelskis Prado (CRM 5999/MS), especialista em Ortopedia e Traumatologia (RQE 3392), com endereço na Clínica Orthos MS - Rua Oceano Atlântico, nº 294, Chácara Cachoeira, CEP 79040-020; Telefone: (67) 99242-3428, e-mail: [email protected], devidamente cadastrado junto ao CPTEC, para a realização de perícia, com o objetivo de constatar: "[...] a) da data da ciência inequívoca da invalidez para fins securitários; b) da existência de invalidez por doença, bem como a data de início, origem, grau e extensão; " (fls. 281), e que deverá ser intimado para aceitação do munus, independentemente de compromisso, e designação de data para exame, com informação ao Juízo com antecedência mínima de 30 dias, visando a intimação das partes.
Mantenho os honorários periciais no valor de R$ 1.850,00, uma vez que não ultrapassa limite previsto na Resolução nº 232/2016 do CNJ (R$ 2.672,30 para 2024).
Desnecessária a intimação do Estado de Mato Grosso do Sul, conforme o Decreto Estadual nº 15.474/20.
Na forma do art. 465 do CPC, assino ao perito o prazo de 30 (trinta) dias para apresentação do laudo, contados da data do início dos trabalhos.
II - Intimem-se as partes para que, em 15 (quinze) dias, manifestem eventual impedimento ou suspeição do Perito, e apresentem/ratifiquem assistente técnico e quesitos (CPC , art. 465, § 1º).
Observo que a seguradora Ré já depositou em Juízo o valor integral dos honorários periciais (fls. 312).
III - Tanto que juntado o laudo pericial, expeça-se alvará em favor do Perito, para levantamento do seu crédito de honorários, com os acréscimos das atualizações da Conta Única e comprovação nos autos, bem como intimem-se as partes para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias (CPC, art. 477, § 1º).
Caso haja impugnação ao laudo pericial, intime-se o perito para que se manifeste sobre os questionamentos apresentados, no prazo de 15 dias, na forma do art. 477, §2º do CPC.
IV - Tanto que prestados os esclarecimentos, intimem-se as partes para manifestação sobre os mesmos, no prazo de 15 dias, que também servirá para oferta de alegações finais sob forma de memoriais. -
17/09/2024 21:01
Publicado ato_publicado em 17/09/2024.
-
17/09/2024 07:48
Relação encaminhada ao D.J.
-
16/09/2024 12:56
Emissão da Relação
-
13/09/2024 14:57
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
13/09/2024 14:57
Perito
-
13/09/2024 12:50
Documento Digitalizado
-
11/09/2024 12:59
Conclusos para despacho
-
22/08/2024 11:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/08/2024 05:51
Autos preparados para expedição
-
09/08/2024 03:44
Decorrido prazo de nome_da_parte em 09/08/2024.
-
06/08/2024 14:19
Prazo em Curso
-
18/07/2024 07:48
Publicado ato_publicado em 18/07/2024.
-
18/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Gaya Lehn Schneider (OAB 10766/MS), Almir Vieira Pereira Junior (OAB 8281/MS), Eloisio Mendes de Araujo (OAB 8978/MS), Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS) Processo 0834840-92.2020.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Juscilene Serem dos Santos - Réu: Icatu Seguros S/A. - Destarte, tenho que o Embargante pretende, na verdade, a reforma do "decisum", o que não é admitido por meio de embargos de declaração, que tem suas hipóteses de cabimento previstas no art. 1.022 do CPC.
Assim, o inconformismo da parte Embargante deve ser objeto de recurso próprio.
II - Posto isso, rejeito os embargos de declaração. -
17/07/2024 07:48
Relação encaminhada ao D.J.
-
16/07/2024 10:41
Emissão da Relação
-
05/07/2024 16:44
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
05/07/2024 16:44
Não Acolhimento de Embargos de Declaração
-
11/05/2023 15:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/05/2023 21:43
Conclusos para decisão
-
03/05/2023 18:37
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
27/04/2023 20:25
Publicado ato_publicado em 27/04/2023.
-
27/04/2023 07:40
Relação encaminhada ao D.J.
-
26/04/2023 17:35
Emissão da Relação
-
26/04/2023 16:08
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
24/04/2023 14:46
Prazo em Curso
-
20/04/2023 19:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/04/2023 20:22
Publicado ato_publicado em 17/04/2023.
-
17/04/2023 07:37
Relação encaminhada ao D.J.
-
15/04/2023 10:50
Autos preparados para expedição
-
15/04/2023 10:28
Expedição de Certidão.
-
15/04/2023 10:28
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
15/04/2023 10:28
Emissão da Relação
-
13/04/2023 19:20
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
13/04/2023 19:20
Despacho Saneador
-
09/06/2022 20:50
Conclusos para decisão
-
08/06/2022 20:14
Em Cartório-p/ Escrivão/Diretor preparar Conclusão
-
06/06/2022 18:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/05/2022 17:15
Prazo em Curso
-
26/05/2022 15:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/05/2022 20:27
Publicado ato_publicado em 13/05/2022.
-
13/05/2022 07:37
Relação encaminhada ao D.J.
-
12/05/2022 14:51
Emissão da Relação
-
10/05/2022 17:38
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
10/05/2022 17:38
Proferido despacho de mero expediente
-
18/05/2021 20:13
Conclusos para despacho
-
17/05/2021 16:53
Em Cartório-p/ Escrivão/Diretor preparar Conclusão
-
14/05/2021 14:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/04/2021 10:07
Prazo em Curso
-
29/04/2021 21:04
Publicado ato_publicado em 29/04/2021.
-
29/04/2021 07:54
Relação encaminhada ao D.J.
-
28/04/2021 15:18
Emissão da Relação
-
23/04/2021 15:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/04/2021 15:23
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
10/12/2020 20:09
Prazo em Curso
-
26/11/2020 14:02
Expedição de Carta.
-
25/11/2020 22:33
Expedição em análise para assinatura
-
19/11/2020 21:17
Publicado ato_publicado em 19/11/2020.
-
19/11/2020 21:17
Publicado ato_publicado em 19/11/2020.
-
19/11/2020 07:48
Relação encaminhada ao D.J.
-
18/11/2020 18:42
Autos preparados para expedição
-
18/11/2020 18:42
Emissão da Relação
-
12/11/2020 14:42
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
12/11/2020 14:42
Proferido despacho de mero expediente
-
21/10/2020 14:03
Informação do Sistema
-
21/10/2020 14:02
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
21/10/2020 13:21
Conclusos para despacho
-
21/10/2020 09:50
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) da Distribuição ao destino
-
21/10/2020 09:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/10/2020
Ultima Atualização
27/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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