TJMS - 0807388-65.2024.8.12.0002
1ª instância - Dourados - 4ª Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2024 13:23
Arquivado Definitivamente
-
29/08/2024 13:22
Transitado em Julgado em #{data}
-
06/08/2024 08:26
Ato ordinatório praticado
-
06/08/2024 02:04
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Nyeda Yuri Santos Kiyota Dan (OAB 26338B/MS), Israel Matheus Cardozo Silva Coutini (OAB 405947/SP) Processo 0807388-65.2024.8.12.0002 - Produção Antecipada da Prova - Reqte: José Aparecido Pacheco - Nos termos do contido na(s) petição(ões) de p. 69, em que a(s) parte(s) autora(s) desiste(m) do prosseguimento do processo, e com fulcro no art. 485, inciso VIII, c/c o art. 200, § único, ambos do CPC, extingo, sem resolução de mérito, o presente processo, relativamente à Ação de Produção Antecipada da Prova que José Aparecido Pacheco move contra Banco PAN S.A, partes devidamente qualificadas.
Anoto que quanto à desistência pleiteada despicienda a manifestação da parte adversa, eis que não perfectibilizada a triangulação processual nestes autos.
Eventuais custas processuais remanescentes (se houver) estão a cargo da parte autora (CPC, art. 90, caput), cuja exigibilidade resta suspensa, eis que lhe são deferidos nestes autos os benefícios da gratuidade judiciária.
P.
R.
I-se, e, após o trânsito em julgado desta decisão monocrática, arquivem-se, procedidas às necessárias anotações e comunicações. -
05/08/2024 07:47
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2024 14:48
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2024 14:31
Recebidos os autos
-
31/07/2024 14:31
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
31/07/2024 14:31
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2024 14:31
Extinto o processo por desistência
-
29/07/2024 15:22
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
29/07/2024 14:02
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
26/07/2024 07:53
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2024 02:06
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Nyeda Yuri Santos Kiyota Dan (OAB 26338B/MS), Israel Matheus Cardozo Silva Coutini (OAB 405947/SP) Processo 0807388-65.2024.8.12.0002 - Produção Antecipada da Prova - Reqte: José Aparecido Pacheco - Para efeito de análise e decisão do pedido de benefício da justiça gratuita, faculto à parte autora, em dez (10) dias, comprovar seu estado de hipossuficiência financeira, juntando aos autos declarações de bens e rendimentos, apresentadas à Receita Federal nos últimos três (03) anos e/ou de certidões expedidas pelo CRI, DETRAN e IAGRO dando conta da existência ou não de bens imóveis, veículos e semoventes registrados em seu nome, tudo sob pena de indeferimento do benefício pleiteado.
Juntados documentos sujeitos ao sigilo fiscal, estes deverão ser disponibilizados pelas partes, querendo, como documentos sigilosos.
Caso assim não procedam, estarão renunciado ao direito ao sigilo.
Intime-se. -
19/07/2024 07:48
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2024 13:34
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2024 16:31
Recebidos os autos
-
17/07/2024 16:31
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2024 12:16
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
17/07/2024 12:15
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
17/07/2024 12:15
INCONSISTENTE
-
16/07/2024 07:05
Ato ordinatório praticado
-
16/07/2024 07:05
Ato ordinatório praticado
-
15/07/2024 20:50
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/07/2024
Ultima Atualização
06/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800016-88.2019.8.12.0051
Alexandre Alves
Bv Financeira S/A
Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 02/12/2019 11:18
Processo nº 0800016-88.2019.8.12.0051
Alexandre Alves
Banco Votorantim S.A.
Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 10/01/2019 13:44
Processo nº 0803695-73.2024.8.12.0002
Claudio Jose Pedroso
Sudamerica Clube de Servicos
Advogado: Guilherme Oliveira da Silva
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 12/04/2024 19:20
Processo nº 0806938-25.2024.8.12.0002
Cleuza Borges da Silva Martins
Geap Auto Gestao em Saude
Advogado: Dayane do Nascimento Ramires
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 04/07/2024 14:50
Processo nº 0803278-80.2018.8.12.0051
Tereza Avelino de Andrade
Banco Votorantim S.A.
Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 07/01/2019 12:26