TJMS - 0807405-04.2024.8.12.0002
1ª instância - Dourados - 6ª Vara Civel
Polo Ativo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/05/2025 14:57
Juntada de tipo de documento
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04/11/2024 02:10
Publicado ato publicado em data da publicação.
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04/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Luis Henrique Miranda (OAB 14809/MS), Sofia Coelho Araujo (OAB 40407/DF), Graziele Araújo Barbosa (OAB 27452/MS), Daniel Gerber (OAB 39879/RS), Joana Gonçalves Vargas (OAB 75798/RS) Processo 0807405-04.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autora: Irene Bezerra Ferreira - Réu: Universo Associação dos Aposentados e Pensionistas dos Regimes Geral da Previdência Social - Intimação da parte autora para ciência da comprovação de pagamento do acordo às fls.93/94. -
01/11/2024 07:52
Ato ordinatório praticado
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31/10/2024 15:48
Ato ordinatório praticado
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31/10/2024 12:00
Juntada de tipo de documento
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15/10/2024 14:20
Arquivado Definitivamente
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15/10/2024 14:20
Transitado em Julgado em data
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10/10/2024 02:11
Publicado ato publicado em data da publicação.
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09/10/2024 07:52
Ato ordinatório praticado
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08/10/2024 13:54
Ato ordinatório praticado
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08/10/2024 13:41
Recebidos os autos
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08/10/2024 13:41
Expedição de tipo de documento.
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08/10/2024 13:41
Ato ordinatório praticado
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08/10/2024 13:41
Homologada a Transação
-
07/10/2024 17:09
Conclusos para tipo de conclusão.
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04/10/2024 18:21
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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04/10/2024 18:20
de Conciliação
-
05/09/2024 02:12
Publicado ato publicado em data da publicação.
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04/09/2024 07:53
Ato ordinatório praticado
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03/09/2024 15:58
Ato ordinatório praticado
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02/09/2024 11:31
Juntada de Petição de tipo
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12/08/2024 08:02
Juntada de tipo de documento
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29/07/2024 00:07
Expedição de tipo de documento.
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23/07/2024 17:13
Ato ordinatório praticado
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19/07/2024 17:38
Ato ordinatório praticado
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19/07/2024 17:18
Ato ordinatório praticado
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19/07/2024 17:16
Expedição de tipo de documento.
-
19/07/2024 17:13
Expedição de tipo de documento.
-
19/07/2024 02:08
Publicado ato publicado em data da publicação.
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19/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Luis Henrique Miranda (OAB 14809/MS), Graziele Araújo Barbosa (OAB 27452/MS) Processo 0807405-04.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autora: Irene Bezerra Ferreira - Ante o exposto, DEFIRO a liminar para, a título de antecipação dos efeitos da tutela de mérito, determinar à instituição bancária requerida que, no prazo de cinco (05) dias, contados de sua intimação sobre os termos desta decisão, promova a suspensão dos descontos relacionados à "CONTRIB.
AAPS UNIVERSO" no benefício previdenciário do autor, até que sobrevenha final ou contrária decisão, sob pena de multa de R$ 1.000,00 (hum mil reais) por fatura indevidamente emitida e cobrada.
Sem prejuízo do cumprimento do supra determinado, oficie-se ao INSS determinando-lhe, igualmente, que cesse os descontos em questão.
Intime-se a parte requerida acerca desta decisão para cumprimento e promova-se sua citação para comparecer(em) à audiência de conciliação/mediação a ser designada nos termos do art. 334 do CPC, a qual será realizada na forma presencial.
Ciência às partes que o não comparecimento injustificado à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor do Estado (art. 334, § 8º, do CPC).
O réu deverá informar seu desinteresse na audiência de conciliação ou mediação através de petição apresentada até 10 dias antes da data designada para a audiência (art. 334, § 5º, do CPC).
A audiência de conciliação/mediação somente não será realizada se ambas as partes manifestarem expressamente seu desinteresse na realização (art. 334, § 4º, I, do CPC).
O requerido poderá, na forma do art. 335 do CPC, oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 dias, cujo termo inicial será a data: "I - da audiência de conciliação ou de mediação, ou da última sessão de conciliação, quando qualquer parte não comparecer ou, comparecendo, não houver autocomposição; II - do protocolo do pedido de cancelamento da audiência de conciliação ou de mediação apresentado pelo réu, quando ocorrer a hipótese do art. 334, § 4º, inciso I, do CPC; e III – na forma do art. 231, do CPC, nos demais casos." Conste ainda no expediente citatório que "se o réu não contestar a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor" (art. 344 do CPC).
Ante a análise dos documentos que acompanham a inicial, concedo os benefícios da justiça gratuita à parte autora.
Anote-se.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Ainda, intimada a parte para compareer a Audiência data: 04/10/2024, hora: 15:20. -
18/07/2024 14:33
Expedição de tipo de documento.
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18/07/2024 07:50
Ato ordinatório praticado
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17/07/2024 18:41
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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17/07/2024 18:41
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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17/07/2024 18:41
Ato ordinatório praticado
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17/07/2024 14:20
Remetidos os Autos para destino.
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17/07/2024 14:20
Remetidos os Autos para destino.
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17/07/2024 14:19
Expedição de tipo de documento.
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17/07/2024 12:58
Ato ordinatório praticado
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17/07/2024 12:30
Ato ordinatório praticado
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17/07/2024 12:26
Expedição de tipo de documento.
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17/07/2024 12:26
de Instrução e Julgamento
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16/07/2024 18:02
Recebidos os autos
-
16/07/2024 18:02
Tutela Provisória
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16/07/2024 14:51
Ato ordinatório praticado
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16/07/2024 14:51
Ato ordinatório praticado
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16/07/2024 14:35
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/07/2024
Ultima Atualização
04/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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