TJMS - 0803540-07.2023.8.12.0002
1ª instância - Dourados - 4ª Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/05/2025 02:48
Realizado cálculo de custas
-
16/04/2025 07:43
Arquivado Definitivamente
-
16/04/2025 07:43
Transitado em Julgado em data
-
08/04/2025 07:35
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
08/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Carlos Eduardo Dipp Schoembakla (OAB 45899/PR), Robson Rodrigo Ferreira de Oliveira (OAB 17951/MS) Processo 0803540-07.2023.8.12.0002 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Robson Rodrigo Ferreira de Oliveira, Robson Rodrigo Ferreira de Oliveira, Robson Rodrigo Ferreira de Oliveira - Exectdo: Empreendimentos Imobiliários Ingá Ltda - Nos termos da(s) petição(ões) de pp. 165/166, com fulcro no art. 487, III, b, do Código de Processo Civil, homologo a transação e extingo o processo relativamente à Ação Cumprimento de sentença que Claudio Lima dos Santos e outro move(m) em face de Empreendimentos Imobiliários Ingá Ltda, com resolução de mérito.
Homologo, ainda, a desistência quanto ao prazo recursal, eis que expressamente requerida e porque a intenção de recorrer é logicamente incompatível com o acordo formulado pelas partes.
P.
R.
Intimem-se, e, após o trânsito em julgado desta decisão monocrática, arquivem-se, procedidas às necessárias anotações e comunicações. -
07/04/2025 07:51
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2025 14:32
Ato ordinatório praticado
-
28/03/2025 11:05
Recebidos os autos
-
28/03/2025 11:05
Expedição de tipo de documento.
-
28/03/2025 11:05
Ato ordinatório praticado
-
28/03/2025 11:05
Homologada a Transação
-
28/03/2025 07:16
Conclusos para tipo de conclusão.
-
27/03/2025 08:09
Juntada de tipo de documento
-
26/03/2025 07:33
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
26/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Carlos Eduardo Dipp Schoembakla (OAB 45899/PR), Robson Rodrigo Ferreira de Oliveira (OAB 17951/MS) Processo 0803540-07.2023.8.12.0002 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Robson Rodrigo Ferreira de Oliveira, Robson Rodrigo Ferreira de Oliveira, Robson Rodrigo Ferreira de Oliveira - Exectdo: Empreendimentos Imobiliários Ingá Ltda - Vistos etc., Recebo o cumprimento de sentença apresentado às pp. 158/162.
Promova esta serventia judicial a evolução da classe do processo (se ainda não o fez), adequando o valor da causa e, se necessário, as partes em seus novos polos processuais (§1º do art. 103 do CNCGJ).
Intime-se o executado: através de seu procurador, se o tiver constituído nos autos (art. 513, §2º, I, do CPC), atentando-se ainda para o disposto no art. 513, §4º, do CPC; por carta com aviso de recebimento, quando representado pela Defensoria Pública ou quando, pessoalmente citado, não houver constituído procurador nos autos principais (art. 513, §2º, II, do CPC); por meio eletrônico, quando, citado na forma do art. 246, §1º, não tiver procurador constituído nos autos (art. 513, §2º, III, do CPC); e, finalmente, por edital, quando desta forma citado nos autos principais tendo neles permanecido revel (art. 513, §2º, IV, do CPC), para que pague o débito, no prazo de quinze dias, acrescidos de custas, se houver, sob pena de multa no percentual de 10% (dez por cento), além de honorários advocatícios também no patamar de 10% (dez por cento), nos termos do art. 523 do novel Código de Processo Civil.
Desde já resta delegada à escrivã judicial a assinatura de todos os mandados e expedientes não expressamente vedados pelo art. 62 do Código de Normas da Corregedoria-Geral de Justiça.
Não havendo pagamento no prazo, penhore-se e avalie-se o bem indicado pela parte requerente (ou tantos quanto bastem para a integral satisfação do débito), procedendo-se às respectivas remoção e depósito em favor do credor.
Caso a penhora recaia sobre bem imóvel, intime-se, se houver, o cônjuge ou convivente da parte requerida, cabendo ao sr.
Oficial de Justiça diligenciar por tais informações, certificando o ocorrido.
Independentemente da determinação supra, cientifique-se o executado, ainda, que, transcorrido o prazo de quinze dias supra mencionado, não havendo o pagamento voluntário, inicia-se de pronto e independentemente de penhora ou nova intimação, o prazo de quinze dias para, querendo, apresente sua impugnação (NCPC, art. 525, caput).
Intimem-se. -
25/03/2025 07:48
Ato ordinatório praticado
-
24/03/2025 11:14
Expedição de tipo de documento.
-
24/03/2025 11:14
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
24/03/2025 11:12
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2025 09:07
Evolução da Classe Processual
-
15/03/2025 07:07
Realizado cálculo de custas
-
14/03/2025 11:39
Expedição de tipo de documento.
-
14/03/2025 10:01
Juntada de Petição de tipo
-
14/03/2025 10:01
Juntada de Petição de tipo
-
25/02/2025 17:01
Juntada de Petição de tipo
-
25/02/2025 17:01
Juntada de Petição de tipo
-
24/02/2025 11:29
Recebidos os autos
-
24/02/2025 11:29
Determinada Requisição de Informações
-
23/02/2025 19:27
Conclusos para tipo de conclusão.
-
21/02/2025 09:00
Juntada de Petição de tipo
-
12/02/2025 17:46
Ato ordinatório praticado
-
11/02/2025 18:32
Juntada de Petição de tipo
-
11/02/2025 07:52
Ato ordinatório praticado
-
11/02/2025 02:03
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
11/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Carlos Eduardo Dipp Schoembakla (OAB 45899/PR), Victor Jorge Matos (OAB 13066/MS) Processo 0803540-07.2023.8.12.0002 - Embargos de Terceiro Cível - Embargte: Claudio Lima dos Santos - Embargdo: Empreendimentos Imobiliários Ingá Ltda - Intimação da parte autora acerca do trânsito em julgado da sentença de f. 137-43, conforme certificado à f. 147, para requerer o que entender de direito, em cinco dias.
Intimação da parte ré para, em dez dias, proceder ao recolhimento das custas finais, conforme guia e boleto de f. 479-50. -
10/02/2025 20:10
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
10/02/2025 08:00
Ato ordinatório praticado
-
10/02/2025 07:48
Ato ordinatório praticado
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07/02/2025 16:09
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2025 16:05
Expedição de tipo de documento.
-
07/02/2025 14:23
Expedição de tipo de documento.
-
07/02/2025 14:04
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2025 14:02
Realizado cálculo de custas
-
07/02/2025 14:00
Expedição de tipo de documento.
-
07/02/2025 14:00
Ato ordinatório praticado
-
05/02/2025 16:29
Ato ordinatório praticado
-
05/02/2025 16:24
Transitado em Julgado em data
-
06/12/2024 07:12
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2024 02:04
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
06/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Carlos Eduardo Dipp Schoembakla (OAB 45899/PR), Victor Jorge Matos (OAB 13066/MS) Processo 0803540-07.2023.8.12.0002 - Embargos de Terceiro Cível - Embargte: Claudio Lima dos Santos - Embargdo: Empreendimentos Imobiliários Ingá Ltda - Ante o exposto e por tudo mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO formulado na inicial, a fim de reconhecer a impenhorabilidade do imóvel descrito na matrícula nº 59.247 do CRI desta comarca, pertencente à parte embargante.
Como corolário natural da sucumbência integral, condeno a parte embargada ao pagamento das custas processuais (CPC, arts. 82, §2º e 84) e honorários advocatícios, que, considerando o grau de zelo do trabalho realizado pelo(s) advogado(s) da parte autora, o local da prestação do serviço, a singeleza da matéria, o tempo decorrido desde a distribuição da ação, fixo no percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa.
Declaro encerrada a fase processual de conhecimento com resolução de mérito (CPC, art. 487, I).
Com o trânsito em julgado, levante-se a restrição, bem como translade-se cópia desta sentença para a execução na qual encontra-se apensado os presentes embargos.
Deverá ser observado pela serventia deste juízo: (a) para a hipótese de interposição de recurso de apelação, intime-se o apelado para contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias (CPC, art. 1.010, §1º); (b) havendo apelação adesiva, intime-se o apelante para apresentar contrarrazões (CPC, art. 1.010, §2º); (c) sendo suscitada(s) preliminar(es) nas contrarrazões, intime(m)-se o(s) recorrente(s) para, em 15 (quinze) dias, manifestar(em)-se (CPC, art. 1.009, §1º).
Atendidas as formalidades acima para a hipótese de interposição de recurso deste decisum, remetam-se os autos ao E.
Tribunal de Justiça deste Estado, com as homenagens de estilo, independentemente de nova conclusão.
P.
R.
I-se, e, após o trânsito em julgado desta decisão monocrática, intime-se a parte autora para, no prazo de dez dias, requerer o que de direito.
Nada sendo requerido, arquivem-se, procedidas às necessárias anotações. -
05/12/2024 07:48
Ato ordinatório praticado
-
04/12/2024 13:11
Ato ordinatório praticado
-
12/11/2024 17:46
Recebidos os autos
-
12/11/2024 17:46
Expedição de tipo de documento.
-
12/11/2024 17:46
Ato ordinatório praticado
-
12/11/2024 17:46
Julgado procedente o pedido
-
10/09/2024 14:34
Conclusos para tipo de conclusão.
-
04/09/2024 17:01
de Instrução e Julgamento
-
03/09/2024 10:32
Juntada de Petição de tipo
-
12/08/2024 08:03
Juntada de tipo de documento
-
07/08/2024 02:34
Decorrido prazo de parte
-
26/07/2024 07:53
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2024 02:06
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
22/07/2024 18:37
Ato ordinatório praticado
-
22/07/2024 18:37
Ato ordinatório praticado
-
22/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Carlos Eduardo Dipp Schoembakla (OAB 45899/PR), Victor Jorge Matos (OAB 13066/MS) Processo 0803540-07.2023.8.12.0002 - Embargos de Terceiro Cível - Embargte: Claudio Lima dos Santos - Embargdo: Empreendimentos Imobiliários Ingá Ltda - Vistos etc., Defiro a produção de prova documental, em especial aquela já carreada aos autos pelas partes.
Defiro, outrossim, também a produção de prova testemunhal, requerida pela parte autora.
Designo audiência de instrução e julgamento para a data e horário anteriormente certificados nos autos, devendo se fazer presentes as partes (advertências do art. 385, §1º do CPC) e seus procuradores.
Fixo o prazo comum de dez dias úteis para apresentação de rol de testemunhas, com a correta identificação das mesmas (nome, profissão, estado civil, idade, número de CPF, número de identidade e endereço completo), sob pena de preclusão.
Anoto, ainda, que as testemunhas deverão ser ao máximo de três para cada parte, salientando que somente será admitida a inquirição de testemunhas em número superior na hipótese de justificada imprescindibilidade e se necessária para a prova de fatos distintos.
Caso seja arrolada testemunha residente em outra Comarca, e não haja compromisso de que a respectiva pessoa comparecerá na audiência aqui designada, determina-se, desde logo, a oitiva por videoconferência, durante a audiência de instrução e julgamento, considerando-se o disposto no art. 453, §1º do CPC.
A eventual oitiva por videoconferência será efetuada por meio da ferramenta "MICROSOFT TEAMS", através do link: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_ODUyNzQ5MTUtNDc1MC00NzdiLTg2NzMtYzVhMDg4MGVjODVi%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%226374526d-7bd1-4665-85b6-b28a09f5a6c8%22%2c%22Oid%22%3a%2225beaf5b-9a88-464a-83a7-d8694e880cd5%22%7d Cabe aos advogados constituídos pelas partes informar ou intimar cada testemunha por si arrolada, observado o disposto no art. 455 do CPC, sendo, de igual modo, em caso de audiência por videoconferência, responsabilidade do advogado da parte encaminhar o link de acesso para participação das respectivas testemunhas na audiência.
Deve ainda cientificar as testemunhas para, antes da realização da audiência, verificarem e inspecionarem o perfeito funcionamento do dispositivo eletrônico a ser utilizado, especialmente a câmera e o microfone.
Observações: 1) Importante destacar que a(s) parte(s) pode(m) participar tanto pelo computador quanto pelo dispositivo móvel, sendo que, neste último caso é imprescindível que o participante baixe e instale previamente o aplicativo "MICROSOFT TEAMS", disponível na App Store (Iphone) ou Play Store (Android); 2) Cada participante deve, antes da realização da audiência, verificar e inspecionar o perfeito funcionamento do dispositivo eletrônico a ser utilizado, especialmente a câmera e o microfone; 3) Para maior segurança, cada participante esteja, no momento da audiência, de posse de documento pessoal com foto.
A audiência será realizada de forma presencial, nas dependências da sala de audiências desta Vara, não dispensando-se, portanto, a presença das partes e advogados.
R.
Intimem-se.
Instrução e Julgamento Data: 03/09/2024 Hora 15:00 Local: Sala padrão Situacão: Pendente -
19/07/2024 16:55
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2024 16:54
Expedição de tipo de documento.
-
19/07/2024 16:54
Expedição de tipo de documento.
-
19/07/2024 07:47
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2024 17:50
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2024 12:50
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2024 12:47
Ato ordinatório praticado
-
15/07/2024 15:32
Recebidos os autos
-
15/07/2024 15:32
Outras Decisões
-
15/07/2024 15:32
Expedição de tipo de documento.
-
15/07/2024 15:32
de Instrução e Julgamento
-
07/05/2024 09:15
Conclusos para tipo de conclusão.
-
06/05/2024 17:07
Juntada de Petição de tipo
-
17/04/2024 10:01
Juntada de Petição de tipo
-
12/04/2024 09:25
Ato ordinatório praticado
-
12/04/2024 02:04
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
11/04/2024 07:48
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2024 22:44
Ato ordinatório praticado
-
08/04/2024 14:39
Recebidos os autos
-
08/04/2024 14:39
Decisão ou Despacho
-
23/02/2024 00:37
Ato ordinatório praticado
-
15/01/2024 15:00
Conclusos para tipo de conclusão.
-
11/01/2024 16:01
Juntada de Petição de tipo
-
05/12/2023 10:06
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2023 02:02
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
04/12/2023 07:46
Ato ordinatório praticado
-
01/12/2023 14:27
Ato ordinatório praticado
-
30/11/2023 16:33
Juntada de Petição de tipo
-
09/11/2023 22:19
Ato ordinatório praticado
-
09/11/2023 10:05
Juntada de tipo de documento
-
30/10/2023 14:17
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2023 14:16
Expedição de tipo de documento.
-
30/10/2023 12:24
Ato ordinatório praticado
-
31/08/2023 10:19
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2023 15:35
Juntada de Petição de tipo
-
29/08/2023 02:02
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
28/08/2023 07:48
Ato ordinatório praticado
-
25/08/2023 17:00
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2023 17:54
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2023 17:53
Ato ordinatório praticado
-
04/08/2023 17:20
Juntada de tipo de documento
-
21/07/2023 19:05
Ato ordinatório praticado
-
20/07/2023 18:19
Ato ordinatório praticado
-
20/07/2023 17:52
Juntada de tipo de documento
-
20/07/2023 17:52
Ato ordinatório praticado
-
20/07/2023 17:52
Juntada de tipo de documento
-
14/07/2023 04:15
Ato ordinatório praticado
-
13/07/2023 04:09
Ato ordinatório praticado
-
07/07/2023 13:15
Ato ordinatório praticado
-
07/07/2023 13:14
Expedição de tipo de documento.
-
06/07/2023 16:59
Ato ordinatório praticado
-
23/06/2023 17:05
Ato ordinatório praticado
-
23/06/2023 17:05
Expedição de tipo de documento.
-
23/06/2023 17:04
Expedição de tipo de documento.
-
23/06/2023 16:26
Ato ordinatório praticado
-
22/06/2023 15:21
Ato ordinatório praticado
-
22/06/2023 15:18
Ato ordinatório praticado
-
22/06/2023 13:51
Ato ordinatório praticado
-
16/06/2023 02:04
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
15/06/2023 07:47
Ato ordinatório praticado
-
14/06/2023 13:58
Ato ordinatório praticado
-
14/06/2023 11:55
Ato ordinatório praticado
-
30/05/2023 17:32
Juntada de Petição de tipo
-
29/05/2023 02:04
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
26/05/2023 07:48
Ato ordinatório praticado
-
25/05/2023 18:04
Ato ordinatório praticado
-
25/05/2023 14:06
Recebidos os autos
-
25/05/2023 14:06
Decisão ou Despacho
-
25/05/2023 09:11
Conclusos para tipo de conclusão.
-
23/05/2023 16:02
Juntada de Petição de tipo
-
22/05/2023 02:08
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
19/05/2023 07:49
Ato ordinatório praticado
-
18/05/2023 12:57
Expedição de tipo de documento.
-
18/05/2023 12:48
Ato ordinatório praticado
-
17/05/2023 16:47
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2023 17:56
Recebidos os autos
-
16/05/2023 17:56
Concedida a Medida Liminar
-
12/05/2023 14:42
Conclusos para tipo de conclusão.
-
04/05/2023 16:40
Juntada de Petição de tipo
-
04/05/2023 08:38
Ato ordinatório praticado
-
28/04/2023 02:09
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
27/04/2023 07:48
Ato ordinatório praticado
-
26/04/2023 08:47
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2023 14:25
Recebidos os autos
-
10/04/2023 14:25
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2023 10:20
Conclusos para tipo de conclusão.
-
10/04/2023 10:12
Expedição de tipo de documento.
-
10/04/2023 10:12
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
10/04/2023 10:12
Expedição de tipo de documento.
-
10/04/2023 10:12
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
31/03/2023 16:20
Apensado ao processo numero do processo
-
31/03/2023 16:20
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/03/2023
Ultima Atualização
08/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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