TJMS - 0806134-91.2023.8.12.0002
1ª instância - Dourados - 6ª Vara Civel
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 00:00
Intimação
Neste cariz, com fundamento no art. 525, §1º, do Código de Processo Civil, REJEITO a impugnação ao cumprimento de sentença de f. 641/644.
Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, dar andamento ao feito, requerendo o que entender de direito e acostando o demonstrativo atualizado do débito aos autos.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se. -
23/04/2025 14:21
Conclusos para tipo de conclusão.
-
23/04/2025 02:44
Decorrido prazo de parte
-
09/04/2025 10:23
Ato ordinatório praticado
-
09/04/2025 07:44
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
09/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS), Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB 13116/MS), Leonardo Drumond Gruppi (OAB 163781/SP), Rafael dos Santos Gomes (OAB 28164/MS), Luiz Henrique Fernandes Charão (OAB 28166/MS) Processo 0806134-91.2023.8.12.0002 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Solano Arce - Exectdo: Boa Vista Serviços S/A., Associação Comercial de São Paulo -
Vistos.
Nos termos do art. 139, V, do CPC, o juiz dirigirá o processo conforme as disposições deste Código, incumbindo-lhe "promover, a qualquer tempo, a autocomposição, preferencialmente com auxílio de conciliadores e mediadores judiciais".
Compulsando os autos, depreende-se que o direito material controvertido admite a autocomposição, não incidindo qualquer das hipóteses de vedação legal.
Desta forma, intimem-se as partes para, em 5 (cinco) dias, informarem se possuem interesse na realização de audiência de conciliação.
A não manifestação no mencionado prazo, será tida como presunção de falta de interesse para tanto.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
08/04/2025 07:58
Ato ordinatório praticado
-
07/04/2025 12:54
Ato ordinatório praticado
-
01/04/2025 16:48
Recebidos os autos
-
01/04/2025 16:48
Proferido despacho de mero expediente
-
18/02/2025 14:40
Conclusos para tipo de conclusão.
-
14/02/2025 14:02
Juntada de Petição de tipo
-
12/02/2025 07:10
Realizado cálculo de custas
-
12/02/2025 07:10
Realizado cálculo de custas
-
10/02/2025 17:29
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2025 02:11
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
06/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS), Leonardo Drumond Gruppi (OAB 163781/SP) Processo 0806134-91.2023.8.12.0002 - Cumprimento de sentença - Exectdo: Associação Comercial de São Paulo - INTIMAÇÃO DA REQUERIDA ASSOCIAÇÃO COMERCIAL DE SÃO PAULO, através de seus procuradores, para ciência e providências necessárias quanto à Guia de Recolhimento de Custas Finais expedida às folhas 649. -
05/02/2025 07:52
Ato ordinatório praticado
-
05/02/2025 07:52
Ato ordinatório praticado
-
04/02/2025 16:09
Ato ordinatório praticado
-
04/02/2025 16:06
Ato ordinatório praticado
-
04/02/2025 16:01
Retificação de Classe Processual
-
04/02/2025 15:54
Realizado cálculo de custas
-
04/02/2025 15:54
Expedição de tipo de documento.
-
04/02/2025 15:54
Ato ordinatório praticado
-
04/02/2025 15:51
Retificação de Classe Processual
-
03/02/2025 18:33
Ato ordinatório praticado
-
08/01/2025 15:20
Recebidos os autos
-
08/01/2025 15:20
Proferido despacho de mero expediente
-
16/12/2024 16:01
Juntada de Petição de tipo
-
16/12/2024 16:01
Juntada de Petição de tipo
-
16/12/2024 16:01
Juntada de Petição de tipo
-
21/10/2024 17:34
Juntada de Petição de tipo
-
21/10/2024 17:34
Juntada de Petição de tipo
-
11/10/2024 15:39
Ato ordinatório praticado
-
11/10/2024 15:39
Ato ordinatório praticado
-
09/10/2024 22:31
Juntada de Petição de tipo
-
09/10/2024 22:31
Juntada de Petição de tipo
-
03/10/2024 10:56
Conclusos para tipo de conclusão.
-
01/10/2024 08:30
Juntada de Petição de tipo
-
30/09/2024 12:11
Juntada de tipo de documento
-
11/09/2024 11:14
Juntada de Petição de tipo
-
11/09/2024 11:14
Juntada de Petição de tipo
-
10/09/2024 14:00
Expedição de tipo de documento.
-
09/09/2024 02:12
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
09/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS), Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB 13116/MS), Leonardo Drumond Gruppi (OAB 163781/SP), Ernesto Borges Neto (OAB 6651B/MS), Rafael dos Santos Gomes (OAB 28164/MS), Luiz Henrique Fernandes Charão (OAB 28166/MS) Processo 0806134-91.2023.8.12.0002 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Solano Arce - Exectdo: Boa Vista Serviços S/A., Associação Comercial de São Paulo -
Vistos. 1 - ATENTE a Serventia: Conforme disposto no art. 103, §2º, do Código de Normas da Corregedoria-Geral de Justiça, "a expedição da guia para recolhimento de eventuais taxas judiciárias referentes ao processo de conhecimento será feita antes da evolução de classe." 2 - Intime-se a parte devedora, por intermédio de seus advogados ou pessoalmente, se não os possuir ou se for assistido pela Defensoria Pública Estadual, via Carta com Aviso de Recebimento para, querendo, em 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento espontâneo da dívida, segundo demonstrativo discriminado e atualizado apresentado pela parte credora.
Caso o réu tenha sido citado por edital no processo de conhecimento, deverá ser intimado na forma do art. 513, §2º, IV, do CPC. 3 - Transcorrido o prazo sem o pagamento espontâneo, dê-se vista à parte credora para, em 10 (dez) dias, apresentar novo demonstrativo atualizado do crédito, acrescido da multa processual de 10% e honorários advocatícios, também de 10% (art. 523, § 1º, CPC), e indicar bens ou valores para constrição. 4 - Se transitada em julgado a decisão de conhecimento, e decorrido o prazo do item 3, sem pagamento pela parte ré, se requerido pela parte autora, desde já resta deferido eventual pedido para expedição de certidão de teor da decisão, para fins de protesto, conforme previsto nos parágrafos 1º e 2º, do art. 517, do Código de Processo Civil.
Tal certidão deverá ser retirada pela parte, devendo esta arcar comos custos cartorários, se necessário. 5 - O prazo de 15 (quinze) dias para apresentação da impugnação iniciar-se-á após o prazo para pagamento voluntário da obrigação, independentemente de penhora ou nova intimação, limitada às matérias elencadas no §1º do artigo 525 do Código de Processo Civil.
Intimem-se.
Cumpra-se.
A seu tempo, retornem. -
06/09/2024 07:52
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2024 11:02
Expedição de tipo de documento.
-
05/09/2024 09:43
Expedição de tipo de documento.
-
05/09/2024 09:41
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2024 09:39
Expedição de tipo de documento.
-
05/09/2024 09:39
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
24/08/2024 07:07
Realizado cálculo de custas
-
21/08/2024 08:17
Evolução da Classe Processual
-
19/08/2024 14:02
Recebidos os autos
-
19/08/2024 14:02
Proferido despacho de mero expediente
-
13/08/2024 20:10
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
13/08/2024 08:00
Ato ordinatório praticado
-
13/08/2024 07:30
Conclusos para tipo de conclusão.
-
13/08/2024 07:29
Realizado cálculo de custas
-
13/08/2024 07:28
Realizado cálculo de custas
-
13/08/2024 07:28
Expedição de tipo de documento.
-
13/08/2024 07:28
Ato ordinatório praticado
-
13/08/2024 07:26
Transitado em Julgado em data
-
12/08/2024 09:02
Juntada de Petição de tipo
-
02/08/2024 12:31
Juntada de Petição de tipo
-
23/07/2024 08:36
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2024 02:08
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
19/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Leonardo Drumond Gruppi (OAB 163781/SP), Thiago Cardoso Ramos (OAB 27656A/MS) Processo 0806134-91.2023.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autor: Solano Arce - Réu: Boa Vista Serviços S/A., Associação Comercial de São Paulo - Intimação das partes da sentença de fl.559/582: Ante o exposto, REJEITO as preliminares invocadas e com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil, resolvo o mérito da ação e JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por Solano Arce para: a) reconhecer e declarar a ilicitude da inscrição do nome da parte autora nos cadastros de restrição ao crédito (f. 20), relacionada ao contrato n. 000263705, no valor de R$ 187,14, de titularidade de Club Mais Administradora de Cartões, em razão da ausência prévia de notificação; b) determinar que a parte requerida providencie, no prazo de 5 (cinco) dias, o cancelamento da inscrição referente ao contrato n. 000263705, no valor de R$ 187,14, de titularidade de Club Mais Administradora de Cartões, sob pena de multa no valor de R$ 100,00 (cem reais), com incidência limitada, inicialmente, a um período de 30 (trinta) dias; c) condenar a parte ré Boa Vista Serviços S/A e Associação Comercial de São Paulo, solidariamente, a pagar à parte autora Solano Arce a quantia de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), a título de indenização por danos morais, que deverá ser corrigida monetariamente, pelo IGPM/FGV, desde a data desta sentença, e acrescida de juros de mora, no percentual de 12% (doze pontos percentuais) ao ano, a partir da publicação da presente decisão, até seu integral adimplemento.
Condeno a parte ré, ainda, ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, fixados em 15% (quinze pontos percentuais) sobre o valor atualizado da indenização, o que faço com base no artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil, atenta à pouca complexidade da causa, tempo e atenção exigidos do profissional para seu patrocínio.
Após a preclusão da via recursal, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se. -
18/07/2024 07:50
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2024 09:25
Ato ordinatório praticado
-
15/07/2024 13:38
Recebidos os autos
-
15/07/2024 13:38
Expedição de tipo de documento.
-
15/07/2024 13:38
Ato ordinatório praticado
-
15/07/2024 13:38
Com Resolução do Mérito
-
24/06/2024 19:09
Conclusos para tipo de conclusão.
-
20/06/2024 02:42
Decorrido prazo de parte
-
17/06/2024 08:37
Ato ordinatório praticado
-
13/06/2024 17:00
Juntada de Petição de tipo
-
11/06/2024 15:23
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2024 00:05
Expedição de tipo de documento.
-
22/05/2024 12:45
Ato ordinatório praticado
-
21/05/2024 02:07
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
20/05/2024 07:49
Ato ordinatório praticado
-
17/05/2024 09:22
Ato ordinatório praticado
-
17/05/2024 09:22
Expedição de tipo de documento.
-
17/05/2024 09:21
Expedição de tipo de documento.
-
30/04/2024 14:17
Recebidos os autos
-
30/04/2024 14:17
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2024 08:33
Conclusos para tipo de conclusão.
-
15/03/2024 02:40
Decorrido prazo de parte
-
23/02/2024 00:45
Ato ordinatório praticado
-
19/02/2024 07:28
Ato ordinatório praticado
-
15/02/2024 14:02
Juntada de Petição de tipo
-
08/02/2024 02:09
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
07/02/2024 07:51
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2024 17:38
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2024 17:00
Ato ordinatório praticado
-
19/01/2024 13:57
Recebidos os autos
-
19/01/2024 13:57
Proferido despacho de mero expediente
-
01/11/2023 08:21
Conclusos para tipo de conclusão.
-
31/10/2023 11:33
Juntada de tipo de documento
-
17/10/2023 02:38
Decorrido prazo de parte
-
20/09/2023 10:47
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2023 02:06
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
19/09/2023 07:49
Ato ordinatório praticado
-
18/09/2023 14:02
Juntada de Petição de tipo
-
18/09/2023 09:30
Ato ordinatório praticado
-
15/09/2023 14:00
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
15/09/2023 13:47
de Conciliação
-
08/09/2023 10:00
Juntada de Petição de tipo
-
01/08/2023 18:02
Juntada de tipo de documento
-
01/08/2023 18:02
Juntada de tipo de documento
-
01/08/2023 18:02
Juntada de tipo de documento
-
31/07/2023 15:31
Juntada de tipo de documento
-
17/07/2023 09:13
Juntada de tipo de documento
-
14/07/2023 04:28
Ato ordinatório praticado
-
13/07/2023 04:22
Ato ordinatório praticado
-
06/07/2023 09:28
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
06/07/2023 09:28
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
06/07/2023 09:28
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2023 14:56
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2023 14:56
Expedição de tipo de documento.
-
05/07/2023 13:18
Expedição de tipo de documento.
-
05/07/2023 12:18
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2023 12:17
Expedição de tipo de documento.
-
05/07/2023 12:16
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2023 12:15
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2023 02:08
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
04/07/2023 07:50
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2023 12:34
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2023 12:22
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2023 12:20
Expedição de tipo de documento.
-
03/07/2023 12:20
de Instrução e Julgamento
-
03/07/2023 09:47
Ato ordinatório praticado
-
29/06/2023 07:42
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
28/06/2023 07:53
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2023 13:59
Ato ordinatório praticado
-
02/06/2023 14:50
Recebidos os autos
-
02/06/2023 14:50
Determinada Requisição de Informações
-
02/06/2023 07:43
Conclusos para tipo de conclusão.
-
02/06/2023 07:41
Expedição de tipo de documento.
-
02/06/2023 07:41
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
01/06/2023 15:35
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/06/2023
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0802261-49.2024.8.12.0002
Eliane Alves Lopes
Caap – Caixa de Assistencia aos Aposenta...
Advogado: Wilson Fernandes Negrao
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 05/02/2025 18:30
Processo nº 0802261-49.2024.8.12.0002
Eliane Alves Lopes
Caap – Caixa de Assistencia aos Aposenta...
Advogado: Pedro Oliveira de Queiroz
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 11/03/2024 10:35
Processo nº 0800198-43.2024.8.12.0037
Ramao Soares Martines
Sindicato Nacional dos Aposentados, Pens...
Advogado: Jhonny Ricardo Tiem
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 06/12/2024 10:42
Processo nº 0800198-43.2024.8.12.0037
Ramao Soares Martines
Sindicato Nacional dos Aposentados, Pens...
Advogado: Jhonny Ricardo Tiem
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 01/03/2024 17:00
Processo nº 0039624-63.2011.8.12.0001
Cleiry Antonio da Silva Avila
Carlos Roberto Bassalobre
Advogado: Cleiry Antonio da Silva Avila
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 12/07/2011 10:58