TJMS - 0803530-60.2023.8.12.0002
1ª instância - Dourados - 6ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/07/2025 07:24
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2025 07:42
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
16/07/2025 07:54
Ato ordinatório praticado
-
15/07/2025 15:08
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2025 14:10
Recebidos os autos
-
08/07/2025 14:10
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2025 03:31
Expedição de tipo de documento.
-
30/06/2025 12:31
Conclusos para tipo de conclusão.
-
27/06/2025 20:00
Juntada de tipo de documento
-
27/06/2025 20:00
Juntada de tipo de documento
-
24/06/2025 12:31
Ato ordinatório praticado
-
24/06/2025 12:31
Expedição de tipo de documento.
-
24/06/2025 12:31
Expedição de tipo de documento.
-
24/06/2025 02:44
Decorrido prazo de parte
-
28/05/2025 07:35
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2025 00:09
Expedição de tipo de documento.
-
30/04/2025 07:40
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
30/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Camila Nantes Nogueira (OAB 17455/MS) Processo 0803530-60.2023.8.12.0002 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Exeqte: Realino Faustino de Oliveira Júnior - Exectdo: INSS - Instituto Nacional do Seguro Social -
Vistos. 1.
Tendo em vista a concordância expressa das partes, HOMOLOGO o valor de R$ 27.563,18 (vinte e sete mil quinhentos e sessenta e três reais e dezoito centavos) devido a título de condenação principal, atualizados até 01/11/2024, conforme cálculos apresentados à f. 178.
Caso haja pedido de destaque dos honorários contratuais e a respectiva juntada do contrato, fica deferido o destaque independentemente de nova conclusão, quanto ao percentual de honorários constante no instrumento contratual. 2.
Outrossim, considerando o comando contido no art. 85, §4º, II, do CPC e a liquidação do julgado nesta fase, FIXO os honorários advocatícios da fase de conhecimento em 10% do valor dos benefícios previdenciários vencidos até a sentença, consoante inteligência da Súmula 101 do Superior Tribunal de Justiça e a tese fixada no Tema Repetitivo nº 1.105 da Corte Superior.
O valor dos honorários deverá ser atualizado, até a data da expedição do ROPV, pelo índice IPCA-E, a partir da data do vencimento de cada benefício previdenciário incluído no cálculo, sem a incidência de juros moratórios, haja vista que o pagamento do ROPV demanda requerimento da parte interessada e não há que se falar em mora. 3.
Caso não tenham sido apresentados todos os documentos necessários à expedição da requisição de pagamento, listados no Provimento nº 629, de 19/08/2014, do TJMS, intime-se o credor para que apresente-o(s) e promova a regularização de seu cadastro junto ao sistema SAPRE do TJMS.
Constatada a regularidade da documentação, expeça-se o ofício requisitório.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se. -
29/04/2025 07:55
Ato ordinatório praticado
-
28/04/2025 09:03
Expedição de tipo de documento.
-
28/04/2025 09:02
Expedição de tipo de documento.
-
28/04/2025 09:01
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2025 19:01
Juntada de Petição de tipo
-
01/04/2025 17:24
Recebidos os autos
-
01/04/2025 17:24
Decisão ou Despacho
-
28/02/2025 15:25
Conclusos para tipo de conclusão.
-
28/02/2025 12:07
Ato ordinatório praticado
-
24/02/2025 02:09
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
21/02/2025 07:51
Ato ordinatório praticado
-
20/02/2025 11:22
Ato ordinatório praticado
-
20/02/2025 11:21
Expedição de tipo de documento.
-
20/02/2025 11:21
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
14/02/2025 07:08
Realizado cálculo de custas
-
14/02/2025 07:08
Realizado cálculo de custas
-
12/02/2025 16:35
Realizado cálculo de custas
-
12/02/2025 16:34
Expedição de tipo de documento.
-
12/02/2025 16:34
Ato ordinatório praticado
-
17/01/2025 14:29
Evolução da Classe Processual
-
06/01/2025 11:31
Juntada de tipo de documento
-
06/01/2025 11:31
Juntada de tipo de documento
-
05/01/2025 10:30
Juntada de tipo de documento
-
19/12/2024 17:34
Recebidos os autos
-
19/12/2024 14:59
Proferido despacho de mero expediente
-
14/12/2024 00:46
Expedição de tipo de documento.
-
10/12/2024 13:04
Juntada de tipo de documento
-
10/12/2024 13:04
Juntada de tipo de documento
-
05/12/2024 09:19
Conclusos para tipo de conclusão.
-
05/12/2024 09:18
Processo Reativado
-
04/12/2024 14:14
Expedição de tipo de documento.
-
04/12/2024 13:31
Juntada de Petição de tipo
-
04/12/2024 13:07
Expedição de tipo de documento.
-
04/12/2024 13:07
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2024 15:34
Arquivado Definitivamente
-
29/11/2024 15:29
Realizado cálculo de custas
-
29/11/2024 15:28
Expedição de tipo de documento.
-
29/11/2024 15:28
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2024 15:20
Transitado em Julgado em data
-
25/11/2024 00:59
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2024 09:07
Ato ordinatório praticado
-
21/10/2024 03:07
Ato ordinatório praticado
-
12/10/2024 00:11
Expedição de tipo de documento.
-
04/10/2024 09:48
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2024 02:17
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
04/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Camila Nantes Nogueira (OAB 17455/MS) Processo 0803530-60.2023.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autor: Realino Faustino de Oliveira Júnior - Intimação das partes da sentença de fl. 163: Sem maiores delongas, CONHEÇO e JULGO PROCEDENTE os embargos de declaração opostos por INSS - Instituto Nacional do Seguro Social (f. 153/154), sob o fundamento de contradição, para corrigir a data de início do benefício (DIB) no dispositivo da sentença de f. 140/147.
Desta forma, retifico o trecho da sentença para que passe a constar em seu dispositivo: Tópico do julgado: a) nome do segurado: Realino Faustino de Oliveira Júnior b) benefício: Auxílio-acidente c) número do benefício: indicação do INSS; d) renda mensal: RMI: nos termos do §1º, do art. 86 da Lei 8.213/91. e) DIB: 19/02/2022 Inalterados os demais pontos da sentença embargada.
Após o decurso do prazo recursal, promova-se o cumprimento do ato decisório embargado.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se. -
03/10/2024 07:55
Ato ordinatório praticado
-
02/10/2024 12:17
Expedição de tipo de documento.
-
02/10/2024 12:16
Expedição de tipo de documento.
-
02/10/2024 12:15
Ato ordinatório praticado
-
30/09/2024 13:53
Recebidos os autos
-
30/09/2024 13:53
Expedição de tipo de documento.
-
30/09/2024 13:53
Ato ordinatório praticado
-
30/09/2024 13:53
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
31/07/2024 15:33
Conclusos para tipo de conclusão.
-
27/07/2024 00:04
Expedição de tipo de documento.
-
25/07/2024 02:08
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
25/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Camila Nantes Nogueira (OAB 17455/MS) Processo 0803530-60.2023.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autor: Realino Faustino de Oliveira Júnior - Intimação da parte embargada manifestar quanto juntada dos embargos no prazo de 5 (cinco) dias. -
24/07/2024 07:50
Ato ordinatório praticado
-
23/07/2024 08:27
Ato ordinatório praticado
-
22/07/2024 18:00
Juntada de Petição de tipo
-
19/07/2024 02:08
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
19/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Camila Nantes Nogueira (OAB 17455/MS) Processo 0803530-60.2023.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autor: Realino Faustino de Oliveira Júnior - Intimação das partes do despacho de fl. 140/147: Ante o exposto, REJEITO a preliminar suscitada e, com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados por Realino Faustino de Oliveira Júnior, na ação proposta em face do INSS - Instituto Nacional do Seguro Social, para CONDENAR a parte ré a concessão do benefício de auxílio acidente em valor equivalente a 50% do salário de benefício, a partir da data da cessação do auxílio-doença, até a véspera do início de qualquer aposentadoria ou o óbito da segurada, assegurada a revisão periódica pelo INSS, prevista no art. 101, da Lei 8.213/91, com a redação dada pela Lei 14.441/2022.
As prestações vencidas e não pagas, reconhecidamente de natureza alimentar, deverão ser executadas pela Autora, na forma dos arts. 534 e 535 do CPC, monetariamente atualizadas, de acordo com o pelo INPC (STJ, RE 1.492.221/PR - Tema Repetitivo nº 905), a partir do respectivo vencimento, os juros de mora deverão ser adotados de acordo com o índice de remuneração da caderneta de poupança, na forma do art. 1º-F, da Lei 9.494/97, alterado pela Lei n. 11.960/09, a partir da data da citação, em consonância com o Tema 810 dos recursos com repercussão geral do STF.
Por fim, aos débitos vencidos após a vigência da EC nº 113/2021 (09/12/2021), aplicar-se-á a Taxa Selic para fins de incidência de juros moratórios e atualização monetária.
Condeno a autarquia ré ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios de sucumbência fixado sobre o valor da condenação.
Por se tratar de sentença ilíquida, a fixação do percentual da verba honoraria, devida pela autarquia Ré, somente se dará quando da liquidação do julgado (inteligência do art. 85, §4º, II, do CPC).
Tópico do julgado: a) nome da segurada: Realino Faustino de Oliveira Júnior b) benefício: Auxílio-acidente c) número do benefício: indicação do INSS; d) renda mensal: RMI: nos termos do §1º, do art. 86 da Lei 8.213/91. e) DIB: 10/03/2019 Com o decurso do prazo recursal, oficie-se ao gerente da agência de previdência social de atendimento das demandas judiciais para que promova a implantação imediata do benefício concedido.
Deixo de submeter a presente sentença ao reexame necessário, por expressa dispensa legal (CPC, art. 496 §3º).
Por fim, remetam-se os autos ao arquivo observando-se as cautelas de praxe.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
18/07/2024 07:50
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2024 09:24
Expedição de tipo de documento.
-
17/07/2024 09:23
Expedição de tipo de documento.
-
17/07/2024 09:22
Ato ordinatório praticado
-
15/07/2024 13:45
Recebidos os autos
-
15/07/2024 13:45
Expedição de tipo de documento.
-
15/07/2024 13:45
Ato ordinatório praticado
-
15/07/2024 13:45
Julgado procedente o pedido
-
10/07/2024 10:58
Conclusos para tipo de conclusão.
-
25/06/2024 14:20
Ato ordinatório praticado
-
25/06/2024 14:17
Ato ordinatório praticado
-
18/06/2024 16:12
Ato ordinatório praticado
-
14/06/2024 02:42
Decorrido prazo de parte
-
08/05/2024 12:25
Ato ordinatório praticado
-
27/04/2024 00:00
Expedição de tipo de documento.
-
22/04/2024 10:59
Ato ordinatório praticado
-
19/04/2024 02:15
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
18/04/2024 07:56
Ato ordinatório praticado
-
17/04/2024 12:20
Ato ordinatório praticado
-
17/04/2024 12:19
Ato ordinatório praticado
-
17/04/2024 12:18
Expedição de tipo de documento.
-
17/04/2024 12:17
Expedição de tipo de documento.
-
10/04/2024 10:52
Recebidos os autos
-
10/04/2024 10:52
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2024 07:41
Conclusos para tipo de conclusão.
-
12/03/2024 14:32
Juntada de Petição de tipo
-
23/02/2024 00:37
Ato ordinatório praticado
-
19/02/2024 08:31
Ato ordinatório praticado
-
19/02/2024 00:07
Expedição de tipo de documento.
-
16/02/2024 10:00
Juntada de Petição de tipo
-
16/02/2024 02:12
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
12/02/2024 07:51
Ato ordinatório praticado
-
09/02/2024 09:36
Ato ordinatório praticado
-
09/02/2024 09:35
Expedição de tipo de documento.
-
09/02/2024 09:34
Expedição de tipo de documento.
-
07/02/2024 18:01
Juntada de Petição de tipo
-
15/12/2023 02:10
Ato ordinatório praticado
-
24/11/2023 11:06
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2023 14:40
Juntada de tipo de documento
-
22/11/2023 14:40
Juntada de tipo de documento
-
14/11/2023 12:42
Ato ordinatório praticado
-
19/10/2023 00:02
Expedição de tipo de documento.
-
17/10/2023 12:26
Ato ordinatório praticado
-
10/10/2023 02:07
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
09/10/2023 14:21
Ato ordinatório praticado
-
09/10/2023 14:20
Expedição de tipo de documento.
-
09/10/2023 07:49
Ato ordinatório praticado
-
09/10/2023 07:43
Ato ordinatório praticado
-
09/10/2023 07:42
Expedição de tipo de documento.
-
09/10/2023 07:38
Expedição de tipo de documento.
-
09/10/2023 07:25
Ato ordinatório praticado
-
05/10/2023 09:48
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2023 20:30
Juntada de Petição de tipo
-
28/09/2023 15:38
Ato ordinatório praticado
-
28/09/2023 14:50
Expedição de tipo de documento.
-
28/09/2023 09:26
Ato ordinatório praticado
-
22/09/2023 13:27
Ato ordinatório praticado
-
22/09/2023 13:27
Ato ordinatório praticado
-
22/09/2023 09:18
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2023 00:50
Decorrido prazo de parte
-
12/09/2023 00:50
Expedição de tipo de documento.
-
05/09/2023 13:36
Juntada de tipo de documento
-
31/08/2023 11:54
Ato ordinatório praticado
-
31/08/2023 11:53
Expedição de tipo de documento.
-
31/08/2023 11:52
Expedição de tipo de documento.
-
24/08/2023 02:11
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
23/08/2023 07:57
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2023 18:41
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2023 18:39
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2023 08:01
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2023 08:00
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2023 17:40
Recebidos os autos
-
21/08/2023 17:40
Proferido despacho de mero expediente
-
28/07/2023 12:12
Conclusos para tipo de conclusão.
-
26/07/2023 09:31
Juntada de Petição de tipo
-
14/07/2023 00:04
Decorrido prazo de parte
-
14/07/2023 00:04
Expedição de tipo de documento.
-
13/07/2023 17:58
Ato ordinatório praticado
-
12/07/2023 02:10
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
11/07/2023 07:51
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2023 11:12
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2023 10:00
Juntada de tipo de documento
-
04/07/2023 12:32
Expedição de tipo de documento.
-
04/07/2023 11:14
Expedição de tipo de documento.
-
04/07/2023 11:12
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2023 09:15
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2023 09:13
Expedição de tipo de documento.
-
03/05/2023 09:13
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
26/04/2023 02:18
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
25/04/2023 07:53
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2023 11:10
Ato ordinatório praticado
-
13/04/2023 13:16
Recebidos os autos
-
13/04/2023 13:16
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2023 08:07
Conclusos para tipo de conclusão.
-
10/04/2023 08:07
Expedição de tipo de documento.
-
10/04/2023 08:07
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
10/04/2023 08:06
Expedição de tipo de documento.
-
10/04/2023 08:06
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
10/04/2023 08:06
Expedição de tipo de documento.
-
10/04/2023 08:06
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
31/03/2023 15:09
Ato ordinatório praticado
-
31/03/2023 15:09
Ato ordinatório praticado
-
31/03/2023 14:50
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/03/2023
Ultima Atualização
30/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Ato Ordinatório • Arquivo
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