TJMS - 0838267-29.2022.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 8ª Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/06/2025 14:03
Arquivado Definitivamente
-
04/06/2025 08:17
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
03/06/2025 07:50
Ato ordinatório praticado
-
02/06/2025 17:41
Ato ordinatório praticado
-
02/06/2025 17:40
Ato ordinatório praticado
-
02/06/2025 17:37
Transitado em Julgado em data
-
02/06/2025 06:47
Recebidos os autos
-
02/06/2025 06:47
Expedição de tipo de documento.
-
02/06/2025 06:47
Ato ordinatório praticado
-
02/06/2025 06:47
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
22/05/2025 17:47
Conclusos para tipo de conclusão.
-
22/05/2025 14:32
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2025 14:29
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2025 14:26
Juntada de Petição de tipo
-
16/05/2025 18:55
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2025 17:03
Remetidos os Autos para destino.
-
16/05/2025 16:35
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2025 16:30
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2025 13:15
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2025 14:11
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2025 14:03
Ato ordinatório praticado
-
14/05/2025 17:43
Ato ordinatório praticado
-
12/05/2025 15:43
Remetidos os Autos para destino.
-
12/05/2025 15:42
Ato ordinatório praticado
-
12/05/2025 15:40
Ato ordinatório praticado
-
12/05/2025 13:14
Ato ordinatório praticado
-
12/05/2025 13:06
Juntada de tipo de documento
-
12/05/2025 13:01
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2025 21:18
Juntada de Petição de tipo
-
07/05/2025 07:58
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
07/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB 6835/MS), Julieta Viana Gil (OAB 187244/RJ) Processo 0838267-29.2022.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Betania Viana Gil - Exectdo: Banco Pan S.A. - Intimação da parte credora acerca da devolução do alvará expedido às f. 384, com Motivo do cancelamento: 2089 - CONTA DE CREDITO NAO LOCALIZADA, para manifestação no prazo de 05 dias. -
06/05/2025 07:44
Ato ordinatório praticado
-
05/05/2025 12:37
Ato ordinatório praticado
-
05/05/2025 12:33
Ato ordinatório praticado
-
05/05/2025 12:29
Juntada de tipo de documento
-
30/04/2025 20:08
Ato ordinatório praticado
-
30/04/2025 16:49
Remetidos os Autos para destino.
-
29/04/2025 13:49
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2025 13:44
Juntada de tipo de documento
-
29/04/2025 13:42
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2025 13:41
Decorrido prazo de parte
-
29/04/2025 12:39
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2025 13:14
Juntada de Petição de tipo
-
01/04/2025 13:25
Ato ordinatório praticado
-
26/03/2025 08:03
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
26/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB 6835/MS), Julieta Viana Gil (OAB 187244/RJ) Processo 0838267-29.2022.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Betania Viana Gil - Exectdo: Banco Pan S.A. - POSTO ISSO, ACOLHO a impugnação, para reconhecer como devido o quantum correspondente ao cálculo da parte devedora (R$ 10.074,76), havendo então um excesso de execução de R$ 1.782,51.
Diante do quantum do excesso que se vislumbra, condeno a parte exequente-impugnada ao pagamento de honorários advocatícios no valor de R$ 200,00 (duzentos reais), em observância aos parâmetros do artigo 85, § 2º, do CPC.
Contudo, considerando que a parte sucumbente é beneficiária da gratuidade da justiça (f. 48), as obrigações decorrentes de sua sucumbência ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade, nos termos do art. 98, §3º, do CPC.
Precluídas as vias impugnativas, expeça-se alvará de levantamento da quantia incontroversa (R$ 10.074,76) em favor da parte exequente e, depois, expeça-se alvará de levantamento do saldo remanescente na subconta em favor da parte executada, vindo os autos conclusos para extinção pela satisfação da obrigação (CPC, art. 924, II). -
25/03/2025 07:48
Ato ordinatório praticado
-
24/03/2025 19:53
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2025 13:55
Recebidos os autos
-
21/03/2025 13:55
Decisão ou Despacho Concessão de efeito suspensivo Impugnação ao cumprimento de sentença
-
06/02/2025 16:25
Conclusos para tipo de conclusão.
-
06/02/2025 16:25
Ato ordinatório praticado
-
05/02/2025 21:45
Juntada de Petição de tipo
-
04/02/2025 08:14
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Julieta Viana Gil (OAB 187244/RJ) Processo 0838267-29.2022.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Betania Viana Gil - Exectdo: Banco Pan S.A. - Manifeste-se a parte exequente acerca da impugnação ao cumprimento de sentença e documentos de f. 358-364. -
28/01/2025 20:24
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
28/01/2025 07:37
Ato ordinatório praticado
-
27/01/2025 16:37
Juntada de Petição de tipo
-
27/01/2025 16:37
Juntada de Petição de tipo
-
27/01/2025 11:53
Ato ordinatório praticado
-
22/01/2025 14:37
Juntada de Petição de tipo
-
22/01/2025 14:37
Juntada de Petição de tipo
-
21/01/2025 10:33
Juntada de Petição de tipo
-
21/01/2025 10:33
Juntada de Petição de tipo
-
09/12/2024 10:44
Ato ordinatório praticado
-
04/12/2024 18:17
Juntada de Petição de tipo
-
04/12/2024 18:17
Juntada de Petição de tipo
-
04/12/2024 07:07
Realizado cálculo de custas
-
04/12/2024 07:07
Realizado cálculo de custas
-
03/12/2024 08:15
Ato ordinatório praticado
-
03/12/2024 07:50
Realizado cálculo de custas
-
02/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB 6835/MS), Julieta Viana Gil (OAB 187244/RJ) Processo 0838267-29.2022.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Betania Viana Gil - Exectdo: Banco Pan S.A. - Diante do trânsito em julgado do acórdão (f. 282) e atendendo ao requerimento da parte credora (f. 282-287), admito o cumprimento de sentença (CPC, art. 513, § 1º).
Promova-se a evolução de classe e as anotações necessárias no cadastro das partes no SAJ (CNCGJ/TJMS, art. 103, § 5º). 2.
Intime-se a parte ré (CPC, art. 513, § 2º) para que, no prazo de 15 (quinze) dias, efetue o pagamento do montante da condenação, acrescido de custas, se houver, sob pena de incidência de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor devido e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento) (CPC, art. 523, caput e §1º).
Consigne-se que, efetuado o pagamento parcial no prazo assinalado, a multa e os honorários previstos incidirão sobre o restante do valor exigido (CPC, art. 523, §2º). 3.
Caso efetuado o pagamento, intime-se a parte exequente para manifestação, no prazo de 05 (cinco) dias, requerendo o que entender de direito, advertindo-a de que seu silêncio será interpretado como anuência à quitação formulada pelo devedor, extinguindo-se o feito (CPC, art. 526, § 3º). 4.
Caso não efetuado tempestivamente o pagamento, independente de nova intimação, a parte autora deverá trazer aos autos cálculo atualizado da dívida, acrescido da multa respectiva e da verba honorária fixada, expedindo-se, desde logo, mandado de penhora e avaliação, seguindo-se os atos de expropriação (CPC, art. 523, §3º). -
29/11/2024 20:30
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
29/11/2024 07:38
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2024 07:43
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2024 07:42
Expedição de tipo de documento.
-
28/11/2024 07:42
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
26/11/2024 20:12
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
26/11/2024 09:00
Ato ordinatório praticado
-
26/11/2024 08:57
Evolução da Classe Processual
-
26/11/2024 08:57
Ato ordinatório praticado
-
26/11/2024 08:56
Expedição de tipo de documento.
-
26/11/2024 08:56
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2024 13:58
Recebidos os autos
-
21/11/2024 13:58
Determinada Requisição de Informações
-
13/11/2024 16:28
Conclusos para tipo de conclusão.
-
06/11/2024 12:31
Juntada de Petição de tipo
-
05/11/2024 12:29
Recebidos os autos
-
05/11/2024 12:29
Recebidos os autos
-
05/11/2024 12:00
Transitado em Julgado em data
-
24/09/2024 14:37
Expedição de tipo de documento.
-
24/09/2024 14:37
Remetidos os Autos para destino.
-
24/09/2024 14:36
Remetidos os Autos para destino.
-
23/09/2024 17:00
Ato ordinatório praticado
-
21/09/2024 02:57
Decorrido prazo de parte
-
10/09/2024 14:30
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2024 20:50
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
29/08/2024 07:49
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2024 17:41
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2024 07:35
Juntada de Petição de tipo
-
07/08/2024 07:06
Juntada de Petição de tipo
-
26/07/2024 02:33
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2024 07:44
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
17/07/2024 07:46
Ato ordinatório praticado
-
16/07/2024 10:02
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2024 17:01
Juntada de Petição de tipo
-
02/07/2024 01:15
Ato ordinatório praticado
-
21/06/2024 20:20
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
21/06/2024 07:47
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2024 11:02
Ato ordinatório praticado
-
12/06/2024 18:14
Recebidos os autos
-
12/06/2024 18:14
Expedição de tipo de documento.
-
12/06/2024 18:14
Ato ordinatório praticado
-
12/06/2024 18:14
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
13/03/2024 09:56
Conclusos para tipo de conclusão.
-
09/02/2024 02:49
Decorrido prazo de parte
-
08/02/2024 11:53
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2024 20:28
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
31/01/2024 07:40
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2024 10:03
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2024 11:03
Juntada de Petição de tipo
-
25/01/2024 10:26
Ato ordinatório praticado
-
22/01/2024 20:16
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
22/01/2024 07:38
Ato ordinatório praticado
-
19/01/2024 10:30
Ato ordinatório praticado
-
19/12/2023 09:41
Recebidos os autos
-
19/12/2023 09:41
Expedição de tipo de documento.
-
19/12/2023 09:41
Ato ordinatório praticado
-
19/12/2023 09:41
Julgado procedente o pedido
-
28/11/2023 00:01
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2023 10:52
Conclusos para tipo de conclusão.
-
21/09/2023 02:57
Decorrido prazo de parte
-
01/09/2023 09:13
Ato ordinatório praticado
-
25/08/2023 20:23
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
25/08/2023 07:40
Ato ordinatório praticado
-
24/08/2023 09:54
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2023 15:46
Recebidos os autos
-
07/08/2023 15:17
Decisão de Saneamento e Organização
-
12/07/2023 06:51
Conclusos para tipo de conclusão.
-
12/07/2023 06:50
Decorrido prazo de parte
-
05/07/2023 16:30
Juntada de Petição de tipo
-
29/06/2023 09:58
Ato ordinatório praticado
-
28/06/2023 20:29
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
28/06/2023 07:42
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2023 15:58
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2023 16:42
Recebidos os autos
-
23/05/2023 14:56
Decisão de Saneamento e Organização
-
03/04/2023 07:28
Conclusos para tipo de conclusão.
-
29/03/2023 06:45
Juntada de Petição de tipo
-
28/03/2023 16:38
Juntada de Petição de tipo
-
22/03/2023 12:22
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2023 20:41
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
20/03/2023 07:36
Ato ordinatório praticado
-
17/03/2023 07:44
Ato ordinatório praticado
-
15/03/2023 18:15
Juntada de Petição de tipo
-
24/02/2023 09:54
Ato ordinatório praticado
-
23/02/2023 20:24
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
20/02/2023 07:38
Ato ordinatório praticado
-
17/02/2023 07:38
Ato ordinatório praticado
-
15/02/2023 15:36
Juntada de Petição de tipo
-
30/01/2023 07:59
Ato ordinatório praticado
-
27/01/2023 18:17
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
27/01/2023 16:38
de Conciliação
-
26/01/2023 17:50
Juntada de Petição de tipo
-
25/01/2023 18:01
Juntada de Petição de tipo
-
15/12/2022 20:17
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
15/12/2022 07:37
Ato ordinatório praticado
-
14/12/2022 09:34
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2022 15:41
Recebidos os autos
-
13/12/2022 15:41
Outras Decisões
-
12/12/2022 13:49
Conclusos para tipo de conclusão.
-
08/12/2022 22:10
Juntada de Petição de tipo
-
02/12/2022 09:30
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
02/12/2022 09:30
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
02/12/2022 09:30
Ato ordinatório praticado
-
03/11/2022 20:24
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
02/11/2022 07:35
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2022 15:51
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2022 16:02
Expedição de tipo de documento.
-
31/10/2022 16:00
Expedição de tipo de documento.
-
31/10/2022 16:00
de Instrução e Julgamento
-
31/10/2022 15:55
de Instrução e Julgamento
-
31/10/2022 15:54
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2022 15:54
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
24/10/2022 08:26
Juntada de tipo de documento
-
20/10/2022 12:01
Ato ordinatório praticado
-
19/10/2022 09:50
Juntada de Petição de tipo
-
07/10/2022 20:22
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
07/10/2022 07:36
Ato ordinatório praticado
-
06/10/2022 13:31
Ato ordinatório praticado
-
06/10/2022 13:30
Expedição de tipo de documento.
-
06/10/2022 10:13
Ato ordinatório praticado
-
06/10/2022 10:12
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
06/10/2022 10:12
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
06/10/2022 10:12
Ato ordinatório praticado
-
06/10/2022 09:56
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2022 16:21
Expedição de tipo de documento.
-
27/09/2022 16:20
Expedição de tipo de documento.
-
27/09/2022 16:20
de Instrução e Julgamento
-
27/09/2022 16:16
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2022 10:07
Recebidos os autos
-
12/09/2022 10:07
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2022 08:31
Conclusos para tipo de conclusão.
-
03/09/2022 12:01
Ato ordinatório praticado
-
03/09/2022 12:01
Ato ordinatório praticado
-
03/09/2022 11:50
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/09/2022
Ultima Atualização
07/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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