TJMS - 0868255-61.2023.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 13ª Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 15:39
Juntada de Petição de tipo
-
04/07/2025 12:30
Recebidos os autos
-
04/07/2025 12:30
Recebidos os autos
-
30/05/2025 16:42
Expedição de tipo de documento.
-
30/05/2025 16:42
Remetidos os Autos para destino.
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30/05/2025 16:42
Remetidos os Autos para destino.
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29/05/2025 07:23
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2025 03:19
Decorrido prazo de parte
-
06/05/2025 09:11
Ato ordinatório praticado
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29/04/2025 09:16
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
29/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Denner de Barros e Mascarenhas Barbosa (OAB 6835/MS), Kayque Rodrigues Leandro da Silva (OAB 23182/MS), Hiago Brandão de Souza (OAB 23091/MS) Processo 0868255-61.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Claudileni Correia Martins Pereira - Réu: Ns2.com Internet S/A (netshoes), Magazine Luiza S/A - Intimação dos apelados para apresentarem contrarrazões aos recurso de Apelação. -
28/04/2025 08:16
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2025 15:59
Ato ordinatório praticado
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16/04/2025 13:13
Juntada de Petição de tipo
-
01/04/2025 01:23
Ato ordinatório praticado
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28/03/2025 08:27
Publicado ato publicado em data da publicação.
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28/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Denner de Barros e Mascarenhas Barbosa (OAB 6835/MS) Processo 0868255-61.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Réu: Ns2.com Internet S/A (netshoes), Magazine Luiza S/A - Intimação para apresentar contrarrazões ao recurso de apelação interposto por Claudileni Correia Martins Pereira (fls.111/118). -
27/03/2025 07:57
Ato ordinatório praticado
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26/03/2025 17:29
Ato ordinatório praticado
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19/02/2025 16:09
Ato ordinatório praticado
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17/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Denner de Barros e Mascarenhas Barbosa (OAB 6835/MS), Kayque Rodrigues Leandro da Silva (OAB 23182/MS), Hiago Brandão de Souza (OAB 23091/MS) Processo 0868255-61.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Claudileni Correia Martins Pereira - Réu: Ns2.com Internet S/A (netshoes), Magazine Luiza S/A - REPUBLICAÇÃO PARA O RÉU:Ante o exposto, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, solvendo o mérito da controvérsia e pondo fim à fase cognitiva, julgo procedentes os pedidos autorais, para: I - CONDENAR o REQUERIDO ao pagamento de indenização por danos materiais em favor do AUTOR no importe de R$ 274,16 (duzentos e setenta e quatro reais e dezesseis centavos). (a) - A correção monetária, contada a partir do desembolso (27/07/2023), será apurada pelos índices do IPCA-E (art. 389, parágrafo único, do Código Civil) e os juros moratórios (contados desde a citação) pela taxa legal, correspondente à taxa referencial da SELIC, descontado o índice utilizado para a atualização monetária (IPCA-E), nos termos do art. 406 do Código Civil (STJ, Corte Especial, REsp 1.795.982-SP, Rel.
Min.
Luís Felipe Salomão, Rel. para acórdão Min.Raul Araújo, julgado em 21/8/2024, Informativo 823) III - CONDENAR o REQUERIDO ao pagamento de indenização por danos morais em favor do AUTOR no importe de R$ 3.000,00 (três mil reais). (a) - A correção monetária, contada a partir do arbitramento, será apurada pelos índices do IPCA-E (art. 389, parágrafo único, do Código Civil) e os juros moratórios (contados desde a citação) pela taxa legal, correspondente à taxa referencial da SELIC, descontado o índice utilizado para a atualização monetária (IPCA-E), nos termos do art. 406 do Código Civil (STJ, Corte Especial, REsp 1.795.982-SP, Rel.
Min.
Luís Felipe Salomão, Rel. para acórdão Min.Raul Araújo, julgado em 21/8/2024, Informativo 823) IV - Com fundamento no art. 85, e §§, e seguintes, todos do Código de Processo Civil, e tendo em vista o julgado pelo Superior Tribunal de Justiça do Tema Repetitivo nº 1.076, CONDENO o REQUERIDO ao pagamento das custas processuais e honorários, que fixo em 10% do valor atualizado da causa. -
14/02/2025 20:43
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
14/02/2025 07:47
Ato ordinatório praticado
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13/02/2025 17:48
Ato ordinatório praticado
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28/01/2025 06:51
Ato ordinatório praticado
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17/01/2025 14:17
Juntada de Petição de tipo
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13/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Gustavo Henrique dos Santos Viseu (OAB 117417/SP), Kayque Rodrigues Leandro da Silva (OAB 23182/MS), Hiago Brandão de Souza (OAB 23091/MS) Processo 0868255-61.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Claudileni Correia Martins Pereira - Réu: Ns2.com Internet S/A (netshoes), Magazine Luiza S/A - Ante o exposto, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, solvendo o mérito da controvérsia e pondo fim à fase cognitiva, julgo procedentes os pedidos autorais, para: I - CONDENAR o REQUERIDO ao pagamento de indenização por danos materiais em favor do AUTOR no importe de R$ 274,16 (duzentos e setenta e quatro reais e dezesseis centavos). (a) - A correção monetária, contada a partir do desembolso (27/07/2023), será apurada pelos índices do IPCA-E (art. 389, parágrafo único, do Código Civil) e os juros moratórios (contados desde a citação) pela taxa legal, correspondente à taxa referencial da SELIC, descontado o índice utilizado para a atualização monetária (IPCA-E), nos termos do art. 406 do Código Civil (STJ, Corte Especial, REsp 1.795.982-SP, Rel.
Min.
Luís Felipe Salomão, Rel. para acórdão Min.Raul Araújo, julgado em 21/8/2024, Informativo 823) III - CONDENAR o REQUERIDO ao pagamento de indenização por danos morais em favor do AUTOR no importe de R$ 3.000,00 (três mil reais). (a) - A correção monetária, contada a partir do arbitramento, será apurada pelos índices do IPCA-E (art. 389, parágrafo único, do Código Civil) e os juros moratórios (contados desde a citação) pela taxa legal, correspondente à taxa referencial da SELIC, descontado o índice utilizado para a atualização monetária (IPCA-E), nos termos do art. 406 do Código Civil (STJ, Corte Especial, REsp 1.795.982-SP, Rel.
Min.
Luís Felipe Salomão, Rel. para acórdão Min.Raul Araújo, julgado em 21/8/2024, Informativo 823) IV - Com fundamento no art. 85, e §§, e seguintes, todos do Código de Processo Civil, e tendo em vista o julgado pelo Superior Tribunal de Justiça do Tema Repetitivo nº 1.076, CONDENO o REQUERIDO ao pagamento das custas processuais e honorários, que fixo em 10% do valor atualizado da causa. -
10/01/2025 20:42
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
10/01/2025 07:44
Ato ordinatório praticado
-
09/01/2025 12:46
Ato ordinatório praticado
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07/01/2025 14:39
Recebidos os autos
-
07/01/2025 14:39
Expedição de tipo de documento.
-
07/01/2025 14:39
Ato ordinatório praticado
-
07/01/2025 14:39
Julgado procedente o pedido
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15/11/2024 03:55
Ato ordinatório praticado
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13/11/2024 17:42
Juntada de Petição de tipo
-
24/10/2024 17:09
Ato ordinatório praticado
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24/10/2024 17:08
Ato ordinatório praticado
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19/10/2024 09:30
Juntada de Petição de tipo
-
20/09/2024 14:12
Conclusos para tipo de conclusão.
-
20/09/2024 14:11
Decorrido prazo de parte
-
26/07/2024 02:19
Ato ordinatório praticado
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22/07/2024 11:34
Juntada de tipo de documento
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17/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Gustavo Henrique dos Santos Viseu (OAB 117417/SP), Kayque Rodrigues Leandro da Silva (OAB 23182/MS), Hiago Brandão de Souza (OAB 23091/MS) Processo 0868255-61.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Claudileni Correia Martins Pereira - Réu: Ns2.com Internet S/A (netshoes) - Decorido o prazo para impugnar a contestação, a serventia deverá providenciar a intimação das partes, independentemente de despacho, para que especifiquem, no prazo comum de cinco dias, as provas que pretendem produzir, esclarecendo a pertinência de sua produção para o deslinde do feito. -
16/07/2024 20:30
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
16/07/2024 07:58
Ato ordinatório praticado
-
16/07/2024 07:39
Ato ordinatório praticado
-
28/06/2024 13:10
Juntada de Petição de tipo
-
05/06/2024 20:54
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
05/06/2024 08:25
Ato ordinatório praticado
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04/06/2024 10:45
Ato ordinatório praticado
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15/05/2024 17:02
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
15/05/2024 17:02
de Conciliação
-
15/05/2024 12:21
Juntada de tipo de documento
-
14/05/2024 11:20
Juntada de tipo de documento
-
13/05/2024 10:35
Juntada de Petição de tipo
-
18/03/2024 09:25
Juntada de tipo de documento
-
18/03/2024 08:01
Juntada de tipo de documento
-
08/03/2024 12:46
Ato ordinatório praticado
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07/03/2024 07:04
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2024 20:47
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
06/03/2024 14:12
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2024 07:46
Ato ordinatório praticado
-
05/03/2024 14:47
Expedição de tipo de documento.
-
05/03/2024 14:47
Expedição de tipo de documento.
-
05/03/2024 11:07
Ato ordinatório praticado
-
05/03/2024 10:53
Ato ordinatório praticado
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21/02/2024 16:26
Ato ordinatório praticado
-
21/02/2024 16:22
Expedição de tipo de documento.
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21/02/2024 16:21
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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21/02/2024 16:21
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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21/02/2024 16:21
Ato ordinatório praticado
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21/02/2024 16:20
Expedição de tipo de documento.
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21/02/2024 16:20
de Instrução e Julgamento
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20/02/2024 12:25
Ato ordinatório praticado
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20/02/2024 08:14
Publicado ato publicado em data da publicação.
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19/02/2024 07:46
Ato ordinatório praticado
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16/02/2024 10:56
Ato ordinatório praticado
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02/02/2024 15:11
Recebidos os autos
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02/02/2024 15:11
Determinada Requisição de Informações
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02/02/2024 10:09
Conclusos para tipo de conclusão.
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23/01/2024 20:43
Ato ordinatório praticado
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23/01/2024 20:33
Publicado ato publicado em data da publicação.
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23/01/2024 13:35
Juntada de Petição de tipo
-
23/01/2024 07:48
Ato ordinatório praticado
-
22/01/2024 15:06
Ato ordinatório praticado
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15/01/2024 16:40
Recebidos os autos
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15/01/2024 16:40
Proferido despacho de mero expediente
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15/01/2024 11:00
Conclusos para tipo de conclusão.
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28/11/2023 18:50
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/11/2023
Ultima Atualização
29/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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