TJMS - 0801976-24.2024.8.12.0045
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/03/2025 14:45
Ato ordinatório praticado
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07/03/2025 14:45
Arquivado Definitivamente
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07/03/2025 13:58
Transitado em Julgado em "data"
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07/01/2025 06:42
Ato ordinatório praticado
-
17/12/2024 22:11
Ato ordinatório praticado
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17/12/2024 12:03
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
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17/12/2024 12:03
Ato ordinatório praticado
-
17/12/2024 12:02
Expedição de "tipo de documento".
-
17/12/2024 03:28
Ato ordinatório praticado
-
17/12/2024 00:01
Publicação
-
17/12/2024 00:00
Intimação
Apelação / Remessa Necessária nº 0801976-24.2024.8.12.0045 Comarca de Sidrolândia - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Eduardo Machado Rocha Recorrente: Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Sidrolândia Apelante: Município de Sidrolândia Proc.
Município: Matheus de Carvalho Ferreira (OAB: 26998/MS) Apelada: Magali das Neves Pires de Campos Advogado: Ronaldo Miranda de Barros (OAB: 7935/MS) Advogada: Sueli Conegundes da Silva (OAB: 20162/MS) EMENTA: REMESSA NECESSÁRIA - AÇÃO DECLARATÓRIA C/C COBRANÇA - ARTIGO 496, § 1.º, DO CPC - REMESSA NÃO CONHECIDA.
Diante da interposição de recurso voluntário pelo ente público, nos termos do § 1.º do artigo 496 do CPC, não deve ser conhecida a remessa necessária.
Precedentes.
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL AÇÃO DECLARATÓRIA C/C COBRANÇA - CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE PROFESSOR - FGTS - ALEGAÇÃO DE NULIDADE DA SENTENÇA POR JULGAMENTO CITRA PETITA - NÃO OCORRÊNCIA - TESE DE DEFESA NÃO SUSCITADA EM CONTESTAÇÃO - INOVAÇÃO NA LIDE - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
I.
Não há que falar em nulidade da sentença por negativa de prestação jurisdicional e em julgamento citra petita se a sentença foi devidamente fundamentada, apreciando integralmente a controvérsia posta nos autos e sendo rebatidos todos os argumentos e pedidos formulados pelas partes.
II.
As teses de defesa a serem analisadas na sentença devem ser trazidas na contestação, caracterizando inovação na lide a discussão de matéria apenas em grau recursal.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, não conheceram da remessa necessária e, negaram provimento ao recurso de apelação, nos termo do voto do relator.. -
16/12/2024 14:53
Ato ordinatório praticado
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16/12/2024 09:52
Ato ordinatório praticado
-
16/12/2024 09:52
Não-Provimento
-
16/12/2024 05:38
Ato ordinatório praticado
-
16/12/2024 00:01
Publicação
-
16/12/2024 00:00
Intimação
Apelação / Remessa Necessária nº 0801976-24.2024.8.12.0045 Comarca de Sidrolândia - 2ª Vara Cível Relator(a): Recorrente: Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Sidrolândia Apelante: Município de Sidrolândia Proc.
Município: Matheus de Carvalho Ferreira (OAB: 26998/MS) Apelada: Magali das Neves Pires de Campos Advogado: Ronaldo Miranda de Barros (OAB: 7935/MS) Advogada: Sueli Conegundes da Silva (OAB: 20162/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
14/12/2024 01:33
Ato ordinatório praticado
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13/12/2024 14:01
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2024 13:45
Inclusão em pauta
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03/12/2024 12:19
Expedida/Certificada
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03/12/2024 12:08
Ato ordinatório praticado
-
03/12/2024 12:05
Expedição de "tipo de documento".
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03/12/2024 02:12
Ato ordinatório praticado
-
03/12/2024 00:01
Publicação
-
03/12/2024 00:00
Intimação
Apelação / Remessa Necessária nº 0801976-24.2024.8.12.0045 Comarca de Sidrolândia - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Eduardo Machado Rocha Recorrente: Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Sidrolândia Apelante: Município de Sidrolândia Proc.
Município: Matheus de Carvalho Ferreira (OAB: 26998/MS) Apelada: Magali das Neves Pires de Campos Advogado: Ronaldo Miranda de Barros (OAB: 7935/MS) Advogada: Sueli Conegundes da Silva (OAB: 20162/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 02/12/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
02/12/2024 10:32
Ato ordinatório praticado
-
02/12/2024 10:19
Conclusos para tipo de conclusão.
-
02/12/2024 10:19
Expedição de "tipo de documento".
-
02/12/2024 10:18
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
-
02/12/2024 10:14
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2024 12:41
Ato ordinatório praticado
-
26/11/2024 14:26
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/12/2024
Ultima Atualização
16/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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