TJMS - 0807329-77.2024.8.12.0002
1ª instância - Dourados - 4ª Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/07/2025 18:33
Conclusos para tipo de conclusão.
-
17/07/2025 09:32
Juntada de Petição de tipo
-
14/07/2025 12:42
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2025 13:39
Juntada de Petição de tipo
-
11/07/2025 13:39
Juntada de Petição de tipo
-
06/06/2025 17:42
Ato ordinatório praticado
-
02/06/2025 07:33
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
02/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Lourenço Gomes Gadêlha de Moura (OAB 21233/PE), Douglas Alves de Sousa (OAB 26109/MS) Processo 0807329-77.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autora: Eliane Vieira Arruda - Ré: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S.A. - Tratando-se de liquidação que deve ser realizada por arbitramento, para apuração do quantum devido, na forma do art. 510 do Código de Processo Civil, intime-se a parte requerida (eis que a autora já o fez) para que traga aos autos, no prazo de 30 (trinta) dias, seu parecer, com demonstrativo de débito/crédito, e os documentos necessários a embasar os cálculos.
Após, voltem os autos conclusos para deliberação.
Intime(m)-se. -
30/05/2025 07:50
Ato ordinatório praticado
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29/05/2025 16:32
Ato ordinatório praticado
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26/05/2025 12:01
Recebidos os autos
-
26/05/2025 12:01
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2025 18:15
Conclusos para tipo de conclusão.
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19/05/2025 15:03
Juntada de Petição de tipo
-
16/05/2025 11:33
Juntada de Petição de tipo
-
16/05/2025 11:33
Juntada de Petição de tipo
-
14/05/2025 07:06
Realizado cálculo de custas
-
14/05/2025 07:06
Realizado cálculo de custas
-
09/05/2025 16:08
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2025 10:24
Realizado cálculo de custas
-
09/05/2025 07:33
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
09/05/2025 00:15
Publicado ato publicado em data da publicação.
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09/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Lourenço Gomes Gadêlha de Moura (OAB 21233/PE), Douglas Alves de Sousa (OAB 26109/MS) Processo 0807329-77.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autora: Eliane Vieira Arruda - Ré: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S.A. - Intimação das partes do retorno dos autos da Superior Instância, bem como para requererem o que de direito, no prazo de 05 (cinco) dias.
Decorrido o prazo sem manifestação, os autos serão remetidos ao arquivo. -
08/05/2025 08:00
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2025 07:49
Ato ordinatório praticado
-
07/05/2025 17:58
Ato ordinatório praticado
-
07/05/2025 17:10
Realizado cálculo de custas
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07/05/2025 17:10
Expedição de tipo de documento.
-
07/05/2025 17:10
Ato ordinatório praticado
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07/05/2025 17:09
Transitado em Julgado em data
-
25/04/2025 12:57
Recebidos os autos
-
25/04/2025 12:57
Recebidos os autos
-
28/02/2025 14:24
Expedição de tipo de documento.
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28/02/2025 14:24
Remetidos os Autos para destino.
-
28/02/2025 14:24
Remetidos os Autos para destino.
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26/02/2025 18:44
Ato ordinatório praticado
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26/02/2025 14:00
Juntada de Petição de tipo
-
18/02/2025 18:08
Ato ordinatório praticado
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18/02/2025 02:02
Publicado ato publicado em data da publicação.
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18/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Lourenço Gomes Gadêlha de Moura (OAB 21233/PE), Douglas Alves de Sousa (OAB 26109/MS) Processo 0807329-77.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autora: Eliane Vieira Arruda - Ré: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S.A. - Intimação da parte requerida para, querendo, no prazo de 15(quinze), apresentar as contrarrazões recursais ao recurso de apelação às fls.124/139. -
17/02/2025 07:46
Ato ordinatório praticado
-
14/02/2025 13:58
Ato ordinatório praticado
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13/02/2025 11:00
Juntada de Petição de tipo
-
23/01/2025 14:58
Ato ordinatório praticado
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23/01/2025 02:01
Publicado ato publicado em data da publicação.
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23/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Lourenço Gomes Gadêlha de Moura (OAB 21233/PE), Douglas Alves de Sousa (OAB 26109/MS) Processo 0807329-77.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autora: Eliane Vieira Arruda - Ré: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S.A. - Sentença de fls.103/120:
Ante ao exposto, e por tudo mais que dos autos consta, julgo IMPROCEDENTE o pedido formulado na inicial.
Como corolário da sucumbência integral, condeno a parte autora ao pagamento integral das custas processuais (CPC, arts. 82, §2º e 84) e honorários advocatícios, que, considerando o grau de zelo do trabalho realizado pelo(s) advogado(s) da parte ré, o local da prestação do serviço, a complexidade da matéria, o tempo decorrido desde a distribuição da ação, fixo no percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa (CPC, §2º do art. 85).
Anoto que a exigibilidade de tais verbas, todavia, resta suspensa em relação à autora, conforme disciplina o art. 98, §3º, do Código de Processo Civil.
Declaro encerrada a fase processual de conhecimento com resolução de mérito (CPC, art. 487, I).
Deverá ser observado pela serventia deste juízo: (a) para a hipótese de interposição de recurso de apelação, intime-se o apelado para contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias (CPC, art. 1.010, §1º); (b) havendo apelação adesiva, intime-se o apelante para apresentar contrarrazões (CPC, art. 1.010, §2º); (c) sendo suscitada(s) preliminar(es) nas contrarrazões, intime(m)-se o(s) recorrente(s) para, em 15 (quinze) dias, manifestar(em)-se (CPC, art. 1.009, §1º).
Atendidas as formalidades acima para a hipótese de interposição de recurso deste decisum, remetam-se os autos ao E.
Tribunal de Justiça deste Estado, com as homenagens de estilo, independentemente de nova conclusão.
P.
R.
I-se, e, após o trânsito em julgado desta decisão monocrática, intimem-se as partes para, no prazo de dez dias, requererem o que de direito.
Nada sendo requerido, arquivem-se, procedidas às necessárias anotações. -
22/01/2025 07:46
Ato ordinatório praticado
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21/01/2025 18:54
Ato ordinatório praticado
-
21/01/2025 13:47
Recebidos os autos
-
21/01/2025 13:47
Expedição de tipo de documento.
-
21/01/2025 13:47
Ato ordinatório praticado
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16/01/2025 14:21
Julgado improcedente o pedido
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05/12/2024 08:53
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2024 08:53
Ato ordinatório praticado
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25/11/2024 01:52
Ato ordinatório praticado
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01/11/2024 17:10
Conclusos para tipo de conclusão.
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01/11/2024 16:55
Juntada de Petição de tipo
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21/10/2024 03:54
Ato ordinatório praticado
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10/10/2024 13:30
Ato ordinatório praticado
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10/10/2024 02:06
Publicado ato publicado em data da publicação.
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10/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Lourenço Gomes Gadêlha de Moura (OAB 21233/PE), Douglas Alves de Sousa (OAB 26109/MS) Processo 0807329-77.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autora: Eliane Vieira Arruda - Ré: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S.A. - Intimação da parte autora para, querendo, impugnar a contestação e documentos, no prazo de 15(quinze) dias. -
09/10/2024 07:49
Ato ordinatório praticado
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08/10/2024 15:36
Ato ordinatório praticado
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08/10/2024 14:58
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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08/10/2024 14:57
de Conciliação
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07/10/2024 18:34
Juntada de tipo de documento
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07/10/2024 16:05
Juntada de Petição de tipo
-
01/10/2024 18:32
Juntada de Petição de tipo
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24/07/2024 10:32
Juntada de Petição de tipo
-
19/07/2024 19:11
Expedição de tipo de documento.
-
19/07/2024 18:09
Expedição de tipo de documento.
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19/07/2024 18:07
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2024 17:13
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2024 17:13
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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19/07/2024 17:13
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
19/07/2024 17:13
Ato ordinatório praticado
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19/07/2024 02:01
Publicado ato publicado em data da publicação.
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19/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Douglas Alves de Sousa (OAB 26109/MS) Processo 0807329-77.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autora: Eliane Vieira Arruda - Decisão de fls.40/45: Ante o exposto, e por tudo o mais que dos autos consta, indefiro a tutela de urgência de natureza antecipada antecedente pleiteada na petição inicial, porque verifico, neste momento, não se fazerem presentes os requisitos que a autorizariam.
O pedido de inversão do ônus da prova será analisado na fase de saneamento do processo.
Determino a realização da audiência de conciliação, prevista no art. 334 do CPC, em data, hora e local a serem certificados por esta serventia judicial, observada a antecedência necessária para efetividade do ato.
Fica a parte autora intimada na pessoa de seu advogado (NCPC, art. 334, §3º).
Cite(m)-se e intime(m) a(s) parte(s) requerida(s) (NCPC, art. 334, parte final).
Ficam as partes cientes de que o comparecimento, acompanhado de advogados regularmente constituídos (ou defensores públicos, caso não detenham condições de constituírem advogados particulares), é obrigatório, e que a ausência injustificada caracteriza ato atentatório à dignidade da justiça a ser sancionado com multa (CPC, art. 334, §8º).
Salienta-se que as partes, no entanto, poderão constituir representantes por meio de procuração específica, com poderes para negociar ou transigir (CPC, art. 334, §10).
Em não havendo autocomposição, o prazo para contes-tação, de quinze dias (CPC, art. 335, caput), terá inicio a partir da audiência, ou, se for o caso, da última sessão de conciliação (CPC, art. 335, I).
Se a(s) parte(s) requerida(s) não ofertar(em) contes-tação(ões), será(ão) considerada(s) revel(éis), presumindo-se verdadeiras as alegações de fato formuladas pela parte autora (CPC, art. 344).
Defiro à parte autora os benefícios da gratuidade judiciária requeridos. - DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA às fls.46: Sessão de Conciliação - Art. 334 CPC/2015 Data: 08/10/2024 Hora 14:20 Local: Sala CEJUSC Situacão: Pendente, a ser realizada na Sala de audiência do CEJUSC de Dourados, localizada na Av.
Presidente Vargas, nº 210, Centro - CEP 79804-030 em Dourados-MS, e-mail: "[email protected]" e telefone (67) 3902-1847. -
18/07/2024 07:46
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2024 18:32
Ato ordinatório praticado
-
16/07/2024 16:26
Expedição de tipo de documento.
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16/07/2024 16:26
de Instrução e Julgamento
-
15/07/2024 18:39
Ato ordinatório praticado
-
15/07/2024 17:58
Recebidos os autos
-
15/07/2024 17:58
Tutela Provisória
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15/07/2024 09:10
Conclusos para tipo de conclusão.
-
15/07/2024 09:10
Expedição de tipo de documento.
-
15/07/2024 09:10
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
15/07/2024 09:09
Expedição de tipo de documento.
-
15/07/2024 09:09
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
15/07/2024 09:04
Expedição de tipo de documento.
-
15/07/2024 09:04
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
13/07/2024 15:35
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/07/2024
Ultima Atualização
02/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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