TJMS - 0809821-09.2024.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 2ª Vara do Juizado Especial Central
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 07:50
Ato ordinatório praticado
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18/07/2025 06:22
Publicado ato publicado em data da publicação.
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17/07/2025 08:06
Ato ordinatório praticado
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16/07/2025 08:36
Ato ordinatório praticado
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16/07/2025 08:36
Transitado em Julgado em data
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04/07/2025 14:28
Recebidos os autos
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04/07/2025 14:28
Recebidos os autos
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06/09/2024 11:29
Remetidos os Autos para destino.
-
06/09/2024 11:29
Expedição de tipo de documento.
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06/09/2024 11:29
Remetidos os Autos para destino.
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05/09/2024 14:44
Juntada de Petição de tipo
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28/08/2024 09:31
Ato ordinatório praticado
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22/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Denner de Barrros e Mascarenhas Barbosa (OAB 6835/MS), Felipe Luiz Alencar Vilarouca (OAB 22696A/MS) Processo 0809821-09.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Suelen Cristina Ribeiro Mendes - Reqdo: Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Não Padronizados Npl Ii - Ficam as partes intimadas do recebimento do Recurso Inominado em seu efeito devolutivo.
Fica, ainda, a parte recorrida intimada para oferecer resposta no prazo de 10 dias, nos termos da decisão de f. 203. -
21/08/2024 22:03
Publicado ato publicado em data da publicação.
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21/08/2024 08:23
Ato ordinatório praticado
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20/08/2024 11:50
Ato ordinatório praticado
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07/08/2024 16:14
Recebidos os autos
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07/08/2024 16:14
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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06/08/2024 13:35
Conclusos para tipo de conclusão.
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06/08/2024 12:23
Conclusos para tipo de conclusão.
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05/08/2024 16:11
Juntada de Petição de tipo
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02/08/2024 09:15
Ato ordinatório praticado
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02/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Denner de Barrros e Mascarenhas Barbosa (OAB 6835/MS), Felipe Luiz Alencar Vilarouca (OAB 22696A/MS) Processo 0809821-09.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Suelen Cristina Ribeiro Mendes - Reqdo: Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Não Padronizados Npl Ii - Intimação da parte recorrente do despacho de f. 189: "Vistos etc.
Deverá a recorrente, em 48 (quarenta e oito) horas, comprovar a alegada hipossuficiência econômica que lhe permita gozar do pretendido benefício da justiça gratuita, ante a presunção relativa de veracidade de sua alegação (Enunciado n. 116, do Fonaje).
No mesmo prazo de 48 (quarenta e oito) horas, a contar da intimação deste despacho, na hipótese de não pretender comprovar de qualquer modo a alegada hipossuficiência econômica, deverá efetuar o preparo, sob pena de deserção.
Se, no entanto, após apresentado qualquer documento, for indeferido o benefício da Justiça Gratuita, deverá, em 48 (quarenta e oito) horas, a contar da intimação da decisão que o indeferir, efetuar o preparo, sob pena de deserção.
I." -
01/08/2024 21:55
Publicado ato publicado em data da publicação.
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01/08/2024 08:23
Ato ordinatório praticado
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31/07/2024 10:19
Ato ordinatório praticado
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22/07/2024 11:39
Juntada de Petição de tipo
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19/07/2024 14:06
Recebidos os autos
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19/07/2024 14:06
Proferido despacho de mero expediente
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19/07/2024 13:21
Conclusos para tipo de conclusão.
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19/07/2024 13:20
Expedição de tipo de documento.
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18/07/2024 16:10
Juntada de Petição de tipo
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16/07/2024 07:37
Ato ordinatório praticado
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16/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Denner de Barrros e Mascarenhas Barbosa (OAB 6835/MS), Felipe Luiz Alencar Vilarouca (OAB 22696A/MS) Processo 0809821-09.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Suelen Cristina Ribeiro Mendes - Reqdo: Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Não Padronizados Npl Ii - Intimação da sentença: Juíza Leiga: "(...) Isto posto, julgo parcialmente procedentes os pedidos da autora, nos termos do art.487, I do CPC, para declarar inexistente o débito de R$146,19 (cento e quarenta e seis reais e dezenove centavos), disponibilizada em 13.04.2020.
E, reconheço a incompetência deste juizado especial para processar e julgar o pedido contraposto, nos termos do art.51, II da Lei 9.099/95.
Deverá a parte ré cumprir a obrigação de fazer fixada nesta, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar do trânsito em julgado.
Deixo de fixar multa para a hipótese de descumprimento desta, ressaltando a possibilidade de sua posterior fixação, se estritamente necessária à efetivação da obrigação.
Após o trânsito em julgado determino que sejam oficiados os órgãos de restrição ao crédito (SCPC/SPC/SERASA) para que excluam definitivamente o apontamento lançado em o nome do autor (f.18/19), especificamente quanto a débito discutido na presente ação, no prazo de 10 (dez) dias.
Deixo de analisar o requerimento da concessão de assistência judiciária gratuita, por ausente interesse nesta fase haja vista a isenção de custas e honorários em 1ª instância.
Deverá o interessado nesse benefício, querendo, formular o respectivo requerimento quando da eventual interposição de recurso (Enunciado 116 do Fonaje).
Sem custas nessa fase (art. 55, primeira parte, da Lei 9.099/95).
Submeto a presente sentença à homologação do MM.
Juiz Togado, nos termos do art. 45 da Lei 1.071/90 e art. 40, da Lei 9.099/95.".
Juiz de Direito: "Vistos etc.
Homologo, com fundamento no art. 40, da Lei 9.099/95, para que surta seus jurídicos e legais efeitos a sentença proferida pela Juíza Leiga.
Na hipótese de interposição de embargos de declaração contra a sentença retro, encaminhem-se os autos à i.
Juíza Leiga para apreciação.
P.
R.
I." -
15/07/2024 21:30
Publicado ato publicado em data da publicação.
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15/07/2024 10:41
Ato ordinatório praticado
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15/07/2024 09:28
Ato ordinatório praticado
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14/07/2024 10:14
Recebidos os autos
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14/07/2024 10:14
Expedição de tipo de documento.
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14/07/2024 10:14
Ato ordinatório praticado
-
14/07/2024 10:14
Homologada a Transação
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13/07/2024 16:19
Expedição de tipo de documento.
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04/07/2024 14:22
Remetidos os Autos para destino.
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04/07/2024 14:12
de Instrução e Julgamento
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03/07/2024 17:43
Juntada de Petição de tipo
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03/07/2024 15:32
Juntada de Petição de tipo
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10/06/2024 18:59
Recebidos os autos
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10/06/2024 18:59
Proferido despacho de mero expediente
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10/06/2024 17:37
Conclusos para tipo de conclusão.
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10/06/2024 17:11
Ato ordinatório praticado
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10/06/2024 17:10
de Conciliação
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10/06/2024 17:06
de Instrução e Julgamento
-
06/06/2024 18:32
Conclusos para tipo de conclusão.
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06/06/2024 16:10
Juntada de Petição de tipo
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06/06/2024 13:07
Juntada de Petição de tipo
-
15/05/2024 21:31
Publicado ato publicado em data da publicação.
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15/05/2024 11:17
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2024 11:15
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2024 11:14
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2024 13:07
Juntada de Petição de tipo
-
02/05/2024 11:59
Ato ordinatório praticado
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02/05/2024 11:58
Expedição de tipo de documento.
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02/05/2024 11:54
de Instrução e Julgamento
-
30/04/2024 16:11
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2024 14:07
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2024 14:07
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2024 13:40
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/04/2024
Ultima Atualização
07/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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