TJMS - 0800357-92.2024.8.12.0034
1ª instância - Gloria de Dourados - Vara Unica
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2025 18:51
Arquivado Definitivamente
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24/06/2025 05:59
Publicado ato publicado em data da publicação.
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20/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Henrique de Oliveira Rasslan (OAB 21377/MS), Christiano Drumond Patrus Ananias (OAB 78403/MG), Caio Gracia Souza (OAB 28337/MS) Processo 0800357-92.2024.8.12.0034 - Procedimento Comum Cível - Autora: Adriana Alves Pessoa - Réu: Pefisa SA Crédito Financiamento e Inventimento - HOMOLOGO, para que surta os efeitos jurídicos e legais, o acordo entabulado entre as partes, juntado às fls. 137-138 dos autos, e declaro extinto o processo, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, III, "b", do NCPC.
Custas e honorários advocatícios conforme o acordado.
Não havendo acordo, as partes ficam responsáveis pelo pagamento das custas em partes iguais, ficando dispensadas do pagamento caso o acordo ocorra antes da sentença, ex vi art. 90 e ss, do CPC.
Em caso de concessão da justiça gratuita, fica suspensa a cota parte da pessoa beneficiária.
Levante-se eventuais valores penhorados/depositados, conforme o acordo.
Dou por transitada em julgado a sentença, por força da preclusão lógica.
Oportunamente, arquivem-se com as cautelas de estilo.
P.R.I. -
19/06/2025 08:06
Ato ordinatório praticado
-
18/06/2025 18:02
Ato ordinatório praticado
-
18/06/2025 18:01
Transitado em Julgado em data
-
29/05/2025 18:30
Recebidos os autos
-
29/05/2025 18:30
Expedição de tipo de documento.
-
29/05/2025 18:30
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2025 18:30
Homologação de Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
28/05/2025 14:34
Conclusos para tipo de conclusão.
-
19/05/2025 11:00
Juntada de Petição de tipo
-
14/05/2025 11:00
Juntada de Petição de tipo
-
13/05/2025 13:15
Juntada de Petição de tipo
-
12/05/2025 14:51
Ato ordinatório praticado
-
12/05/2025 13:59
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2025 17:56
Ato ordinatório praticado
-
07/05/2025 17:56
Expedição de tipo de documento.
-
07/05/2025 13:03
Ato ordinatório praticado
-
07/05/2025 12:53
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2025 05:53
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
24/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Henrique de Oliveira Rasslan (OAB 21377/MS), Christiano Drumond Patrus Ananias (OAB 78403/MG), Caio Gracia Souza (OAB 28337/MS) Processo 0800357-92.2024.8.12.0034 - Procedimento Comum Cível - Autora: Adriana Alves Pessoa - Réu: Pefisa SA Crédito Financiamento e Inventimento - Autos em saneamento.
Nos termos do art. 357 do Código de Processo Civil, passo ao saneamento e organização do processo.
O feito encontra-se em ordem, pois não há irregularidades a serem supridas ou nulidades para serem declaradas, bem como as partes processuais são legítimas e regularmente representadas, de modo que passo à analise das preliminares arguidas pela parte ré.
Afasto a preliminar de ausência de interesse de agir, vez que pelo princípio da inafastabilidade da jurisdição, a parte lesada pode e deve recorrer ao Poder Judiciário quando violado seu direito, de modo que o requerente não era obrigado a esgotar a via administrativa antes de ingressar com a presente demanda judicial.
Em relação a preliminar de revogação da justiça gratuita concedida ao autor, suscitada pelo réu, tenho que não merece acolhimento, haja vista a ausência de comprovação aos autos de alteração da situação em que ensejou o seu deferimento.
Quanto a preliminar de correção do valor da causa, nos termos do artigo 292 do Código de Processo Civil, o valor da causa deve corresponder ao proveito econômico perseguido, razão pela qual acolho a preliminar e determino a retificação do valor atribuído, com a devida anotação nos registros processuais.
Proceda-se à devida correção.
Sobre isso, segue o entendimento do TJMS: AGRAVO DE INSTRUMENTO – LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA – RECURSO DO ESTADO – PRETENSÃO DE REVOGAÇÃO DA JUSTIÇA GRATUITA – IMPOSSIBILIDADE – AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA SUPERVENIENTE ALTERAÇÃO DA SITUAÇÃO ECONÔMICA DA PARTE AUTORA – RENDIMENTO QUE NÃO SE MOSTRA ELEVADO – DECISÃO MANTIDA – RECURSO NÃO PROVIDO. 1.
Inexistindo comprovação de que a situação que ensejou a concessão do benefício da justiça gratuita à agravada foi alterada, a decisão que indeferiu o pedido de revogação da justiça gratuita, mantendo suspensa a exigibilidade das despesas decorrentes do processo, deve ser mantida. 2.
Recurso não provido. (TJ-MS - Agravo de Instrumento: 2000229-76.2024.8.12.0000 Campo Grande, Relator: Des.
João Maria Lós, Data de Julgamento: 26/03/2024, 1ª Câmara Cível, Data de Publicação: 01/04/2024).
Assim, rejeito a preliminar arguida, com ressalva de que o benefício poderá ser revisto a qualquer momento, acaso se constate que a superação da situação visualizada.
Não há outras preliminares ou questões processuais pendentes de análise, de modo que passo a análise da produção de provas.
Defiro a realização de perícia grafotécnica na contrato de fl. 41, a fim de averiguar se a assinatura partiu do punho da requerida.
Para tanto, nomeio perito Hugo Celso Moraes Zaia, Rua Norimitsu Takaoca, nº 791, Portal do Parque, Nova Andradina/MS, telefone (67) 9-8434-7937, [email protected], para independentemente de termo de compromisso (art. 466 do CPC) verificar a autenticidade de assinatura aposta no contrato objeto dos autos.
Deverá o Expert apresentar, no prazo de 05 (cinco) dias, proposta de honorários, currículo com comprovação de especialização e contatos profissionais, em especial o endereço eletrônico para onde serão dirigidas as intimações pessoais art. 465, §2º do CPC.
Apresentada a proposta de honorários intimem-se as partes para que se manifestem no prazo comum de 05 dias art. 465, §3º do CPC e não havendo insurgência das partes fica desde já homologada.
Consigno que a responsabilidade pelo pagamento dos honorários periciais será da parte vencida ao final da demanda (art. 82, § 2º, do CPC), sendo certo que se for o beneficiário da justiça gratuita incumbirá ao Estado de Mato Grosso do Sul arcar com tal despesa.
Intime-se a Fazenda Pública Estadual.
Após, o perito deverá indicar data, hora e local para a realização da perícia.
Com a designação da data, intime-se as partes, por seus advogados, por meio de publicação, salvo se assistido pela Defensoria Pública ou Advocacia Pública, que então deverá ser intimada pessoalmente (art. 270, CPC), da data, horário e local da perícia.
Faculto às partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme artigo 465, § 1º, do Código de Processo Civil, arguirem impedimento ou suspeição (se for o caso), fazerem a indicação de assistente técnico e a apresentação de quesitos.
Após, intime-se o perito nomeado para dar início aos trabalhos devendo apresentar em Cartório o laudo circunstanciado no prazo máximo de até 60 dias, com resposta aos quesitos formulados, devendo assegurar aos assistentes das partes o acesso e o acompanhamento das diligências e dos exames que realizar, com prévia comunicação, comprovada nos autos, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias, bem assim comunicar a este juízo com a necessária antecedência a data e local designados para o início dos trabalhos art. 466, §2º c/c 474 do CPC.
Apresentado o laudo, intimem-se as partes para que se manifestem no prazo de comum de 15 (quinze) dias, podendo seus assistentes técnicos, em igual prazo, apresentarem seus pareceres art. 477, §1º do CPC.
Havendo pedido de esclarecimentos, intime-se o(a) perito(a) para que complemente o laudo, no prazo de 15 dias.
Como quesito do Juízo desde logo indico: a) identificar se as assinaturas constantes nos documentos de fls. 22 pertencem à parte autora.
Realizada a prova pericial e após o decurso do prazo para manifestação dos litigantes, venham os autos conclusos para sentença. Às providências e intimações necessárias. -
23/04/2025 08:03
Ato ordinatório praticado
-
22/04/2025 18:54
Ato ordinatório praticado
-
22/04/2025 18:46
Ato ordinatório praticado
-
22/02/2025 17:45
Recebidos os autos
-
22/02/2025 17:45
Decisão ou Despacho
-
20/02/2025 11:17
Conclusos para tipo de conclusão.
-
12/12/2024 08:45
Juntada de Petição de tipo
-
04/12/2024 10:15
Juntada de Petição de tipo
-
25/11/2024 07:38
Ato ordinatório praticado
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20/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Henrique de Oliveira Rasslan (OAB 21377/MS), Christiano Drumond Patrus Ananias (OAB 78403/MG), Caio Gracia Souza (OAB 28337/MS) Processo 0800357-92.2024.8.12.0034 - Procedimento Comum Cível - Autora: Adriana Alves Pessoa - Réu: Pefisa SA Crédito Financiamento e Inventimento - Logo após, intimem-se as partes para, querendo, especificar e justificar as provas que pretendem produzir, no prazo comum de 15 dias, sob pena de preclusão, consoante orientação firmada pelo STJ (AgInt no AgInt no AREsp 1737707/SP, Rel.
Ministro MARCO BUZZI, QUARTA TURMA, julgado em 30/08/2021, DJe 02/09/2021; e AREsp 1397825/GO, Rel.
Ministro BENEDITO GONÇALVES, PRIMEIRA TURMA, julgado em 16/06/2020, DJe 18/06/2020). -
19/11/2024 21:06
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
19/11/2024 08:11
Ato ordinatório praticado
-
18/11/2024 08:48
Ato ordinatório praticado
-
11/11/2024 17:00
Juntada de Petição de tipo
-
21/10/2024 06:53
Ato ordinatório praticado
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21/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Henrique de Oliveira Rasslan (OAB 21377/MS), Caio Gracia Souza (OAB 28337/MS) Processo 0800357-92.2024.8.12.0034 - Procedimento Comum Cível - Autora: Adriana Alves Pessoa - Fica a parte requerente intimada para oferecer Impugnação à Contestação, no prazo legal. -
18/10/2024 21:25
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
18/10/2024 08:08
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2024 11:40
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2024 17:24
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
27/09/2024 17:24
de Conciliação
-
26/09/2024 17:01
Juntada de Petição de tipo
-
16/09/2024 11:37
Juntada de tipo de documento
-
12/09/2024 09:30
Juntada de Petição de tipo
-
09/08/2024 18:16
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2024 18:16
Expedição de tipo de documento.
-
09/08/2024 07:44
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2024 18:13
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
26/07/2024 18:13
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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26/07/2024 18:13
Ato ordinatório praticado
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23/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Henrique de Oliveira Rasslan (OAB 21377/MS), Caio Gracia Souza (OAB 28337/MS) Processo 0800357-92.2024.8.12.0034 - Procedimento Comum Cível - Autora: Adriana Alves Pessoa - Sessão de Conciliação - 334 CPC - Videoconferência Data: 27/09/2024 Hora 17:20 Local: Sala Mediador/Conciliador Situacão: Pendente -
22/07/2024 21:05
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
22/07/2024 07:57
Ato ordinatório praticado
-
22/07/2024 07:57
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2024 17:11
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2024 17:11
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2024 14:15
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2024 14:13
Expedição de tipo de documento.
-
18/07/2024 14:07
Expedição de tipo de documento.
-
18/07/2024 14:07
de Instrução e Julgamento
-
18/07/2024 13:45
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Henrique de Oliveira Rasslan (OAB 21377/MS), Caio Gracia Souza (OAB 28337/MS) Processo 0800357-92.2024.8.12.0034 - Procedimento Comum Cível - Autora: Adriana Alves Pessoa - 1.
Encaminhem-se os autos ao Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos do TJ/MS, para a designação da respectiva audiência de mediação/conciliação. 1.1 Caso a parte autora tenha manifestado na inicial o seu desinteresse na referida audiência e a parte ré, após intimada, também manifeste seu desinteresse, a audiência fica desde já cancelada. 1.2 Ficam as partes advertidas, que no ato supra, deverão se fazer acompanhar de seus advogados ou defensores públicos, bem ainda, que em caso de não comparecimento, incidirão nas penalidades constantes da regra do § 8º do artigo 334 (multa pecuniária) do CPC. 2.
Cite-se a(o)(s) ré(u)(s) e intimem-se as partes para que compareçam ao ato a ser designado pelo Núcleo, acompanhados de advogados com poderes para transigir.
Não havendo acordo, ou diante da ausência dos litigantes, a parte ré terá o prazo de 15 (quinze) dias, a partir da audiência, para contestar a ação, sob pena de revelia (art. 344 do CPC), devendo no mandado constar as advertências de estilo. 3.
Com a resposta, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, oferecer réplica à contestação, se houver alegação de fato impeditivo, extintivo ou modificativo do direito (art. 350 CPC), arguição de alguma das matérias enumeradas no artigo 337 do CPC (art. 351 do CPC) ou apresentação de documento(s) (art. 437 CPC). 4.
Logo após, intimem-se as partes para, querendo, especificar e justificar as provas que pretendem produzir, no prazo comum de 15 dias, sob pena de preclusão, consoante orientação firmada pelo STJ (AgInt no AgInt no AREsp 1737707/SP, Rel.
Ministro MARCO BUZZI, QUARTA TURMA, julgado em 30/08/2021, DJe 02/09/2021; e AREsp 1397825/GO, Rel.
Ministro BENEDITO GONÇALVES, PRIMEIRA TURMA, julgado em 16/06/2020, DJe 18/06/2020). 5.
Havendo requerimento de provas, venham conclusos para prolação de decisão de organização e de saneamento do processo, a teor do artigo 357 do CPC. 6.
Se requerido, por ambas as partes, o julgamento antecipado do mérito (art. 355 CPC), venham os autos conclusos na fila de sentença. 7.
Em caso de produção de provas (testemunhal ou pericial), com o encerramento da instrução probatória, intimem-se as partes para apresentar memoriais no prazo sucessivo e, apresentados ou decorrido o respectivo prazo, venham os autos conclusos para sentença. 8.
Diante da declaração de hipossuficiência econômica e financeira firmada pela parte autora, que goza de presunção relativa de veracidade, a teor do artigo 99, § 3º, do CPC, concedo à parte autora o benefício da assistência judiciária gratuita.
Anote-se. Às providências e intimações necessárias. -
17/07/2024 21:07
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
17/07/2024 07:59
Ato ordinatório praticado
-
16/07/2024 15:13
Ato ordinatório praticado
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27/06/2024 12:09
Recebidos os autos
-
27/06/2024 12:09
Determinada Requisição de Informações
-
26/06/2024 13:32
Conclusos para tipo de conclusão.
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18/06/2024 16:07
Ato ordinatório praticado
-
18/06/2024 16:07
Ato ordinatório praticado
-
18/06/2024 15:30
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/06/2024
Ultima Atualização
20/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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